[{"tipo":"EM","txt":"Provimento do agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 159\/159v, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em face de decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo Juiz Federal da 2\u00aa Vara Federal e Juizado Especial Federal C\u00edvel de Uruguaiana\/RS, nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00b0 2007.71.03.000811-5, que deixou de receber o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo ora agravante de decis\u00e3o que extinguiu o processo em rela\u00e7\u00e3o aos r\u00e9us Jo\u00e3o Sother Celestino Alves e Vit\u00f3rio Serena, por n\u00e3o ter importado extin\u00e7\u00e3o do feito, e por isso, sendo recorr\u00edvel mediante agravo, que possui processamento distinto, impedindo a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em suas raz\u00f5es de recurso, sustentou o agravante que n\u00e3o se vislumbra, in casu, a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade, de modo a substitutir a apela\u00e7\u00e3o erroneamente interposta pelo recurso de agravo de instrumento, j\u00e1 que a apela\u00e7\u00e3o foi interposta dentro do prazo legal do agravo de instrumento, bem como n\u00e3o se tratando de erro grosseiro a interposi\u00e7\u00e3o de um recurso por outro. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em despacho de fl. 136 foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com contra-raz\u00f5es dos agravados, fls. 150\/151 e 152\/157, vieram os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, para que, na condi\u00e7\u00e3o de custos legis, ofere\u00e7a parecer. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 o breve relat\u00f3rio. Passa esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica \u00e0 an\u00e1lise do caso.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Rejeito as preliminares."},{"tipo":"PN","txt":"Valho-me, no ponto, do parecer do douto MPF, a fls. 164\/165v, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Em atendimento ao despacho de fl. 162, vem novamente aos autos este agente do Parquet Federal para manifestar-se acerca das preliminares de fls. 154\/155. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em suas contra-raz\u00f5es ao recurso, de. fls. 152\/159, suscitaram Vit\u00f3rio Serena e Jorge Jos\u00e9 Pinotti preliminares de aus\u00eancia de requisitos de admissibilidade, postulando n\u00e3o fosse recebido o presente recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consta \u00e0 fl. 154 a seguinte alega\u00e7\u00e3o: \"Denota-se, pois, que, embora tenha o parquet feito alus\u00e3o a todos os agravados e seus procuradores (fls. 09), juntou c\u00f3pia da procura\u00e7\u00e3o outorgada unicamente pelo agravado VIT\u00d3RIO SERENA (fls.14), cujo procurador \u00e9 o subscritor da presente pe\u00e7a\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Primeiramente, no que respeita \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de c\u00f3pia das procura\u00e7\u00f5es outorgadas pelos agravados, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o de Vit\u00f3rio Serena, \u00e9 de referir-se que o recurso de apela\u00e7\u00e3o que pretende o ora agravante seja recebido como agravo de instrumento foi interposto em face de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa que rejeitou a inicial em rela\u00e7\u00e3o a Vit\u00f3rio Serena e reconheceu a prescri\u00e7\u00e3o relativamente a Jo\u00e3o Sother Celestino Alves. Assim sendo, o recurso acima referido diz respeito somente a esses dois r\u00e9us (Vit\u00f3rio Serena e Jo\u00e3o Sother Celestino Alves), que s\u00e3o, na verdade, os \u00fanicos interessados no desfecho do presente agravo de instrumento, uma vez que, em rela\u00e7\u00e3o aos demais r\u00e9us, a a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa teve seu seguimento normal. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 razoabilidade em exigir-se a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00f5es outorgadas pelos demais r\u00e9us, que, efetivamente, n\u00e3o figuram como agravados no presente recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto \u00e0 aus\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o outorgada por Jo\u00e3o Sother Celestino Alves, cumpre ressaltar que, na exordial do presente agravo, fl. 09, houve justificativa do agravante para tanto, tendo sido esclarecido pelo douto Procurador da Rep\u00fablica que oficia perante a Justi\u00e7a Federal de Uruguaiana\/RS que o r\u00e9u Jo\u00e3o Sother Celestino Alves n\u00e3o juntou aos autos da a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa instrumento de mandato ou peti\u00e7\u00e3o subscrita por advogado por ele constitu\u00eddo, sendo tal fato, inclusive, referendado na pe\u00e7a de contra-raz\u00f5es, \u00e0 fl. 154, \u00faltimo par\u00e1grafo (\"Ou seja, a exce\u00e7\u00e3o do agravado JO\u00c3O SOTHER CELESTINO ALVES (que n\u00e3o tem procurador constitu\u00eddo nos autos de origem) ...). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra banda, no que tange \u00e0 alega\u00e7\u00e3o trazida \u00e0 fl. 155 de que n\u00e3o consta nos autos certid\u00e3o de intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, tamb\u00e9m n\u00e3o procede tal argumento. \u00c9 que a efetiva\u00e7\u00e3o da intima\u00e7\u00e3o do despacho agravado pode ser inferida da documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos, e da seq\u00fc\u00eancia em que foi a mesma elaborada. Vejamos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 \u00b0 - A decis\u00e3o que deu ensejo ao recurso de apela\u00e7\u00e3o inicialmente interposto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ocorreu em 23 de agosto de 2007 (fl.21); <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2\u00b0 - Daquela decis\u00e3o, foi cientificado o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em 29 de agosto de 2007, conforme certid\u00e3o por c\u00f3pia \u00e0 fl. 70 (id\u00eantica \u00e0 elaborada para intima\u00e7\u00e3o da interlocut\u00f3ria agravada); <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3\u00b0 - O recurso de apela\u00e7\u00e3o, que ora pretende o MPF seja recebido como agravo de instrumento, foi interposto em data de 10 de setembro de 2007, consoante carimbo de protocolo \u00e0 fl. 71; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 \u00b0 - A decis\u00e3o que deixou de receber o recurso de apela\u00e7\u00e3o acima referido, foi proferida em 17 de setembro de 2007, conforme documento por c\u00f3pia \u00e0 fl. 12; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5\u00b0 - De tal decis\u00e3o, foi o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal cientificado em 19 de setembro de 2007, conforme certificado \u00e0 fl. 13; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6\u00b0 - E, finalmente, o presente recurso de agravo de instrumento foi protocolado em 26 de setembro de 2007, consoante documento de fl. 02. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, resta claramente demonstrado que o momento processual em que foi elaborado o presente recurso de agravo de instrumento, foi o que imediatamente sucedeu ao proferimento da decis\u00e3o agravada, fato que viria a suprir a falta apontada, urna vez que da an\u00e1lise dos documentos referidos resulta evidenciado que os fatos se deram de forma sucessiva. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, a certid\u00e3o de fl. 13 \u00e9 apta a demonstrar que, naquela data - 19\/09\/2007 - o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal teve vista dos autos mediante carga - procedimento, ali\u00e1s, correto para a intima\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 18, II, \"h\", da Lei Complementar n\u00b0 75\/93, segundo firme orienta\u00e7\u00e3o do egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Em conseq\u00fc\u00eancia, tempestivo o recurso em exame, interposto na data de 26\/09\/2007. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, \u00e9 de relevo apontar-se que a efetividade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional restaria prejudicada com o n\u00e3o conhecimento do agravo de instrumento, eis que viria a perecer o direito de o poder p\u00fablico vir a punir os servidores p\u00fablicos federais, bem corno os particulares que, conjuntamente com estes, agiram, pela pr\u00e1tica de atos \u00edmprobos que causaram, entres outros efeitos, les\u00e3o ao er\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A respeito do excesso de formalismo para admiss\u00e3o dos recursos no direito processual p\u00e1trio, colacionamos o artigo EFETIVIDADE E PROCESSO DE CONHECIMENTO, de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, publicada na Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, V 01. 16 - 1999, p\u00e1g. 07: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Ainda na seara da contraposi\u00e7\u00e3o formalismo versus informalismo, registro uma da mais preocupantes tend\u00eancias atuais do direito brasileiro: o formalismo excessivo, exagerado, na admiss\u00e3o dos recursos. Um dos casos t\u00edpicos \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o do instrumento de agravo, agora posta como encargo da parte (art. 525, I, do CPC). Assim, se um dos documentos ali relacionados n\u00e3o integra o instrumento, os tribunais brasileiros quase que invariavelmente, mesmo na inst\u00e2ncia ordin\u00e1ria, n\u00e3o mandam suprir a falta e se negam a conhecer do recurso por inadmiss\u00edvel. \u00c0s vezes o formalismo chega a se al\u00e7ar aos p\u00edncaros dos exageros do processo romano-can\u00f4nico: o recurso deixa de ser conhecido porque a tempestividade foi demonstrada com c\u00f3pia do Di\u00e1rio da Justi\u00e7a e n\u00e3o com certid\u00e3o do cart\u00f3rio judicial ou porque n\u00e3o se apresentou certid\u00e3o de inteiro teor da decis\u00e3o agravada, conquanto reproduzida integralmente no \u00f3rg\u00e3o oficial, que o diligente recorrente cuidou de juntar aos autos! Os resultados dessa forma obtidos podem impressionar do ponto de vista meramente estat\u00edstico, mas com certeza n\u00e3o servem \u00e0 justi\u00e7a. A efetividade que sustenta essa maneira de ver o problema \u00e9 a efetividade ruim, preocupada t\u00e3o somente com a performance. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, o processo n\u00e3o foi feito para punir desaten\u00e7\u00f5es, e sim para fazer justi\u00e7a, desiderato essencial muitas vezes afastado com o n\u00e3o-conhecimento do agravo em quest\u00e3o de extrema import\u00e2ncia para a boa solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio. O mero defeito formal n\u00e3o pode servir de fundamento para impedir o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o. Inexistir\u00e1 verdadeira efetividade - e assim se entende a efetividade com justi\u00e7a - na aus\u00eancia de colabora\u00e7\u00e3o entre o \u00f3rg\u00e3o judicial e as partes, porque este \u00e9 realmente o \u00fanico caminho para serem solucionadas as in\u00fameras dificuldades decorrentes da angustiante tarefa de prestar jurisdi\u00e7\u00e3o de forma democr\u00e1tica. O ponto \u00e9 assaz significativo, na medida em que o Judici\u00e1rio s\u00f3 pode se legitimar e ser prestigiado - como \u00e9 altamente desej\u00e1vel pela import\u00e2ncia de seu papel institucional - quando se torne real e efetiva essa coopera\u00e7\u00e3o, mormente porque o advogado \u00e9 a interface do Judici\u00e1rio com a sociedade civil. Colabora\u00e7\u00e3o aqui significa, da perspectiva do \u00f3rg\u00e3o judicial, ouvir as partes, seus representantes ou mandat\u00e1rios judiciais, convidando-os a fornecer esclarecimentos sobre a mat\u00e9ria de fato ou de direito, assim como para suprir as faltas acaso existentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Registro de passagem inexistir no regime atual do C\u00f3digo de 1973 qualquer regra a impor ao relator do agravo o indeferimento liminar na falta de pe\u00e7as essenciais, pois vedado n\u00e3o est\u00e1 o suprimento da falta, seja no art. 527, caput, seja no art. 557. A sana\u00e7\u00e3o aqui defendida encontra-se, ali\u00e1s, em sintonia com o valor relativo das formas legais, assentado no sistema das nulidades adotado entre n\u00f3s 14. De qualquer modo, entendo de bom alvitre sugerir \u00e0 considera\u00e7\u00e3o dos doutos, para poss\u00edvel inclus\u00e3o na pr\u00f3xima reforma do processo civil, a cria\u00e7\u00e3o de regra semelhante \u00e0 contida no simples e eficiente art. 742, 4, do CPC portugu\u00eas: \"Se faltar algum elemento que o tribunal superior considere necess\u00e1rio ao julgamento do recurso, requisit\u00e1-lo-\u00e1 por simples of\u00edcio.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Face ao exposto, opina esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica pelo recebimento do agravo de instrumento, eis que presentes os requisitos para sua admissibilidade. No m\u00e9rito, pelo provimento do recurso, reiterando-se os termos do parecer anteriormente lan\u00e7ado \u00e0s fls. 159\/161.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, procede o recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do douto MPF, a fls. 159v\/161, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No nosso sistema processual civil, o pressuposto do cabimento do recurso abrange a recorribilidade e a adequa\u00e7\u00e3o. Ou seja, recurso a ser interposto precisa estar previsto na lei processual como meio h\u00e1bil para atacar determinada decis\u00e3o judicial e, ainda, adequado para aquela esp\u00e9cie. Assim, n\u00e3o basta que a manifesta\u00e7\u00e3o judicial seja recorr\u00edvel, \u00e9 preciso que se utilize o recurso apropriado, condizente com a natureza do ato decis\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No sistema adotado pelo C\u00f3digo, e partindo da conceitua\u00e7\u00e3o que os artigos 162 e 163 oferecem, s\u00e3o apenas recorr\u00edveis os ac\u00f3rd\u00e3os, as senten\u00e7as e as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, descabendo qualquer recurso dos despachos de mero expediente, de car\u00e1ter meramente ordinat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N o que respeita ao pressuposto do cabimento, adequa\u00e7\u00e3o consiste na utiliza\u00e7\u00e3o do recurso adequado, sendo de ressaltar que, no sistema do CPC brasileiro vige o princ\u00edpio da singularidade dos recursos, segundo o qual, para cada decis\u00e3o judicial recorr\u00edvel h\u00e1 um \u00fanico recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposi\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea ou cumulativa de mais outro visando a impugna\u00e7\u00e3o do mesmo ato judicial. Para saber-se qual o recurso correto para atacar determinada decis\u00e3o judicial deve-se levar em conta a \"natureza\" do ato que se pretende impugnar. Dessa forma, conclui-se que se houver apenas um pronunciamento do juiz, ainda que nele sejam decididas quest\u00f5es incidentes e de m\u00e9rito, ser\u00e1 cab\u00edvel um s\u00f3 recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em an\u00e1lise, verifica-se que se trata de quest\u00e3o em que, h\u00e1 bastante tempo, houve d\u00favidas objetivas, decorrentes de diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consulte-se decis\u00f5es que apoiavam a tese defendida pelos agravantes: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REsp 678645 \/ PE ; RECURSO ESPECIAL 2004\/013566]-4 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) \u00d3rg\u00e3o Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 12\/04\/2005 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 23.05.2005 p. 233 PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EXCLUS\u00c3O DA LIDE. RECURSO CAB\u00cdVEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Embora a a\u00e7\u00e3o tenha prosseguimento em rela\u00e7\u00e3o a um dos litisconsortes, houve extin\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Uni\u00e3o, quando afastada por acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam. 2. Havendo senten\u00e7a terminativa, o recurso cab\u00edvel \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 513 do CPC. 3. Recurso especial provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1302009630 - PROCESSUAL CIVIL - ATO JUDICIAL QUE P\u00d5E FIM AO PROCESSO - NATUREZA DE SENTEN\u00c7A - RECURSO CAB\u00cdVEL - APELA\u00c7\u00c3O - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADEQUA\u00c7\u00c3O - ERRO GROSSEIRO - 1. Independentemente do r\u00f3tulo que lhe seja atribu\u00eddo, o ato judicial que p\u00f5e fim ao processo caracteriza-se como senten\u00e7a, a teor do disposto no art. 162, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil. 2. O recurso cab\u00edvel contra a senten\u00e7a \u00e9 a apela\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 513 do CPC. O manejo do agravo de instrumento, na hip\u00f3tese, caracteriza- se como erro grosseiro, a afastar a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade dos recursos. 3. Precedente do eg. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Agravo de instrumento n\u00e3o conhecido. (TRF 53 R. AGTR 2005.05.00.006128-1 - 1\u00aa T. - PB - Rel. Des. Fed. Francisco Wildo Lacerda Dantas - DJU 29.09.2005 - p. 722). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o assunto, leciona o e. doutrinador, N\u00e9lson Nery Jr: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'Ainda que \u00e0 primeira vista pare\u00e7a n\u00e3o haver essa d\u00favida, j\u00e1 que o C\u00f3digo define os atos recorr\u00edveis do juiz (CPC 162) e, tamb\u00e9m, estabelece a correla\u00e7\u00e3o entre esses atos e o recurso cab\u00edvel (CPC 504, 513 e 522), casos existem em que o recorrente se depara com um dilema, n\u00e3o sabendo exatamente de qual recurso deva lan\u00e7ar m\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa d\u00favida pode ser de tr\u00eas ordens: a) o pr\u00f3prio c\u00f3digo designa uma decis\u00e3o decis\u00e3o interlocut\u00f3ria como senten\u00e7a ou vice-versa, fazendo-o obscura ou impropriamente; b) a doutrina e\/ou a jurisprud\u00eancia divergem quanto \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o de determinados atos judiciais e, conseq\u00fcentemente, quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do respectivo recurso para atac\u00e1-los; c) o juiz profere um pronunciamento em lugar de outro.(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao segundo grupo, isto \u00e9, das d\u00favidas decorrentes de posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e\/ou jurisprudenciais conflitantes, lembramos apenas algumas das mais importantes: a) rejei\u00e7\u00e3o liminar de reconven\u00e7\u00e3o (CPC 318) ou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria incidental (C PC 325); b) ato do juiz que resolve o incidente de falsidade documental (C PC 395); c) ato judicial que resolve pedido de remo\u00e7\u00e3o de inventariante (CPC 997); d) decis\u00e3o que, no curso de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial, homologa atualiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo do contador: e) o julgamento da exibi\u00e7\u00e3o de documento ou coisa em poder de terceiro (CPC 361); f) decis\u00e3o que exclui litisconsorte do processo'. (grifei). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o existindo, portanto, o erro grosseiro, conforme sustentado na decis\u00e3o agravada, uma vez que se trata de caso a respeito do qual existiram, por bom tempo, d\u00favidas objetivas, decorrentes de diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais, e tendo o recurso sido interposto no prazo do agravo, sendo, in casu, aplic\u00e1vel o princ\u00edpio da fungibilidade, \u00e9 de ser recebido o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ademais, tendo em vista tratar-se de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o de improbidade administrativa, proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, sujeita-se ao duplo grau obrigat\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o, devendo, portanto, ser confirmada pelo Tribunal ad quem. A respeito, colaciona-se decis\u00e3o dessa e. Corte, na qual a douta Relatara, Ju\u00edza V\u00e2nia Hack de Almeida, considerou como interposta a remessa oficial, por for\u00e7a do art. 475, I, do CPC: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 2005.70.00.009914-4\/PR <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATIVIDADE EMPRESARIAL INDEVIDA. CONDUTA IRREGULAR DE EMITIR CNDS SEM A NECESS\u00c1RIA COMPROVA\u00c7\u00c3O DOS RECOLHIMENTOS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N\u00b0 8.429\/92. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 reconheceu a constitucional idade da Lei n\u00ba 8.429\/92, na medida cautelar proferida na ADIN n\u00ba 2.182-6. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O grau de objetividade previsto na conduta n\u00e3o permite acolher a tese do apelante quanto ao desconhecimento da irregularidade de sua conduta. De fato, a arg\u00fci\u00e7\u00e3o de ignor\u00e2ncia da lei n\u00e3o exime o agente de responsabilidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A pr\u00e1tica de atividade empresarial encontra-se comprovada, ensejando o reconhecimento do ato de improbidade administrativa do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In\u00fameros s\u00e3o os itens violados, de forma que o elemento subjetivo, dolo ou culpa, n\u00e3o pode ser desconsiderado. N\u00e3o se pode conceber que os v\u00edcios apontados tenham advindo, ao menos, de neglig\u00eancia, imprud\u00eancia ou imper\u00edcia do r\u00e9u, auditor-fical do INSS h\u00e1 mais de 10 anos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ressarcimento integral do dano decorre do pr\u00f3prio dever de repara\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio lesado por atos il\u00edcitos previsto no Direito Civil. Na hip\u00f3tese, o dano verificado diz respeito aos valores que n\u00e3o foram recolhidos pelos contribuintes com fins de emiss\u00e3o das CNDs. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>J\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o poder p\u00fablico ou receber incentivos fiscais ou credit\u00edcios diretos ou indiretos, apesar de constituir penalidade pecuni\u00e1ria indireta, traz em sua ess\u00eancia n\u00edtido car\u00e1ter de exemplaridade para o agente \u00edmprobo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, em vista das finalidades da a\u00e7\u00e3o de improbidade, n\u00e3o pode ser afastada a suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos. Diversamente do sustentado no decisum recorrido, essa san\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 restrita aos detentores de mandato eletivo, face ao conceito abrangente de agentes p\u00fablicos adotado pelo art. 2\u00b0 da Lei n\u00ba 8.429\/92. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tal san\u00e7\u00e3o tem por escopo afastar da vida pol\u00edtica do Estado o agente que n\u00e3o se mostrou digno de confian\u00e7a para gerir interesses e valores p\u00fablicos. No caso dos autos, deve ser imposta a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de 5 anos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A inclus\u00e3o da suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos n\u00e3o viola o princ\u00edpio da reformatio in pejus, uma vez que trata-se de mat\u00e9ria pr\u00f3pria da remessa oficial, tida como interposta. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, sobre a quest\u00e3o, consulte-se entendimento de nossa <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00c9 de ressaltar que a senten\u00e7a de improced\u00eancia, quando proposta a demanda pelo ente de direito p\u00fablico lesado, reclama a incid\u00eancia do art. 475, do CPC, sujeitando-se ao duplo grau obrigat\u00f3rio de jurisdi\u00e7\u00e3o. O mesmo ocorrer\u00e1 quando proposta a a\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pelas associa\u00e7\u00f5es, incidindo, agora, a regra do art. 19 da Lei da A\u00e7\u00e3o Popular, uma vez que, por agirem os legitimados em defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico, \u00e9 poss\u00edvel entender que a senten\u00e7a, na hip\u00f3tese, foi proferida \"contra\" a Uni\u00e3o, o Estado ou o Munic\u00edpio mesmo que tais entes tenham contestado o pedido inicial (art. 475, \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00ba 8.429\/92, c.c. art. 6\u00b0, \u00a7 3\u00b0, da Lei n\u00ba 4.717\/65). (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nada impede que em segundo grau, no entanto, se explicite o alcance da senten\u00e7a, sanando-se suas omiss\u00f5es. A remessa obrigat\u00f3ria deve constar da parte final do dispositivo do decisum, podendo o Tribunal avocar os autos no caso de inobserv\u00e2ncia da remessa necess\u00e1ria (art. 475, par\u00e1grafo \u00danico, do CPC)'. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Face ao exposto, opina esta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica pelo provimento do agravo de instrumento.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"Ouso divergir, <I>maxima venia concessa<\/I>, do entendimento esposado pelo ilustre Relator no caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interposto pelo MPF em face de decis\u00e3o que, nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica n\u00ba 2007.71.03.000811-5, deixou de receber  o recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo agravante em face de decis\u00e3o que extinguiu o processo em rela\u00e7\u00e3o  aos r\u00e9us Jo\u00e3o Sother Celestino Alves e Vit\u00f3rio Serena, por n\u00e3o ter importado extin\u00e7\u00e3o do feito, e, por isso, sendo irrecorr\u00edvel mediante agravo."},{"tipo":"PN","txt":"<dd>"},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia e a doutrina indicam, por\u00e9m, que cab\u00edvel o agravo de instrumento contra decis\u00e3o que extingue ou exclui litisconsorte do processo."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF, por sua qualidade e conhecimento, deve estar ciente disto, de modo que configura erro grosseiro interpor apela\u00e7\u00e3o ao inv\u00e9s de agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"improbidade administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"recebimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade, por tratar-se de defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico, de observ\u00e2ncia do duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o"}]