[{"tipo":"EM","txt":"1. Necess\u00e1ria a cita\u00e7\u00e3o do INSS antes da realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica, de modo a obter-se um melhor resultado com o exame pericial, diante da elabora\u00e7\u00e3o de quesitos por ambas as partes."},{"tipo":"EM","txt":"2. Com efeito, inexiste nos autos justificativa para a produ\u00e7\u00e3o antecipada de per\u00edcia, sendo a incapacidade do segurado fato que pode ser constatado durante a regular instru\u00e7\u00e3o processual."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des.Federal Celso Kipper, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-doen\u00e7a, deferiu o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antes da cita\u00e7\u00e3o da Autarquia."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que a decis\u00e3o ressente-se dos pressupostos legais exigidos, bem como existem causas impeditivas. Aduz que o MM. Juiz n\u00e3o constatou nos autos a exist\u00eancia de prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, revelando-se necess\u00e1rio que o INSS seja citado e apresente defesa antes da produ\u00e7\u00e3o da prova pericial, sob pena de afronta ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, bem como constitui cerceamento de defesa. Afirma, ainda, que descabe o deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda P\u00fablica, pela exig\u00eancia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o e pela ofensa ao art. 100 da CF."},{"tipo":"PN","txt":"Foi interposto agravo regimental da decis\u00e3o que deferiu o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-doen\u00e7a, deferiu o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antes da cita\u00e7\u00e3o da Autarquia."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal, assim me manifestei sobre a quest\u00e3o debatida nos presentes autos (fl. 26):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No caso presente, entendo que deva ser reformada a decis\u00e3o de primeiro grau, procedendo-se \u00e0 cita\u00e7\u00e3o da autarquia previdenci\u00e1ria antes da realiza\u00e7\u00e3o da prova t\u00e9cnica, de modo a obter-se um melhor resultado com o exame pericial, diante da elabora\u00e7\u00e3o de quesitos por ambas as partes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, tal momento mostra-se mais adequado para a produ\u00e7\u00e3o da prova, respeitadas as regras do procedimento ordin\u00e1rio, inexistindo, nos autos, qualquer causa que justifique a produ\u00e7\u00e3o antecipada de per\u00edcia, nos termos do art. 849 do CPC:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 849. Havendo fundado receio de que venha a tornar-se imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil a verifica\u00e7\u00e3o de certos fatos na pend\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, \u00e9 admiss\u00edvel o exame pericial.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ademais, n\u00e3o vislumbro urg\u00eancia a justificar tal procedimento, uma vez que a medida somente se revelaria poss\u00edvel caso vislumbrados, concomitantemente, os requisitos do art. 273 do CPC e, no caso em tela, certo \u00e9 que no tocante \u00e0 verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es, afigura-se necess\u00e1ria robusta prova em contr\u00e1rio h\u00e1bil a elidir a presun\u00e7\u00e3o que reveste o ato administrativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A incapacidade do segurado \u00e9 fato que pode ser constatado durante a regular instru\u00e7\u00e3o processual, assistindo raz\u00e3o ao agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Muito embora o entendimento, j\u00e1 externado em julgados deste Regional, no sentido de que \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antecipada, no presente caso, entendo que deve ser reformada a decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por <B>dar provimento <\/B>ao agravo de instrumento<B> <\/B>e <B>julgar prejudicado <\/B>o agravo regimental, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A doutrina processual tem distinguido a <B>assegura\u00e7\u00e3o cautelar de provas<\/B> da <B>simples antecipa\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de provas. <\/B>A diferen\u00e7a b\u00e1sica est\u00e1 em que aquela visa \u00e0 colheita de prova <I>ad perpetuam memoriam<\/I> antes do ajuizamento da causa satisfativa e esta visa \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da prova ordenada no pr\u00f3prio curso da demanda (cf. OV\u00cdDIO A. BAPTISTA DA SILVA, <B>Do processo cautelar<\/B>, Rio de Janeiro, Ed. Forense, 1996, p. 378), sendo exemplo da \u00faltima a antecipa\u00e7\u00e3o do depoimento de testemunha, prevista no art. 410, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"OV\u00cdDIO A. BAPTISTA DA SILVA descarta peremptoriamente a possibilidade de antecipar-se a prova perante o juiz da causa, sem haver fundado receio de que ela (a prova) venha a tornar-se imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil no momento adequado. Rejeita, tamb\u00e9m, a assegura\u00e7\u00e3o cautelar de provas sob forma incidental durante o curso da causa principal. Confira-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"Se a prova \u00e9 colhida antecipadamente perante o juiz da causa, por haver fundado receio de que ela venha a tornar-se imposs\u00edvel ou muito dif\u00edcil de colher-se no momento adequado, o que ocorre \u00e9 simples antecipa\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o da prova. N\u00e3o h\u00e1 mera assegura\u00e7\u00e3o cautelar de provas sob forma de demanda incidental durante o curso da causa principal.\" (op. cit., p. 378)"},{"tipo":"PN","txt":"Na esp\u00e9cie sob julgamento, a parte autora n\u00e3o pretende antecipa\u00e7\u00e3o da per\u00edcia (por haver risco de ficar inviabilizada no momento adequado), mas mera assegura\u00e7\u00e3o cautelar incidental de provas, para instruir pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, o que n\u00e3o tem amparo legal."},{"tipo":"PN","txt":"Isto posto, voto por <B>dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento e <B>julgar prejudicado<\/B> o agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-doen\u00e7a, deferiu o pedido de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antes da cita\u00e7\u00e3o da Autarquia."},{"tipo":"PN","txt":"O eminente Relator d\u00e1 provimento ao agravo de instrumento e julga prejudicado o agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o v\u00eania para divergir."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que o cerne da controv\u00e9rsia debatida na a\u00e7\u00e3o principal cinge-se \u00e0 exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de incapacidade laboral da Agravada, torna-se imprescind\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o do exame pericial, n\u00e3o havendo \u00f3bice a que seja efetuado <I>initio litis<\/I>, com fulcro nos arts. 846 a 851 do C\u00f3digo de Processo Civil, devendo o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> adotar as diretrizes necess\u00e1rias para tanto, sem comprometer a eq\u00fcidist\u00e2ncia com que deve se conduzir em rela\u00e7\u00e3o ao feito."},{"tipo":"PN","txt":"Registro, a prop\u00f3sito, a jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. PROVA PERICIAL. MOL\u00c9STIA GRAVE. REALIZA\u00c7\u00c3O ANTES DA CONTESTA\u00c7\u00c3O. Uma vez demonstrada a fragilidade do estado de sa\u00fade do segurado, \u00e9 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antes do decurso do prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o de contesta\u00e7\u00e3o no feito origin\u00e1rio. Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 849 do CPC. (TRF4, AG, processo 2005.04.01.036749-2, Sexta Turma, relator Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, publicado em 07\/12\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REALIZA\u00c7\u00c3O DE PROVA PERICIAL. PRODU\u00c7\u00c3O AB INITIO. POSSIBILIDADE. 1. O Julgador, mesmo sponte sua, pode requerer a produ\u00e7\u00e3o da prova pericial (art. 130 do CPC), sem comprometer a eq\u00fcidist\u00e2ncia com que deve se conduzir o presidente do feito. Entretanto, o autor j\u00e1 havia protestado pela prova pericial liminar \u00e0 ocasi\u00e3o da propositura da demanda. 2. Nada h\u00e1 a opor, ent\u00e3o, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ab initio da prova pericial, nos termos em que pretendida. (TRF4, AG, processo 2004.04.01.006492-2, Terceira Turma, relator Luiz Carlos de Castro Lugon, publicado em 22\/09\/2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIG\u00caNCIA DO \u00a7 3\u00ba DO ART. 461 E DO \u00a7 7\u00ba DO ART. 273, AMBOS DO CPC. 1. O art. 461 do CPC, que disp\u00f5e sobre a tutela na hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, trouxe disposi\u00e7\u00e3o inovadora, no seu par\u00e1grafo 3\u00ba, no sentido de que, \"sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de inefic\u00e1cia do provimento final, \u00e9 l\u00edcito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, citado o r\u00e9u.\" 2. Mostra-se cab\u00edvel, para a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, a justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 461, justifica\u00e7\u00e3o que, na hip\u00f3tese (em que se pretende antecipa\u00e7\u00e3o da tutela para deferimento de benef\u00edcio de aposentadoria por invalidez), se confunde com a per\u00edcia m\u00e9dica, \u00fanico meio adequado para aferir a incapacidade do segurado. 3. O par\u00e1grafo s\u00e9timo no art. 273 do CPC prestigia a fungibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela e das medidas cautelares, ao dispor que \"se o autor, a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, requerer provid\u00eancia de natureza cautelar, poder\u00e1 o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em car\u00e1ter incidental do processo ajuizado.\" 4. Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido. (TRF4, AG, processo 2002.04.01.052396-8, Quinta Turma, relator Antonio Albino Ramos de Oliveira, publicado em 04\/06\/2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA M\u00c9DICA PARA APRECIA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE TUTELA. BENEF\u00cdCIO ASSISTENCIAL. Nada impede que o juiz determine, antes mesmo da fase instrut\u00f3ria, a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia m\u00e9dica a fim de se certificar sobre a incapacidade da parte, para apreciar o pedido de tutela antecipada. Precedentes. (TRF4, AG, processo 2000.04.01.141972-6, Quinta Turma, relator Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 20\/02\/2002) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. PROVID\u00caNCIAS INSTRUT\u00d3RIAS PR\u00c9VIAS. POSSIBILIDADE. 1. O juiz pode determinar, de of\u00edcio, a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial com urg\u00eancia antes de decidir quanto \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, mesmo que a parte n\u00e3o requeira e at\u00e9 em justifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, uma vez que estar\u00e1 agindo com alicerce no artigo 130 do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG, processo 2000.04.01.147397-6, Quinta Turma, relator S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia, publicado em 18\/07\/2001)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZA\u00c7\u00c3O DE PER\u00cdCIA M\u00c9DICA PARA APRECIA\u00c7\u00c3O DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MOMENTO PROCESSUAL. 1. Nas a\u00e7\u00f5es em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-doen\u00e7a, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base em prova pericial. 2. Poder\u00e1 o magistrado determinar a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica antes da fase probat\u00f3ria a fim de certificar-se da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, considerando a urg\u00eancia para presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, usando do permissivo do art. 130 do CPC, que disp\u00f5e: \"Caber\u00e1 ao juiz, de of\u00edcio ou a requerimento da parte, determinar as provas necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do processo, indeferindo as dilig\u00eancias in\u00fateis ou meramente protelat\u00f3rias\". 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG, processo 2000.04.01.132614-1, Sexta Turma, relator Nylson Paim de Abreu, publicado em 21\/03\/2001) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, considerando a natural demora que acompanhar\u00e1 a formula\u00e7\u00e3o de resposta do r\u00e9u \u00e0 lide (j\u00e1 que ele goza, nos termos do art. 188 do CPC, de prazo em qu\u00e1druplo para contestar), entendo ser imperiosa a realiza\u00e7\u00e3o, de imediato, da per\u00edcia m\u00e9dica judicial, sem se aguardar que o r\u00e9u impugne os termos da inicial do processo origin\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, lamentando divergir, voto por negar provimento ao agravo de intrumento, prejudicado o agravo regimental."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"per\u00edcia m\u00e9dica ou inspe\u00e7\u00e3o judicial"},{"tipo":"CE","txt":"realiza\u00e7\u00e3o antes da cita\u00e7\u00e3o da autarquia"}]