[{"tipo":"EM","txt":"1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, \u00a7 1\u00ba, 106, 142 e 143, da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"EM","txt":"2. Comprovado o implemento da idade m\u00ednima (sessenta anos para o homem e 55 para a mulher), e o exerc\u00edcio de labor rural ainda que de forma descont\u00ednua por tempo igual ao per\u00edodo de car\u00eancia exigido, \u00e9 devido o benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade, no per\u00edodo compreendido entre a cessa\u00e7\u00e3o administrativa do primeiro benef\u00edcio (n\u00ba 0492116040), ocorrida em 09-07-1993 (fl. 201), at\u00e9 a concess\u00e3o do segundo benef\u00edcio (n\u00ba 1127953505), ocorrido em 22-04-1999."},{"tipo":"EM","txt":"3. Considera-se comprovado o exerc\u00edcio de atividade rural havendo in\u00edcio razo\u00e1vel de prova material contempor\u00e2nea ao per\u00edodo laborat\u00edcio, corroborada por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente, sendo dispens\u00e1vel o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"4. O fato de a parte segurada n\u00e3o possuir todos os documentos da atividade agr\u00edcola em seu nome n\u00e3o elide o seu direito ao benef\u00edcio postulado, visto que normalmente os documentos de propriedade e talon\u00e1rios fiscais s\u00e3o expedidos em nome de quem aparece frente aos neg\u00f3cios da fam\u00edlia (intelig\u00eancia da S\u00famula n\u00ba 73\/TRF4\u00aa Regi\u00e3o)."},{"tipo":"EM","txt":"5. Hip\u00f3tese na qual \u00e9 devida a aposentadoria postulada no per\u00edodo compreendido entre a cessa\u00e7\u00e3o administrativa do primeiro benef\u00edcio (n\u00ba 0492116040), ocorrida em 09-07-1993 (fl. 201), at\u00e9 a concess\u00e3o do segundo benef\u00edcio (n\u00ba 1127953505), ocorrido em 22-04-1999."},{"tipo":"EM","txt":"6. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-DI."},{"tipo":"EM","txt":"7. Juros de mora fixados em 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"8. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, nela compreendidas as parcelas vencidas at\u00e9 a data do presente julgado (AC n\u00ba 2002.04.01.050233-3, TRF4, 6\u00aa Turma, DJU de 01-10-03; EREsp n\u00ba 202.291\/SP, STJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJU de 11-09-2000)."},{"tipo":"EM","txt":"9. Custas processuais pagas por metade, considerando o processamento do feito na Justi\u00e7a Estadual de Santa Catarina, nos termos da Lei Complementar\/SC n\u00ba 161, de 23 de dezembro de 1997, que alterou os dispositivos da Lei Complementar\/SC n\u00ba 156, de 15 de maio de 1997."},{"tipo":"EM","txt":"10. Apela\u00e7\u00e3o provida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"ADALBERTO MAAS ajuizou a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada contra o INSS, em 20-05-1998, objetivando a concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria rural por idade, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio de atividade rur\u00edcola em regime de economia familiar, desde a data do requerimento administrativo, formulado em 26-02-1992 (fl. 201)."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo monocr\u00e1tico extinguiu o processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, em face da inexist\u00eancia de requerimento administrativo e da concess\u00e3o do benef\u00edcio durante o curso da demanda, isentando as partes dos \u00f4nus sucumbenciais (fls. 193-194)."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, a parte autora interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, sustentado a reforma da senten\u00e7a para condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, desde a cessa\u00e7\u00e3o administrativa do primeiro benef\u00edcio at\u00e9 a concess\u00e3o do segundo, ou seja, do per\u00edodo compreendido entre 09-07-1993 a 22-04-1999, respeitada a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, com as devidas comina\u00e7\u00f5es legais (fls. 196-200)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Egr\u00e9gia Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o de aposentadoria rural por idade est\u00e1 condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 11, VII, 48, \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00ba e 142, da Lei n\u00b0 8.213\/91, sendo devida, sempre a partir da data do requerimento administrativo, desde que at\u00e9 esse dia estejam implementados a idade m\u00ednima de sessenta anos para o homem e de 55 anos para a mulher, e o labor rural correspondente ao per\u00edodo de car\u00eancia relativo ao ano em que cumprido o requisito et\u00e1rio, contado retroativamente a essa data, ainda que de forma descont\u00ednua. Todavia, quando o segurado n\u00e3o contar tempo de atividade rural suficiente no per\u00edodo anterior \u00e0 data em que completou a idade m\u00ednima mas continuou a exercer as lides campesinas nos exerc\u00edcios seguintes, deve ser verificado o implemento da car\u00eancia, progressivamente, nos anos subseq\u00fcentes \u00e0quele em que completada a idade m\u00ednima, consoante a tabela do artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91, at\u00e9 ser atingido o per\u00edodo de labor rural necess\u00e1rio para o atendimento das condi\u00e7\u00f5es para a obten\u00e7\u00e3o do beneficio, hip\u00f3tese em que tamb\u00e9m ser\u00e1 computado de forma retroativa ao ano-base considerado. -"},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, vale o registro de que a disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 143 da Lei n\u00ba 8.213\/91, no sentido de que o exerc\u00edcio da atividade rural deve ser comprovado no per\u00edodo imediatamente anterior ao requerimento do benef\u00edcio, merece interpreta\u00e7\u00e3o em favor do segurado. Ou seja, tal regra atende \u00e0quelas situa\u00e7\u00f5es em que ao segurado \u00e9 mais f\u00e1cil ou conveniente a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do labor rural no per\u00edodo imediatamente anterior a requerimento administrativo, mas sua aplica\u00e7\u00e3o deve ser temperada em fun\u00e7\u00e3o do disposto no referido artigo 102, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Benef\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o dever\u00e1 ser levada em conta eventual perda da qualidade de segurado especial do requerente ap\u00f3s o atendimento dos pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do beneficio previdenci\u00e1rio, sendo irrelevante que o requerimento administrativo tenha sido efetuado em anos posteriores, ou que na data em que formulado o segurado n\u00e3o esteja mais trabalhando, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio do direito adquirido insculpido no artigo 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no artigo 102, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00b0 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, deve ser observado que, nos casos em que o pedido administrativo e o implemento da idade m\u00ednima tenham ocorrido antes de 31-08-1994, data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 598, que alterou o artigo 143 da Lei de Benef\u00edcios (posteriormente convertida na Lei n\u00ba 9.063\/95), o segurado deve comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural, anterior a esse requerimento, por um per\u00edodo de cinco anos, n\u00e3o se aplicando a tabela do artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese de a parte autora ter implementado a idade m\u00ednima exigida em data anterior \u00e0 vig\u00eancia da Lei n\u00ba 8.213\/91, quando n\u00e3o tinha a qualidade de segurada especial, mas continuou a trabalhar nas lides rurais ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o desse diploma legal, passou a ostentar essa condi\u00e7\u00e3o. Decorrentemente, restando comprovada a idade m\u00ednima de sessenta anos para o homem e 55 anos para a mulher e o exerc\u00edcio de labor campesino por cinco anos, no m\u00ednimo, em per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.213\/91, faz jus ao benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Para a comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade rural, embora a parte segurada n\u00e3o possua todos os documentos em seu nome, tal circunst\u00e2ncia n\u00e3o elide o direito postulado, pois como normalmente acontece no meio rural, os documentos de propriedade e talon\u00e1rios fiscais s\u00e3o expedidos em nome de quem aparece frente aos neg\u00f3cios da fam\u00edlia, geralmente o genitor ou o c\u00f4njuge masculino. Nesse caso, os documentos referentes \u00e0 atividade agr\u00edcola, emitidos em nome de terceiros, corroborados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em ju\u00edzo, constituem prova material indireta, h\u00e1bil para a comprova\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o rural prestado em regime de economia familiar."},{"tipo":"PN","txt":"Esse entendimento, ali\u00e1s, restou consolidado por este Egr\u00e9gio Tribunal, consoante verifica-se do Enunciado n\u00ba 73 da sua S\u00famula: Admitem-se como in\u00edcio de prova material do efetivo exerc\u00edcio de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental."},{"tipo":"PN","txt":"No caso vertente, o requisito et\u00e1rio restou cumprido, porque na data do requerimento administrativo (26-02-1992), a parte autora j\u00e1 contava mais de 60 anos, visto que nascida em 15-02-1928, conforme documento da fl. 07. "},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao per\u00edodo de car\u00eancia, verifica-se que a parte autora implementou a idade m\u00ednima para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em 15-02-1988, porquanto nascida em 15-02-1928, de modo que deve comprovar o exerc\u00edcio de atividade rural no per\u00edodo de sessenta meses anteriores \u00e0quela data."},{"tipo":"PN","txt":"Para comprova\u00e7\u00e3o do efetivo trabalho rural no per\u00edodo de 15-02-1983 a 15-02-1988, a parte autora juntou aos autos os seguintes documentos: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>- certid\u00e3o de casamento, celebrado em 07-02-1953, onde consta a sua profiss\u00e3o como lavrador (fl. 07);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- ITRs em seu nome, dos anos de 1991 a 1993 (fls. 08-35);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- notas fiscais de compra e venda de produtos agr\u00edcolas, em nome do demandante, dos anos de 1970, 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976, 1977, 1978, 1980, 1981, 1983, 1985,  1990, 1991, 1997 e 1999 (fls. 09-11, 18-26, 29-34 e 38);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- declara\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agrol\u00e2ndia\/SC, de 04-09-1992, dando conta de que o autor exerceu atividade de produtor rural no per\u00edodo de 1948 a 1992 (fl. 12);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- termo de homologa\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agrol\u00e2ndia\/SC, acima referida, lavrada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Santa Catarina, em 16-10-1992 (fl. 13);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- declara\u00e7\u00f5es de 04-09-1992, dando conta de que o autor sempre exerceu atividade rural em regime de economia familiar ( fls. 14 e 15);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- carteira de identifica\u00e7\u00e3o junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agrol\u00e2ndia\/SC, em seu nome, com admiss\u00e3o em 08-11-1975 (fl. 16);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- recibo de entrega de declara\u00e7\u00e3o de propriedade de im\u00f3vel rural ao Instituto Brasileiro de Reforma Agr\u00e1ria - IBRA, datada de 20-12-1965 (fl. 17);<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- declara\u00e7\u00e3o prestada pelo autor ao FUNRURAL, em 21-06-1979, dando conta de que n\u00e3o industrializou nem vendeu diretamente ao consumidor produtos rurais de sua pr\u00f3pria produ\u00e7\u00e3o (fl. 27);<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o e julgamento das fls. 111-116, realizada em 14-09-2000, as testemunhas Arvelino Schaeffer, Baldo\u00edno Passig e Rolando Samp, sob compromisso legal, prestaram as seguintes informa\u00e7\u00f5es:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conhecem o autor h\u00e1 mais de 35 anos, o qual sempre se dedicou \u00e0s atividades rurais, cultivando milho, aipim, batata, feij\u00e3o, cebola, arroz, e criando porcos, gado e galinhas. Afirmaram que at\u00e9 a presente data o demandante exerceu o labor rural, sem qualquer interrup\u00e7\u00e3o ao longo desse per\u00edodo. Aduziram ainda que mesmo ap\u00f3s o seu casamento, o postulante continuou residindo e trabalhando na mesma propriedade, em Ribeir\u00e3o das Pedras, em Agrol\u00e2ndia\/SC. Tamb\u00e9m revelaram que o autor tem tr\u00eas filhos, sendo que todos o auxiliavam na lavoura at\u00e9 se casarem.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, tenho que a prova material apresentada, corroborada pela testemunhal, demonstra efetivamente o exerc\u00edcio da atividade rural pela parte autora no per\u00edodo de car\u00eancia exigido pela lei de reg\u00eancia para a concess\u00e3o do benef\u00edcio vindicado, isto \u00e9, de sessenta meses imediatamente anteriores ao ano em que implementou os requisitos, nos termos do previsto no art. 143, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, tendo a parte autora completado a idade m\u00ednima e comprovado o efetivo exerc\u00edcio de atividade rural mediante in\u00edcio de prova material, corroborado por prova testemunhal id\u00f4nea e consistente, no per\u00edodo correspondente \u00e0 car\u00eancia exigida, de sessenta meses, faz jus ao benef\u00edcio de aposentadoria rural por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, procede a irresigna\u00e7\u00e3o do demandante, devendo ser reformada a r. senten\u00e7a para conceder-lhe o benef\u00edcio postulado no per\u00edodo compreendido entre a cessa\u00e7\u00e3o administrativa do primeiro benef\u00edcio (n\u00ba 0492116040), ocorrida em 09-07-1993 (fl. 201), at\u00e9 a concess\u00e3o do segundo benef\u00edcio (n\u00ba 1127953505), ocorrido em 22-04-1999, conforme pesquisa realizada no CNIS nesta data."},{"tipo":"PN","txt":"A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das parcelas vencidas dever\u00e1 ser feita pelo IGP-DI (MP n\u00ba 1.415\/96 e Lei n\u00ba 9.711\/98), desde a data dos vencimentos de cada uma, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados n\u00bas 43 e 148 da S\u00famula do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Os juros morat\u00f3rios devem ser fixados \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o, por tratar-se de verba de car\u00e1ter alimentar, na forma dos Enunciados das S\u00famulas n\u00bas 204 do STJ e 03 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o e precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (EREsp n\u00ba 207992\/CE, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJU, de 04-02-2002, se\u00e7\u00e3o I, p. 287)."},{"tipo":"PN","txt":"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, nela compreendidas as parcelas vencidas at\u00e9 a data do presente julgado (AC n\u00ba 2002.04.01.050233-3, TRF4, 6\u00aa Turma, DJU de 01-10-03; EREsp n\u00ba 202.291\/SP, STJ, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, DJU de 11-09-2000)."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando o processamento do feito na Justi\u00e7a Estadual de Santa Catarina, s\u00e3o devidas as custas pela metade para o INSS, nos termos da Lei Complementar\/SC n\u00ba 161, de 23 de dezembro de 1997, que alterou os dispositivos da Lei Complementar\/SC n\u00ba 156, de 15 de maio de 1997."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria rural por idade"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"comprova\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"in\u00edcio de prova material"},{"tipo":"CE","txt":"complementa\u00e7\u00e3o por prova testemunhal"},{"tipo":"CE","txt":"consect\u00e1rios legais"}]