[{"tipo":"EM","txt":"1. A penhora sobre percentual do faturamento se mostra, em certos casos, mais vantajosa, pois permite que a d\u00edvida seja garantida e posteriormente satisfeita de forma gradual, ao inv\u00e9s da transfer\u00eancia for\u00e7ada a terceiro de um bem do devedor de valor equivalente ao da d\u00edvida."},{"tipo":"EM","txt":"2. A jurisprud\u00eancia tem entendido que a penhora sobre percentual de faturamento da empresa \u00e9 medida excepcional, somente cab\u00edvel na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de outros bens, livres e desembara\u00e7ados, pass\u00edveis de garantir a execu\u00e7\u00e3o ou sejam os indicados de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Se a executada insurge-se contra a constri\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o indica outros bens pass\u00edveis de penhora, \u00e9 de manter a penhora sobre percentual do faturamento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal, determinou a penhora de 5% do faturamento mensal da empresa executada, at\u00e9 o limite do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante relata que, mesmo sendo insuficiente o valor do bem anteriormente penhorado para garantir a execu\u00e7\u00e3o, os embargos de devedor opostos foram recebidos e o recurso interposto contra a senten\u00e7a que os julgou encontra-se pendente de julgamento neste Tribunal. Sustenta que antes do julgamento da apela\u00e7\u00e3o \u00e9 incab\u00edvel a penhora sobre percentual de seu faturamento como refor\u00e7o da constri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A agravada apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Penhora sobre o faturamento<\/B>. A afirma\u00e7\u00e3o de que a penhora sobre faturamento da empresa \u00e9 medida excepcional ou ato executivo mais gravoso deve ser admitida com temperamentos, pois nem sempre \u00e9 assim."},{"tipo":"PN","txt":"A execu\u00e7\u00e3o fiscal visa a cobran\u00e7a de tributos n\u00e3o recolhidos na \u00e9poca pr\u00f3pria. O tributo \u00e9 presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir. No regime monet\u00e1rio atual, a entrega de riqueza ao Estado para pagamento do tributo \u00e9 efetuada normalmente em dinheiro."},{"tipo":"PN","txt":"Essa presta\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u00e9 destinada ao custeio dos servi\u00e7os a cargo do Estado. Da\u00ed o seu car\u00e1ter social."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, essa exig\u00eancia est\u00e1 cercada por um conjunto de limita\u00e7\u00f5es ao poder ativo de tributar, dentre elas a proibi\u00e7\u00e3o de efeito confiscat\u00f3rio dos tributos. O tributo n\u00e3o pode ser cobrado com excesso."},{"tipo":"PN","txt":"Retira-se apenas uma parte suport\u00e1vel do patrim\u00f4nio do contribuinte para satisfazer a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, restando atendidos os fins sociais a que se dirige a lei tribut\u00e1ria e as exig\u00eancias do bem comum."},{"tipo":"PN","txt":"Nas execu\u00e7\u00f5es fiscais, via de regra, a Fazenda P\u00fablica cobra tributos que deixaram de ser recolhidos em determinados per\u00edodos, por vezes extensos, visando receber tudo acumuladamente, acrescidos de multa e outros encargos."},{"tipo":"PN","txt":"Em decorr\u00eancia da penhora, a expropria\u00e7\u00e3o vai retirar do patrim\u00f4nio do devedor bem ou bens suficientes para satisfa\u00e7\u00e3o de toda aquela d\u00edvida acumulada, com posterior aliena\u00e7\u00e3o para convers\u00e3o em dinheiro."},{"tipo":"PN","txt":"Examinada a quest\u00e3o sob esse prisma, a penhora sobre percentual do faturamento se mostra, em certos casos, mais vantajosa, pois permite que a d\u00edvida seja garantida e posteriormente satisfeita de forma gradual, ao inv\u00e9s da transfer\u00eancia for\u00e7ada a terceiro de um bem do devedor de valor equivalente ao da d\u00edvida."},{"tipo":"PN","txt":"Isso fica evidente se esse bem for, por exemplo, o estabelecimento onde funciona a empresa."},{"tipo":"PN","txt":"De qualquer forma, a jurisprud\u00eancia tem entendido que a penhora sobre percentual de faturamento da empresa \u00e9 medida excepcional, somente cab\u00edvel na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de outros bens, livres e desembara\u00e7ados, pass\u00edveis de garantir a execu\u00e7\u00e3o ou sejam os indicados de dif\u00edcil aliena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, a executada insurge-se contra a constri\u00e7\u00e3o do faturamento, mas n\u00e3o indica outros bens pass\u00edveis  de penhora ."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada n\u00e3o comporta reparos."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que a magistrada de origem teve o cuidado de nomear administrador, nos termos dos arts. 677 e 719 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Embargos de devedor<\/B>. A jurisprudencia tem entendido que a insufici\u00eancia da penhora n\u00e3o pode condicionar a admissibilidade dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, a insufici\u00eancia poder\u00e1 ser suprida posteriormente com a amplia\u00e7\u00e3o da penhora. Nesse sentido: STJ, EREsp 80.723\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 17\/6\/2002."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, se n\u00e3o h\u00e1 garantia integral do d\u00e9bito, n\u00e3o cabe suspender o curso da execu\u00e7\u00e3o. Somente a penhora de bens de valor correspondente ao do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo tem o efeito de suspender os atos executivos enquanto n\u00e3o decididos os embargos do devedor. A execu\u00e7\u00e3o deve prosseguir at\u00e9 que sejam encontrados outros bens pass\u00edveis de serem penhorados. Nesse sentido, o seguinte precedente deste Tribunal: AI 2005.04.01.010213-7\/PR, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, D.J.U. de19\/7\/2006."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m sob esse prisma a decis\u00e3o que determinou penhora sobre o faturamento da agravante mostra-se acertada."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"penhora sobre o faturamento"},{"tipo":"CE","txt":"cabimento"}]