[{"tipo":"EM","txt":"A fim de evitar o pagamento de valores fundados em t\u00edtulo judicial rescindido, devem ser suspensas as execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a relativas \u00e0 A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 93.0013933-9, ajuizada pela APADECO."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para fins de desconstituir a senten\u00e7a e declarar a suspens\u00e3o provis\u00f3ria da execu\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial em raz\u00e3o de senten\u00e7a proferida na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida pela APADECO, n\u00b0 93.0013933-9, pleiteando o pagamento do principal acrescido de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. "},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio senten\u00e7a que julgou extinta a presente execu\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do provimento \u00e0 A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 1998.04.01.065097-3 (AI n\u00ba 382.298 AgR\/RS - STF), a qual entendeu pela ilegitimidade ativa da APADECO. Condenou a executante ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da causa."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apelou a parte autora, requerendo a reforma da senten\u00e7a, argumentando que a referida a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria n\u00e3o transitou em julgado, devendo ser reconhecida a validade do t\u00edtulo executivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte j\u00e1 se consolidou no sentido de que as execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a referentes \u00e0 a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 93.0013933-9 devem permanecer paralisadas enquanto n\u00e3o sobrevier o tr\u00e2nsito em julgado no AI n\u00ba 382.298 AgR\/RS, que tramita junto ao e. STF, em cujo bojo foi desconstitu\u00eddo o t\u00edtulo judicial que amparava o pleito."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, a Uni\u00e3o Federal ingressou com A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria com o fim de desconstituir ac\u00f3rd\u00e3o desta Corte que confirmou a senten\u00e7a proferida em A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, assegurando a todos os contribuintes do Estado do Paran\u00e1 a restitui\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre combust\u00edveis. Alegou a Uni\u00e3o, entre outras quest\u00f5es a ilegitimidade ativa da APADECO para figurar em demanda de natureza tribut\u00e1ria, n\u00e3o existindo similitude entre rela\u00e7\u00e3o de consumo e rela\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Em 04.05.2004 o Eg. STF, julgando o AI n\u00ba 382298- Agr\/RS decidiu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Recurso extraordin\u00e1rio. A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. 3. Ilegitimidade ativa da associa\u00e7\u00e3o de defesa do consumidor para propor A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica na defesa de direitos individuais homog\u00eaneos. Mat\u00e9ria devidamente prequestionada. Quest\u00e3o relativa \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida de of\u00edcio. 4. Empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre aquisi\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis. Qualifica\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos como contribuintes. 5. Inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o sujeito ativo (poder p\u00fablico) e o sujeito passivo (contribuinte). 6. Precedentes do STF no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o possui legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com o objetivo de impugnar a cobran\u00e7a de tributos. 7. Da mesma forma, a associa\u00e7\u00e3o de defesa do consumidor n\u00e3o tem legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na defesa de contribuintes. 8. Agravo regimental provido e, desde logo, provido o recurso extraordin\u00e1rio, para julgar procedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\" (Rel. Min. Gilmar Mendes)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que o provimento da mencionada A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica originou in\u00fameras execu\u00e7\u00f5es, dentre as quais, a grande maioria se encontra em fase de pagamento de precat\u00f3rios, raz\u00e3o pela qual se imp\u00f5e a suspens\u00e3o dos feitos \u00e0quela relacionados at\u00e9 ocorra o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF, de modo a evitar-se maiores danos ao er\u00e1rio p\u00fablico. "},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, \u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUT\u00c1RIO. DEVOLU\u00c7\u00c3O DE EMPR\u00c9STIMO COMPULS\u00d3RIO DOS COMBUST\u00cdVEIS. APADECO. SUSPENS\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O. DECIS\u00c3O DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em sede agravo regimental em a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (AI n\u00ba 382298 AgR\/RS), reconheceu a ilegitimidade ativa da APADECO para pleitear a devolu\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo compuls\u00f3rio sobre combust\u00edveis. Diante de tal julgado, \u00e9 prudente a decis\u00e3o que, em nome do poder geral de cautela e da excepcionalidade do caso (CPC, art. 797), determina a suspens\u00e3o provis\u00f3ria das respectivas execu\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a. (AG 2004.04.01.034832-8, DJU 09\/03\/2005, Relator Des. Fed. Jo\u00e3o Surreaux Chagas, 2T) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para fins de desconstituir a senten\u00e7a e declarar a suspens\u00e3o provis\u00f3ria da execu\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"proced\u00eancia"}]