[{"tipo":"EM","txt":"1. Os requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de imunidade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, aplic\u00e1veis no per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.212\/91, s\u00e3o os estampados no art. 153 do Decreto n\u00ba 89.312\/84 (CLPS\/84)."},{"tipo":"EM","txt":"2. Para haver promo\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social beneficente, nos termos do inciso III do art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91, a entidade deve aplicar em gratuidade, pelo menos, o equivalente \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por ela usufru\u00edda. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, acolher os embargos declarat\u00f3rios, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o Federal interp\u00f4s embargos declarat\u00f3rios a ac\u00f3rd\u00e3o que reconheceu \u00e0 autora o benef\u00edcio da imunidade tribut\u00e1ria, relativamente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha de sal\u00e1rios a cargo do empregador, por haver preenchido os requisitos legais."},{"tipo":"PN","txt":"A embargante aduz que o \u00f3rg\u00e3o julgador n\u00e3o examinou qual a lei apta a disciplinar os requisitos para a concess\u00e3o da imunidade, quanto aos fatos geradores anteriores \u00e0 entrada em vigor da Lei n\u00ba 8.212\/91. Sustenta que o ac\u00f3rd\u00e3o, ao analisar a imunidade em face do art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91, silenciou a respeito do requisito constante do inciso III desse dispositivo legal. Frisa que nada foi efetivamente comprovado no que se refere \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia social beneficente, educacional ou de sa\u00fade, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. Aduz que, se a exist\u00eancia de certificado, nos termos do inciso II do art. 55, ou o reconhecimento de utilidade p\u00fablica, nos termos do inciso I, fossem suficientes para comprovar a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica aludida no inciso III, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para que a lei contasse com este dispositivo. Requer a manifesta\u00e7\u00e3o da Turma a respeito dos v\u00edcios apontados, bem como o prequestionamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa.   "},{"tipo":"PN","txt":"A primeira quest\u00e3o levantada nos embargos versa sobre a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria, antes da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.212\/91, visto que a execu\u00e7\u00e3o abrange compet\u00eancias entre 07\/89 a 11\/89, al\u00e9m de outras posteriores \u00e0 Lei n\u00ba 8.212\/91. "},{"tipo":"PN","txt":"A legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, anterior ou posterior \u00e0 CF\/88, n\u00e3o utiliza o termo \"imunidade\" (at\u00e9 porque a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o o faz), tratando a mat\u00e9ria como isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o patronal. O voto abordou expressamente a quest\u00e3o, a partir da distin\u00e7\u00e3o entre isen\u00e7\u00e3o e imunidade, concluindo que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 institui verdadeira imunidade. Segundo o entendimento defendido no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, pertence \u00e0 lei complementar a regula\u00e7\u00e3o dos limites ao poder de tributar, enquanto cabe \u00e0 lei ordin\u00e1ria o estabelecimento dos requisitos espec\u00edficos relativos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o e ao funcionamento das entidades beneficentes de assist\u00eancia social. Nesse passo, considera-se recepcionada a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.212\/91, desde que n\u00e3o seja incompat\u00edvel com o novo sistema tribut\u00e1rio nacional. "},{"tipo":"PN","txt":"Os requisitos legais para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, aplic\u00e1veis no per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.212\/91, s\u00e3o os estampados no art. 153 do Decreto n\u00ba 89.312\/84 (CLPS\/84), <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 153. A institui\u00e7\u00e3o que, reconhecida como de utilidade p\u00fablica pelo Governo Federal at\u00e9 1\u00ba de setembro de 1977, era portadora de certificado de entidade de fins filantr\u00f3picos com validade por prazo indeterminado, e estava isenta da contribui\u00e7\u00e3o empresarial para a previd\u00eancia social urbana, continua gozando da mesma isen\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba A institui\u00e7\u00e3o portadora de certificado provis\u00f3rio de entidade de fins filantr\u00f3picos que gozava da isen\u00e7\u00e3o referida neste artigo e requereu at\u00e9 30 de novembro de 1977 o seu reconhecimento como de utilidade p\u00fablica federal continua gozando da isen\u00e7\u00e3o at\u00e9 que o Poder Executivo delibere sobre o requerimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba O disposto no \u00a7 1\u00ba aplica-se \u00e0 institui\u00e7\u00e3o cujo certificado provis\u00f3rio de entidade de fins filantr\u00f3picos j\u00e1 expirou, desde que tenha requerido, no mesmo prazo, o seu reconhecimento como de utilidade p\u00fablica federal e a renova\u00e7\u00e3o do certificado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba A institui\u00e7\u00e3o cujo reconhecimento como de utilidade p\u00fablica federal foi indeferido ou que n\u00e3o o requereu no prazo do \u00a7 1\u00ba fica sujeita ao recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o da empresa para a previd\u00eancia social urbana, a contar do m\u00eas seguinte ao do t\u00e9rmino desse prazo ou ao da publica\u00e7\u00e3o do ato de indeferimento do requerimento,<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba A isen\u00e7\u00e3o de que trata este artigo aplica-se \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es empresariais das letras \"a\", \"b\" e \"c\" do item VII do artigo 122.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5\u00ba O cancelamento da declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica federal ou a perda da qualidade de entidade de fins filantr\u00f3picos acarreta a revoga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da isen\u00e7\u00e3o, ficando a institui\u00e7\u00e3o obrigada ao recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria empresarial a contar do m\u00eas seguinte ao da revoga\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 6\u00ba A Funda\u00e7\u00e3o Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e as Funda\u00e7\u00f5es Estaduais do Bem-Estar do Menor (FEBEM), embora remunerem seus diretores, s\u00e3o equiparadas, para a isen\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, a entidade de fins filantr\u00f3picos reconhecida de utilidade p\u00fablica.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos exigidos pela CLPS\/84 foi atendida pela autora, consoante o excerto do veto a seguir transcrito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Insta salientar que, n\u00e3o obstante a d\u00edvida abranja per\u00edodos anteriores \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.212\/91, foi reconhecida a condi\u00e7\u00e3o de entidade filantr\u00f3pica da autora no interregno anterior a este regramento legal, mediante ato do Ministro da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social que invalidou o ato praticado pelo ent\u00e3o Ministro de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura, nos autos do processo n\u00ba 225.438\/77, do extinto Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social - CNSS, publicado em 24\/09\/1982, que havia cancelado o registro e o reconhecimento de filantropia da entidade (fl. 345). Segundo o regime jur\u00eddico dos atos administrativos, o ato que declara a invalidade possui efic\u00e1cia ex tunc, alcan\u00e7ando, portanto, os efeitos j\u00e1 produzidos pelo ato inv\u00e1lido. No caso presente, a invalida\u00e7\u00e3o do cancelamento do registro e do reconhecimento de entidade filantr\u00f3pica implica assegurar \u00e0 embargante todos os efeitos negados pelo ato cassado.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne ao requisito inserto no inciso III do art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91, esclare\u00e7o que tamb\u00e9m foi atendido pela autora, pois comprovou a promo\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social beneficente educacional a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. A esse respeito, estabelece o art. 30, \u00a7 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 612\/92:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 30. Fica isenta das contribui\u00e7\u00f5es de que tratam os arts. 25, 26 e 28 a entidade beneficente de assist\u00eancia social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba O INSS verificar\u00e1, periodicamente, se a entidade beneficente continua atendendo aos requisitos de que trata este artigo, aplicando em gratuidade pelo menos, o equivalente \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por ela usufru\u00edda, exceto no caso das Santas Casas e dos hospitais filantr\u00f3picos filiados \u00e0 Confedera\u00e7\u00e3o das Miseric\u00f3rdias do Brasil - CMB, por interm\u00e9dio de suas federadas estaduais, bem como das APAEs e demais entidades que prestem atendimento a pessoas portadores de defici\u00eancia, filiadas \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o Nacional das APAEs.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, vejam-se os termos do Decreto n\u00ba 752\/93, que disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o do Certificado de Entidade de Fins Filantr\u00f3picos, a que se refere o artigo 55, inciso II, da Lei n\u00ba 8.212\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 1\u00ba <B>Considera-se entidade beneficente de assist\u00eancia social, para fins de concess\u00e3o do Certificado de Entidade Fins Filantr\u00f3picos<\/B>, de que trata o artigo 55, inciso II, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, a institui\u00e7\u00e3o beneficente de assist\u00eancia social, educacional ou de sa\u00fade, sem fins lucrativos, que atue, precipuamente, no sentido de:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - proteger a fam\u00edlia, a maternidade, a inf\u00e2ncia, a adolesc\u00eancia e a velhice; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - amparar crian\u00e7as e adolescentes carentes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - promover a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o de pessoas portadoras de defici\u00eancia;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>IV - promover, gratuitamente, assist\u00eancia educacional<\/B> ou de sa\u00fade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba <B>Faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantr\u00f3picos<\/B> a entidade beneficente de assist\u00eancia social que demonstre, cumulativamente:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - estar legalmente constitu\u00edda no pa\u00eds e em efetivo funcionamento nos tr\u00eas anos anteriores \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o do Certificado de Entidade de Fins Filantr\u00f3picos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - estar previamente registrada no Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social, de conformidade com o previsto na Lei n\u00ba 1.493 de 13 de dezembro de 1951;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - aplicar integralmente, no Territ\u00f3rio Nacional, suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos objetivos institucionais;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>IV - aplicar anualmente pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de servi\u00e7os e de bens n\u00e3o integrantes do ativo imobilizado, bem como das contribui\u00e7\u00f5es operacionais. em gratuidade, cujo montante nunca ser\u00e1 inferior \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias usufru\u00edda<\/B>;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - aplicar as subven\u00e7\u00f5es recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - n\u00e3o remunerar e nem conceder vantagens ou benef\u00edcios, por qualquer forma ou t\u00edtulo, a seus diretores, conselheiros, s\u00f3cios, instituidores, benfeitores ou equivalentes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - n\u00e3o distribuir resultados, dividendos, bonifica\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es ou parcela do seu patrim\u00f4nio, sob nenhuma forma ou pretexto;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VIII - destinar, em caso de dissolu\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da entidade, o eventual patrim\u00f4nio remanescente a outra cong\u00eanere, registrada no Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social, ou a uma entidade p\u00fablica;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IX - n\u00e3o constituir patrim\u00f4nio de indiv\u00edduo(s) ou de sociedade sem car\u00e1ter beneficente.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A concatena\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais mencionados permite a ila\u00e7\u00e3o de que, para haver promo\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social beneficente, a entidade deve aplicar em gratuidade, pelo menos, o equivalente \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias por ela usufru\u00edda. Para conseguir o certificado de entidade de fins filantr\u00f3picos, deve empregar mais recursos ainda em gratuidade, visto que, mesmo que 20% da receita bruta seja inferior \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, continua valendo o valor da isen\u00e7\u00e3o como patamar m\u00ednimo. Conclui-se que, se a entidade faz jus ao certificado, certamente aplica o percentual m\u00ednimo exigido para suprir o requisito inserto no inciso III do art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91. Resta evidente a conex\u00e3o entre os incisos II e III, pois, embora estabele\u00e7am requisitos distintos, h\u00e1 pontos em comum entre ambos.  "},{"tipo":"PN","txt":"Considerando o requerimento expresso da embargante, considero prequestionados todos os dispositivos legais sobre os quais pediu a manifesta\u00e7\u00e3o da Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de acolher os embargos declarat\u00f3rios."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"embargos declarat\u00f3rios"},{"tipo":"CE","txt":"omiss\u00e3o"}]