[{"tipo":"EM","txt":"1. Inexistente \u00f3bice legal \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de per\u00edcia m\u00e9dica pelo INSS, porquanto, consoante a previs\u00e3o dos arts. 59 e 60 da Lei n\u00ba 8.213\/91, o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a tem car\u00e1ter tempor\u00e1rio, vez que ser\u00e1 devido enquanto o segurado permanecer incapaz para o exerc\u00edcio de atividade laborativa ou enquanto n\u00e3o submetido a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional, para exerc\u00edcio de outra atividade, conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 62 da Lei 8.213\/91. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Por outro lado, n\u00e3o pode o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela estar condicionado ao comparecimento da autora \u00e0 Autarquia, porquanto \u00e9 do interesse do pr\u00f3prio INSS a realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de per\u00edcia m\u00e9dica para a aferi\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa da autora, sendo inclusive, procedimento obrigat\u00f3rio decorrente de lei, devendo o INSS, periodicamente, na forma que lhe convier, convocar a parte autora para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias m\u00e9dicas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pretendida pela autora, para que fosse determinado o imediato restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a em seu favor, todavia, determinou o seu comparecimento \u00e0 Autarquia, no per\u00edodo de seis em seis meses, para a realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico, nos termos do art. 101 da Lei n\u00ba 8.213\/91, sob pena de cancelamento do benef\u00edcio. "},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante que a per\u00edcia m\u00e9dica peri\u00f3dica deveria ser feita por m\u00e9dico-perito nomeado pelo Ju\u00edzo, especializado em sua doen\u00e7a, sendo que este n\u00e3o dever\u00e1 ter qualquer v\u00ednculo com a Autarquia. Requer a antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal."},{"tipo":"PN","txt":"A antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal foi deferida em parte, transcorrendo <I>in albis<\/I> o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de resposta pela parte agravada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Busca a agravante a reforma da decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pretendida pela autora, para que fosse determinado o imediato restabelecimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a em seu favor, todavia, determinou o seu comparecimento \u00e0 Autarquia, no per\u00edodo de seis em seis meses, para a realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico, nos termos do art. 101 da Lei n\u00ba 8.213\/91, sob pena de cancelamento do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise do pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal, assim me manifestei sobre a quest\u00e3o debatida nos presentes autos (fl. 15):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A decis\u00e3o agravada restou assim fundamentada, quanto \u00e0 parte recorrida (fl. 12):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Por fim, considerando ser o benef\u00edcio ora postulado de natureza tempor\u00e1ria, o deferimento da presente antecipa\u00e7\u00e3o de tutela n\u00e3o exime a autora de comparecer de seis em seis meses \u00e0 autarquia requerida para submeter-se a exame m\u00e9dico, a teor do que disp\u00f5e o artigo 101 da Lei 8.213\/91, sob pena de cancelamento do benef\u00edcio. Vale dizer, deve a autora comparecer ao instituto requerido para agendar data para exame m\u00e9dico dentro do prazo de seis meses.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente cumpre referir que a agravante j\u00e1 teve concedida, em primeiro grau, a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita (fl. 11), a qual se estende a esta inst\u00e2ncia recursal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo que, em se tratando de benef\u00edcios por incapacidade, \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a revis\u00e3o peri\u00f3dica pelo INSS da condi\u00e7\u00e3o do segurado e, se recuperada a capacidade para o trabalho, pela cessa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio. Assim a pr\u00f3pria previs\u00e3o dos artigos 101, da Lei 8.213\/91; 46 e 77, do Dec. 3048\/99.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>E, com efeito, consoante a previs\u00e3o dos arts. 59 e 60 da Lei n\u00ba 8.213\/91, o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a tem car\u00e1ter tempor\u00e1rio, vez que ser\u00e1 devido enquanto o segurado permanecer incapaz para o exerc\u00edcio de atividade laborativa ou enquanto n\u00e3o submetido a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional, para exerc\u00edcio de outra atividade, conforme reda\u00e7\u00e3o do art. 62 da Lei 8.213\/91. Assim, em raz\u00e3o da natureza do benef\u00edcio, o INSS deve realizar per\u00edcias m\u00e9dicas peri\u00f3dicas para verifica\u00e7\u00e3o da continuidade da doen\u00e7a entendida como incapacitante, sendo obrigat\u00f3rio tal procedimento, eis que decorre de lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice legal \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de per\u00edcia m\u00e9dica pelo INSS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entrementes, n\u00e3o pode o deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela estar condicionado ao comparecimento da autora \u00e0 Autarquia, porquanto \u00e9 do interesse do pr\u00f3prio INSS a realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de per\u00edcia m\u00e9dica para a aferi\u00e7\u00e3o da capacidade laborativa da autora, sendo inclusive, procedimento obrigat\u00f3rio decorrente de lei. Deste modo, deve o INSS, periodicamente, na forma que lhe convier, convocar a parte autora para a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias m\u00e9dicas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, defiro em parte o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o recursal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o havendo novos elementos capazes de ensejar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento acima esbo\u00e7ado, deve o mesmo ser mantido, dada a sua adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto."},{"tipo":"PN","txt":"Por oportuno, cabe acrescentar que, em se tratando de benef\u00edcio concedido judicialmente por antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela, ainda n\u00e3o transitada em julgado a decis\u00e3o final da a\u00e7\u00e3o respectiva, na eventualidade do INSS constatar ter cessado a incapacidade do segurado para o trabalho, a revoga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m depender\u00e1 de nova decis\u00e3o judicial, conforme previs\u00e3o do \u00a7 4\u00ba do art. 273, CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>dar parcial provimento <\/B>ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"realiza\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de per\u00edcia m\u00e9dica"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"deferimento condicionado ao compareceimento da segurada"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]