[{"tipo":"EM","txt":"1. A concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, devida a partir da DER, est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do implemento, mesmo que em momentos diversos, da idade m\u00ednima exigida, de sessenta anos para o homem e de cinq\u00fcenta e cinco anos para a mulher, e do labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia relativo ao ano da data de entrada do requerimento administrativo (DER entre 01-09-1994 e 28-4-1995) ou relativo ao ano em que cumprido o requisito et\u00e1rio (na vig\u00eancia da Lei n\u00b0 9.032\/95, a partir de 29-04-1995), contado retroativamente \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos, ainda que a atividade se d\u00ea de forma descont\u00ednua, ou, se nesta ocasi\u00e3o n\u00e3o tiver sido ele implementado, por um dos subseq\u00fcentes previstos na tabela anexa ao artigo 142 antes citado, n\u00e3o importando que ap\u00f3s preenchidos tais pressupostos, sobrevenha a perda daquela condi\u00e7\u00e3o, a teor do art. 102, \u00a7 1\u00ba da Lei de Benef\u00edcios. 2. Viola\u00e7\u00e3o aos arts. 142 e 143 configurada. 3 A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria julgada procedente para para, em ju\u00edzo rescindendo, rescindir o ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela autora, e para, em sede de ju\u00edzo rescis\u00f3rio, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial para manter a senten\u00e7a que julgou procedente o pedido de aposentadoria rural por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar procedente a a\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria interposta por Nilsa de Paula Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, com fulcro no art. 485, V , do CPC, desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o que lhe negou o pedido de concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade ao argumento de que n\u00e3o estava comprovado o labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia, cujo tr\u00e2nsito em julgado ocorreu em 18-10-2000 (fl. 148)."},{"tipo":"PN","txt":"Fundamenta a a\u00e7\u00e3o alegando viola\u00e7\u00e3o aos arts. 142 e 143 da Lei 8.213\/91, sustentando a exist\u00eancia de prova material dentro do per\u00edodo exigido em lei."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, requer a dispensa do preparo pr\u00e9vio da multa do art. 488, II, do CPC, a qual lhe foi deferida (fl. 175)."},{"tipo":"PN","txt":"Em resposta, a autarquia r\u00e9 aduz pela inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei e que a autora estaria buscando o reexame da valora\u00e7\u00e3o da prova, vedado em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Encerrada a instru\u00e7\u00e3o, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opina pela improced\u00eancia do pleito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A autora pretende, com fulcro no art. 485, V, do CPC, desconstituir o ac\u00f3rd\u00e3o que lhe negou o pedido de concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a exist\u00eancia de prova material dentro do per\u00edodo de car\u00eancia exigido em lei, pugnando pelo reconhecimento da viola\u00e7\u00e3o aos arts. 142 e 143 da Lei 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria se traduz em uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, de natureza constitutiva negativa, que visa a desconstituir determinada decis\u00e3o transitada em julgado. \u00c9 consabido que as hip\u00f3teses que ensejam a rescis\u00e3o da senten\u00e7a est\u00e3o arroladas <I>numerus clausus<\/I> no art. 485 do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o admitindo interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica ou extensiva. \u00c9, pois, medida excepcional que s\u00f3 pode se fundar nas hip\u00f3teses taxativamente previstas em lei."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange a viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, o termo 'lei' empregado no dispositivo deve ser entendido em sentido amplo: qualquer norma jur\u00eddica, seja qual for a sua hierarquia ou natureza (direito material ou processual). O preceito aplica-se tanto no caso do <I>error in judicando<\/I> quanto no <I>error in procedendo<\/I>, pois todo o processo desenvolve-se em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao tema, o STF cristalizou sua jurisprud\u00eancia no sentido de que <B><I>\"n\u00e3o cabe AR por ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, quando a decis\u00e3o rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpreta\u00e7\u00e3o controvertida nos Tribunais\" (S\u00famula 343), <\/B><\/I>ao que extinto o TFR acrescentou <B><I>\"embora posteriormente se tenha fixado favoravelmente \u00e0 pretens\u00e3o do autor\" (S\u00famula 134). <\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Essa \u00e9 a postura adotada pelos Tribunais, que em evidente prest\u00edgio \u00e0 coisa julgada e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, t\u00eam-se posicionado no sentido de que eventual injusti\u00e7a da senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o, ou mesmo a m\u00e1 aprecia\u00e7\u00e3o ou err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o da prova n\u00e3o autorizam o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe transcrever trecho do voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o rescindendo, da lavra da eminente Des. Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, que assim apreciou o conjunto probat\u00f3ria e a quest\u00e3o legal:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\" (...) No presente caso, a parte autora completou 55 anos em 19-02-96 (fls). Logo, de acordo com a referida tabela, <B>dever\u00e1 comprovar atividade laborativa rur\u00edcola nos 90 meses anteriores ao requerimento administrativo (25-01-99), conforme o disposto na parte final do art. 143 da Lei n.\u00ba 8.213\/91. <\/B>Quanto \u00e0 quest\u00e3o da idade, tenho que o requisito respectivo restou plenamente comprovado; quando do ingresso na via administrativa a parte autora possu\u00eda 57 anos (documento de fl. 13). Objetivando comprovar sua atividade rur\u00edcola durante os 90 meses anteriores ao ingresso na via administrativa, a parte autora <B>juntou, dentre outros, os seguintes documentos:<\/B> Certid\u00e3o de Casamento de 1958, onde consta a profiss\u00e3o do marido como lavrador (fl. 14), certid\u00f5es de nascimento dos filhos de 1972, 1982, 1985, 1988, onde o marido da autora \u00e9 qualificado como lavrador (fls. 26, 27, 28, 29), certid\u00e3o de \u00f3bito do marido, qualificado como lavrador, em 1991 (fl. 30). Declara\u00e7\u00e3o de Adroaldo Lucena Tavares de que a autora trabalhou de que a autora trabalhou em suas terras a partir de 1989 (fl. 15), recibos de pagamento de mensalidades ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Vizinhos, entre 1981-85 (fl. 32) e Notas Fiscais de venda de produtos agr\u00edcolas, referentes aos anos de 1980\/81\/82\/83\/84\/85\/87\/89 (fls. 31, 33 e 35). <B>Os depoimentos das 2 testemunhas levados a termo na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o (fls. 81, 82 e 83) demonstram o seguinte: <\/B>(...) Em que pesem os depoimentos das testemunhas levados a termo na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o,<B> aplic\u00e1vel a S\u00famula 149\/STJ: (...) Efetivamente tenho que n\u00e3o restou comprovado o exerc\u00edcio pela parte autora de atividade rur\u00edcola em regime de economia familiar, no per\u00edodo de car\u00eancia, porque ausente documenta\u00e7\u00e3o capaz de configurar in\u00edcio de prova material razo\u00e1vel (art. 11, \u00a7 1\u00ba; art. 106, incisos III, VIII; art. 143, inc. II, todos da Lei n.\u00ba 8.213\/91)\".<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, pois, que o julgado rescincendo laborou em ofensa ao texto legal, ao considerar que o per\u00edodo de car\u00eancia deveria ser contado da data de requerimento administrativo, <U>e n\u00e3o da data do implemento do requisito idade. <\/U>O <I>caput <\/I>do art. 142 da Lei 8.213\/91 prev\u00ea expressamente que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para o segurado inscrito na Previd\u00eancia Social Urbana at\u00e9 24-07-91, bem como para o trabalhador e o empregado rural cobertos pela Previd\u00eancia Social Rural, a car\u00eancia das aposentadorias por idade, por tempo de servi\u00e7o e especial obedecer\u00e1 a seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, tendo a autora completado 55 anos em <B>19-02-1996<\/B>, \u00e9 este o ano do implemento das condi\u00e7\u00f5es para o in\u00edcio da contagem da car\u00eancia, o qual exige 90 meses de comprova\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcio de atividade, e n\u00e3o a contar do ano do requerimento administrativo, que ocorreu em 25-01-99."},{"tipo":"PN","txt":"Isto porque a concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, devida a partir da DER, est\u00e1 condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do implemento, mesmo que em momentos diversos, da idade m\u00ednima exigida, de sessenta anos para o homem e de cinq\u00fcenta e cinco anos para a mulher, e do labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia relativo ao ano da data de entrada do requerimento administrativo (DER entre 01-09-1994 e 28-4-1995) <B><U>ou relativo ao ano em que cumprido o requisito et\u00e1rio<\/B><\/U> (na vig\u00eancia da Lei n\u00b0 9.032\/95, a partir de 29-04-1995), contado retroativamente \u00e0 data da implementa\u00e7\u00e3o dos requisitos, ainda que a atividade se d\u00ea de forma descont\u00ednua, ou, se nesta ocasi\u00e3o n\u00e3o tiver sido ele implementado, por um dos subseq\u00fcentes previstos na tabela anexa ao artigo 142 antes citado, n\u00e3o importando que ap\u00f3s preenchidos tais pressupostos, sobrevenha a perda daquela condi\u00e7\u00e3o, a teor do art. 102, \u00a7 1\u00ba da Lei de Benef\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tenho que est\u00e1 presente o requisito ensejador da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, consubstanciado na viola\u00e7\u00e3o a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, especificamente o disposto na Lei 9.032\/95, merece tr\u00e2nsito a insurg\u00eancia da autora para que seja o ac\u00f3rd\u00e3o rescindido e novamente apreciado seu pedido de aposentadoria rural por idade, o que passo a fazer a seguir."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 aposentadoria rural por idade, requerida administrativamente pela autora em 25-01-99, primeiramente, cumpre esclarecer o conceito de segurado especial."},{"tipo":"PN","txt":"A \u00e1rea do im\u00f3vel rural n\u00e3o se constitui fator determinante do conceito de segurado especial, porquanto, para fins de concess\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio a essa esp\u00e9cie de segurado, a legisla\u00e7\u00e3o determina que as atividades rurais sejam exercidas individualmente ou em regime de economia familiar, dispondo, ainda, o artigo 11, que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 11. S\u00e3o segurados obrigat\u00f3rios da Previd\u00eancia Social as seguintes pessoas f\u00edsicas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (omissis)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendat\u00e1rio rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exer\u00e7am suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o aux\u00edlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos c\u00f4njuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da fam\u00edlia \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 pr\u00f3pria subsist\u00eancia e \u00e9 exercido em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o, sem a utiliza\u00e7\u00e3o de empregados.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, n\u00e3o h\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o, na norma previdenci\u00e1ria, seja o trabalho rural, do segurado especial, vinculado \u00e0 dimens\u00e3o de terras em que exercida a atividade agr\u00edcola. Ademais, n\u00e3o est\u00e1 na defini\u00e7\u00e3o de regime de economia familiar a extens\u00e3o da propriedade, requisito espec\u00edfico da Lei 4.504\/64 (Estatuto da Terra) que regula os direitos e obriga\u00e7\u00f5es concernentes aos bens im\u00f3veis rurais, precipuamente, para fins de execu\u00e7\u00e3o de reforma Agr\u00e1ria e promo\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Agr\u00edcola, n\u00e3o se mostrando, assim, razo\u00e1vel descaracterizar a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial do requerente com fundamento na extens\u00e3o da propriedade explorada por sua fam\u00edlia."},{"tipo":"PN","txt":"A eventual classifica\u00e7\u00e3o como \"empregador rural II-B\" no certificado de cadastro do INCRA, do mesmo modo, n\u00e3o significa necessariamente a descaracteriza\u00e7\u00e3o do regime de economia familiar, pois tal classifica\u00e7\u00e3o geralmente \u00e9 baseada no tamanho da propriedade, sem considerar a efetiva exist\u00eancia de empregados permanentes. O cerne da quest\u00e3o est\u00e1 no Decreto-Lei 1166, de 15\/04\/71, que disp\u00f5e sobre enquadramento e contribui\u00e7\u00e3o sindical rural, cujo artigo 1\u00ba disp\u00f5e que:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 1\u00ba. Para efeito do enquadramento sindical, considera-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - omissis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - empres\u00e1rio ou empregador rural:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que tendo empregado, empreende, a qualquer t\u00edtulo, atividade econ\u00f4mica rural;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> b) quem, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar, explore im\u00f3vel rural que lhe absorva toda a for\u00e7a de trabalho e lhe garanta a subsist\u00eancia e progresso social e econ\u00f4mico em \u00e1rea igual ou superior \u00e0 dimens\u00e3o do m\u00f3dulo rural da respectiva regi\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> c) os propriet\u00e1rios de mais de um im\u00f3vel rural, desde que a soma de suas \u00e1reas seja igual ou superior \u00e0 dimens\u00e3o do m\u00f3dulo rural da respectiva regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LEI N\u00ba 8.213\/91. DER POSTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA LEI N\u00ba 9.032\/95. RECURSOS INCIPAL E ADESIVO. INTEMPESTIVIDADE. EMPREGADOR RURAL II-B. EXTENS\u00c3O DA PROPRIEDADE. JUROS MORAT\u00d3RIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Recurso de apelo interposto pelo INSS de forma extempor\u00e2nea n\u00e3o conhecido, seguindo a mesma sorte o adesivo, por for\u00e7a do disposto no art. 500 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. O fato de constar empregador II-B nos respectivos recibos de ITR n\u00e3o significa a condi\u00e7\u00e3o de empregador rural. A denomina\u00e7\u00e3o constante dos certificados de cadastro perante o INCRA n\u00e3o desconfigura a condi\u00e7\u00e3o de trabalho agr\u00edcola em regime de economia familiar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Inexiste na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o da propriedade ou sua localiza\u00e7\u00e3o em zona rural como elementos necess\u00e1rios ao reconhecimento da presta\u00e7\u00e3o de labor rural em regime de economia familiar.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material contempor\u00e2nea ao per\u00edodo laborat\u00edcio, corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5 - 8. Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AC n\u00b0 200404010044583\/RS, 5\u00aa Turma, Relator(a) JUIZ OT\u00c1VIO ROBERTO PAMPLONA, DJU:16\/03\/2005, p. 762)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, o aux\u00edlio de terceiros (vizinhos, b\u00f3ias-frias) em determinados per\u00edodos n\u00e3o elide o direito postulado, consoante o inciso VII do art. 11 da Lei n\u00b0 8.213\/91, visto que se trata de pr\u00e1tica comum no meio rural."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, o fato de o im\u00f3vel, hoje, se localizar em zona urbana ou de o requerente residir em zona urbana, por si s\u00f3, n\u00e3o descaracteriza a sua condi\u00e7\u00e3o de segurado especial. Nesse sentido, j\u00e1 se manifestou esta e. Corte, sen\u00e3o vejamos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. AGRICULTOR RESIDENTE NA ZONA URBANA. ADMISSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Os documentos em nome de terceiros (pais\/c\u00f4njuge) consubstanciam in\u00edcio de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar, independentemente do agricultor residir na zona urbana ou na zona rural no pr\u00f3prio im\u00f3vel em que exerce suas fun\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Para a concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade, necess\u00e1rio o preenchimento do requisito de idade m\u00ednima (55 anos para a mulher) e a prova do exerc\u00edcio da atividade rural no per\u00edodo de car\u00eancia, de acordo com a tabela constante do art. 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Demonstrada a atividade rural atrav\u00e9s de in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material, complementada por testemunhos id\u00f4neos colhidos em ju\u00edzo, a parte autora faz jus ao benef\u00edcio pleiteado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. O fato de a autora residir na cidade n\u00e3o descaracteriza a sua condi\u00e7\u00e3o de segurada especial, porquanto o que define essa condi\u00e7\u00e3o \u00e9 o exerc\u00edcio de atividade rural independentemente do local onde o trabalhador possui resid\u00eancia.(grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (EIAC n\u00ba 16045\/PR, TRF4, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJU de 11\/02\/2004, p.325)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, ressalta-se que o fato de o c\u00f4njuge exercer atividade outra que n\u00e3o a rural tamb\u00e9m n\u00e3o serve para descaracterizar automaticamente a condi\u00e7\u00e3o de segurado especial de quem postula o benef\u00edcio, pois, ainda que considerado como trabalhador rural individual, sua situa\u00e7\u00e3o encontra guarida no art. 11, VII, da Lei n\u00b0 8.213\/91, sendo certo tamb\u00e9m que incumbia \u00e0 Autarquia a prova de que a subsist\u00eancia da fam\u00edlia era garantida pelo sal\u00e1rio do c\u00f4njuge, e n\u00e3o pela atividade rural desenvolvida pelo requerente."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, encontra-se averbado no par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 55 da Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia que a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justifica\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, s\u00f3 produzir\u00e1 efeito quando baseada em in\u00edcio de prova material, n\u00e3o sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorr\u00eancia de motivo de for\u00e7a maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."},{"tipo":"PN","txt":"Complementando a mat\u00e9ria, cuidou o legislador de elencar no art. 106 do mesmo Diploma os meios destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural e, ainda que se entenda o referido rol meramente enunciativo, \u00e0 evid\u00eancia, alguma prova material h\u00e1 de ser produzida."},{"tipo":"PN","txt":"Registra-se que o in\u00edcio de prova material, consoante interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da lei, ser\u00e1 feito mediante documentos que comprovem o exerc\u00edcio da atividade rural, devendo ser contempor\u00e2neos ao per\u00edodo de car\u00eancia, ainda que parcialmente."},{"tipo":"PN","txt":"De outro modo, n\u00e3o h\u00e1 impedimento a que sejam considerados os documentos emitidos em per\u00edodo pr\u00f3ximo ao controverso, desde que indiquem a continuidade dessa atividade."},{"tipo":"PN","txt":"Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou c\u00f4njuge, consubstanciam in\u00edcio de prova material do labor rural, de acordo com a S\u00famula n\u00b0 73, desta Corte, haja vista que o trabalho com base em uma \u00fanica unidade produtiva tem como regra a documenta\u00e7\u00e3o emitida em nome de uma \u00fanica pessoa."},{"tipo":"PN","txt":"Tal orienta\u00e7\u00e3o, agora sumulada, decorre da pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o possibilitada pelo art. 11 da Lei de Benef\u00edcios, que define o regime de economia familiar como aquele em que os membros da fam\u00edlia exercem \"em condi\u00e7\u00f5es de m\u00fatua depend\u00eancia e colabora\u00e7\u00e3o\", sendo certo, repita-se, que os atos negociais da entidade respectiva, via de regra, ser\u00e3o formalizados n\u00e3o de forma individual, mas em nome do pater familiae, que \u00e9 quem representa o grupo familiar perante terceiros, fun\u00e7\u00e3o esta exercida, normalmente, pelo genitor ou c\u00f4njuge masculino (STJ, Resp 506.959\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 07-10-03; Resp 603.202, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 06-05-04 e Resp. 538.232\/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 15-03-04)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, quando se trata de mulheres, a prova se torna ainda mais dif\u00edcil, pois sabe-se que quando existiam documentos, os apontamentos acerca de sua qualifica\u00e7\u00e3o, de regra, eram feitos no sentido de estarem ligadas \u00e0s lides dom\u00e9sticas, ou eram lan\u00e7ados em nome do chefe da fam\u00edlia onde, a certo tempo, era o \u00fanico membro familiar a possuir direito \u00e0 aposentadoria, de modo que deixar de atribuir-lhe a qualidade de trabalhadora rural em face da inexist\u00eancia de documento em nome pr\u00f3prio, qualificando-a como tal, redunda em grande injusti\u00e7a com as mulher es ativas neste tipo de trabalho \u00e1rduo em que trabalham tanto quanto ou muitas vezes ainda mais que os homens."},{"tipo":"PN","txt":"Oportuno, no presente caso, conferir-se decis\u00e3o un\u00e2nime proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em 26 de outubro de 1999, assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> PREVIDENCI\u00c1RIO. RUR\u00cdCOLA. PROVA TESTEMUNHAL. CERTID\u00c3O DE CASAMENTO. MARIDO. LAVRADOR. EXTENS\u00c3O PROVA MATERIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Verificada a exist\u00eancia de certid\u00e3o de casamento reconhecendo a atividade de rur\u00edcola do marido, \u00e9 de se estender \u00e0 sua mulher esta condi\u00e7\u00e3o, para fins de obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade ou por invalidez, desde que aliada \u00e0 id\u00f4nea prova testemunhal. 2. Precedentes. 3. Recurso n\u00e3o conhecido. (REsp. n\u00ba 225.867, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, in DJ de 29-05-2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se pode deixar de mencionar, parte do voto proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Edson Vidigal, no REsp. n\u00ba 237.378, publicado no DJ de 08-03-2000, que com muita propriedade analisou a quest\u00e3o proposta:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...) A realidade no campo \u00e9 bem diversa da que vivemos aqui na cidade. A imensid\u00e3o de nosso pa\u00eds esconde por tr\u00e1s da civiliza\u00e7\u00e3o, pessoas alheias \u00e0 realidade concreta, que sequer possuem meios suficientes \u00e0 autosubsist\u00eancia digna ou de seus familiares. Somos bombardeados todos os dias com not\u00edcias veiculadas na televis\u00e3o ou em revistas da exist\u00eancia de 'escravid\u00e3o' nos campos, em pleno s\u00e9culo XX, 'b\u00f3ias-frias' que se desgastam dia e noite em troca de p\u00e3o e \u00e1gua. E quando chega a ancianidade, ainda t\u00eam de lutar para conseguir um m\u00ednimo \u00e0 sua sobreviv\u00eancia. \u00c9 nesse sentido que se deve buscar uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica da regra contida na Lei 8.213\/91, Art. 55, \u00a7 3\u00ba. Ao contr\u00e1rio do que tenta fazer crer o INSS, quando o dispositivo se refere \u00e0 express\u00e3o 'in\u00edcio de prova material', essencial para a comprova\u00e7\u00e3o de tempo de servi\u00e7o, busca se reportar a qualquer documento escrito que demonstre inequivocamente o exerc\u00edcio da atividade referida, ainda que n\u00e3o corresponda integralmente ao per\u00edodo exigido em lei, desde que complementado, \u00e9 claro, por qualquer outro meio de prova id\u00f4neo, como os depoimentos testemunhais. N\u00e3o fosse assim, seria praticamente in\u00f3cua a disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Acres\u00e7a-se \u00e0s Jurisprud\u00eancias mencionadas, a decis\u00e3o un\u00e2nime, proferida pela Terceira Sess\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em 25 de outubro de 2000, rescindindo o ac\u00f3rd\u00e3o, na A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA n\u00ba 931, em que foi relator o ilustre Ministro Felix Fischer e Revisor o ilustre Ministro Gilson Dipp:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. TRABALHADOR RURAL. PROVA DOCUMENTAL. ERRO DE FATO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Exist\u00eancia de documento - certid\u00e3o de casamento -, n\u00e3o considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condi\u00e7\u00e3o de rur\u00edcola da ent\u00e3o recorrida, sendo razo\u00e1vel presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova n\u00e3o teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato, que, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, autoriza a rescis\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o. Precedentes. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria procedente. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, para a comprova\u00e7\u00e3o do trabalho agr\u00edcola no per\u00edodo de car\u00eancia, foram juntados aos autos os seguintes documentos:"},{"tipo":"PN","txt":"a) Certid\u00e3o de casamento, datada de 1958, na qual seu esposo \u00e9 qualificado como agricultor;"},{"tipo":"PN","txt":"b) Certid\u00f5es de nascimentos dos filhos, nos anos de 1972, 1982, 1985 e 1988, nas quais o esposa da autora \u00e9 qualificado como lavrador;"},{"tipo":"PN","txt":"c) Certid\u00e3o de \u00f3bito do esposo, em 1991, qualificado como lavrador;"},{"tipo":"PN","txt":"d) Declara\u00e7\u00e3o de Adroaldo Lucena Tavares afirmando que a autora trabalhou em suas terras a partir de 1989;"},{"tipo":"PN","txt":"e) Recibos de pagamento de mensalidades ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Vizinhos, entre 1981-85;"},{"tipo":"PN","txt":"f) Notas fiscais de venda de produtos agr\u00edcolas, referentes aos anos de 1980\/81\/82\/83\/84\/85\/87 e 89."},{"tipo":"PN","txt":"Inquiridas as testemunhas Iracema Rodrigues da Silva e Adroaldo Lucena Tavares (fls. 111\/113), advertidas, compromissadas e n\u00e3o impugnadas pelo Instituto Previdenci\u00e1rio, restou confirmado que a autora trabalhava nas terras de Ardelino Bertoldo, como arrendat\u00e1ria, plantando milho, feij\u00e3o, batata, mandioca, entre outros, em regime de economia familiar, sem o aux\u00edlio de empregados, corroborando o depoimento pessoal da parte autora (fl. 97 )."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 preciso salientar que a entrevista, na qual a autora teria dito \"n\u00e3o trabalhar mais na ro\u00e7a\", no caso dos autos o motivo do indeferimento na via administrativa, constitui mera informa\u00e7\u00e3o administrativa, devendo ser analisada conjuntamente com o restante do acervo probat\u00f3rio juntado aos autos que, no caso, corrobora que a autora trabalhou na agricultura no per\u00edodo de car\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, existindo conflito entre as provas colhidas na esfera administrativa e em ju\u00edzo, deve-se optar por estas \u00faltimas, produzidas que s\u00e3o com todas as cautelas legais, garantindo o contradit\u00f3rio. N\u00e3o se trata aqui de imputar inver\u00eddicas as informa\u00e7\u00f5es tomadas pelo INSS, mas de prestigiar a imparcialidade que caracteriza a prova produzida no curso do processo jurisdicional. Dispondo de elementos que pudessem obstaculizar a pretens\u00e3o da parte autora, caberia ao Instituto Previdenci\u00e1rio judicializar a prova administrativa, de forma a emprestar-lhe maior valor probante, \u00f4nus do qual n\u00e3o logrou desincumbir-se."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, preenchidos os requisitos - idade exigida e car\u00eancia - no caso, 90 meses -, julgo procedente a a\u00e7\u00e3o para, em ju\u00edzo rescindendo, rescindir o ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada pela autora, cuja apela\u00e7\u00e3o foi autuada nesta Corte sob n\u00ba 2000.04.01.001636-3\/PR, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC, e para, em sede de ju\u00edzo rescis\u00f3rio, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial para manter a senten\u00e7a que julgou procedente o pedido de aposentadoria rural por idade, ressaltando que se adotam os seguintes indexadores para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do d\u00e9bito judicial previdenci\u00e1rio: ORTN (Lei n\u00ba 4.257\/64, at\u00e9 02-86); OTN (Decreto-Lei n\u00ba 2.284\/86, de 03-86 a 01-89); BTN (Lei n\u00ba 7.777\/89, de 02-89 a 02-91); INPC (Lei n\u00ba 8.213\/91, de 03-91 a 12-92); IRSM (Lei n\u00ba 8.542\/92, de 01-93 a 02-94); URV (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 03 a 06-94); IPC-r (Lei n\u00ba 8.880\/94, de 07-94 a 06-95); INPC (MP n\u00ba 1.053\/95, de 07-95 a 04-96); IGP-DI (Lei n\u00ba 9.711\/98, art. 10, a partir de 05-96)."},{"tipo":"PN","txt":"Condeno o INSS ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, os quais fixo em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o na primeira e 10% sobre o valor da causa na segunda. Sem reembolso de custas."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"viola\u00e7\u00e3o de literal disposi\u00e7\u00e3o de lei"}]