[{"tipo":"EM","txt":"O crime de uso de documento falso praticado no intuito de burlar a fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada por agentes da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal lesiona interesse da Uni\u00e3o, qual seja, a credibilidade do patrulhamento ostensivo realizado nas rodovias federais por parte de \u00f3rg\u00e3o organizado e mantido pelo aludido ente (art. 144, \u00a7 2\u00ba, da CF). Hip\u00f3tese em que se reconhece a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso criminal em sentido estrito interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal contra decis\u00e3o que, reconhecendo a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, porquanto ausente ofensa direta a bens, servi\u00e7os e interesses da Uni\u00e3o, rejeitou a den\u00fancia acostada \u00e0s fls. 02\/03, com estribo no artigo 395, II, do CPP."},{"tipo":"PN","txt":"Nas suas raz\u00f5es recursais, alega o <I>Parquet <\/I>que a conduta perpetrada pelo denunciado, qual seja, o uso de Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o falsa atingiu os interesses da Uni\u00e3o, porquanto que tal ato realizou-se perante Policiais Rodovi\u00e1rios Federais (fls. 07 e 10-14)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o houve retrata\u00e7\u00e3o por parte do ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Ofertadas as contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 26-28."},{"tipo":"PN","txt":"Em parecer exarado \u00e0s fls. 36-38, o representante da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica nesta inst\u00e2ncia opinou pelo provimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso merece guarida."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, narra a exordial acusat\u00f3ria:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) O denunciado MIGUEL JANES conduzia ve\u00edculo automotor, em via p\u00fablica, sob a influ\u00eancia de subst\u00e2ncia alco\u00f3lica, expondo a dano potencial, a incolumidade de outrem; ao envolver-se em acidente de tr\u00e2nsito, ocorr\u00eancia atendida por Policiais Rodovi\u00e1rios Federais, fez uso de Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o falsa (fl. 28), tendo ci\u00eancia da falsidade do documento, o qual teria sido supostamente emitido em 05.08.2004 pelo DETRAN\/SC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na data de 27 de outubro de 2006, na BR 116 KM 35, Bairro Industrial, no Munic\u00edpio de Vacaria\/RS, o denunciado MIGUEL JANES, estando na dire\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo GM\/Celta, placas IMB 3904, colidiu na traseira do ve\u00edculo GM\/Chevett, placas ICO 6315, conduzido por Neuso Siqueira dos Santos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os Policiais Rodovi\u00e1rios Federais, ao atenderem a ocorr\u00eancia, observando que o denunciado apresentava sinais de  embriaguez alco\u00f3lica, conduziram-no ao Posto da PRF, onde foi realizado o teste de etil\u00f4metro, tendo este apontado o teor de 1,046mg\/1 (miligrama de \u00e1lcool por litro de ar expirado - fl. 07). Solicitaram a documenta\u00e7\u00e3o de praxe, tendo o denunciado apresentado Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o falsificada, visto que, para esta, n\u00e3o constou qualquer registro nos sistemas INFOSEG, GID e DENATRAN, por ocasi\u00e3o de consulta nos mesmos.(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim agindo, MILGUEL JANES incorreu nas san\u00e7\u00f5es dos artigos 306 da Lei n\u00ba 9.503\/97 e 304 do C\u00f3digo Penal, sujeitando-se \u00e0s penas cominadas (...)\" <\/I>(fls. 02-03)."},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea da leitura do trecho acima transcrito, entre as afirma\u00e7\u00f5es constantes da den\u00fancia est\u00e1 a de que o r\u00e9u teria feito uso de documento falso (CNH) perante \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o (servi\u00e7o p\u00fablico afeto \u00e0 Uni\u00e3o Federal) realizada por Policiais Rodovi\u00e1rios Federais, com o intuito de burl\u00e1-la."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, n\u00e3o obstante seja a Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o documento expedido por reparti\u00e7\u00e3o estadual, houve les\u00e3o a interesse da Uni\u00e3o, especificamente no que tange \u00e0 credibilidade do patrulhamento ostensivo realizado nas rodovias federais por parte de \u00f3rg\u00e3o organizado e mantido pelo aludido ente - a policia rodovi\u00e1ria federal (art. 144, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil)."},{"tipo":"PN","txt":"Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a esse respeito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. RECONHECIMENTO IMPL\u00cdCITO DA INCOMPET\u00caNCIA PELO JU\u00cdZO SUSCITADO. CONHECIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITA\u00c7\u00c3O. POLICIAL RODOVI\u00c1RIO FEDERAL. PREJU\u00cdZO A SERVI\u00c7O DA UNI\u00c3O CARACTERIZADO. ART. 109, IV, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Quando o Ju\u00edzo Estadual, acolhendo tese sustentada pelo Promotor de Justi\u00e7a que ventila a compet\u00eancia federal, limita-se a remeter os autos \u00e0 Procuradoria da Rep\u00fablica sem se pronunciar expressamente sobre a compet\u00eancia, est\u00e1 implicitamente reconhecendo sua incompet\u00eancia, j\u00e1 que, caso discordasse do Promotor, deveria atribuir os autos ao Procurador Geral de Justi\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>2. \u00c9 irrelevante a qualidade do \u00f3rg\u00e3o expedidor do documento tido como falso, quando este \u00e9 apresentado em detrimento de servi\u00e7o da Uni\u00e3o, como \u00e9 o prestado pela Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo da Vara Federal de Campo Formoso, da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Bahia, suscitante\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(CC 78382\/BA, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministra  Maria Thereza De Assis Moura, DJ 17\/09\/2007) (Grifei)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"FALSO. DOCUMENTO \u00daNICO DE TR\u00c2NSITO - DUT. IPVA E SEGURO OBRIGAT\u00d3RIO. USO PERANTE A POL\u00cdCIA RODOVI\u00c1RIA FEDERAL. PREJU\u00cdZO A SERVI\u00c7O DA UNI\u00c3O CONFIGURADO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O crime de uso de documento falso foi praticado no intuito de burlar a fiscaliza\u00e7\u00e3o realizada pelos agentes da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, que constitui servi\u00e7o da Uni\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Al\u00e9m disso, parte dos pr\u00eamios do seguro obrigat\u00f3rio \u00e9 destinada ao SUS e ao Denatran, revelando o interesse da Uni\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal da Vara Criminal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Passo Fundo\/RS, suscitante\" <\/I>(CC 41.195\/RS, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 22\/6\/05)."},{"tipo":"PN","txt":"Dito isto, existe, no meu entender, fundamento bastante para a manten\u00e7a da compet\u00eancia federal para processamento e julgamento da presente a\u00e7\u00e3o penal."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"uso de documento falso (carteira nacional de habilita\u00e7\u00e3o) perante e policiais rodovi\u00e1rios federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]