[{"tipo":"EM","txt":"1. Correta a extin\u00e7\u00e3o do feito ante o abandono da causa pela parte autora, porquanto atendidos os requisitos previstos no art. 267, III, e \u00a71\u00ba, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"2. Desnecessidade de requerimento do r\u00e9u para que possa ser decretada a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, por abandono do autor, quando n\u00e3o angularizada a rela\u00e7\u00e3o processual, bem como quando revel o demandado."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":" Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela Uni\u00e3o contra senten\u00e7a que, ante a in\u00e9rcia da exeq\u00fcente, declarou extinto o feito sem julgamento do m\u00e9rito, forte no art. 267, III, e \u00a71\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, apela a Fazenda Nacional, sustentando a necessidade de requerimento do r\u00e9u para que possa ser decretada a extin\u00e7\u00e3o do feito, por abandono da causa pelo autor, nos termos da S\u00famula n\u00ba 240, do STJ. Aduz n\u00e3o ter abandonado o feito, porquanto, intimada a recolher as custas de condu\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a, requereu o preenchimento de formul\u00e1rio indispens\u00e1vel, mostrando-se, assim, disposta a efetuar o dep\u00f3sito, pagamento este que apenas n\u00e3o foi atendido ante o indeferimento do pedido. Requer o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Os autos subiram a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Disp\u00f5e o art. 267, III e \u00a7 1\u00ba, do CPC:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do m\u00e9rito:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  III - quando, por n\u00e3o promover os atos e dilig\u00eancias que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (..)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \u00a7 1\u00ba O juiz ordenar\u00e1, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extin\u00e7\u00e3o do processo, se a parte, intimada pessoalmente, n\u00e3o suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O recurso n\u00e3o merece provimento."},{"tipo":"PN","txt":"Postulou a Fazenda Nacional a cita\u00e7\u00e3o da parte executada por Oficial de Justi\u00e7a (fl.30), provid\u00eancia deferida pelo julgador <I>a quo<\/I>, determinando a intima\u00e7\u00e3o da parte exeq\u00fcente para o recolhimento das custas de condu\u00e7\u00e3o do oficial e, ap\u00f3s, a cita\u00e7\u00e3o do demandado, em junho\/2006 (fl.33). Intimada pessoalmente, a Uni\u00e3o postulou o preenchimento de formul\u00e1rio para o atendimento da determina\u00e7\u00e3o. Tendo em vista ser a dilig\u00eancia \u00f4nus da pr\u00f3pria parte, o pedido restou indeferido, determinando-se, novamente, a intima\u00e7\u00e3o da autoridade fazend\u00e1ria para recolher as despesas de condu\u00e7\u00e3o, no prazo impreter\u00edvel de dez dias, sob pena de extin\u00e7\u00e3o, em outubro\/2006. Devidamente intimada em outubro\/2006 (fl.37-verso), a Fazenda Nacional pugnou novamente pelo preenchimento de formul\u00e1rio pelo Oficial de Justi\u00e7a, em janeiro\/2007 (fl. 38). De imediato, ante o n\u00e3o atendimento pela parte autora quanto ao recolhimento das custas, abandonando o feito por mais de trinta dias, o julgador monocr\u00e1tico extinguiu o feito, forte no art. 267, III, e \u00a71\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe ressaltar a desnecessidade, na hip\u00f3tese, de requerimento do r\u00e9u para que possa ser decretada a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, por abandono do autor, porquanto nos feitos em que n\u00e3o angularizada a rela\u00e7\u00e3o processual, o que \u00e9 o caso dos autos, assim como naqueles em que revel o r\u00e9u, por n\u00e3o haver como o demandando invocar qualquer impedimento para a extin\u00e7\u00e3o do feito, n\u00e3o h\u00e1 como presumir eventual interesse do executado na continuidade do processo. Nesse sentido, a doutrina de Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Forense, p\u00e1g. 336, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Quando, por\u00e9m, o abandono for s\u00f3 do autor (art. 267, n. III), e o r\u00e9u n\u00e3o for revel, n\u00e3o deve o juiz decretar a extin\u00e7\u00e3o sem antes ouvir o demandando. \u00c9 que, tamb\u00e9m, o r\u00e9u tem leg\u00edtimo interesse na composi\u00e7\u00e3o da lide, atrav\u00e9s da senten\u00e7a de m\u00e9rito e, por isso, pode tomar dilig\u00eancia para contornar a omiss\u00e3o do autor, e ensejar o andamento do feito paralisado. S\u00f3 quando a in\u00e9rcia de ambos os litigantes demonstrar que h\u00e1 total desinteresse pela causa, \u00e9 que o juiz, ent\u00e3o  decretar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito. \"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a parte exeq\u00fcente, intimada pessoalmente, por duas vezes, sob pena de extin\u00e7\u00e3o, para recolher as despesas de condu\u00e7\u00e3o do Oficial de Justi\u00e7a, em dez dias, n\u00e3o atendeu \u00e0 determina\u00e7\u00e3o, vindo apenas a, tr\u00eas meses ap\u00f3s a segunda intima\u00e7\u00e3o, reiterar o pedido de preenchimento de formul\u00e1rio pelo oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, cumpridos os requisitos do art. 267, III, e \u00a71\u00ba, do CPC, porquanto a parte autora, intimada pessoalmente, n\u00e3o supriu a falta que se lhe imputou, em prazo, inclusive, maior do que o legal, correta a extin\u00e7\u00e3o do feito pelo abandono da causa pelo demandante."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do processo"},{"tipo":"CE","txt":"in\u00e9rcia do exeq\u00fcente"}]