[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 incompetente o Ju\u00edzo Federal para declarar a impenhorabilidade de valores penhorados no rosto dos autos e, por conseq\u00fc\u00eancia,  para desconstituir a constri\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o cumpriu qualquer ato execut\u00f3rio solicitado pela Justi\u00e7a Estadual - ju\u00edzo penhorante. Aqui,  n\u00e3o se est\u00e1 a falar de ju\u00edzo deprecado."},{"tipo":"EM","txt":"A alega\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade, portanto, dever\u00e1 ser efetuada perante o Ju\u00edzo que determinou a penhora, no caso, o Ju\u00edzo da 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba, onde tramita a a\u00e7\u00e3o em que o ora agravante \u00e9 executado."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento ao Agravo de Instrumento<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"AZEVEDO E APOLO ADVOGADOS ASSOCIADOS interp\u00f4s agravo de instrumento de decis\u00e3o do ju\u00edzo <I>a quo<\/I> proferida na A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 9900130057, em fase de cumprimento de senten\u00e7a, que n\u00e3o conheceu do pedido do exeq\u00fcente ao argumento de que a quest\u00e3o da penhora foge da compet\u00eancia do Ju\u00edzo, devendo ser pleiteada e dirimida diretamente no Ju\u00edzo penhorante."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante informa que a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a \u00e9 relativa aos honor\u00e1rios de advogado, cujo precat\u00f3rio emitido foi classificado como alimentar, expedido em 18\/08\/2006, no valor de R$ 136.059,55. Informa, ainda, que houve penhora no rosto dos autos e a determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo para bloqueio do cr\u00e9dito e transfer\u00eancia para dep\u00f3sito judicial. Sustenta, no entanto, que a verba possui natureza alimentar, portanto, \u00e9 impenhor\u00e1vel. Pretende, pois, seja reconhecida a impenhorabilidade dos honor\u00e1rios de advogado, bem como a nulidade absoluta do ato constritivo, que, no seu entender, pode ser declarada at\u00e9 mesmo pela autoridade incompetente e declarada de of\u00edcio, bem como a revoga\u00e7\u00e3o da determina\u00e7\u00e3o da fl. 402, no que respeita \u00e0 transfer\u00eancia do cr\u00e9dito para conta judicial, mantendo-se o procedimento de saque do precat\u00f3rio judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Pleiteou a concess\u00e3o do efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Este Relator deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo para obstar a transfer\u00eancia dos valores requisitados por meio do Precat\u00f3rio 2006.04.02.019306-5, atrelado \u00e0 A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 9900130057, em tr\u00e2mite na 7\u00aa Vara Federal de Curitiba\/PR, ao processo em curso perante o Ju\u00edzo 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba\/PR, at\u00e9 posterior manifesta\u00e7\u00e3o desta Turma."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, a parte agravada apresentou contraminuta (fls. 116\/118)."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o aqui a ser resolvida \u00e9 se o Ju\u00edzo da 7\u00aa Vara Federal C\u00edvel de Curitiba  - A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria n\u00ba 9900130057, em fase de cumprimento de senten\u00e7a - \u00e9 competente para declarar a impenhorabilidade dos valores requisitados em Precat\u00f3rio de natureza alimentar ante a penhora no rosto dos autos para pagamento de cr\u00e9ditos ajuizados perante a 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba em que o ora agravante \u00e9 executado, bem assim a nulidade da constri\u00e7\u00e3o realizada."},{"tipo":"PN","txt":"Em uma an\u00e1lise mais acurada da quest\u00e3o trazida aos autos, entendo n\u00e3o merecer qualquer reparo a decis\u00e3o combatida. Vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"Em 26\/06\/07, a MM. Ju\u00edza Federal Substituta da 7\u00aa Vara Federal de Curitiba assim se manifestou (fl. 79 - fl. 402 dos autos originais):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\" (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando a penhora no rosto dos autos ocorrida (fls. 400\/401), oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, com brevidade, solicitando seja a verba requisitada por meio de precat\u00f3rio sob n\u00ba 2006.04.02.019306-5 depositada em conta judicial \u00e0 ordem e \u00e1 disposi\u00e7\u00e3o deste Ju\u00edzo, a fim de viabilizar, oportunamente, o repasse dos valores em quest\u00e3o ao Ju\u00edzo de Direito da Comarca da 12\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Curitiba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante de tal determina\u00e7\u00e3o, o ora agravante peticionou nos autos (fls. 82\/84 - fls. 405\/407), requerendo a declara\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade dos valores e, por conseq\u00fc\u00eancia, a nulidade da constri\u00e7\u00e3o efetuada, resultando na decis\u00e3o ora agravada, a seguir transcrita (fl. 85 - fl. 408 dos autos originais):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. N\u00e3o conhe\u00e7o das pretens\u00f5es deduzidas \u00e0s fls. 405\/407, pois todo a e qualquer quest\u00e3o atinente \u00e0 penhora foge da compet\u00eancia deste ju\u00edzo, devendo ser pleiteada e dirimida diretamente no ju\u00edzo penhorante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A requerente n\u00e3o traz a estes autos c\u00f3pia da penhora no rosto dos ocorrida (fls. 400\/401 dos autos originais), contudo, pelo acima transcrito, verifica-se que o ato execut\u00f3rio da constri\u00e7\u00e3o dos valores  foi determinado pelo Ju\u00edzo Estadual da 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se est\u00e1  a falar, portanto, na esp\u00e9cie, de ju\u00edzo deprecado, o que poderia induzir \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, do artigo 747 do CPC, que lhe atribui a compet\u00eancia funcional para decidir sobre v\u00edcios ou defeitos da penhora, avalia\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos bens."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o. A situa\u00e7\u00e3o aqui colocada \u00e9 diversa: o ju\u00edzo penhorante \u00e9 o da 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba (Justi\u00e7a Estadual), e \u00e9 esse  ju\u00edzo que det\u00e9m a compet\u00eancia para declarar a impenhorabilidade pretendida pelo requerente, bem assim  as conseq\u00fc\u00eancias advindas desse ato."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, fica  afastada, de plano, a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal para declarar a impenhorabilidade de tais valores e, conseq\u00fcentemente,  para desconstituir a penhora - que, ao fim e ao cabo, \u00e9 a pretens\u00e3o do agravante -, porquanto n\u00e3o cumpriu qualquer ato execut\u00f3rio  solicitado pela Justi\u00e7a Estadual."},{"tipo":"PN","txt":"A alega\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade, por conseguinte, dever\u00e1 ser efetuada perante o Ju\u00edzo que determinou a penhora, no caso, o Ju\u00edzo da 12\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba, onde tramita a a\u00e7\u00e3o em que o ora agravante \u00e9 executado."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, inclusive, j\u00e1 decidiu a Primeira Turma deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS REALIZADA PELO JU\u00cdZO ESTADUAL. INCOMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO FEDERAL PARA DESCONSTITUIR A PENHORA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A penhora no rosto dos autos do processo n\u00ba 95.0001494-7, que tramita na 8\u00aa Vara Federal, foi efetuada por Oficial de Justi\u00e7a da Comarca de Curitiba, cumprindo mandado expedido pelo ju\u00edzo estadual. Essa constata\u00e7\u00e3o basta para afastar completamente a compet\u00eancia do ju\u00edzo federal para desconstituir a penhora, visto que n\u00e3o cumpriu qualquer ato execut\u00f3rio solicitado pela Justi\u00e7a Estadual. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o calha a aplica\u00e7\u00e3o do art. 747 do CPC, tampouco da S\u00famula n\u00ba 46 do STJ, que atribui ao ju\u00edzo deprecante a compet\u00eancia para decidir sobre os embargos do devedor, salvo se versarem unicamente v\u00edcios ou defeitos da penhora, avalia\u00e7\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o dos bens, pela simples raz\u00e3o de que o ju\u00edzo federal n\u00e3o realizou a penhora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 2007.04.00.017786-1\/PR<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Julgamento: 10\/10\/07 - DJU: aguardando publica\u00e7\u00e3o - RELATOR : Des. Federal Joel Ilan Paciornik - AGRAVANTE : ANTONIO IVANIR GONCALVES DE AZEVEDO - ADVOGADO : Antonio Ivanir Goncalves de Azevedo - AGRAVADO : UNI\u00c3O FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)  ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes - INTERESSADO : PLUMA CONFORTO E TURISMO S\/A - ADVOGADO : Antonio Ivanir Goncalves de Azevedo)\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto por<B> negar provimento ao Agravo de Instrumento.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 o voto.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"penhora no rosto dos autos realizada pelo ju\u00edzo estadual"},{"tipo":"CE","txt":"incompet\u00eancia do ju\u00edzo federal para declara\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade"}]