[{"tipo":"EM","txt":"1. Se, por ocasi\u00e3o da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a que concedeu a ordem nesta seguran\u00e7a, vigorava senten\u00e7a, prolatada em mandado de seguran\u00e7a anterior, que havia reconhecido a natureza assistencial e reconhecido a imunidade da impetrante em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, sem fazer qualquer limita\u00e7\u00e3o temporal, \u00e9 de se reconhecer que, naquele momento, fazia jus \u00e0 emiss\u00e3o da CND. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Senten\u00e7a mantida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial de senten\u00e7a que, em mandado de seguran\u00e7a, concedeu a ordem para determinar \u00e0 autoridade impetrada que expedisse CND em favor da impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta Inst\u00e2ncia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo improvimento da remessa."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o de primeiro grau est\u00e1 assim lan\u00e7ada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Relat\u00f3rio<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de mandado de seguran\u00e7a em que a impetrante pretende a concess\u00e3o de ordem judicial determinando \u00e0 autoridade impetrada a expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Afirma ser entidade assistencial beneficiada pela imunidade tribut\u00e1ria estabelecida no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Argumenta que, embora seja indevida a cobran\u00e7a de qualquer contribui\u00e7\u00e3o pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a autarquia previdenci\u00e1ria desconsiderou a imunidade e sempre exigiu o recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o social, sob o fr\u00e1gil argumento de que n\u00e3o foram cumpridas algumas condi\u00e7\u00f5es exigidas pela lei, raz\u00e3o pela qual, ao inv\u00e9s de atender a pedido seu, acabou fornecendo Certid\u00e3o Positiva de D\u00e9bitos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assevera ser incontest\u00e1vel o fato de ser benefici\u00e1ria da imunidade, cujo direito foi reconhecido por meio do mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2005.70.05.001745-7, que tramita perante a Justi\u00e7a Federal de Cascavel\/PR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alega necessitar do documento para obter o repasse de recursos financeiros, sem os quais o desenvolvimento de suas atividades estar\u00e1 inviabilizado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nas folhas 74\/77, a autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es. Alega que a impetrante foi considerada benefici\u00e1ria da imunidade somente a partir de 18\/08\/05, data em que foi proferida a senten\u00e7a de proced\u00eancia no mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2005.70.05.001745-7, havendo cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios anteriores a essa data pendentes de recolhimento, al\u00e9m ter sido verificado tamb\u00e9m a omiss\u00e3o na entrega de Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) referente \u00e0s compet\u00eancias 09\/03 e 01\/05.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os autos foram distribu\u00eddos \u00e0 1\u00aa Vara de Cascavel, tendo aquele MM. Ju\u00edzo declinado da compet\u00eancia para este, considerando a sede da autoridade impetrada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nas folhas 84\/86 foi deferida medida liminar determinando fosse expedida CND em favor da impetrante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nas fls. 90\/92 manifestou-se afirmando n\u00e3o haver interesse p\u00fablico prim\u00e1rio a justificar apresenta\u00e7\u00e3o de parecer quanto ao m\u00e9rito da causa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ao analisar o pedido de liminar, expus os seguintes fundamentos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2.2 A impetrante, conforme comprovam os documentos das fls. 46-49, obteve, na data de 18\/08\/05, o direito de ser reconhecida como entidade beneficente de assist\u00eancia social, o que afasta a cobran\u00e7a das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 195, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em decorr\u00eancia da imunidade estabelecida no \u00a7 7\u00ba do mesmo dispositivo constitucional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alega, contudo, que a imunidade n\u00e3o vem sendo reconhecida pela autarquia previdenci\u00e1ria, que negou seu pedido de expedi\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos - CND, ao verificar a exist\u00eancia de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios pendentes de recolhimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outro lado, a autoridade impetrada, nas informa\u00e7\u00f5es que prestou a este Ju\u00edzo, alega que a impetrante foi considerada benefici\u00e1ria da imunidade somente a partir de 18\/08\/05, data em que foi proferida a senten\u00e7a de proced\u00eancia no mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2005.70.05.001745-7, havendo cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios anteriores a essa data pendentes de recolhimento, al\u00e9m ter sido verificado tamb\u00e9m a omiss\u00e3o na entrega de Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) referente \u00e0s compet\u00eancias 09\/03 e 01\/05.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que concerne ao segundo argumento utilizado pelo impetrado de que houve omiss\u00e3o na entrega de Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) referente \u00e0s compet\u00eancias 09\/03 e 01\/05, n\u00e3o h\u00e1 como descuidar de que a dispensa do recolhimento de tributos estabelecida no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assim como qualquer outra regra de imunidade prevista na CF\/88 e de isen\u00e7\u00e3o disposta em lei, n\u00e3o desonera o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de entrega regular de documentos pelo contribuinte \u00e0 autoridade fiscal. No caso destes autos, a impetrante deixou de entregar ao INSS as Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) referente \u00e0s compet\u00eancias 09\/03 e 01\/05, o que deve ser regularizado, para n\u00e3o correr o risco de ter a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria convertida em principal, qual seja, a imposi\u00e7\u00e3o de multa em decorr\u00eancia da omiss\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Passo \u00e0 an\u00e1lise das contribui\u00e7\u00f5es eventualmente recolhidas a menor pela impetrante, o que representou a segunda raz\u00e3o para a negativa da expedi\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos - CND. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Do exame da c\u00f3pia da senten\u00e7a proferida no mandado de seguran\u00e7a n\u00ba 2005.70.05.001745-7, que tramita perante a 3\u00aa Vara Federal de Cascavel\/PR (fls. 46-49), perfaz-se com clareza que a impetrante possui direito \u00e0 imunidade prevista no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da CF, porque det\u00e9m, al\u00e9m de outros requisitos, declara\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica conferidas pelos Governos do Paran\u00e1 e do Munic\u00edpio de Foz do Igua\u00e7u e pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a (fl. 48). Ainda que a senten\u00e7a concessiva desse direito nada tenha disposto a respeito de per\u00edodos anteriores, eles devem ser considerados. Isso porque a natureza jur\u00eddica dos Certificados de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social - CEBAS, como ato administrativo que \u00e9, \u00e9 declarat\u00f3ria, gerando efeitos retroativos desde a cria\u00e7\u00e3o da entidade, considerando que \"Os requisitos formais s\u00e3o meros reconhecimentos de situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente. Precedente do STF\", conforme se verifica do seguinte julgado, que adoto como raz\u00f5es de decidir:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR VERSUS LEI ORDIN\u00c1RIA. POSI\u00c7\u00c3O ECL\u00c9TICA. PRECEDENTES DO STF. ART. 195, \u00a7 7\u00ba, DA CF\/88. ART. 55 DA LEI 8.212\/91. OBSERV\u00c2NCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PIS <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. No caso dos tributos sujeitos ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, o direito de restitui\u00e7\u00e3o extingue-se com o decurso de cinco anos contados da homologa\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, do lan\u00e7amento pelo Fisco. Precedentes desta Corte e do STJ. Caso em que, n\u00e3o incidindo o art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 118\/05, a prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 decenal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No julgamento da ADIn 2028, o STF se posicionou sobre quais s\u00e3o as entidades abrangidas pela imunidade do art. 196, \u00a77\u00ba, da CF, dizendo que elas s\u00e3o aquelas beneficentes de assist\u00eancia social, n\u00e3o estando restrito o preceito, portanto, \u00e0s institui\u00e7\u00f5es filantr\u00f3picas. Indispens\u00e1vel, \u00e9 certo, que se tenha o desenvolvimento da atividade voltada aos hipossuficientes, \u00e0queles que, sem preju\u00edzo do pr\u00f3prio sustento e o da fam\u00edlia, n\u00e3o possam dirigir-se aos particulares que atuam no ramo buscando lucro, dificultada que est\u00e1, pela insufici\u00eancia de estrutura, a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o pelo Estado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A cl\u00e1usula inscrita no art. 195, \u00a77\u00ba, da Carta Pol\u00edtica - n\u00e3o obstante referir-se impropriamente \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o para a Seguridade Social - contemplou com o favor constitucional da imunidade tribut\u00e1ria, desde que preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprud\u00eancia constitucional do Supremo Tribunal Federal j\u00e1 identificou, na cl\u00e1usula inscrita no art. 195, \u00a77\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a exist\u00eancia de uma t\u00edpica garantia de imunidade (e n\u00e3o de simples isen\u00e7\u00e3o) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assist\u00eancia social. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Tendo o par\u00e1grafo 7\u00ba do art. 195 da CF\/88 delegado \u00e0 lei o estabelecimento das exig\u00eancias para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, que corresponde a uma imunidade, somente \u00e0 lei complementar cabe regul\u00e1-la, pois este \u00e9 o instrumento legislativo apto a regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, nos termos do artigo 146, II, da Carta de 1988. Aplica\u00e7\u00e3o, na esp\u00e9cie, do artigo 14 do CTN, por ter for\u00e7a de lei complementar. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Todavia, a exig\u00eancia de lei complementar n\u00e3o \u00e9 uma interpreta\u00e7\u00e3o pac\u00edfica no Supremo Tribunal Federal. A jurisprud\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso parece caminhar para uma solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, que busca harmonizar a aplica\u00e7\u00e3o conjunta entre a lei complementar e a lei ordin\u00e1ria. Nesse sentido, a lei complementar seria exigida para dispor sobre a pr\u00f3pria imunidade (art. 146, II, da CF), sem embargo de se atribuir \u00e0 lei ordin\u00e1ria a fixa\u00e7\u00e3o de normas sobre a constitui\u00e7\u00e3o e o funcionamento da entidade imune. Tal corrente ecl\u00e9tica ganhou for\u00e7a (e hoje j\u00e1 pode ser considerada majorit\u00e1ria: depois do julgamento de medida cautelar na AD 1802 MC\/DF, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence (DJ de 13\/02\/04). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Deve-se concluir, nos termos de tal proposi\u00e7\u00e3o, que o art. 55 da Lei n.\u00ba 8.212\/91 n\u00e3o cont\u00e9m qualquer outra inconstitucionalidade, a n\u00e3o ser quanto \u00e0s inova\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei 9.732\/98, cuja efic\u00e1cia foi suspensa pelo Plen\u00e1rio do STF quando do julgamento da medida cautelar na ADIn 2.028 (nov\/99). No mais, permanece h\u00edgida a exig\u00eancia do referido dispositivo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Ainda tomando-se por base a corrente intermedi\u00e1ria existente no Egr\u00e9gio STF, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir-se que a necessidade de obten\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o dos certificados de entidade de fins filantr\u00f3picos \u00e9 requisito formal para a constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento das entidades e, portanto, constitui mat\u00e9ria que pode ser tratada por lei ordin\u00e1ria. Precedente desta Turma. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Esta Turma sedimentou orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social \u00e9 um ato administrativo com efic\u00e1cia ex tunc. A certifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos do art. 55 da Lei 8.212\/91, que tamb\u00e9m pretende dispor sobre a mat\u00e9ria, n\u00e3o tem efic\u00e1cia constitutiva, mas declarat\u00f3ria. Os requisitos formais s\u00e3o meros reconhecimentos de situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente. Precedente do STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. A jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio STJ sedimentou-se no sentido de que o aludido efeito ex tunc retroage at\u00e9 a cria\u00e7\u00e3o da entidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. Para satisfa\u00e7\u00e3o do inciso II do art. 55 da Lei 8212\/91, n\u00e3o \u00e9 de se exigir o comprovante formal da renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social, quando a parte impetrante demonstra que materialmente continua fazendo juz \u00e0 concess\u00e3o original. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. Reconhecido o gozo da merc\u00ea albergada no art. 55 da Lei 8.212\/91 \u00e0 parte demandante, resultaria il\u00f3gico indeferir este pedido espec\u00edfico, porquanto o certificado consiste em uma condi\u00e7\u00e3o legal (inciso II deste preceptivo) \u00e0 frui\u00e7\u00e3o da imunidade. \u00c9 dizer, verificado que ao nosoc\u00f4mio assiste o \"mais\" - frui\u00e7\u00e3o do favor fiscal preceituado no art. 55 da Lei de Custeio da Seguridade Social -, seria absurdo n\u00e3o lhe franquear o \"menos\" - direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o que \u00e9 pressuposto daquela benesse. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. Da an\u00e1lise dos documentos dos autos, resta claro que a parte autora perfaz as condi\u00e7\u00f5es exigidas pelo art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91, enquadrando-se no conceito de entidade que faz juz ao benef\u00edcio da imunidade, descrito no \u00a7 7\u00ba do art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. O entendimento jurisprudencial desta Turma consolidou-se no sentido da possibilidade de o contribuinte, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a que reconheceu o seu direito \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o de tributos pagos indevidamente, a escolha pela satisfa\u00e7\u00e3o do respectivo cr\u00e9dito mediante restitui\u00e7\u00e3o por precat\u00f3rio ou atrav\u00e9s da compensa\u00e7\u00e3o, desde que formule expressamente a desist\u00eancia pelo procedimento rejeitado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. O PIS \u00e9 contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social, sendo, assim, alcan\u00e7ado pela imunidade prevista no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que contempla as entidades beneficentes de assist\u00eancia social, que atendam \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas em lei. (TRF4, AC 2005.71.15.003182-0, Segunda Turma, Relator Dirceu de Almeida Soares, publicado em 19\/12\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, entendo presentes os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 concess\u00e3o da liminar pretendida, desde que a impetrante forne\u00e7a previamente \u00e0 autarquia previdenci\u00e1ria as Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) das compet\u00eancias 09\/03 e 01\/05.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Posteriormente \u00e0 concess\u00e3o da liminar, n\u00e3o sobrevieram fatos que ensejassem decis\u00e3o definitiva em sentido contr\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, no caso dos autos, a autoridade impetrada obstava a expedi\u00e7\u00e3o de CND embasada na falta de entrega da GFIP, bem como no recolhimento a menor de contribui\u00e7\u00f5es declaradas na referida Guia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao primeiro \u00f3bice, \u00e9 de se lembrar que a dispensa do recolhimento de tributos estabelecida no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, como qualquer outra regra de imunidade, n\u00e3o desobriga a entidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, no caso, consistente na entrega regular de documentos pelo contribuinte \u00e0 autoridade fiscal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por ocasi\u00e3o do deferimento da liminar, condicionou-se o seu cumprimento \u00e0 entrega, pelo impetrante, das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) referente \u00e0s compet\u00eancias 09\/03 e 01\/2005. Como houve cumprimento da liminar, expedindo-se CND ao impetrante, \u00e9 de se presumir que houve o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria reclamada pela autoridade impetrada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Relativamente ao recolhimento a menor de valores entre os per\u00edodos de janeiro de 1999 e setembro de 2005, \u00e9 de se ressaltar a natureza declarat\u00f3ria do reconhecimento \u00e0 imunidade, de efeitos ex tunc , de sorte que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em recolhimento a menor do que efetivamente n\u00e3o \u00e9 devido pelo impetrante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Dispositivo<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Posto isso, concedo a seguran\u00e7a, resolvendo o m\u00e9rito nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar \u00e0 autoridade impetrada que expe\u00e7a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito - CND \u00e0 impetrante, no prazo regulamentar, ressalvada a hip\u00f3tese de d\u00e9bitos de natureza diversa dos d\u00e9bitos da impetrante referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais estabelecidas no art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sem custas judiciais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios nos termos das S\u00famulas 105, do STJ e 512, do STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Senten\u00e7a sujeita ao reexame necess\u00e1rio (art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 1533\/51).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Publique-se. Registre-se. Intimem-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foz do Igua\u00e7u, 02 de maio de 2007.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a de primeiro grau, assim como o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico neste grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, lastreou o seu entendimento ao argumento b\u00e1sico de que o reconhecimento da entidade como imune opera efeitos <I>ex tunc<\/I>, desde a sua cria\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A orienta\u00e7\u00e3o, no entanto, mais recente desta Turma \u00e9 que tal reconhecimento n\u00e3o implica, automaticamente, a retroatividade da imunidade desde a cria\u00e7\u00e3o da entidade, pois os pressupostos f\u00e1ticos podem variar ao longo do tempo, sendo que a imunidade, de que ora se trata, est\u00e1 condicionada a alguns pressupostos afer\u00edveis ao longo do tempo. No entanto, no caso, tenho que a decis\u00e3o deva ser mantida, pois no mandado de seguran\u00e7a que se reconheceu a imunidade n\u00e3o se fez qualquer restri\u00e7\u00e3o temporal, sendo que, por ocasi\u00e3o da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, em 02 de maio de 2007, o comando sentencial, por seu car\u00e1ter mandamental, estava em pleno vigor, de modo que fazia jus, sim, a impetrante, \u00e0 emiss\u00e3o do documento, cumpridas que fossem, como determinado na senten\u00e7a, as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias."},{"tipo":"PN","txt":"Assinalo, outrossim, que a senten\u00e7a que reconheceu o car\u00e1ter assistencial da impetrante, conferindo-lhe \u00e0 imunidade, restou cassada, em grau de recurso, em julgamento que se realizou em 20 de junho de 2007, publicado no DE de 11 de 07 de 2007, rel. o Desembargador Federal \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, estando, atualmente, em fase de ju\u00edzo de admissibilidade dos apelos excepcionais (APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba 2005.70.05.001745-7\/PR). Tal fato, no entanto, \u00e9 posterior a senten\u00e7a em reexame, de modo que, por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o da ordem, correto o ato sentencial."},{"tipo":"PN","txt":"Como, por\u00e9m, as certid\u00f5es de regularidade t\u00eam prazo certo, e que a que resultou deste mandado de seguran\u00e7a j\u00e1 teve o seu prazo de validade expirado, n\u00e3o seria caso de se denegar a ordem, pois in\u00f3cua a medida."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a que determina a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa"},{"tipo":"CE","txt":"reexame"}]