[{"tipo":"EM","txt":"REVIS\u00c3O DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). S\u00daMULA N\u00ba 2 DO TRF\/4\u00ba REGI\u00c3O."},{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 devida a atualiza\u00e7\u00e3o dos primeiros 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o integrantes do per\u00edodo b\u00e1sico de c\u00e1lculo (PBC) dos benef\u00edcios concedidos depois da Lei n\u00ba 6.423, de 1977, e antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, conforme disp\u00f5e a S\u00famula 2 do TRF da 4\u00ba Regi\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"PENS\u00c3O POR MORTE. LEI DE REG\u00caNCIA. LEI 8.213\/91, ART. 75. REDA\u00c7\u00c3O ALTERADA PELA LEI 9.032\/95."},{"tipo":"EM","txt":"O benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e9 regido pela lei vigente na data do \u00f3bito do segurado, motivo pelo qual a lei n\u00ba 9.032, de 1995, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, n\u00e3o se aplica aos benef\u00edcios de pens\u00e3o por morte anteriormente concedidos."},{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o s\u00e3o restitu\u00edveis os valores recebidos por for\u00e7a de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela concedida ao abrigo da jurisprud\u00eancia dominante de tribunal superior, que veio a ser modificada pelo Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o relator, <B>afastar a preliminar de decad\u00eancia<\/B>, e, no m\u00e9rito, por unanimidade, <B>dar parcial provimento<\/B> \u00e0 remessa oficial e <B>tornar sem efeito em parte<\/B> a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial de senten\u00e7a que condenou o INSS a proceder \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte percebido pela autora (DIB 15-01-1983) mediante: <B>(1)<\/B> aplica\u00e7\u00e3o do disposto na S\u00famula 2 do TRF da 4\u00ba Regi\u00e3o no benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o do falecido esposo da autora (DIB 25-09-1979), o qual deu origem \u00e0 pens\u00e3o por morte; <B>(2)<\/B> majora\u00e7\u00e3o do coeficiente de c\u00e1lculo para 100%, de acordo com altera\u00e7\u00e3o dada ao art. 75 da Lei 8.213, de 1991, pela Lei 9.032, de 1995."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram os autos a este tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Dispensada regimentalmente a revis\u00e3o (R.I TRF da 4\u00ba Regi\u00e3o, art. 37, IX)."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>1. Admissibilidade<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A remessa oficial h\u00e1 de ser admitida, uma vez que n\u00e3o houve condena\u00e7\u00e3o de valor certo, caso em que n\u00e3o incide o \u00a7 2\u00ba do art. 475 do C\u00f3digo de Processo Civil."},{"tipo":"PN","txt":"<B>2. M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>2.1 Decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios surgiu com a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.663-15 (DOU de 23-10-1998), que alterou a reda\u00e7\u00e3o do \"caput\" do art. 103 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, estipulando prazo decadencial de cinco anos. Houve, em seguida, uma sucess\u00e3o de medidas provis\u00f3rias e leis sobre o tema. Atualmente, o prazo decadencial \u00e9 de dez (10) anos, por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o do \"caput\" do art. 103 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991,  decorrente da Lei n\u00ba 10.839, de 2004."},{"tipo":"PN","txt":"Como o benef\u00edcio origin\u00e1rio da pens\u00e3o por morte (aposentadoria por tempo de servi\u00e7o) foi concedido em 25-09-1979 (fl.27), e a presente demanda s\u00f3 veio a ser ajuizada em 01-02-2006, operou-se a decad\u00eancia do direito de revis\u00e3o em 23-10-2003, quando ainda vigorava o prazo decadencial de cinco anos."},{"tipo":"PN","txt":"Observo que a decad\u00eancia deve ser conhecida de of\u00edcio pelo \u00f3rg\u00e3o julgador nas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, ainda que n\u00e3o alegada pela parte a quem favorece (C\u00f3digo Civil, art. 210)."},{"tipo":"PN","txt":"Imp\u00f5e-se, pois, decretar a decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o do benef\u00edcio, com a improced\u00eancia da demanda, condenando-se a autora nas custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, observado o disposto no art. 12 da Lei n\u00ba 1.060, de 1950, por ser benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>decretar, de of\u00edcio, <\/B>a decad\u00eancia do direito de revis\u00e3o do benef\u00edcio e <B>julgar prejudicado<\/B> o m\u00e9rito da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"<B>2.2 M\u00e9rito da causa<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o relativa \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, que serviram de base para a apura\u00e7\u00e3o do valor inicial do benef\u00edcio, j\u00e1 est\u00e1 pacificada na Jurisprud\u00eancia deste Egr\u00e9gio Tribunal, por meio da S\u00famula 2:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Para o c\u00e1lculo da aposentadoria por idade ou por tempo de servi\u00e7o, no regime precedente \u00e0 Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o, anteriores aos doze \u00faltimos meses, pela varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN\/OTN\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Dessa maneira, como o benef\u00edcio origin\u00e1rio da pens\u00e3o  por morte (aposentadoria por tempo de servi\u00e7o) foi concedido em 25-09-1979, portanto, ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 6.423, de 1977 e antes da vig\u00eancia da Lei 8.213, de 1991, aplica-se-lhe o enunciado acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao coeficiente de c\u00e1lculo da pens\u00e3o de 100%, a jurisprud\u00eancia dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) est\u00e1 consolidada no sentido de que as pens\u00f5es previdenci\u00e1rias regulam-se pela lei vigente \u00e0 data do \u00f3bito, de sorte que a Lei n\u00ba 9.032, de 1995, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 75 da Lei n\u00ba 8.213, de 1991, n\u00e3o se aplica aos benef\u00edcios de pens\u00e3o concedidos anteriormente (Recursos Extraordin\u00e1rios n\u00bas 416.827, Rel. Min. Gilmar Mendes e 415.454, Rel. Min. Gilmar Mendes, Sess\u00e3o de 08-02-2007, maioria de votos)."},{"tipo":"PN","txt":"Na mesma linha, a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, representada pela S\u00famula 340, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A lei aplic\u00e1vel \u00e0 concess\u00e3o de pens\u00e3o previdenci\u00e1ria por morte \u00e9 aquela vigente na data do \u00f3bito do segurado\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, como a autora \u00e9 benefici\u00e1ria de pens\u00e3o por morte, cuja DIB \u00e9 15-01-1983, portanto anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 9.032, de 1995, n\u00e3o \u00e9 aplicada a lei no seu benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Anoto que a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 2 do TRF da 4\u00ba Regi\u00e3o, consoante ora se determina, gera reflexos na aplica\u00e7\u00e3o do art. 58\/ADCT, porquanto resta modificada a renda mensal inicial a ser revista em decorr\u00eancia daquele dispositivo constitucional."},{"tipo":"PN","txt":"Fica sem efeito a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela no que respeita \u00e0 revis\u00e3o do coeficiente da pens\u00e3o para 100% do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio, sem que a autora esteja obrigada \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 recebidos. Primeiro, porque os benef\u00edcios previdenci\u00e1rios t\u00eam car\u00e1ter alimentar, n\u00e3o cabendo sua restitui\u00e7\u00e3o (cf. STJ, RESP n\u00ba 446.892-RS); segundo, porque n\u00e3o foi imputada nem provada m\u00e1-f\u00e9 \u00e0 autora; terceiro, porque a senten\u00e7a decidiu conforme a jurisprud\u00eancia dominante, que s\u00f3 veio a ser alterada por for\u00e7a de entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>dar parcial provimento <\/B>\u00e0 remessa oficial e <B>tornar sem efeito em parte<\/B> a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<B> <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o v\u00eania ao eminente Desembargador Relator para concluir de forma diversa do voto condutor no que pertine ao exame preliminar sobre a decad\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, \u00e9 de ser referido que a Lei n.\u00ba 8.213\/91, na reda\u00e7\u00e3o original do artigo 103, nada dispunha sobre decad\u00eancia, limitando-se a disciplinar acerca da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal para exigir presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas ou reclamadas em \u00e9poca pr\u00f3pria."},{"tipo":"PN","txt":"Com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 9.528 de 10-12-1997 (precedida da medida provis\u00f3ria n.\u00ba 1.523-9) foi imposta nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 103 mencionado, instituindo o prazo de decad\u00eancia de 10 anos para a revis\u00e3o do ato de concess\u00e3o de benef\u00edcio ou da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria definitiva no \u00e2mbito administrativo, e, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, manteve as disposi\u00e7\u00f5es acerca do prazo prescricional."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, a Lei n.\u00ba 9.711, de 20-11-1998 (originada da medida provis\u00f3ria n.\u00ba 1.663-15), reduziu para 5 anos o prazo de decad\u00eancia. E, com a edi\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 10.839, de 05-02-2004 (convers\u00e3o da medida provis\u00f3ria n.\u00ba 138, de 19-11-2003), o prazo foi restabelecido para 10 anos. Entrementes, esta altera\u00e7\u00e3o de prazo pela MP n.\u00ba 138\/2003 se deu antes do t\u00e9rmino do lapso temporal determinado pela Lei n.\u00ba 9.711\/98, n\u00e3o tendo ainda ocorrido a decad\u00eancia por for\u00e7a daquela lei."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, como a decad\u00eancia \u00e9 instituto de direito material, s\u00f3 se aplica aos benef\u00edcios concedidos e\/ou indeferidos na via administrativa, a partir da edi\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria n.\u00ba 1.523-9, de 27-06-1997, convertida na Lei n.\u00ba 9.528\/97, pois aos benef\u00edcios anteriores inexistia limita\u00e7\u00e3o no tempo para a revis\u00e3o. Considerando que o benef\u00edcio do autor foi concedido antes da vig\u00eancia dessa lei, n\u00e3o h\u00e1 falar em decad\u00eancia do direito \u00e0 revis\u00e3o pretendida. Nesse sentido recent\u00edssimos julgados do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 103 DA LEI N.\u00ba 8.213\/91. MP N.\u00ba 1.523\/97.  LEI DE REG\u00caNCIA. S\u00daMULA 359\/STF. INOVA\u00c7\u00c3O ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - Quando da concess\u00e3o do benef\u00edcio, n\u00e3o existia prazo decadencial do direito \u00e0 revis\u00e3o dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, restando assim configurada uma condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica definida conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca das aposentadorias. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Se a Lei n.\u00ba 8.213\/91, em seu art. 103, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 1523-9\/97, introduziu tal prazo decadencial, essa restri\u00e7\u00e3o superveniente n\u00e3o poder\u00e1 incidir sob situa\u00e7\u00f5es j\u00e1 constitu\u00eddas sob o p\u00e1lio de legisla\u00e7\u00e3o anterior. S\u00famula 359\/STF....\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 863051 \/ PR - 5a. T. - Rel. Min. Felix Fischer - un\u00e2nime - DJ 06.08.2007 p. 667).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O E DECAD\u00caNCIA. ART 103 DA LEI N.\u00ba 8.213\/91. SUCESSIVAS MODIFICA\u00c7\u00d5ES LEGISLATIVAS. APLICA\u00c7\u00c3O DA REGRA VIGENTE NA DATA DA CONCESS\u00c3O DO BENEF\u00cdCIO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A lei que institui o prazo decadencial s\u00f3 pode produzir efeitos ap\u00f3s a sua vig\u00eancia. Assim, decad\u00eancia deve incidir apenas em rela\u00e7\u00e3o aos segurados que tiveram seus benef\u00edcios concedidos ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 240493 \/ SC - 6a. T. - Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura - un\u00e2nime - DJ 10.09.2007 p. 314).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em conseq\u00fc\u00eancia, afasto a preliminar."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao m\u00e9rito, acompanho integralmente o eminente Desembargador Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por afastar a preliminar da decad\u00eancia e, no m\u00e9rito, dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o da tutela"},{"tipo":"CE","txt":"restitui\u00e7\u00e3o de valores"},{"tipo":"CE","txt":"jurisprud\u00eancia dominante"},{"tipo":"CE","txt":"modifica\u00e7\u00e3o"}]