[{"tipo":"EM","txt":"1. A quest\u00e3o da legitimidade <I>ad causam<\/I> restou pacificada nesta Corte, estando sedimentado o entendimento de haver litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre o INCRA e o INSS quanto \u00e0s demandas concernentes \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade e conseq\u00fcente devolu\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios arrecadado pelo INSS e com destina\u00e7\u00e3o ao INCRA."},{"tipo":"EM","txt":"3. A contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, destinada ao INCRA, qualifica-se como contribui\u00e7\u00e3o especial de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o necessitando  de  referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exig\u00edvel, conforme firmado pelo STJ e pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apela\u00e7\u00f5es e remessa oficial  providas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e de apela\u00e7\u00f5es do INCRA e do INSS em face de senten\u00e7a que julgou  procedente pedido de declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, condenando-os \u00e0 devolu\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela UFIR\/SELIC, bem como ao pagamento de custas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), <I>pro rata<\/I> (97\/107)."},{"tipo":"PN","txt":"O INCRA recorre defendendo a constitucionalidade, legalidade e exigibilidade da contribui\u00e7\u00e3o em tela,  invocando a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia e a jurisprud\u00eancia, prequestionando a mat\u00e9ria e propugnando pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, com a  invers\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais (fls. 110\/121)."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS tamb\u00e9m apela, alegando a sua ilegitimidade passiva, aduzindo que a contribui\u00e7\u00e3o em tela foi validadamente institu\u00edda no ordenamento p\u00e1trio, configurando-se  em esp\u00e9cie de  contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e sendo plenamente exig\u00edvel (fls. 122\/132)."},{"tipo":"PN","txt":"Foram juntadas contra-raz\u00f5es (fls. 134\/138 e 141)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Legitimidade passiva<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o da legitimidade <I>ad causam<\/I> resta pacificada nesta Corte, estando sedimentado o entendimento de haver litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio entre o INCRA e o INSS quanto \u00e0s demandas concernentes \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de inexigibilidade e conseq\u00fcente devolu\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de adicional de 0,2% da contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha de sal\u00e1rios, arrecadado pelo INSS e com destina\u00e7\u00e3o ao INCRA ."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS \u00e9 legitimado passivo <I>ad causam <\/I>porque a ele foi atribu\u00edda compet\u00eancia para fiscalizar, arrecadar e constituir a d\u00edvida relativa \u00e0 mencionada contribui\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o se lhe reverta a receita proveniente de tal tributo. Entretanto, sua legitimidade est\u00e1 adstrita ao pedido declarat\u00f3rio de inexigibilidade da exa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o estando legitimado para responder pela sua restitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>M\u00e9rito<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Relativamente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o em comento, observa-se que, no \u00e2mbito do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, prevalecia o entendimento pela extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o adicional de 0,2% sobre a folha de sal\u00e1rios destinada ao INCRA , havendo controv\u00e9rsia somente quanto \u00e0 data da respectiva supress\u00e3o. N\u00e3o obstante, esta quest\u00e3o tamb\u00e9m foi pacificada, restando entendido, inicialmente, que a extin\u00e7\u00e3o havia se operado pela Lei n\u00ba 7.787\/89 e, posteriormente, pela Lei n\u00ba 8.213\/91, conforme se verifica do EREsp 462597\/PR (Rel. Ministro Jos\u00e9 Delgado, DJ 06.03.2006)."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, em data de 25.10.06, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o da referida Corte Superior, ao apreciar o EREsp 722808\/PR, por unanimidade de votos, relatora a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon, reconheceu que a mencionada contribui\u00e7\u00e3o tem natureza de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, n\u00e3o importando que o sujeito ativo n\u00e3o se beneficie diretamente da arrecada\u00e7\u00e3o, e entendendo que n\u00e3o houve sua revoga\u00e7\u00e3o. A prop\u00f3sito, transcrevo a referida ementa, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO INCRA - DESTINA\u00c7\u00c3O:PROMOVER A JUSTI\u00c7A SOCIAL E REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS - COMPENSA\u00c7\u00c3O COM CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOBRE A FOLHA DE SAL\u00c1RIOS DESTINADAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - ART. 66 DA LEI 8.383\/91 -IMPOSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. A contribui\u00e7\u00e3o devida ao INCRA \u00e9 classificada doutrinariamente como contribui\u00e7\u00e3o especial at\u00edpica que visa promover o equil\u00edbrio na seara do dom\u00ednio econ\u00f4mico e, conseq\u00fcentemente, a justi\u00e7a social e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais por meio da fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo (art. 170, III e VII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Trata-se de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, sendo desinfluente o fato de que o sujeito ativo da exa\u00e7\u00e3o (as empresas urbanas e algumas agroindustriais) n\u00e3o se beneficie diretamente da arrecada\u00e7\u00e3o. Precedente da Suprema Corte. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. O produto da arrecada\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA destina-se especificamente aos programas e projetos vinculados \u00e0 reforma agr\u00e1ria e suas atividades complementares. Por isso, n\u00e3o se enquadram no g\u00eanero Seguridade Social (Sa\u00fade, Previd\u00eancia Social ou Assist\u00eancia Social).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  4. Nos termos do art. 66 da Lei 8.383\/91, conclui-se pela impossibilidade de se autorizar a compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o para o INCRA com a contribui\u00e7\u00e3o sobre a folha de sal\u00e1rios, destinada ao custeio da Seguridade Social. 5. Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e providos\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, em 17.11.2006 o Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, monocraticamente, ao examinar o Agravo de Instrumento n\u00ba 746.996-RS, deu provimento a recurso especial dizendo que subsiste a referida contribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Na esteira deste entendimento j\u00e1 se manifestou esta 2\u00aa Turma, ao apreciar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 2005.70.00.015784-3\/PR, Relator o Exmo. Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, julgado em 10.04.2007, publicado no D.E. em 03\/05\/2007, assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"TRIBUT\u00c1RIO - CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DESTINADA AO INCRA - NATUREZA - INTERVEN\u00c7\u00c3O NA ATIVIDADE ECON\u00d4MICA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1 - A contribui\u00e7\u00e3o de 0,2%, destinada ao INCRA , qualifica-se como contribui\u00e7\u00e3o interventiva no dom\u00ednio econ\u00f4mico e social, encontrando sua fonte de legitimidade no art. 149 da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Essa contribui\u00e7\u00e3o pode ser validamente exigida das empresas comerciais ou industriais, que nessa mesma atividade vicejam.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2 - Como a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o possui natureza previdenci\u00e1ria, n\u00e3o foi extinta pelas Leis 7.789\/89 e 8.212\/91, sendo plenamente exig\u00edvel.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Recentemente, na sess\u00e3o de 04.10.2007, decidiu a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal pela legitimidade da contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, quando do julgamento dos Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2006.71.00.007845-7, em sess\u00e3o de 04.10.07 (ac\u00f3rd\u00e3o pendente de publica\u00e7\u00e3o), Relator o Exmo. Des. Federal \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> <I> \"TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O AO INCRA. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO. LEIS N\u00ba S 7.787\/89, 8.212\/91, 8.213\/91 E 8.315\/91. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. A contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, origin\u00e1ria da contribui\u00e7\u00e3o institu\u00edda no \u00a74\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 2.613\/55, com a modifica\u00e7\u00e3o do art. 35, \u00a72\u00ba, item VIII, da Lei n\u00ba 4.863\/65, cuja finalidade espec\u00edfica \u00e9 o atendimento dos projetos relacionados com a reforma agr\u00e1ria e a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento rural, permaneceu exig\u00edvel ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 7.787\/89, que suprimiu o PRORURAL (programa de seguridade social do trabalhador rural), at\u00e9 porque este diploma legal em nenhum momento fez refer\u00eancia \u00e0 supress\u00e3o do adicional de 0,2% destinado \u00e0quela autarquia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. A exa\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o n\u00e3o foi extinta com o advento das Leis n\u00ba 8.212\/91 e n\u00ba 8.213\/91, pois \u00e9 contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico e n\u00e3o contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da seguridade social, eis que institu\u00edda pela Uni\u00e3o por for\u00e7a do art. 149 da CF como instrumento de sua atua\u00e7\u00e3o no segmento espec\u00edfico da atividade econ\u00f4mica atinente \u00e0 pol\u00edtica agr\u00e1ria. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Inexist\u00eancia de referibilidade direta, na medida em que as pessoas compelidas ao seu recolhimento n\u00e3o s\u00e3o necessariamente os seus benefici\u00e1rios. A exig\u00eancia desta contribui\u00e7\u00e3o beneficia diretamente toda a sociedade, pois destinada a custear programas de coloniza\u00e7\u00e3o e reforma agr\u00e1ria, e mediatamente o sujeito respons\u00e1vel pelo seu recolhimento, encontrando respaldo no princ\u00edpio da solidariedade, propiciando a distribui\u00e7\u00e3o de riquezas e promovendo a igualdade social, um dos pilares do sistema tribut\u00e1rio nacional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. A institui\u00e7\u00e3o do SENAR pela Lei n\u00ba 8.315\/91 n\u00e3o extinguiu a contribui\u00e7\u00e3o de 0,2% ao INCRA, que continua devida concomitantemente com a contribui\u00e7\u00e3o ao SENAR. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Embargos infringentes improvidos.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Pelas raz\u00f5es expendidas, verifica-se que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA , qualificada como de interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica, n\u00e3o necessita de referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exig\u00edvel. Ali\u00e1s, quanto \u00e0 dispensa de referibilidade direta para a exig\u00eancia da CIDE, o STF, por ocasi\u00e3o do julgamento da Contribui\u00e7\u00e3o devida ao SEBRAE (Lei n. 8.092\/90), manteve decis\u00e3o desta Corte, transcrevendo o relator, o e. Ministro Carlos Velloso, excerto do julgado deste Regional que decidira que: \"caracterizadas fundamentalmente pela finalidade a que se prestam, as contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica, conforme j\u00e1 consagrado na jurisprud\u00eancia, n\u00e3o exigem referibilidade direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benef\u00edcios com a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos arrecadados\" (RE 395.266\/SC), entendendo devida a aludida contribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Na doutrina, entre outros, acerca da desnecessidade de referibilidade direta, confira-se: AMARO, Luciano, Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro, 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2006, p. 84\/86; \u00c1VILA, Alexandre Rossato da Silva, Curso de direito tribut\u00e1rio, 2 ed., Porto Alegre, Verbo Jur\u00eddico, 2006, p. 126; FERNANDES, Simone Lemos, As contribui\u00e7\u00f5es neocorporativas na constitui\u00e7\u00e3o e nas leis, Belo Horizonte, Del Rey, 2005, p. 189\/205, apud fundamenta\u00e7\u00e3o do voto da Min. Eliana Calmon no EREsp 722808\/PR, fl. 13; CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho, Da natureza jur\u00eddica das contribui\u00e7\u00f5es para o Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA , S\u00e3o Paulo, MP Editora, 2006, p. 297\/298; GUIMAR\u00c3ES, Daniel de Carvalho, As contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e o princ\u00edpio da proporcionalidade, Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, S\u00e3o Paulo, n. 116, p. 28."},{"tipo":"PN","txt":"Em conclus\u00e3o, prescind\u00edvel a referibilidade direta em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo da exa\u00e7\u00e3o, porquanto a CIDE caracteriza-se, fundamentalmente, pelo seu aspecto final\u00edstico, qual seja a interven\u00e7\u00e3o do estado no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de modo a viabilizar os preceitos insculpidos no T\u00edtulo VII da CF (arts. 170 e segs.). No caso espec\u00edfico da contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA , \u00e9 a de fomentar a atividade agr\u00e1ria, com a fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo, atrav\u00e9s das desapropria\u00e7\u00f5es por interesse social, com a finalidade de alterar a estrutura fundi\u00e1ria nacional, para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos constitucionalmente previstos nos incisos III e VII do art. 170 da CF, quais sejam: fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e diminui\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais (CAMARGOS, Luciano Dias Bicalho, op. cit., p. 298 e 323)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, sob esse vi\u00e9s - aus\u00eancia de referibilidade direta - n\u00e3o pode vingar a postula\u00e7\u00e3o inicial."},{"tipo":"PN","txt":"A prop\u00f3sito do tema, analiso a quest\u00e3o em face das altera\u00e7\u00f5es produzidas no Texto Constitucional pela EC n\u00ba 33, de 11 de dezembro de 2001. Isto porque h\u00e1 entendimento no sentido de que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA n\u00e3o poderia mais ser cobrada porqu\u00ea incompat\u00edvel com a nova sistem\u00e1tica das contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, em face das altera\u00e7\u00f5es produzidas no texto constitucional pela EC n\u00ba 33, de 11 de dezembro de 2001, que inseriu novos requisitos para a institui\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, mais precisamente a disposi\u00e7\u00e3o constante da al\u00ednea \"a\" do inciso III do \u00a7 2\u00ba do artigo 149 da CF, que s\u00f3 poderia ter como base de c\u00e1lculo o faturamento, a receita bruta, o valor da opera\u00e7\u00e3o e, no caso de importa\u00e7\u00e3o, o valor aduaneiro."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho, todavia, que o argumento n\u00e3o pode prosperar."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que n\u00e3o diviso incompatibilidade entre a exa\u00e7\u00e3o impugnada, que incide sobre a folha de sal\u00e1rios, e a disposi\u00e7\u00e3o constitucional acima mencionada."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, as contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico caracterizam-se pela sua teleologia. Especificamente, concretizar aqueles princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica a que alude o art. 170 da CF. A limita\u00e7\u00e3o que pretende dar a diverg\u00eancia, por certo restringiria por demais a possibilidade de atua\u00e7\u00e3o concreta do Estado para a consecu\u00e7\u00e3o desses des\u00edgnios constitucionais expressos. De sorte que, na linha do que ensina Paulo de Barros Carvalho, entendo que os supostos previstos no referido preceptivo constitucional n\u00e3o s\u00e3o taxativos."},{"tipo":"PN","txt":"Eis a li\u00e7\u00e3o do referido tributarista:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"As contribui\u00e7\u00f5es sociais e de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico poder\u00e3o gravar a importa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os, mas n\u00e3o incidir\u00e3o sobre as receitas decorrentes de exporta\u00e7\u00e3o (art. 149, \u00a7 2\u00ba, I e II). Poder\u00e3o ter al\u00edquota ad valorem, tendo por base de c\u00e1lculo o faturamento, a receita bruta ou o valor da opera\u00e7\u00e3o e, no caso de importa\u00e7\u00e3o, o valor aduaneiro (art. 149, \u00a7 2\u00ba, III, a). Com apoio nesse dispositivo, a Uni\u00e3o instituiu o PIS e a COFINS sobre importa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os do exterior, elegendo o valor aduaneiro como base de c\u00e1lculo (Lei n. 10.865\/2004). As contribui\u00e7\u00f5es sociais e de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico tamb\u00e9m poder\u00e3o ter al\u00edquotas espec\u00edficas, tendo por base de c\u00e1lculo a unidade de medida adotada (art. 149, \u00a7 2\u00ba, III, b). Serve como exemplo a Contribui\u00e7\u00e3o de Interven\u00e7\u00e3o no Dom\u00ednio Econ\u00f4mico institu\u00edda pela Lei n. 10.336\/2001, cuja al\u00edquota \u00e9 um valor pecuni\u00e1rio espec\u00edfico para cada tipo de combust\u00edvel e a base de c\u00e1lculo, como regra, \u00e9 o volume importado ou comercializado. A COMPET\u00caNCIA ATRIBU\u00cdDA \u00c0 UNI\u00c3O PARA CRIAR CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS E DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO, TENDO POR HIP\u00d3TESE DE INCID\u00caNCIA, CONFIRMADA PELA BASE DE C\u00c1LCULO, O FATURAMENTO, A RECEITA BRUTA, O VALOR DA OPERA\u00c7\u00c3O, O VALOR ADUANEIRO E AS UNIDADES ESPEC\u00cdFICAS DE MEDIDA, N\u00c3O ESGOTA AS POSSIBILIDADEES LEGIFERANTES: OUTROS SUPOSTOS PODER\u00c3O SER ELEITOS; O ELENCO N\u00c3O \u00c9 TAXATIVO.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Apenas as contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social encontram, na Carta Magna, disciplina exaustiva das suas hip\u00f3teses de incid\u00eancia, exigindo, para a cria\u00e7\u00e3o de novas materialidades, estrita observ\u00e2ncia aos requisitos impostos ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia residual: institui\u00e7\u00e3o mediante lei complementar, n\u00e3o cumulatividade e hip\u00f3tese de incid\u00eancia e base de c\u00e1lculo diversos dos discriminados na Constitui\u00e7\u00e3o (art. 195, \u00a7 4\u00ba)\". (Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 18 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, p. 44\/45 - sem destaques no original).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, o entendimento de Simone Lemos Fernandes, citado no voto da Ministra Eliana Calmom, assim vazado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Quanto \u00e0 interven\u00e7\u00e3o por via da tributa\u00e7\u00e3o, estabeleceu, de forma gen\u00e9rica, a possibilidade de institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico em seu art. 149, trazendo, em seu \u00a7 2\u00ba, indica\u00e7\u00f5es de fatos econ\u00f4micos inaptos a autorizar sua institui\u00e7\u00e3o E A SUGEST\u00c3O DE ALGUNS FATOS ECON\u00d4MICOS PR\u00d3PRIOS A SUSTENT\u00c1-LA\". (apud fundamenta\u00e7\u00e3o do voto da Min. Eliana Calmon no EREsp 722808\/PR, fl. 13 do voto - sem destaques no original).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Roque Ant\u00f4nio Carrazza, da mesma forma, em sua obra <I>Curso de direito constitucional tribut\u00e1rio<\/I>, na edi\u00e7\u00e3o atualizada at\u00e9 a EC n\u00ba 39\/2002, assinala que a Constitui\u00e7\u00e3o, ao cuidar das contribui\u00e7\u00f5es a que alude o seu art. 149, <I>\"n\u00e3o declinou, a n\u00e3o ser acidentalmente (v.g.195,I, da CF), quais devem ser suas hip\u00f3teses de incid\u00eancia e bases de c\u00e1lculo<\/I>\", advertindo, mais adiante, que <I>\"as contribui\u00e7\u00f5es, ora em exame n\u00e3o foram qualificadas, em n\u00edvel constitucional, por suas regras matrizes, mas, sim, por suas finalidades. Parece-nos sustent\u00e1vel que haver\u00e1 este tipo de tributo sempre que implementada uma de suas finalidades constitucionais. Em raz\u00e3o do exposto, o legislador ordin\u00e1rio da Uni\u00e3o est\u00e1 autorizado, pelo Texto Magno, a instituir impostos ou taxas, para atender uma destas finalidades, desde que n\u00e3o invada a compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Estados, dos Munic\u00edpios ou do Distrito Federal, nem atropele os direitos fundamentais dos contribuintes<\/I>\". (19\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2003, p. 520\/521 - destaques no original - referido autor, mais adiante, inclusive, faz dura cr\u00edtica \u00e0 EC n. 33\/2001, a qual, segundo assinala, seria inconstitucional, p. 531)."},{"tipo":"PN","txt":"Do exposto, n\u00e3o diviso qualquer incompatibilidade entre a contribui\u00e7\u00e3o destinada ao INCRA , incidente sobre a folha de sal\u00e1rios, e o disposto na al\u00ednea \"a\" do inciso III do \u00a7 2\u00ba do artigo 149 da CF. \u00c9 dizer, n\u00e3o houve revoga\u00e7\u00e3o da exa\u00e7\u00e3o pela EC n\u00ba 33, de 11 de dezembro de 2001."},{"tipo":"PN","txt":"H\u00edgida, portanto, a sua cobran\u00e7a, sob essa perspectiva."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Conclus\u00e3o<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, pelas raz\u00f5es expostas, verifica-se que a contribui\u00e7\u00e3o ao INCRA, qualificada como de interven\u00e7\u00e3o na atividade econ\u00f4mica, (a) n\u00e3o necessita de referibilidade direta para com o sujeito passivo para ser validamente exig\u00edvel, conforme firmado pelo STJ, e (b) n\u00e3o foi revogada pela EC n\u00ba 33, de 11 de dezembro de 2001."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Inexistindo condena\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese o par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 20 do CPC, que prev\u00ea a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios consoante aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa. Fixado o valor da causa em R$ 23.000,00 (vinte e tr\u00eas mil reais), devem o INSS e o INCRA receber, cada qual, 10% sobre este valor."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dispositivo<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"contribui\u00e7\u00e3o ao incra"},{"tipo":"CE","txt":"natureza"},{"tipo":"CE","txt":"interven\u00e7\u00e3o na atividade economica"}]