[{"tipo":"EM","txt":"1. O STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exig\u00eancia do dep\u00f3sito quanto do arrolamento de bens para fins recursais."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apela\u00e7\u00e3o provida, a fim de que seja processado o recurso administrativo independentemente da presta\u00e7\u00e3o de qualquer garantia."},{"tipo":"EM","txt":"3. Condena\u00e7\u00e3o do INSS ao reembolso das custas processuais adiantadas pela impetrante."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apela\u00e7\u00e3o provida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a pleiteada, por aus\u00eancia dos legais requisitos, com apoio no art. 7\u00ba, II, da Lei n\u00ba 1.533\/51, nos autos da a\u00e7\u00e3o mandamental em que requer a impetrante seja garantido seu direito \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social - CRPS independentemente do dep\u00f3sito de 30% da quantia discutida, referente ao AI n\u00ba 35.563.459-7; E, sucessivamente, seja garantido o seu direito \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o destes recursos, aceitando, em substitui\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio de 30%, o arrolamento de bens no valor correspondente a 30% do valor discutido nos processos administrativos origin\u00e1rios das mesmas NFLD's. Custas pelo impetrante. Sem honor\u00e1rios (S\u00famulas 105, STJ e 512, STF)."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a impetrante apela sustentando a possibilidade de substitui\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito recursal de 30% pelo arrolamento de bens, pois plenamente cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 33 do Decreto n\u00ba 70.235\/72, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.522\/2002, ao processo administrativo relativo aos cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios porque compat\u00edveis. Requer a proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o mandamental, assegurando o direito l\u00edquido e certo da impetrante de ver seu recurso administrativo analisado mediante a substitui\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito pr\u00e9vio de 30% pelo arrolamento de bens em garantia do mesmo valor."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A Ilustre Procuradoria Regional da Rep\u00fablica anexa parecer opinando pelo improvimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Na esteira da S\u00famula 55, desta Corte e da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AMS n\u00ba 1998.04.01.049838-5 (TRF4, Rel. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, j. 1\u00ba\/02\/2000), vinha pregando a constitucionalidade do dep\u00f3sito de 30% do valor da exa\u00e7\u00e3o como requisito para o processamento do recurso administrativo muito embora n\u00e3o comungasse pessoalmente com o posicionamento."},{"tipo":"PN","txt":"De igual sorte, entendia constitucional o arrolamento de bens substituto do dep\u00f3sito recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Todavia, na sess\u00e3o de julgamento do dia 28 de mar\u00e7o de 2007, o Supremo Tribunal Federal concluiu a an\u00e1lise dos recursos extraordin\u00e1rios n\u00b0s 390.513, 389.383 e 388.359 referentes ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio como requisito de procedibilidade de recurso administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, no RE 390.513 e no RE 389.383, nos quais figurou como relator o Ministro Marco Aur\u00e9lio, o Plen\u00e1rio do STF declarou, por maioria (vencido o Ministro Sep\u00falveda Pertence), a inconstitucionalidade dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, do artigo 126, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.608-14\/98, convertida na Lei n\u00ba 9.639\/98."},{"tipo":"PN","txt":"Vejamos o teor do artigo 126, da Lei 8.213\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 126. Das decis\u00f5es do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos benefici\u00e1rios e dos contribuintes da Seguridade Social caber\u00e1 recurso para o Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social, conforme dispuser o Regulamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba Em se tratando de processo que tenha por objeto a discuss\u00e3o de cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio, o recurso de que trata este artigo somente ter\u00e1 seguimento se o recorrente, pessoa jur\u00eddica, instru\u00ed-lo com prova de dep\u00f3sito , em favor do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exig\u00eancia fiscal definida na decis\u00e3o. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.639, de 25.5.98)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba Em se tratando de processo que tenha por objeto a discuss\u00e3o de cr\u00e9dito previdenci\u00e1rio, o recurso de que trata este artigo somente ter\u00e1 seguimento se o recorrente, pessoa jur\u00eddica ou s\u00f3cio desta, instru\u00ed-lo com prova de dep\u00f3sito , em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de valor correspondente a trinta por cento da exig\u00eancia fiscal definida na decis\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.684, de 30.5.2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s a decis\u00e3o final no processo administrativo fiscal, o valor depositado para fins de seguimento do recurso volunt\u00e1rio ser\u00e1: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.639, de 25.5.98)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - devolvido ao depositante, se aquela lhe for favor\u00e1vel; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.639, de 25.5.98)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - convertido em pagamento, devidamente deduzido do valor da exig\u00eancia, se a decis\u00e3o for contr\u00e1ria ao sujeito passivo. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.639, de 25.5.98)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 3\u00ba A propositura, pelo benefici\u00e1rio ou contribuinte, de a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto id\u00eantico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa ren\u00fancia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desist\u00eancia do recurso interposto. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.711, de 20.11.98)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, no RE 388.359, relator tamb\u00e9m o Ministro Marco Aur\u00e9lio, o STF, por maioria de seus membros (vencido o Ministro Sep\u00falveda Pertence), declarou a inconstitucionalidade do par\u00e1grafo 2, do artigo 33, do Decreto n\u00ba 70.235\/72, na reda\u00e7\u00e3o do artigo 32, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.699-41\/98."},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma sess\u00e3o de julgamento, o STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI 1976 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 32, da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.699-41\/98, convertida na Lei n\u00ba 10.522\/2002, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 33, par\u00e1grafo 2\u00ba, do Decreto n\u00ba 70.235\/72."},{"tipo":"PN","txt":"Eis o teor do artigo 33 do Decreto n\u00ba 70.235\/72:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 33. Da decis\u00e3o caber\u00e1 recurso volunt\u00e1rio, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes \u00e0 ci\u00eancia da decis\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba No caso de provimento a recurso de of\u00edcio, o prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio come\u00e7ar\u00e1 a fluir da ci\u00eancia, pelo sujeito passivo, da decis\u00e3o proferida no julgamento do recurso de of\u00edcio. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.522, de 2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00ba Em qualquer caso, o recurso volunt\u00e1rio somente ter\u00e1 seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exig\u00eancia fiscal definida na decis\u00e3o, limitado o arrolamento , sem preju\u00edzo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jur\u00eddica ou ao patrim\u00f4nio se pessoa f\u00edsica. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.522, de 2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 3\u00ba O arrolamento de que trata o \u00a7 2o ser\u00e1 realizado preferencialmente sobre bens im\u00f3veis. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.522, de 2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 4\u00ba O Poder Executivo editar\u00e1 as normas regulamentares necess\u00e1rias \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do arrolamento previsto no \u00a7 2\u00ba. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.522, de 2002)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se, assim, que o STF declarou a inconstitucionalidade tanto da exig\u00eancia do dep\u00f3sito quanto do arrolamento de bens para fins recursais, vislumbrando ofensa a salvaguarda constitucional do contradit\u00f3rio e da ampla defesa."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, n\u00e3o estando a senten\u00e7a fustigada em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o desta Turma e com o hodierno posicionamento da Corte Constitucional, \u00e9 de ser reformada."},{"tipo":"PN","txt":"Por derradeiro, n\u00e3o obstante o apelo tratar somente sobre a possibilidade de arrolamento de bens, o art. 515, \u00a7 1\u00b0, do CPC, devolve ao Tribunal o conhecimento da mat\u00e9ria impugnada, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 515. A apela\u00e7\u00e3o devolver\u00e1 ao tribunal o conhecimento da mat\u00e9ria impugnada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1o Ser\u00e3o, por\u00e9m, objeto de aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento pelo tribunal todas as quest\u00f5es suscitadas e discutidas no processo, ainda que a senten\u00e7a n\u00e3o as tenha julgado por inteiro.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0s custas processuais, com a reforma da senten\u00e7a, ocorre a necess\u00e1ria invers\u00e3o da sucumb\u00eancia. Tendo a a\u00e7\u00e3o tramitado perante a Justi\u00e7a Federal, o INSS est\u00e1 isento do pagamento de custas, a teor do art. 4\u00ba, I, da Lei n.\u00ba 9.289\/96 (Lei de Custas da Justi\u00e7a Federal). Mas tal isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o o exime de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo. Condeno o INSS a reembolsar as custas processuais adiantadas pela impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Adiro, assim, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, reformando a decis\u00e3o hostilizada, a fim de que os recursos volunt\u00e1rios interpostos sejam processados independentemente da presta\u00e7\u00e3o de garantias (dep\u00f3sito ou arrolamento)."},{"tipo":"PN","txt":"Frente o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"processo administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sito recursal 30%"},{"tipo":"CE","txt":"arrolamento de bens"}]