[{"tipo":"EM","txt":"1. Esta Corte tem entendido que o \u00eaxito do segurado em reclamat\u00f3ria trabalhista, no que toca ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revis\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o componentes do per\u00edodo de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, respeitado o teto legal, pois neste caso eventual excedente n\u00e3o \u00e9 considerado para fins de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"2. Em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o se est\u00e1 a reconhecer tempo de servi\u00e7o com base na reclamat\u00f3ria trabalhista . O v\u00ednculo \u00e9 inconteste, somente se prestando a reclamat\u00f3ria para majorar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Ant\u00f4nio Xavier Pereira Filho ajuizou em 13\/11\/2002 a presente a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra o INSS, pretendendo a revis\u00e3o de sua aposentadoria por tempo de servi\u00e7o (NB 103.597.333-0, DIB 25\/11\/1996). Postulou, para tanto, o reconhecimento do trabalho urbano prestado de 01\/10\/1971 a 31\/12\/1972, bem como das parcelas pagas a t\u00edtulo de horas-extras e de adicional de periculosidade em virtude de reclamat\u00f3rias trabalhistas."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente citada, contestou a autarquia, alegando prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia, bem como impugnando o m\u00e9rito da demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o feito, sobreveio senten\u00e7a que, afastando as prefaciais e deixando de reconhecer o per\u00edodo urbano postulado, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a considera\u00e7\u00e3o das horas-extras e do adicional de periculosidade reconhecidos no \u00e2mbito trabalhista. Condenou o INSS ao pagamento dos valores em atraso, corrigidos pelo IGP-DI, desde o vencimento de cada parcela, acrescidos de juros de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Em face da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, determinou a total compensa\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Esgotados os prazos para recurso, subiram os autos a esta Corte por for\u00e7a da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte tem entendido que o \u00eaxito do segurado em reclamat\u00f3ria trabalhista, no que toca ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revis\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o componentes do per\u00edodo de c\u00e1lculo do benef\u00edcio, respeitado o teto legal, pois neste caso eventual excedente n\u00e3o \u00e9 considerado para fins de recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido h\u00e1 diversos precedentes: AC 2004.04.01.020289-9\/RS, Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus, AC 2002.71.12.006867-0\/RS, Rel. Des. Fed. Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, AC 1999.71.00.021407-3; Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, AC 97.04.05591-9, Rel. Ju\u00edza Virg\u00ednia Scheibe, AC 95.04.56698-7, Rel. Ju\u00edza Lu\u00edza Dias Cassales e AC 199904010117199, Rel. Ju\u00edza Eliana Paggiarin Marinho."},{"tipo":"PN","txt":"Em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o se est\u00e1 a reconhecer tempo de servi\u00e7o com base na reclamat\u00f3ria trabalhista . O v\u00ednculo \u00e9 inconteste, somente se prestando a reclamat\u00f3ria para majorar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o. Em tese, pois, vi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o da reclamat\u00f3ria para majorar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, mesmo que tenha havido acordo entre empregado e empregador."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, a primeira a\u00e7\u00e3o trabalhista foi litigiosa, tendo sido reconhecido o direito ao adicional de periculosidade at\u00e9 31\/12\/1996 (fls. 203\/209), bem como confirmado nas inst\u00e2ncias superiores (fls. 254\/260 e 283\/289). A decis\u00e3o final transitou em julgado em 16\/10\/2000 (fl. 313)."},{"tipo":"PN","txt":"No \u00e2mbito da segunda reclamat\u00f3ria, foi reconhecido o direito ao pagamento de horas-extras, durante o mesmo per\u00edodo laboral (fls. 455 e 686\/699). "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, as parcelas salariais reconhecida no \u00e2mbito das reclamat\u00f3rias devem ser consideradas para efeito de apura\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o efetivos."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Consect\u00e1rios<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Segundo o entendimento das Turmas previdenci\u00e1rias do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o estes s\u00e3o os crit\u00e9rios aplic\u00e1veis aos consect\u00e1rios:"},{"tipo":"PN","txt":"<B>a)<\/B> <B>CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/B>: deve ser observado o artigo 2\u00ba da Lei 6.899\/81, aplicando-se como indexadores ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96 - art. 10 da Lei 9.711\/98), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados das S\u00famulas n\u00bas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais."},{"tipo":"PN","txt":"<B>b) JUROS DE MORA:<\/B> \"Os juros morat\u00f3rios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o\" (S\u00famula 75 do TRF4). H\u00e1 muito, a prop\u00f3sito, o STJ vinha entendendo, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, que os juros em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, entendimento este que restou corroborado pelo advento do 406 do novo CC, o qual remete \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 161 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"<B>c) HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS:<\/B> devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, observando-se a S\u00famula 76 desta Corte: \"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a de proced\u00eancia ou do ac\u00f3rd\u00e3o que reforme a senten\u00e7a de improced\u00eancia\"."},{"tipo":"PN","txt":"<B>d) CUSTAS PROCESSUAIS:<\/B> o INSS \u00e9 isento do pagamento no Foro Federal (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96), isen\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se aplica quando demandado na Justi\u00e7a Estadual (S\u00famula 20 do TRF4), devendo ser ressalvado, todavia, que nos Estados do Rio Grande do Sul (S\u00famula 02 do extinto TARGS) e de Santa Catarina (art. 33, p. \u00fanico, da Lei Complementar estadual 156\/97), a autarquia responde pela metade do valor."},{"tipo":"PN","txt":"Correta a senten\u00e7a quanto aos consect\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> \u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o da renda mensal inicial"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a de proced\u00eancia em reclamat\u00f3ria trabalhista"}]