[{"tipo":"EM","txt":"1. Os eventuais cr\u00e9ditos da executada, objeto de pedidos de ressarcimento ainda pendentes, n\u00e3o se prestam \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal. Por ora, h\u00e1 mera expectativa de direito."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS ajuizou execu\u00e7\u00e3o fiscal contra F\u00e1brica de M\u00f3veis Rio Negrinho Ltda., visando \u00e0 cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias."},{"tipo":"PN","txt":"A executada nomeou \u00e0 penhora cr\u00e9ditos da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS e da COFINS que alega possuir perante a Secretaria da Receita Federal, objeto de pedidos de ressarcimento."},{"tipo":"PN","txt":"Intimado, o INSS recusou a oferta dos referidos cr\u00e9ditos. Alegou que \"os documentos apresentados pela parte executada, \u00e0s fls. 45\/46 dos autos, comprovam unicamente a exist\u00eancia de um pedido unilateral de ressarcimento, que pode ou n\u00e3o ser reconhecido pela Receita Federal do Brasil\" e \"n\u00e3o houve nem mesmo o deferimento do pedido, de modo que a autarquia previdenci\u00e1ria n\u00e3o pode concordar com a penhora de eventuais, incertos e il\u00edquidos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em face da Uni\u00e3o Federal\"."},{"tipo":"PN","txt":"O julgador <I>a quo<\/I> entendeu ineficaz a nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora efetuada pela executada e determinou a sua intima\u00e7\u00e3o para nomear outros bens, respeitando a ordem do art. 11 da Lei n\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"A executada interp\u00f4s o presente agravo de instrumento, argumentando que: a) a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica tem o dever de emitir decis\u00e3o nos pedidos de ressarcimento formulados; b) a alega\u00e7\u00e3o de iliquidez e incerteza dos cr\u00e9ditos n\u00e3o pode ser aceita, na medida em que \u00e9 a pr\u00f3pria Fazenda P\u00fablica quem deve emitir decis\u00e3o sobre esses cr\u00e9ditos, e c) os cr\u00e9ditos representam valores que equivalem a dinheiro."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo restou indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"Determinada a intima\u00e7\u00e3o da parte agravada para eventual resposta, transcorreu <I>in albis<\/I> o prazo legal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, assim decidi:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A demora no exame dos pedidos de ressarcimento \u00e9 quest\u00e3o estranha ao processo de execu\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os eventuais cr\u00e9ditos da executada, objeto de pedidos de ressarcimento ainda pendente, n\u00e3o se prestam \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora em sede de execu\u00e7\u00e3o fiscal. Por ora, h\u00e1 mera expectativa de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o vislumbro relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, indefiro o pedido.\" <\/I>(fls. 71\/71v.)"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a altera\u00e7\u00e3o do entendimento anteriormente adotado, ratifico-o, mantendo a decis\u00e3o agravada nos termos supra."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"recusa de bens nomeados \u00e0 penhora pela exeq\u00fcente"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"agravo improvido"}]