[{"tipo":"EM","txt":"A a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o se presta para fins de cobran\u00e7a de valores atrasados, porquanto n\u00e3o produz efeitos patrimoniais pret\u00e9ritos. (S\u00famulas n\u00ba 269 e 271 do STF). Destarte, n\u00e3o merece reparos a senten\u00e7a de proced\u00eancia, porque a via eleita \u00e9 a correta e tem a parte autora direito a receber as diferen\u00e7as atrasadas decorrentes de decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o mandamental, com tr\u00e2nsito em julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento \u00e0 remessa oficial<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de remessa oficial da senten\u00e7a que julgou procedente o pedido do autor, nos termos do art. 269, II, do CPC, condenando o INSS a:"},{"tipo":"PN","txt":"I) pagar as parcelas vencidas, compreendidas entre a DIB (data de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio) e a DIP (data de in\u00edcio dos pagamentos), corrigidas monetariamente, desde o respectivo vencimento, pelo IGP-DI entre 05\/1996 e 01\/2004 e pelo INPC a partir de 02\/2004, e acrescidas de juros morat\u00f3rios de 12% ao ano a contar da cita\u00e7\u00e3o;"},{"tipo":"PN","txt":"II) arcar com a verba honor\u00e1ria fixada em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Por for\u00e7a do reexame necess\u00e1rio, subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o breve relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Correta a senten\u00e7a que submeteu o feito \u00e0 remessa oficial, nos termos do artigo 475, <I>caput<\/I>, e inciso I, do CPC com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352, de 26 de dezembro de 2001. Deve ser salientada a inaplicabilidade do \u00a7 2\u00ba do referido artigo, porquanto a condena\u00e7\u00e3o, ou direito controvertido, n\u00e3o tem valor certo."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o trazida nos presentes autos prescinde de maiores digress\u00f5es, posto que reconhecido pela Autarquia-r\u00e9 o pedido formulado pelo autor na exordial, ensejando, deste modo, extin\u00e7\u00e3o do feito, com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do art. 269, II, do CPC. Assim, adoto as bem proferidas raz\u00f5es da senten\u00e7a, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"LUIZ VILMAR VENCI ajuizou a presente A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento das presta\u00e7\u00f5es em atraso, referentes ao benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o n. 109.634.041-8, vencidas entre 08\/09\/1998 (data de implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio) e 01\/05\/2001 (data de in\u00edcio dos pagamentos).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alega, na inicial, que em 08\/09\/1998 requereu junto ao INSS fosse-lhe concedido o benef\u00edcio de aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o qual somente foi efetivamente implantado em 01\/05\/2001, ap\u00f3s pedido de revis\u00e3o administrativa consubstanciado na liminar proferida da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica 2000.72.03.000748-9, que determinou que os documentos em nome de terceiros, membros do grupo familiar, poderiam servir ao in\u00edcio de prova material reclamado em lei para comprova\u00e7\u00e3o de per\u00edodo de atividade rural desempenhada pelo segurado especial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aduz, todavia, que a aposentadoria foi suspensa meses depois (em 28\/11\/2001), ap\u00f3s ser analisada por comiss\u00e3o de auditoria interna do INSS, raz\u00e3o pela qual o autor ingressou com Mandado de Seguran\u00e7a (2002.72.02.000301-0), em que obteve liminar para manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a qual foi ao final confirmada, tendo sido determinado pelo juiz sentenciante o pagamento de todos os valores em atraso, desde a DER (em 08\/09\/1998) - fls. 30\/36. Ocorre que a senten\u00e7a foi parcialmente reformada pelo TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, que decidiu que os efeitos financeiros decorrentes da concess\u00e3o da seguran\u00e7a somente poderiam retroagir \u00e0 data da impetra\u00e7\u00e3o do mandamus (em 17\/01\/2002 - fl. 55) e n\u00e3o \u00e0 DER (fls. 37\/39).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O ac\u00f3rd\u00e3o transitou em julgado em 18\/01\/2007 (fl. 40).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, o autor postula nestes autos o pagamento das parcelas vencidas, compreendidas entre a DIB (08\/09\/1998) e a DIP (30\/04\/2001) do seu benef\u00edcio de aposentadoria. Afirma, por fim, que tais parcelas n\u00e3o est\u00e3o prescritas, j\u00e1 que impetrou mandado de seguran\u00e7a para revis\u00e3o do ato administrativo que suspendeu o pagamento da sua aposentadoria, bem como para a liquida\u00e7\u00e3o dos valores devidos desde a DER. Nesse sentido, o autor defende que, no per\u00edodo de ajuizamento do referido mandado de seguran\u00e7a (17\/01\/2002) at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado (18\/01\/2007), teria ficado suspenso o prazo prescricional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foi deferido o benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita (fl. 48).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Citado (fl. 48-verso), o INSS reconheceu o pedido inicial, inclusive no que tange \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal sobre as parcelas vencidas e formulou proposta de acordo (fls. 50\/51), com a qual n\u00e3o concordou o autor (fl.54).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vieram os autos conclusos para senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia a ser dirimida, uma vez que o INSS reconheceu, na contesta\u00e7\u00e3o (fls. 50\/51), o direito pleiteado pela parte autora, inclusive no que tange \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal sobre as parcelas vencidas, devendo ser julgado extinto o processo com julgamento do m\u00e9rito, com fulcro no art. 269, inc. II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Corre\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como as parcelas devidas pelo R\u00e9u s\u00e3o posteriores \u00e0 Lei n\u00ba 6.899\/81, descabida a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 71 do extinto TFR. A aplica\u00e7\u00e3o daquela lei far-se-\u00e1 de forma integrada com os \u00edndices da Lei n\u00ba 8.213\/91, j\u00e1 que as diferen\u00e7as s\u00e3o posteriores a esta norma legal. Os \u00edndices da lei acima s\u00e3o: IGP-DI de 05-1996 a 01-2004 (MP n\u00ba 1.415, de 1996) e INPC a partir de 02-2004 (Lei n\u00ba 10.887\/04).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Juros de Mora<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De acordo com o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, do qual n\u00e3o discrepa o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, os juros de mora devem ser fixados em 12% ao ano a contar da cita\u00e7\u00e3o (Embargos de diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 215.674, STJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, DJU, 06.11.2000).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por derradeiro, mantenho, tamb\u00e9m, a verba honor\u00e1ria fixada em 10% do valor da condena\u00e7\u00e3o, porquanto esta cinge-se \u00e0 presta\u00e7\u00f5es vencidas antes do ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, <B>voto por negar provimento \u00e0 remessa oficial.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o de benef\u00edcio reativado em face de decis\u00e3o em mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"valores atrasados"}]