[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o obstante estejam presentes os pressupostos para a rescis\u00e3o do julgado, o pedido formulado pelo autor resta sem objeto. A empresa r\u00e9 realizou o pagamento integral do d\u00e9bito, consoante informa o INSS, tornando-se completamente despiciendo desconstituir a senten\u00e7a extintiva da execu\u00e7\u00e3o fiscal e determinar o seguimento da demanda."},{"tipo":"EM","txt":"2. Uma vez que o erro de fato decorreu exclusivamente do procedimento desidioso do INSS, descabe a condena\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9 nos \u00f4nus de sucumb\u00eancia. A r\u00e9 tamb\u00e9m n\u00e3o faz jus \u00e0 verba honor\u00e1ria, \u00e0 medida que n\u00e3o informou ao ju\u00edzo o equ\u00edvoco do INSS, que certamente evitaria a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, o aforamento da rescis\u00f3ria."},{"tipo":"EM","txt":"3. A\u00e7\u00e3o extinta sem julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, extinguir a a\u00e7\u00e3o sem julgamento do m\u00e9rito, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS ajuizou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, para que seja rescindida a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 2004.72.01.000737-4, que tramitou na Vara Federal de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais de Joinville, e tenha prosseguimento o feito at\u00e9 que se ultime o pagamento da d\u00edvida."},{"tipo":"PN","txt":"Narra que a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi extinta em virtude da not\u00edcia de pagamento integral do d\u00e9bito, desacompanhada do comprovante de pagamento. Alega o INSS que incorreu em claro equ\u00edvoco, visto que o d\u00e9bito n\u00e3o foi liquidado. Ressalta ser evidente o erro de fato cometido, que induziu o Ju\u00edzo <I>a quo <\/I>a admitir no <I>decisum<\/I> um fato inexistente. Aponta, ainda, viola\u00e7\u00e3o a dispositivo de lei, porque a informa\u00e7\u00e3o de pagamento sem a devida comprova\u00e7\u00e3o equivale \u00e0 ren\u00fancia do cr\u00e9dito ou desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, atos para os quais a Procuradoria do INSS n\u00e3o tem poderes, quando a d\u00edvida \u00e9 superior a R$ 1.000,00, nos termos do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.469\/97. Aduz que a prova do d\u00e9bito constitui documento novo, porquanto, embora existisse \u00e0 \u00e9poca em que foi proferida a senten\u00e7a rescindenda, era ignorado ou n\u00e3o disponibilizado pela DATAPREV, que gerencia o banco de dados do INSS. Esgrime a m\u00e1-f\u00e9 e a deslealdade processual da r\u00e9, j\u00e1 que se quedou inerte perante o equ\u00edvoco do exeq\u00fcente, obtendo proveito il\u00edcito ao fazer crer que a d\u00edvida fiscal realmente tivesse sido paga."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, houve a interposi\u00e7\u00e3o de agravo regimental (fls. 113\/114)."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS veio aos autos noticiar que a r\u00e9, ap\u00f3s ser citada, pagou a d\u00edvida objeto da execu\u00e7\u00e3o fiscal, juntando os comprovantes de pagamento (fls. 123\/128)."},{"tipo":"PN","txt":"A empresa r\u00e9 ofereceu contesta\u00e7\u00e3o, alegando que a senten\u00e7a n\u00e3o recha\u00e7ou um fato existente ou considerou inexistente um fato efetivamente ocorrido, uma vez que a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o ocorreu em raz\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do pr\u00f3prio exeq\u00fcente. Refuta o argumento de que a declara\u00e7\u00e3o de pagamento, desacompanhada de prova, n\u00e3o tem validade, pois a lei n\u00e3o exige forma especial. Assegura inexistir viola\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.494\/97, cujo questionamento sequer ocorreu, bem como n\u00e3o se caracterizar o documento novo. Impugna a acusa\u00e7\u00e3o de dolo, m\u00e1-f\u00e9 ou deslealdade processual, salientando que pagou voluntariamente todos os cr\u00e9ditos objeto da execu\u00e7\u00e3o extinta, inclusive acrescidos de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, motivo pelo qual resta sem objeto a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria (fls. 133\/137). "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, a senten\u00e7a rescindenda efetivamente fundou-se em fato inexistente, concernente \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o integral do d\u00e9bito fiscal em execu\u00e7\u00e3o - a partir de informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente -, para decretar a extin\u00e7\u00e3o do processo. Se o \u00f3rg\u00e3o julgador tivesse conhecimento da verdadeira situa\u00e7\u00e3o do devedor, que n\u00e3o havia quitado realmente a d\u00edvida, certamente o processo tomaria rumo diverso. A circunst\u00e2ncia f\u00e1tica exigida pelo art. 794, I, do CPC, somente ocorre mediante a satisfa\u00e7\u00e3o total da obriga\u00e7\u00e3o, ou seja, \u00e9 o adimplemento integral do d\u00e9bito que acarreta a extin\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante estejam presentes os pressupostos para a rescis\u00e3o do julgado, com base no art. 485, IX, do CPC, o pedido formulado pelo autor resta sem objeto. A empresa r\u00e9 realizou o pagamento integral do d\u00e9bito, consoante informa o INSS, - desta vez apresentando os comprovantes -, raz\u00e3o pela qual torna-se completamente despiciendo desconstituir a senten\u00e7a extintiva da execu\u00e7\u00e3o fiscal e determinar o seguimento da demanda.  "},{"tipo":"PN","txt":"No tocante \u00e0s despesas processuais, embora o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tenha ocorrido somente ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o da r\u00e9, descabe a sua condena\u00e7\u00e3o nas verbas de sucumb\u00eancia, pois o erro de fato decorreu exclusivamente do procedimento desidioso do INSS. A autarquia n\u00e3o pode imputar \u00e0 outra parte deveres que s\u00e3o exclusivamente seus; se tivesse agido com zelo e dilig\u00eancia, n\u00e3o seria necess\u00e1rio ajuizar esta a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. "},{"tipo":"PN","txt":"Doutro canto, a executada tamb\u00e9m n\u00e3o faz jus \u00e0 verba honor\u00e1ria, \u00e0 medida que n\u00e3o informou ao ju\u00edzo o equ\u00edvoco do INSS, que certamente evitaria a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, o aforamento da rescis\u00f3ria.  "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de extinguir a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria sem julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"perda de objeto"},{"tipo":"CE","txt":"\u00f4nus de sucumb\u00eancia"}]