[{"tipo":"EM","txt":"1. Segundo se pode perceber pela documenta\u00e7\u00e3o juntada pela Uni\u00e3o, bem como atrav\u00e9s de consulta ao extrato da conta PAES da executada, os d\u00e9bitos cobrados na execu\u00e7\u00e3o foram, ap\u00f3s sua exclus\u00e3o do REFIS, todos inclu\u00eddos no PAES, e desse parcelamento apenas exclu\u00eddos em data posterior."},{"tipo":"EM","txt":"2. De maneira que a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi ajuizada quando ainda existia tempo razo\u00e1vel para que fosse proferido o despacho ordenando a cita\u00e7\u00e3o da executada (artigo 174, \u00a7 \u00fanico, I, do CTN) antes do transcurso do prazo prescricional, revela-se invi\u00e1vel o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o. Com efeito, n\u00e3o restou configurada a in\u00e9rcia da credora, pelo que perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese o disposto nas S\u00famulas n\u00bas 78 do TFR e 106 do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o (fls. 319-320) que extinguiu em parte a execu\u00e7\u00e3o fiscal em rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos relativos \u00e0s CDAs n\u00b0s 00.2.08.000556-61, 00.4.08.000433-74, 00.6.08.002174-23, 00.6.08.002175-04 e 00.7.08.000450-18, com fulcro no art. 219, \u00a75\u00ba, e 269, inciso IV, do CPC c\/c artigos 174 e 156, inciso V, do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"Nas raz\u00f5es do recurso, a Uni\u00e3o alega, em s\u00edntese, que as certid\u00f5es de d\u00edvida ativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais a execu\u00e7\u00e3o fora extinta reportam-se a cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios constitu\u00eddos por confiss\u00e3o espont\u00e2nea em 07.03.2000, sendo que a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa ocorreu em 10.04.2008 e a execu\u00e7\u00e3o foi ajuizada em 20.07.2008. Conta que a exclus\u00e3o do REFIS ocorreu em 01.01.2002. Refere que a executada tamb\u00e9m aderiu ao PAES em 11.08.2003 e foi exclu\u00edda do mesmo programa em 29.08.2006. Aduz, em suma, que, de 2000 a 2008, a executada aderiu a dois parcelamentos, REFIS e PAES, sendo que o tempo total de perman\u00eancia neles foi de 4 anos e 10 meses."},{"tipo":"PN","txt":"Deferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Assiste raz\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o. Com efeito, restou consignado na decis\u00e3o atacada que os d\u00e9bitos consubstanciados nas CDAs n\u00b0s 00.2.08.000556-61, 00.4.08.000433-74, 00.6.08.002174-23, 00.6.08.002175-04 e 00.7.08.000450-18 <B>n\u00e3o<\/B> foram inclu\u00eddos no PAES,  motivo pelo qual se encontravam exig\u00edveis desde a sua exclus\u00e3o do REFIS, em <B>01.01.2002.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, segundo se pode perceber pela documenta\u00e7\u00e3o juntada pela Uni\u00e3o \u00e0s fls. 328-383, bem como atrav\u00e9s de consulta ao extrato da conta PAES da executada, percebe-se que os d\u00e9bitos antes mencionados foram sim, ap\u00f3s sua exclus\u00e3o do REFIS, <B>todos inclu\u00eddos no PAES<\/B>, e desse parcelamento apenas exclu\u00eddos em <B>29.08.2003.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, de maneira que a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi ajuizada ainda em <B>28.07.2008<\/B>, lapso razo\u00e1vel (cerca de um m\u00eas) para que fosse proferido o despacho ordenando a cita\u00e7\u00e3o da executada (artigo 174, \u00a7 \u00fanico, I, do CTN) antes do transcurso do prazo prescricional, revela-se invi\u00e1vel o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o restou configurada a in\u00e9rcia da credora, que, ali\u00e1s, ajuizou a a\u00e7\u00e3o um m\u00eas antes de vencido o prazo prescricional, lapso mais do que razo\u00e1vel para que o juiz profira o despacho determinando a cita\u00e7\u00e3o. Destarte, tenho que perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese dos autos o disposto nas S\u00famulas n\u00bas 78 do TFR e 106 do STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00famula 78\/TFR. Proposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00famula 106 \/STJ. Proposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E n\u00e3o se alegue que a S\u00famula 106, do STJ, criou nova forma de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pois elas continuam as mesmas constantes no artigo 174 do CTN. O que foi reconhecido \u00e9 que n\u00e3o pode o exeq\u00fcente, que tomou todos os cuidados para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o executiva no prazo, fosse penalizado pela demora por ele n\u00e3o provocada, o que, ali\u00e1s, coaduna-se com o princ\u00edpio da razoabilidade, o qual deve ser considerado pelo julgador quando deparar-se com situa\u00e7\u00f5es como a dos autos, pois n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel reconhecer-se a prescri\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o caracterizada a in\u00e9rcia do credor."},{"tipo":"PN","txt":"No sentido do expendido, seguem ac\u00f3rd\u00e3os das Turmas especializadas em direito tribut\u00e1rio desta Corte, bem como do STJ, reconhecendo a aplicabilidade da S\u00famula n\u00ba 106 aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DEMORA NA EFETIVA\u00c7\u00c3O DA CITA\u00c7\u00c3O POR CIRCUNST\u00c2NCIAS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTI\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O . INOCORR\u00caNCIA. 1. Ajuizada a execu\u00e7\u00e3o em tempo h\u00e1bil, a demora excessiva na cita\u00e7\u00e3o da executada n\u00e3o pode ser imputada \u00e0 exeq\u00fcente, circunst\u00e2ncia que impede o reconhecimento da alegada prescri\u00e7\u00e3o , nos termos das s\u00famulas 78\/TFR e 106 \/STJ. 2. Agravo de instrumento improvido. (AG 2007.04.00.023847-3\/RS, de minha lavra, DE de 24-10-2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXCE\u00c7\u00c3O DE PR\u00c9-EXECUTIVIDADE. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. DEMORA NA INTERRUP\u00c7\u00c3O DO PRAZO POR CIRCUNST\u00c2NCIAS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTI\u00c7A. 1. A jurisprud\u00eancia desta Corte, passo a passo com a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, vem entendendo cab\u00edvel a discuss\u00e3o, em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, acerca da prescri\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito encartado no t\u00edtulo executivo, contanto que seja demonstrada de plano, sem necessidade, pois, de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. 2. Conforme entendimento das turmas especializadas em direito tribut\u00e1rio deste Tribunal, o prazo de prescri\u00e7\u00e3o nos tributos sujeitos ao lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o tem in\u00edcio a partir da pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, ou seja, a partir da entrega da declara\u00e7\u00e3o. 3. Inaplicabilidade do prazo prescricional vertido no art. 46 da Lei n\u00ba 8.212\/91, conforme arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade no AI n.\u00ba 200404010260978\/RS, que mereceu acolhida no \u00e2mbito desta Corte, incidente cuja decis\u00e3o, nos termos do art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, c\/c art. 151 do RITRF4, \u00e9 vinculativa aos \u00f3rg\u00e3os fracion\u00e1rios da Corte. 4. Na hip\u00f3tese, merece reforma parcial a decis\u00e3o agravada, no tocante aos cr\u00e9ditos formalizados por uma das declara\u00e7\u00f5es. Com efeito, a execu\u00e7\u00e3o fiscal fora ajuizada quando ainda n\u00e3o transcorrido o lustro prescricional em rela\u00e7\u00e3o a estes cr\u00e9ditos, incidindo o disposto na S\u00famula n\u00ba 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que impede o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF4, AG 2007.04.00.015906-8, Primeira Turma, Relator Cl\u00e1udia Cristina Cristofani, D.E. 09\/10\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. DEMORA NA CITA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA N\u00ba 106 DO STJ. 1. \"Proposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para o seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia: (S\u00famula n\u00ba 106 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a). 2. Constatado o injustificado decurso de quase seis meses entre o despacho que determinou a cita\u00e7\u00e3o do executado, nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal, e a expedi\u00e7\u00e3o do mandado respectivo, pela secretaria do Ju\u00edzo, e tendo em vista a data da propositura da a\u00e7\u00e3o, merece ser afastada a prescri\u00e7\u00e3o. 3. Apela\u00e7\u00e3o provida para cassar a senten\u00e7a, retornando os autos \u00e0 origem para que sejam analisados os demais argumentos expostos pela embargante. (TRF4, AC 2004.72.00.010773-6, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, DJ 26\/10\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. NOTIFICA\u00c7\u00c3O DO LAN\u00c7AMENTO. CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENS\u00c3O DA EXIGIBILIDADE E DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. DEMORA NA CITA\u00c7\u00c3O N\u00c3O-IMPUT\u00c1VEL \u00c0 EXEQ\u00dcENTE. INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 106\/STJ. (...) 3. Na hip\u00f3tese, proposta a execu\u00e7\u00e3o fiscal em mar\u00e7o de 1988, somente ap\u00f3s o falecimento do executado, em 20 de abril de 1994, a cita\u00e7\u00e3o foi efetuada na pessoa do inventariante, em 18 de outubro de 1994. Ocorre que a demora na cita\u00e7\u00e3o ocorreu exclusivamente em decorr\u00eancia de causas que n\u00e3o podem ser atribu\u00eddas \u00e0 Fazenda Nacional. O Tribunal a quo, ao enfrentar a quest\u00e3o, deixou expressamente consignado: \"(...) inocorreu a prescri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, uma vez que entre a constitui\u00e7\u00e3o definitiva, em 13.08.1986, e o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, em 03.03.1988, n\u00e3o transcorreu o prazo q\u00fcinq\u00fcenal. Da mesma forma, n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o do apelante de que entre o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e a cita\u00e7\u00e3o transcorreu prazo superior a cinco anos, acarretando a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. (...) No caso dos autos, comprovado est\u00e1 que a demora n\u00e3o decorreu da in\u00e9rcia da exeq\u00fcente, uma vez que, desde outubro de 1988 buscou a exeq\u00fcente, em v\u00e3o, citar o executado, requerendo a suspens\u00e3o do feito (fl. 167), e indicando diversos endere\u00e7os onde poderia ser citado (fls. 169, 172, 173 e 174) tendo sido frustradas todas as tentativas de localiz\u00e1-lo, tendo diligenciado, inclusive junto ao TRE, na tentativa de localizar o devedor.\" 4. Embora transcorrido lapso temporal superior aos cinco anos entre a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e a efetiva cita\u00e7\u00e3o do devedor, verifica-se que a exeq\u00fcente n\u00e3o permaneceu inerte, n\u00e3o podendo, portanto, ser responsabilizada pela demora na cita\u00e7\u00e3o. Incide, na esp\u00e9cie, a S\u00famula 106\/STJ. 5. Recurso especial desprovido. (REsp 686834\/RS, Relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 18.10.2007 p. 268).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. S\u00daMULA 106\/STJ.1. \"Proposta a a\u00e7\u00e3o no prazo fixado para o seu exerc\u00edcio, a demora na cita\u00e7\u00e3o, por motivos inerentes ao mecanismo da Justi\u00e7a, n\u00e3o justifica o acolhimento da arg\u00fci\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia.\" (S\u00famula n. 106\/STJ).2. Recurso especial improvido. (REsp 507553\/RS, Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, DJ de 05-03-2007, p. 266).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, a fim de determinar o prosseguimento a execu\u00e7\u00e3o fiscal origin\u00e1ria tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o aos d\u00e9bitos n\u00bas 00 2 08 000556-61, 00 4 08 000433-74, 00 6 08 002174-23, 00 6 08 002175-04 e 00 7 08 000450-18."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"ajuizamento em tempo razo\u00e1vel para que fosse proferido despacho ordenando a cita\u00e7\u00e3o antes da consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o"}]