[{"tipo":"EM","txt":"1. Consoante assinalado pelo eminente Min. Djaci Falc\u00e3o, a rescis\u00f3ria possui natureza excepcional, onde \u00e9 examinada uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional visando desfazer a imutabilidade decorrente da coisa julgada e, via de conseq\u00fc\u00eancia, desconstitui-se a decis\u00e3o judicial violadora ao direito objetivo, n\u00e3o se destinando, contudo, precipuamente, a corrigir poss\u00edvel injusti\u00e7a."},{"tipo":"EM","txt":"Por outro lado, importa acentuar-se que a estabilidade dos julgados \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 ordem jur\u00eddica, que n\u00e3o pode e n\u00e3o deve ficar comprometida ao sabor da mera interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais."},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, o princ\u00edpio que o art. 800 do CPC\/1939 expressamente consagrava, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"A injusti\u00e7a da senten\u00e7a e a m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o da prova ou err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o autorizam o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Essa \u00e9 a jurisprud\u00eancia da Suprema Corte, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Alcance da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. A estabilidade dos julgados \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 ordem jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ficar comprometida ao sabor da mera interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba 1.167\/DF, , Rel. Min. Djaci Falc\u00e3o, in RTJ 115\/61)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Ademais, pac\u00edfico entendimento, tanto da doutrina, como da jurisprud\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, pelo seu car\u00e1ter excepcional, n\u00e3o \u00e9 ju\u00edzo de reexame ou retrata\u00e7\u00e3o, \u00e0 semelhan\u00e7a do que sucede com os recursos ordin\u00e1rios, mas, isso sim, constitui instrumento processual id\u00f4neo \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da ofensa clara e inequ\u00edvoca \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, que configura o fundamento da conclus\u00e3o da decis\u00e3o. Nessa linha, a sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, expurgar da senten\u00e7a o defeito grave, que a vicia por error in judicando (A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba754-GB, rel. Min. Aliomar Baleeiro, in RTJ 73\/338; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba1.135-PR, rel. Min. Alfredo Buzaid, in RTJ 110\/505; Francesco Carnelutti, in Sistema del Diritto Processuale Civile, CEDAM, Padova, 1938, t.2, p.609, n\u00ba594, E. Glasson, Albert Tissier e Ren\u00e9 Morel, in Trait\u00e9 Th\u00e9orique et Pratique D'Organisation Judiciaire, de Comp\u00e9tence et de Proc\u00e9dure Civile, 3\u00aa ed., Libr. du Recueil Sirey, Paris, 1929, t.3, p.474)."},{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 manifesto, no caso, a impropriedade da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujos pressupostos encontram-se delineados no C\u00f3digo de Processo Civil, residindo, fundamentalmente, na nulidade da decis\u00e3o judicial, e n\u00e3o na injusti\u00e7a da mesma."},{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o h\u00e1 ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei quando a interpreta\u00e7\u00e3o dada a ela n\u00e3o destoa do seu texto. A \"m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o que justifica o 'judicium rescidens' h\u00e1 de ser de tal modo aberrante do texto que equivalha \u00e0 sua viola\u00e7\u00e3o literal\" (in RT 634\/93)."},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, pronuncia-se a jurisprud\u00eancia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"N\u00e3o \u00e9 a rescis\u00f3ria, em nosso Direito, um recurso, a placitar o reexame e a nova decis\u00e3o conseq\u00fcente, como se fora uma terceira inst\u00e2ncia de julgamento. \u00c9, ao contr\u00e1rio, uma a\u00e7\u00e3o especial, a\u00e7\u00e3o de desconstitui\u00e7\u00e3o de julgado, se ocorrerem os defeitos que a lei taxativamente enumera (Ac. un\u00e2n. do 4\u00ba Gr. de C\u00e2ms. do TI-RJ de 9.5.79, na AR 137, rel. Des. HAMILTON DE MORAES E BARROS).\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"O fundamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria reside na nulidade da senten\u00e7a e n\u00e3o na injusti\u00e7a da decis\u00e3o; consequentemente, \u00e9 inadmiss\u00edvel para reexame da prova com a finalidade de corrigir suposta injusti\u00e7a na sua aprecia\u00e7\u00e3o (Ac. un\u00e2n. das C\u00e2ms. Reuns. do TJ-SC, de 14.10.81, na AR 283, rel. Des. NELSON KONRAD, Jurisp. Catarinense, vol. 35, p. 359).\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Da mesma forma leciona a doutrina, nos termos do magist\u00e9rio de Ernane Fid\u00e9lis dos Santos, em seu conceituado Manual de Direito Processual Civil, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Saraiva, 1999, v. 1, p. 637, i:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"A rescis\u00f3ria n\u00e3o tem objetivo de corrigir amplamente a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do direito, pois, no interesse p\u00fablico, a coisa julgada fala mais alto. Da\u00ed restringir-se a motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, ou seja, dispositivo legal escrito, n\u00e3o importando, por\u00e9m, sua forma e origem.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>Tamb\u00e9m n\u00e3o serve a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para imprimir novo rumo \u00e0s decis\u00f5es que est\u00e3o em controv\u00e9rsia com outras, na interpreta\u00e7\u00e3o da lei. N\u00e3o \u00e9 ela instrumento de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia. As senten\u00e7as podem ser controvertidas, sem que nenhuma delas viole disposi\u00e7\u00e3o literal de lei, mesmo que haja at\u00e9 contrariedade \u00e0 S\u00famula do Supremo Tribunal Federal ou de outros tribunais.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Assim, do meditado exame das hip\u00f3teses enumeradas no art. 485 do CPC, constata-se, sem qualquer dificuldade, a imprestabilidade, no caso dos autos, da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para obter o resultado pretendido na pe\u00e7a vestibular."},{"tipo":"EM","txt":"Ademais, em se tratando de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada com fundamento no art.485, IX, do CPC, a evid\u00eancia do erro deve emergir do simples confronto entre as declara\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a e os atos e documentos da causa, o que, no caso em exame, nos termos do parecer transcrito, n\u00e3o se configurou."},{"tipo":"EM","txt":"A respeito, pertinente o magist\u00e9rio de Salvatore Satta, em seu Diritto Processuale Civile, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Cedam, 1981, p.530, nota 17, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"\u00c8 ormai principio consolidato in giurisprudenza che l'errore di fatto, deducibile con impugnazione per revocazione ai sensi dell'art. 395, n.4 c.p.c., consiste in una falsa percezione della realt\u00e0, in una svista obiettivamente ed immediatamente rilevabile, che abbia portato il giudice ad affermare o supporre l'esistenza di un fatto decisivo, incontestabilmente escluso dagli atti e dai documenti di causa, ovvero l'inesistenza di un fatto decisivo, sempre che il fatto medesimo non costituisca punto controverso sul quale il giudice abbia pronunciato.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>L'erronea supposizione o negazione deve profilarsi pertanto come un presupposto essenziale se non unico, della decisione e deve presentarsi con i caratteri dell'evidenza, dell'obiettivit\u00e0 e della rilevabilit\u00e0 immediate. Tale errore non \u00e8 ravvisabile nel caso in cui si assuma che il giudice abbia omesso di esaminare, su una questione oggetto di discussione fra le parti, le prove documentali prodotte e specificamente indicate, ovvero abbia proceduto ad una erronea e incompleta valutazione delle medesime, traducendosi siffatta doglianza in una censura di errore di giudizio, che esorbita dall'ambito dell'impugnazione per revocazione, ed \u00e8 solo denunciabile con ricorso per cassazione, nei limiti consentiti dall'art.360, n.5 c.p.c. >> (Cass.20 gennaio 1977, n.280; Cass 15 marzo 1977, n.1036, Cass. 5 aprile 1977, n.1297).\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Com efeito, a alega\u00e7\u00e3o de que houve erro de fato deve ser repelida, posto que o erro autorizador da rescis\u00f3ria deve decorrer da desaten\u00e7\u00e3o do julgador e n\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o da prova, bem como deve ser capaz, por si s\u00f3, de lhe assegurar pronunciamento favor\u00e1vel."},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia que trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"O erro de fato que d\u00e1 margem \u00e0 rescis\u00f3ria \u00e9 aquele que, observados os requisitos do inciso IX do art. 485, CPC, serve de fundamento a senten\u00e7a rescind\u00edvel, que teria chegado a conclus\u00e3o diversa n\u00e3o fora ele\" (RTJ 136\/55).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"O erro autorizador da rescis\u00f3ria \u00e9 aquele decorrente da desaten\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do julgador quanto \u00e0 prova, n\u00e3o, pois, o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorr\u00eancia da aprecia\u00e7\u00e3o dela\" (Boletim AASP 1.678\/supl., p. 6).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"\u00c9 preciso que o erro de fato tenha sido 'capaz, por si s\u00f3, de (...) assegurar pronunciamento favor\u00e1vel' \u00e0 parte contr\u00e1ria (v. inciso VII; neste sentido: STJ-RT 681\/199), de sorte a ser 'razo\u00e1vel presumir que o juiz n\u00e3o teria julgado como o fez se tivesse atentado para a prova\" (STF-Pleno, AR 991-6-PB, j. 5.9.79, julgaram improcedente, v.u., DJU 21.3.80, p. 1.550, 3\u00aa col., em.) (trechos extra\u00eddos do \"CPC e Legisla\u00e7\u00e3o Processual em vigor\", de Thet\u00f4nio Negr\u00e3o, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1996, notas 43 e 44, art. 485, IX).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA DECAD\u00caNCIA - ERRO DE FATO. I - Referentemente a decad\u00eancia, e da doutrina que a simples entrega da peti\u00e7\u00e3o j\u00e1 constitui ato de exerc\u00edcio do direito, porque, se at\u00e9 o momento derradeiro a pretens\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 desmunida de a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode, sem indefens\u00e1vel redu\u00e7\u00e3o de prazo, dizer extinto o direito. II - Para que ocorra erro de fato \u00e9 preciso que este tenha sido capaz, por si s\u00f3, de assegurar pronunciamento favor\u00e1vel \u00e0 parte contr\u00e1ria. III - A\u00e7\u00e3o improcedente.\"(STJ, A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 223, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Min. Waldemar Zveiter, DJ de 04.11.91, p\u00e1g. 15652)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"Destarte, o que o autor pretende, na realidade, \u00e9 o reexame das provas ofertadas na a\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 invi\u00e1vel em sede de A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Neste sentido \u00e9 a ementa abaixo transcrita:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"Erro de fato. Tal pretexto n\u00e3o serve ao reexame da valora\u00e7\u00e3o da prova, vedado \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\" (RTFR 139\/21).<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. Improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 540\/540v, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria interposta por ZANCAN E CIA LTDA com fulcro no art. 485, incisos V e IX, do C\u00f3digo de Processo Civil, objetivando desconstitui\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida nos autos de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria, que a julgou improcedente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Sustentou e empresa autora, em s\u00edntese, que a decis\u00e3o rescindenda extrapolou os limites do pedido formulado pelo autor, ofendendo o disposto no art. 128 do CPC. Isso porque a senten\u00e7a teria analisado quem teria poderes para representar a empresa Ruth Tulio e quem teria participado das negocia\u00e7\u00f5es preliminares \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o dos contratos impugnados, fatos que n\u00e3o eram objeto da lide. Alegou, ainda, que houve erro de fato, uma vez que a senten\u00e7a rescindenda n\u00e3o reconheceu que a assinatura aposta nos contratos e notas promiss\u00f3rias seria a da devedora principal, grafada como Ruth Tulio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A Caixa Econ\u00f4mica Federal contestou o feito (fls. 456\/467), alegando inexistir viola\u00e7\u00e3o a expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, uma vez que, para que o magistrado declarasse a inexist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conforme pleiteado pela autora, deveria analisar todos aqueles aspectos contratuais examinados. Afastou, ainda, a caracteriza\u00e7\u00e3o do erro de fato, tendo em vista que a decis\u00e3o rescindenda n\u00e3o teria em momento algum negado a falsidade das assinaturas apostas pela Sra. Ruth Tulio, tendo apenas afirmado que tal fato n\u00e3o era suficiente para ensejar a nulidade do contrato. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Ap\u00f3s, determinou-se a remessa dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. \u00c9 o breve relat\u00f3rio. Passa-se a opinar.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Rejeito a preliminar de decad\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, nos termos da jurisprud\u00eancia do Eg. STJ, o fato de o recurso ter sido julgado deserto n\u00e3o faz retroagir o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que se pretende desconstituir."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, os seguintes precedentes, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA - DECAD\u00caNCIA - TERMO INICIAL DO PRAZO. O PRAZO DE DOIS ANOS CONTA-SE DO TRANSITO EM JULGADO. TAL N\u00c3O SE VERIFICA PENDENDO RECURSO, CAB\u00cdVEL E TEMPESTIVAMENTE OFERTADO. N\u00c3O FAZ RETROAGIR AQUELE TERMO A CIRCUNSTANCIA DE HAVER SIDO JULGADO DESERTO. O TERMO A QUO COINCIDIRA COM O MOMENTO EM QUE SE EXAURIR O PRAZO PARA IMPUGNAR O PROVIMENTO QUE RECONHECEU A DESER\u00c7\u00c3O.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 3\u00aa Turma, Resp 5722\/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, julg. 22.10.1991, DJU 25.11.1991)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. PRAZO DECADENCIAL. IN\u00cdCIO. TR\u00c2NSITO EM JULGADO. AC\u00d3RD\u00c3O. RECURSO DESERTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - O prazo de dois anos para a propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria conta-se a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - A interposi\u00e7\u00e3o de recurso, cab\u00edvel e tempestivo, impede que transite em julgado a senten\u00e7a, mesmo que na inst\u00e2ncia ad quem seja julgado deserto. Desta forma, a contagem do bi\u00eanio ter\u00e1 in\u00edcio com o fim do prazo para se impugnar o ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o conheceu do apelo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial conhecido e provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 5\u00aa Turma, Resp 203.067\/PR, Rel. Min. Felix Fischer, julg. 14.12.1999, DJU 14.02.2000)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LEI N\u00ba 8.030\/90. PREQUESTIONAMENTO. AUS\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. PRAZO DECADENCIAL. IN\u00cdCIO. TR\u00c2NSITO EM JULGADO. AC\u00d3RD\u00c3O. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - N\u00e3o se conhece do recurso especial quanto \u00e0 mat\u00e9ria que n\u00e3o foi apreciada  pelo e. Tribunal a quo. (S\u00famulas 282 e 356\/STF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - O prazo de dois anos para a propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria conta-se a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o rescindenda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - A interposi\u00e7\u00e3o de recurso tempestivo impede que transite em julgado a senten\u00e7a, mesmo que na inst\u00e2ncia ad quem o recurso n\u00e3o seja conhecido por aus\u00eancia de outro pressuposto de admissibilidade que n\u00e3o a tempestividade. Dessa forma, a contagem do bi\u00eanio ter\u00e1 in\u00edcio com o fim do prazo para se impugnar o ac\u00f3rd\u00e3o que n\u00e3o conheceu do apelo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, 5\u00aa Turma, Resp 441.591\/CE, Rel. Min. Felix Fischer, julg. 22.04.2003, DJU 22.06.2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, improcede a a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer da culta representante do MPF, Dra. Samantha Chantal Dobrowolski, a fls. 540v\/542, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"DO M\u00c9RITO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. A presente a\u00e7\u00e3o encontra-se alicer\u00e7ada em dois argumentos, quais sejam ofensa a dispositivo legal e exist\u00eancia de erro de fato, ambos a justificarem a rescis\u00e3o da decis\u00e3o prolatada. No entanto, n\u00e3o merecem prosperar tais alega\u00e7\u00f5es. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. A ofensa a dispositivo legal n\u00e3o restou caracterizada, uma vez que n\u00e3o houve extrapola\u00e7\u00e3o pelo Juiz daquilo que havia sido pedido na inicial, inexistindo a alegada incongru\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. A empresa autora havia ingressado com a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria por meio da qual pleiteava o reconhecimento da inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e falsidade documental referentemente aos contratos de cr\u00e9dito existentes entre a Caixa Econ\u00f4mica Federal e Ruth Tulio (fls. 52\/59). Ocorre que, para que se decidisse acerca da nulidade ou n\u00e3o dos contratos celebrados, era essencial que a decis\u00e3o analisasse quem estava envolvido na celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, bem como sua legitimidade para tanto. No caso em tela, apurou-se que Mario S\u00e9rgio Nichele, representante da empresa autora, havia assumido a obriga\u00e7\u00e3o principal, possuindo poderes que lhe foram atribu\u00eddos por Mario Garbini. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Desse modo, n\u00e3o houve pedido, e sim an\u00e1lise detida do que estava sendo pleiteado, com a devida fundamenta\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de sua negativa. Esteve a decis\u00e3o, portanto, restrita aos limites do que havia sido exposto na inicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. Nesse sentido: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. PRAZO DE DECAD\u00caNCIA. IN\u00cdCIO DA CONTAGEM. VIOLA\u00c7\u00c3O A LITERAL DISPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI. EXTRA PETITA. DOCUMENTO NOVO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Nos termos do inc. V do art. 485 do CPC, somente a ofensa literal \u00e9 que autoriza o pedido de rescis\u00e3o, n\u00e3o importando em julgamento extra-petita, para ensejar a rescis\u00f3ria por alegada viola\u00e7\u00e3o literal a dispositivo de lei, a senten\u00e7a que julga procedente a a\u00e7\u00e3o nos termos do pedido inicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA, 2002.04.01.049662-0, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relator Jose Paulo Baltazar Junior, DJ 12\/01\/2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. No que diz respeito ao erro de fato, esse \u00e9 verificado quando for admitido um fato inexistente ou quando for julgado inexistente um fato efetivamente ocorrido. Decorre usualmente da desaten\u00e7\u00e3o do julgador na leitura dos autos e, para que esteja caracterizado, se mostra imprescind\u00edvel que o fato objeto do erro n\u00e3o tenha sido discutido judicialmente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. Cabe colacionar decis\u00f5es do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o refor\u00e7ando esse entendimento: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> EMENTA:  PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O  RESCIS\u00d3RIA.  FINSOCIAL. EMPRESA COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVI\u00c7OS. DOCUMENTO NOVO. ERRO DE FATO. VIOLA\u00c7\u00c3O A LITERAL DISPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. O erro de fato deve ter influ\u00eancia no julgamento e ser demonstrado sem a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de provas, pois resulta de mera desaten\u00e7\u00e3o do julgador que, se tivesse atentado para a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia do fato, poderia ter decidido de forma diversa. Por essa raz\u00e3o, exige-se que n\u00e3o tenha havido debate nos autos, nem pronunciamento judicial sobre o fato, conforme proclama o \u00a7 2\u00b0 do art. 485 do CPC. Caso tenha ocorrido controv\u00e9rsia ou discuss\u00e3o sobre o fato, o erro ser\u00e1 de julgamento e n\u00e3o de fato, porque n\u00e3o resulta de falta de cuidado ou omiss\u00e3o do julgador. 5. Na hip\u00f3tese em tela, n\u00e3o houve erro de fato, j\u00e1 que, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o, inexistia situa\u00e7\u00e3o comprovada nos autos que fizesse presumir a condi\u00e7\u00e3o da empresa de mera prestadora de servi\u00e7os. Ali\u00e1s, em considera\u00e7\u00e3o aos elementos inseridos nos autos formou-se a convic\u00e7\u00e3o dos julgadores, inexistindo desaten\u00e7\u00e3o destes \u00e0 percep\u00e7\u00e3o integral daquele conte\u00fado probat\u00f3rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA, 2001.04.01.020127-4, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Relator Joel llan Paciornik, D.E. 11\/07\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. TEMPO DE SERVI\u00c7O RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVA\u00c7\u00c3O. ERRO DE FATO. INOCORR\u00caNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. O erro que autoriza a rescis\u00e3o do julgado com fundamento no artigo 485, IX, do CPC \u00e9 aquele decorrente da desaten\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do julgador quanto \u00e0 prova, e n\u00e3o o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorr\u00eancia da aprecia\u00e7\u00e3o dela. 2. A a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria n\u00e3o se presta para a corre\u00e7\u00e3o da injusti\u00e7a da senten\u00e7a rescindenda, nem para o reexame da prova produzida no feito origin\u00e1rio. 3. A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria julgada improcedente. (TRF4, A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA, 2005.04.01.052471-8, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relator Lu\u00eds Alberto O Azevedo Aurvalle, D.E. 16\/05\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RlA. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE DOS BENS CONSTRITADOS. ERRO DE FATO E VIOLA\u00c7\u00c3O A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. INOCORR\u00caNCIA. Somente h\u00e1 erro de fato, a justificar a propositura da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, quando a senten\u00e7a admitir um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. \u00c9 indispens\u00e1vel, tanto num como noutro caso, que n\u00e3o tenha havido controv\u00e9rsia nem pronunciamento judicial sobre o fato, requisito n\u00e3o ocorrente na esp\u00e9cie. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RlA, 2005.04.01.048644-4, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Relator Vilson Dar\u00f3s, D.E. 07\/03\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. ERRO DE FATO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. 1. O erro de fato previsto no art. 485, IX, do CPC deve decorrer da desaten\u00e7\u00e3o do julgador e n\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o da prova, consistindo em admitir um fato inexistente ou considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido (art. 485, \u00a7 1\u00ba do CPC). Nas duas hip\u00f3teses, tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio que n\u00e3o tenha havido controv\u00e9rsia, nem pronunciamento judicial sobre tal, vale dizer, o ac\u00f3rd\u00e3o chegou \u00e0 conclus\u00e3o diversa em face daquele v\u00edcio, pois o julgador n\u00e3o teria julgado como o fez, caso tivesse atentado para a prova. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA, 2004.04.01.028542-2, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DJ 22\/11\/2006) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. No caso dos autos n\u00e3o houve erro de fato. Isso porque o julgador a quo n\u00e3o afastou a falsidade da assinatura aposta por Ruth Tulio. Ali\u00e1s, nem seria poss\u00edvel faz\u00ea-la, tendo em vista que a mesma j\u00e1 havia sido declarada no incidente de falsidade- n\u00b0 00.110166505. Apenas entendeu a senten\u00e7a rescindenda que a falsidade da assinatura de Ruth Tulio n\u00e3o implicava na nulidade de todo o contrato, onde constava igualmente a manifesta\u00e7\u00e3o expressa, e leg\u00edtima, da vontade dos representantes da empresa autora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. Desse modo, tendo em vista a excepcionalidade que caracteriza a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, imp\u00f5e-se a improced\u00eancia da demanda, diante da aus\u00eancia dos requisitos autorizadores previstos no art. 485 do CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DISPOSITIVO <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 15. Diante do exposto, o Minist\u00e9rio P\u00fablico  Federal opina pela improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Correto o parecer."},{"tipo":"PN","txt":"Consoante assinalado pelo eminente Min. Djaci Falc\u00e3o, a rescis\u00f3ria possui natureza excepcional, onde \u00e9 examinada uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional visando desfazer a imutabilidade decorrente da coisa julgada e, via de conseq\u00fc\u00eancia, desconstitui-se a decis\u00e3o judicial violadora ao direito objetivo, n\u00e3o se destinando, contudo, precipuamente, a corrigir poss\u00edvel injusti\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, importa acentuar-se que a estabilidade dos julgados \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 ordem jur\u00eddica, que n\u00e3o pode e n\u00e3o deve ficar comprometida ao sabor da mera interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, o princ\u00edpio que o art. 800 do CPC\/1939 expressamente consagrava, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A injusti\u00e7a da senten\u00e7a e a m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o da prova ou err\u00f4nea interpreta\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o autorizam o exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa \u00e9 a jurisprud\u00eancia da Suprema Corte, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Alcance da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. A estabilidade dos julgados \u00e9 imprescind\u00edvel \u00e0 ordem jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ficar comprometida ao sabor da mera interpreta\u00e7\u00e3o dos textos legais<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba 1.167\/DF, , Rel. Min. Djaci Falc\u00e3o, in RTJ 115\/61)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, pac\u00edfico entendimento, tanto da doutrina, como da jurisprud\u00eancia do Pret\u00f3rio Excelso, a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, pelo seu car\u00e1ter excepcional, n\u00e3o \u00e9 ju\u00edzo de reexame ou retrata\u00e7\u00e3o, \u00e0 semelhan\u00e7a do que sucede com os recursos ordin\u00e1rios, mas, isso sim, constitui instrumento processual id\u00f4neo \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da ofensa clara e inequ\u00edvoca \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, que configura o fundamento da conclus\u00e3o da decis\u00e3o. Nessa linha, a sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, expurgar da senten\u00e7a o defeito grave, que a vicia por <I>error in<\/I> judicando (A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba754-GB, rel. Min. Aliomar Baleeiro, in RTJ 73\/338; A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00ba1.135-PR, rel. Min. Alfredo Buzaid, in RTJ 110\/505; Francesco Carnelutti, in <U>Sistema del Diritto Processuale Civile<\/U>, CEDAM, Padova, 1938, t.2, p.609, n\u00ba594, E. Glasson, Albert Tissier e Ren\u00e9 Morel, in <U>Trait\u00e9 Th\u00e9orique et Pratique D'Organisation Judiciaire<\/U>, de Comp\u00e9tence et de Proc\u00e9dure Civile, 3\u00aa ed., Libr. du Recueil Sirey, Paris, 1929, t.3, p.474)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 manifesto, no caso, a impropriedade da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, cujos pressupostos encontram-se delineados no C\u00f3digo de Processo Civil, residindo, fundamentalmente, na nulidade da decis\u00e3o judicial, e n\u00e3o na injusti\u00e7a da mesma."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o h\u00e1 ofensa a literal disposi\u00e7\u00e3o de lei quando a interpreta\u00e7\u00e3o dada a ela n\u00e3o destoa do seu texto. A \"m\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o que justifica o 'judicium rescidens' h\u00e1 de ser de tal modo aberrante do texto que equivalha \u00e0 sua viola\u00e7\u00e3o literal\" (in RT 634\/93)."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, pronuncia-se a jurisprud\u00eancia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o \u00e9 a rescis\u00f3ria, em nosso Direito, um recurso, a placitar o reexame e a nova decis\u00e3o conseq\u00fcente, como se fora uma terceira inst\u00e2ncia de julgamento. \u00c9, ao contr\u00e1rio, uma a\u00e7\u00e3o especial, a\u00e7\u00e3o de desconstitui\u00e7\u00e3o de julgado, se ocorrerem os defeitos que a lei taxativamente enumera (Ac. un\u00e2n. do 4\u00ba Gr. de C\u00e2ms. do TI-RJ de 9.5.79, na AR 137, rel. Des. HAMILTON DE MORAES E BARROS).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O fundamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria reside na nulidade da senten\u00e7a e n\u00e3o na injusti\u00e7a da decis\u00e3o; consequentemente, \u00e9 inadmiss\u00edvel para reexame da prova com a finalidade de corrigir suposta injusti\u00e7a na sua aprecia\u00e7\u00e3o (Ac. un\u00e2n. das C\u00e2ms. Reuns. do TJ-SC, de 14.10.81, na AR 283, rel. Des. NELSON KONRAD, Jurisp. Catarinense, vol. 35, p. 359).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da mesma forma leciona a doutrina, nos termos do magist\u00e9rio de Ernane Fid\u00e9lis dos Santos, em seu conceituado Manual de Direito Processual Civil, 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Saraiva, 1999, v. 1, p. 637, i:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A rescis\u00f3ria n\u00e3o tem objetivo de corrigir amplamente a m\u00e1 aplica\u00e7\u00e3o do direito, pois, no interesse p\u00fablico, a coisa julgada fala mais alto. Da\u00ed restringir-se a motiva\u00e7\u00e3o \u00e0 literal disposi\u00e7\u00e3o de lei, ou seja, dispositivo legal escrito, n\u00e3o importando, por\u00e9m, sua forma e origem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m n\u00e3o serve a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para imprimir novo rumo \u00e0s decis\u00f5es que est\u00e3o em controv\u00e9rsia com outras, na interpreta\u00e7\u00e3o da lei. N\u00e3o \u00e9 ela instrumento de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia. As senten\u00e7as podem ser controvertidas, sem que nenhuma delas viole disposi\u00e7\u00e3o literal de lei, mesmo que haja at\u00e9 contrariedade \u00e0 S\u00famula do Supremo Tribunal Federal ou de outros tribunais.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, do meditado exame das hip\u00f3teses enumeradas no art. 485 do CPC, constata-se, sem qualquer dificuldade, a imprestabilidade, no caso dos autos, da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para obter o resultado pretendido na pe\u00e7a vestibular."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, em se tratando de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria ajuizada com fundamento no art.485, IX, do CPC, a evid\u00eancia do erro deve emergir do simples confronto entre as declara\u00e7\u00f5es da senten\u00e7a e os atos e documentos da causa, o que, no caso em exame, nos termos do parecer transcrito, n\u00e3o se configurou."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito, pertinente o magist\u00e9rio de Salvatore Satta, em seu Diritto Processuale Civile, 9\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Cedam, 1981, p.530, nota 17, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c8 ormai principio consolidato in giurisprudenza che l'errore di fatto, deducibile con impugnazione per revocazione ai sensi dell'art. 395, n.4 c.p.c., consiste in una falsa percezione della realt\u00e0, in una svista obiettivamente ed immediatamente rilevabile, che abbia portato il giudice ad affermare o supporre l'esistenza di un fatto decisivo, incontestabilmente escluso dagli atti e dai documenti di causa, ovvero l'inesistenza di un fatto decisivo, sempre che il fatto medesimo non costituisca punto controverso sul quale il giudice abbia pronunciato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>L'erronea supposizione o negazione deve profilarsi pertanto come un presupposto essenziale se non unico, della decisione e deve presentarsi con i caratteri dell'evidenza, dell'obiettivit\u00e0 e della rilevabilit\u00e0 immediate. Tale errore non \u00e8 ravvisabile nel caso in cui si assuma che il giudice abbia omesso di esaminare, su una questione oggetto di discussione fra le parti, le prove documentali prodotte e specificamente indicate, ovvero abbia proceduto ad una erronea e incompleta valutazione delle medesime, traducendosi siffatta doglianza in una censura di errore di giudizio, che esorbita dall'ambito dell'impugnazione per revocazione, ed \u00e8 solo denunciabile con ricorso per cassazione, nei limiti consentiti dall'art.360, n.5 c.p.c. >> (Cass.20 gennaio 1977, n.280; Cass 15 marzo 1977, n.1036, Cass. 5 aprile 1977, n.1297).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a alega\u00e7\u00e3o de que houve erro de fato deve ser repelida, posto que o erro autorizador da rescis\u00f3ria deve decorrer da desaten\u00e7\u00e3o do julgador e n\u00e3o da aprecia\u00e7\u00e3o da prova, bem como deve ser capaz, por si s\u00f3, de lhe assegurar pronunciamento favor\u00e1vel."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia que trazemos \u00e0 cola\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O erro de fato que d\u00e1 margem \u00e0 rescis\u00f3ria \u00e9 aquele que, observados os requisitos do inciso IX do art. 485, CPC, serve de fundamento a senten\u00e7a rescind\u00edvel, que teria chegado a conclus\u00e3o diversa n\u00e3o fora ele\" (RTJ 136\/55).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O erro autorizador da rescis\u00f3ria \u00e9 aquele decorrente da desaten\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o do julgador quanto \u00e0 prova, n\u00e3o, pois, o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorr\u00eancia da aprecia\u00e7\u00e3o dela\" (Boletim AASP 1.678\/supl., p. 6).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"\u00c9 preciso que o erro de fato tenha sido 'capaz, por si s\u00f3, de (...) assegurar pronunciamento favor\u00e1vel' \u00e0 parte contr\u00e1ria (v. inciso VII; neste sentido: STJ-RT 681\/199), de sorte a ser 'razo\u00e1vel presumir que o juiz n\u00e3o teria julgado como o fez se tivesse atentado para a prova\" (STF-Pleno, AR 991-6-PB, j. 5.9.79, julgaram improcedente, v.u., DJU 21.3.80, p. 1.550, 3\u00aa col., em.) (trechos extra\u00eddos do \"CPC e Legisla\u00e7\u00e3o Processual em vigor\", de Thet\u00f4nio Negr\u00e3o, 27\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 1996, notas 43 e 44, art. 485, IX). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA DECAD\u00caNCIA - ERRO DE FATO. I - Referentemente a decad\u00eancia, e da doutrina que a simples entrega da peti\u00e7\u00e3o j\u00e1 constitui ato de exerc\u00edcio do direito, porque, se at\u00e9 o momento derradeiro a pretens\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 desmunida de a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se pode, sem indefens\u00e1vel redu\u00e7\u00e3o de prazo, dizer extinto o direito. II - Para que ocorra erro de fato \u00e9 preciso que este tenha sido capaz, por si s\u00f3, de assegurar pronunciamento favor\u00e1vel \u00e0 parte contr\u00e1ria. III - A\u00e7\u00e3o improcedente.\"(STJ, A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n\u00b0 223, Segunda Se\u00e7\u00e3o, Relator Min. Waldemar Zveiter, DJ de 04.11.91, p\u00e1g. 15652)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, o que o autor pretende, na realidade, \u00e9 o reexame das provas ofertadas na a\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 invi\u00e1vel em sede de A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. Neste sentido \u00e9 a ementa abaixo transcrita:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Erro de fato. Tal pretexto n\u00e3o serve ao reexame da valora\u00e7\u00e3o da prova, vedado \u00e0 a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria.\" (RTFR 139\/21).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, condenada a parte autora no pagamento das despesas processuais e honor\u00e1rios, que fixo em R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"pressupostos"},{"tipo":"CE","txt":"ofensa \u00e0 dispositivo legal e erro de fato"},{"tipo":"CE","txt":"doutrina e jurisprud\u00eancia"}]