[{"tipo":"EM","txt":"1. Para que o pagamento do d\u00e9bito judicial se d\u00ea mediante requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, o montante de todas as verbas devidas no processo execut\u00f3rio n\u00e3o pode ultrapassar o limite de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos. 2. Veda a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica o fracionamento da execu\u00e7\u00e3o; desse modo, n\u00e3o podem os honor\u00e1rios ser pagos por meio de RPV e o cr\u00e9dito do autor por meio de precat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante alega que a cis\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fere o disposto nos arts. 100, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, 128, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 8213-91 e 17, <I>caput<\/I> e \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 10.259-2001. Defende que o pagamento por requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor somente pode ser efetivado quando o montante total, incluindo a verba honor\u00e1ria, for inferior ao equivalente a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"O presente agravo submete-se \u00e0 Lei 11.187, de 19-10-2005, que alterou o regramento aplic\u00e1vel a este recurso. Em sua nova reda\u00e7\u00e3o, os artigos 522 e 527 do CPC estabelecem como regra a forma retida do agravo, reservando a via de instrumento para os casos de inadmiss\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o, aos relativos aos efeitos em que o apelo \u00e9 recebido e, por derradeiro, se se tratar de decis\u00e3o suscet\u00edvel de causar \u00e0 parte les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o. Na \u00faltima hip\u00f3tese, conv\u00e9m acrescentar que \u00e9 do recorrente o \u00f4nus demonstrar a potencial lesividade da decis\u00e3o agravada."},{"tipo":"PN","txt":"Por decis\u00e3o liminar agregou-se efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada a parte agravada, juntou contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, a controv\u00e9rsia foi assim solucionada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"...Com base no disposto na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 258 do CJF e no Estatuto do Advogado, vinha entendendo que, em se tratando de montante inferior a sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, n\u00e3o haveria \u00f3bice a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor para pagamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia diretamente ao advogado. Revendo minha posi\u00e7\u00e3o, contudo, passo a alinhar-me com a orienta\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria no \u00e2mbito desta Corte e dos Tribunais Superiores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De acordo com entendimento dominante a respeito da mat\u00e9ria, o valor da execu\u00e7\u00e3o compreende todas as verbas devidas no processo execut\u00f3rio. Assim, para que o pagamento se d\u00ea mediante requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, o montante dessas verbas n\u00e3o pode ultrapassar o limite de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, colhe-se da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECAT\u00d3RIO. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. PAGAMENTO DIRETO INDEPENDENTE DE PRECAT\u00d3RIO. FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECU\u00c7\u00c3O. O fracionamento, a reparti\u00e7\u00e3o e a quebra do valor da execu\u00e7\u00e3o s\u00e3o vedados pela Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, de acordo com o artigo 100, \u00a7 4\u00ba. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI-AgR 537733 \/ RS, Primeira Turma, rel. Min. Eros Grau, sess\u00e3o de 18-10-05, DJ 11-11-05, p. 1236)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tal entendimento tamb\u00e9m \u00e9 amparado pelos seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO - RECURSO ESPECIAL - ART. 128 DA LEI 8.213\/91, COM REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA LEI 10.099\/2.000 - DISPENSA DE PRECAT\u00d3RIO - REN\u00daNCIA - VERBAS ACESS\u00d3RIAS - CUSTAS E HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS - LIMITE LEGAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- O art. 128, \u00a7 6\u00ba, da Lei 8.213\/91, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 10.099\/2000, que nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, exclui a necessidade da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para quita\u00e7\u00e3o de divida de pequeno valor, determina expressamente o valor da execu\u00e7\u00e3o em R$5.180,25, por autor, abrangendo todas as verbas devidas, inclusive os honor\u00e1rios advocat\u00edcios e as custas, tanto que implica em quita\u00e7\u00e3o total do pedido inicial e determina a extin\u00e7\u00e3o do processo execut\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Precedentes desta Corte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso conhecido e provido. (REsp 411.623\/PR, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU 15-9-2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O SEM A NECESSIDADE DE EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO. LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 128 DA LEI N\u00ba 8.213\/91 COM A REDA\u00c7\u00c3O DA LEI 10.099\/2000. EXCLUS\u00c3O DA VERBA HONOR\u00c1RIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI N\u00ba 8.906\/94. AUS\u00caNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concess\u00e3o de benef\u00edcios regulados nesta Lei cujos valores de execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) por autor poder\u00e3o, por op\u00e7\u00e3o de cada um dos exeq\u00fcentes, ser quitadas no prazo de at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s a intima\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, sem necessidade da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio.\" (artigo 128 da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.099\/2000).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O limite de R$ 5.180,25 tem incid\u00eancia sobre os valores de execu\u00e7\u00e3o que, por certo, compreendem n\u00e3o s\u00f3 o valor efetivamente devido ao segurado, mas tamb\u00e9m os valores a serem suportados pela autarquia previdenci\u00e1ria, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios e de custas processuais. Precedente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Embora o advogado seja legitimado para proceder \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios que lhe s\u00e3o devidos, a dispensa do precat\u00f3rio s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel quando os valores da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o excederem o limite de R$ 5.180,25, sendo vedado, nos termos do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 128, o seu fracionamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4-5. Omissis. (REsp 425.407\/RS, 6\u00aa Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 10-3-2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em apre\u00e7o, a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor para pagamento dos honor\u00e1rios \u00e9 vedada, na medida em que a soma da verba de sucumb\u00eancia e do cr\u00e9dito do autor (R$ 31.073,39 - fl. 25) ultrapassa o limite legal de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante tais fundamentos, que ora ratifico, voto por dar provimento ao agravo. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios de advogado"},{"tipo":"CE","txt":"fracionamento da execu\u00e7\u00e3o"}]