[{"tipo":"EM","txt":"O recurso tempestivo interposto contra decis\u00e3o da Delegacia de Julgamento ser\u00e1 encaminhado ao Conselho de Contribuintes, mesmo perempto, e caber\u00e1 a esse \u00f3rg\u00e3o fazer o exame da admissibilidade recursal, descabendo ao Delegado da Receita Federal obstar a subida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a para determinar que a autoridade impetrada receba e encaminhe o recurso administrativo interposto pela impetrante ao Conselho de Contribuintes, mantendo suspensa a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a apelante que somente a impugna\u00e7\u00e3o tempestiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio \u00e9 que instaura a fase litigiosa do processo de lan\u00e7amento, ensejando a suspens\u00e3o da exigibilidade do tributo. A impugna\u00e7\u00e3o intempestiva n\u00e3o produz qualquer efeito, podendo ser rejeitada de plano, sem a necessidade de ser submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Delegacia de Julgamento. Alega que, mesmo sendo reconhecido o direito do contribuinte discutir a tempestividade de sua impugna\u00e7\u00e3o mediante recurso ao Conselho de Contribuintes, os efeitos atribu\u00eddos a tal recurso devem ser compatibilizados com o sentido das demais normas que regem o processo administrativo-fiscal, pois isso permitiria que a qualquer tempo o contribuinte impugnasse o cr\u00e9dito, suspendendo a exigibilidade, com alega\u00e7\u00e3o absurda de tempestividade do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Com as contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo improvimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o a ser dirimida \u00e9 a compet\u00eancia do Delegado da Receita Federal de impedir a remessa de recurso ao Conselho de Contribuintes, tendo em vista que a Delegacia de Julgamento havia considerada intempestiva a impugna\u00e7\u00e3o relativa ao auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00ba 10950.000576\/2004-23."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o do Delegado da Receita Federal est\u00e1 exarada nos seguintes termos:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"3.Conclus\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Por todo o exposto, propomos:<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>1) omissis.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>2) o n\u00e3o-conhecimento da peti\u00e7\u00e3o de folhas 579 e seguintes ao Conselho de Contribuintes, posto que n\u00e3o se instaurou neste procedimento a fase litigiosa do processo de que trata o Dec. 70.235\/1972, \u00fanica hip\u00f3tese para recurso \u00e0quele Conselho, configurando-se, tamb\u00e9m neste caso, pretens\u00e3o imposs\u00edvel.\" (fl. 23).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a n\u00e3o merece reparo. De fato, n\u00e3o cabe ao Delegado da Receita Federal decidir monocraticamente a admissibilidade de recurso dirigido ao Conselho de Contribuintes, porquanto n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal ou infralegal que o autorize a decidir desta forma."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 33 do Decreto n\u00ba 70.235\/72, que regulamenta o processo administrativo-fiscal, estabelece prazo de 30 dias para o contribuinte interpor recurso contra a decis\u00e3o da Delegacia de Julgamento que apreciou a impugna\u00e7\u00e3o ao auto de infra\u00e7\u00e3o e o art. 35 do mesmo texto legal esclarece:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Art. 35. O recurso, mesmo perempto, ser\u00e1 encaminhado ao \u00f3rg\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia, que julgar\u00e1 a peremp\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, se o recurso administrativo ser\u00e1 encaminhado \u00e0 segunda inst\u00e2ncia mesmo quando for perempto, muito mais quando esse recurso estiver tempestivo, sendo irrelevante se a insurg\u00eancia seja contra decis\u00e3o anterior que considerou intempestiva a impugna\u00e7\u00e3o, pois caber\u00e1 \u00e0quela inst\u00e2ncia decidir sobre a admissibilidade recursal."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do art. 151, III, do CTN, as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos interpostos nos processos administrativos suspendem a exigibilidade."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"processo administrativo fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"recurso ao conselho de contribuintes"},{"tipo":"CE","txt":"admissibilidade"}]