[{"tipo":"EM","txt":"A Administra\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais (S\u00famulas 346 e 473 do STF). Entretanto, este poder-dever deve ser limitado no tempo sempre que se encontrar situa\u00e7\u00e3o que, frente a peculiares circunst\u00e2ncias, exija a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de benefici\u00e1rios de boa-f\u00e9, em decorr\u00eancia dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a. Precedentes do STF."},{"tipo":"EM","txt":"H\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao devido processo legal, a justificar o restabelecimento do benef\u00edcio, se o INSS, no procedimento administrativo de revis\u00e3o, n\u00e3o obedeceu ao disposto no art. 69 da Lei n. 8.212\/91, cancelando a pens\u00e3o por morte da impetrante sem que houvesse qualquer notifica\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0quela para a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"SANDRA MARCIA FREITAS BAI\u00c3O impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Gerente Executivo do INSS em Curitiba, objetivando a concess\u00e3o de ordem que determine o restabelecimento e a manuten\u00e7\u00e3o definitiva de seu benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, o qual alega ter sido cancelando sem observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do contradit\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, a magistrada <I>a quo <\/I>acolheu parcialmente o pedido e concedeu a ordem de seguran\u00e7a para determinar \u00e0 autoridade impetrada que restabele\u00e7a o pagamento \u00e0 impetrante da pens\u00e3o por morte deixada pelo segurado Claudemir Gomes de G\u00f3is (NB 140.942.778-9), sem preju\u00edzo de que venha a ser revisado ou cancelado novamente, na via administrativa, desde que assegurado pelo INSS o direito \u00e0 ampla defesa. Custas pelo impetrado. Sem honor\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"A r. senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Peticionou a impetrante, aduzindo que ocorreram irregularidades na reimplanta\u00e7\u00e3o de seu amparo, cuja renda mensal inicial foi estabelecida em valor inferior ao originalmente percebido."},{"tipo":"PN","txt":"Intimado, o INSS prestou esclarecimentos."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante reiterou o requerimento de que seja a Autarquia instada a pagar as diferen\u00e7as devidas e n\u00e3o pagas, desde o restabelecimento dos pagamentos at\u00e9 a data do retorno do benef\u00edcio ao valor origin\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ante a aus\u00eancia de recursos volunt\u00e1rios, vieram os autos a esta Corte por for\u00e7a da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal exarou parecer, opinando pelo desprovimento da remessa oficial. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante afirma ser titular do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte n.\u00ba 140.942.778-9, requerido em 17-03-2006, decorrente do \u00f3bito de seu marido, Claudemir Gomes de G\u00f3is."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, vislumbrando a exist\u00eancia de erro no ato de concess\u00e3o do amparo da impetrante, pois constou como instituidor o segurado M\u00e1rcio Bormann, ao inv\u00e9s do marido da requerente, foi determinado o cancelamento da pens\u00e3o por ela titularizada, entendendo o INSS ser necess\u00e1ria nova an\u00e1lise do requerimento para o deferimento do benef\u00edcio correto, caso preenchidos os requisitos legais."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 viabilidade de revis\u00e3o de processo concess\u00f3rio de benef\u00edcio, cumpre ressaltar que a Administra\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da legalidade, pode e deve anular seus pr\u00f3prios atos quando eivados de v\u00edcios que os tornem ilegais. Neste sentido a posi\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STF, expressa nas S\u00famulas 346 e 473, com o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00famula 346: A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode declarar a nulidade dos seus pr\u00f3prios atos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>S\u00famula 473: A Administra\u00e7\u00e3o pode anular seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios que os tornam ilegais, porque deles n\u00e3o se originam direitos; ou revog\u00e1-los, por motivo de conveni\u00eancia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a aprecia\u00e7\u00e3o judicial.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Discute-se se o poder-dever da Administra\u00e7\u00e3o de anular seus pr\u00f3prios atos \u00e9 ilimitado no tempo ou se, ao rev\u00e9s, est\u00e1 sujeito a prazo decadencial ou a qualquer outro limite temporal."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito da quest\u00e3o, existem v\u00e1rios precedentes do STJ (<I>REsp n.\u00ba 548526-RN, Rel. Min. F\u00e9lix Fischer, Quinta Turma, DJ 19-12-2003;  MS n.\u00ba 7452-DF,  Rel. Min. Jorge Scartezzini, Terceira Se\u00e7\u00e3o,   DJ 26-08-2002;  MS n.\u00ba 7200-DF,   Rel. Min. Laurita Vaz, Primeira Se\u00e7\u00e3o,  DJ 05-08-2002<\/I>) e deste Tribunal no sentido de que a Administra\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia anular atos administrativos de que decorressem efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios se n\u00e3o decorridos cinco anos, contados da data em que haviam sido praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, encontra-se, hoje, pacificado no \u00e2mbito do STJ o entendimento no sentido de que (a) inexistia, antes do advento das Leis 9.784\/99 e 10.839\/04, prazo decadencial para a revis\u00e3o dos atos administrativos, e (b) os prazos decadenciais de cinco e dez anos ali estabelecidos s\u00f3 podem ser contados a partir do in\u00edcio da vig\u00eancia das referidas leis, ante a impossibilidade de sua retroa\u00e7\u00e3o. Eis algumas ementas, que traduzem a posi\u00e7\u00e3o acima:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO: REVOGA\u00c7\u00c3O - DECAD\u00caNCIA - LEI 9.784\/99 - VANTAGEM FUNCIONAL - DIREITO ADQUIRIDO - DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. At\u00e9 o advento da Lei 9.784\/99, a Administra\u00e7\u00e3o podia revogar a qualquer tempo os seus pr\u00f3prios atos, quando eivados de v\u00edcios, na dic\u00e7\u00e3o das S\u00famulas 346 e 473\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A Lei 9.784\/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administra\u00e7\u00e3o revogar os seus atos (art. 54).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A vig\u00eancia do dispositivo, dentro da l\u00f3gica interpretativa, tem in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da lei, n\u00e3o sendo poss\u00edvel retroagir a norma para limitar a Administra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao passado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Ilegalidade do ato administrativo que contemplou a impetrante com vantagem funcional derivada de transforma\u00e7\u00e3o do cargo efetivo em comiss\u00e3o, ap\u00f3s a aposentadoria da servidora.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Dispensada a restitui\u00e7\u00e3o dos valores em raz\u00e3o da boa-f\u00e9 da servidora no recebimento das parcelas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Seguran\u00e7a concedida em parte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(MS n. 9.112-DF, STJ, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, j. em 16-02-2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>DECAD\u00caNCIA. LEI 9.784\/99. PRAZO. 5 ANOS. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conforme o art. 54 da Lei 9.784\/99, o direito da Administra\u00e7\u00e3o de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os destinat\u00e1rios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entretanto, n\u00e3o h\u00e1 como atribuir-lhe incid\u00eancia retroativa, de modo a impor, para os atos praticados antes da sua entrada em vigor, o prazo q\u00fcinq\u00fcenal com termo inicial na data do ato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n. 624697-RS, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, <\/I>in<I> DJ 01-08-2005) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. REVIS\u00c3O DE ATO DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. DECAD\u00caNCIA CONTRA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. LEI N.\u00ba 10.839\/04. INCID\u00caNCIA RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"O direito da Previd\u00eancia Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favor\u00e1veis para os seus benefici\u00e1rios decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada m\u00e1-f\u00e9.\" (artigo 103-A da Lei n. 8.213\/91, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 10.839\/04).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A Lei n. 10.839\/04 n\u00e3o tem incid\u00eancia retroativa, de modo a impor, para os atos praticados antes da sua entrada em vigor, prazo decadencial com termo inicial na data do ato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n. 540904-RS,  Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, <\/I>in<I> DJ 01-07-2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A inexist\u00eancia, a partir da entrada em vigor da Lei 8.213\/91 e antes da vig\u00eancia das Leis 9.784\/99 e 10.839\/04, de prazo decadencial para a anula\u00e7\u00e3o dos atos administrativos n\u00e3o significa, entretanto, que a Administra\u00e7\u00e3o pudesse anular seus atos a qualquer tempo."},{"tipo":"PN","txt":"Em decorr\u00eancia dos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a, subprinc\u00edpios do Estado de Direito, e da conseq\u00fcente necessidade de estabilidade das situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas criadas pela pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o, quando delas decorram efeitos favor\u00e1veis aos particulares, o poder-dever de anular seus atos deve ser limitado no tempo, mesmo antes da vig\u00eancia daquelas leis, sempre quando, associado ao transcurso de um certo tempo, encontrar-se situa\u00e7\u00e3o que, frente a peculiares circunst\u00e2ncias, exija a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de benefici\u00e1rios de boa-f\u00e9. Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia contempor\u00e2nea do STF, conforme se constata das seguintes decis\u00f5es:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mandado de Seguran\u00e7a. 2. Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportu\u00e1ria - INFRAERO. Emprego P\u00fablico. Regulariza\u00e7\u00e3o de admiss\u00f5es. 3. Contrata\u00e7\u00f5es realizadas em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca. Admiss\u00f5es realizadas por processo seletivo sem concurso p\u00fablico, validadas por decis\u00e3o administrativa e ac\u00f3rd\u00e3o anterior do TCU. 4. Transcurso de mais de dez anos desde a concess\u00e3o da liminar no mandado de seguran\u00e7a. 5. Obrigatoriedade da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica enquanto subprinc\u00edpio do Estado de Direito. Necessidade de estabilidade das situa\u00e7\u00f5es criadas administrativamente. 6. Princ\u00edpio da confian\u00e7a como elemento do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Presen\u00e7a de um componente de \u00e9tica jur\u00eddica e sua aplica\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito p\u00fablico. 7. Concurso de circunst\u00e2ncias espec\u00edficas e excepcionais que revelam: a boa f\u00e9 dos impetrantes; a realiza\u00e7\u00e3o de processo seletivo rigoroso; a observ\u00e2ncia do regulamento da Infraero, vigente \u00e0 \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo; a exist\u00eancia de controv\u00e9rsia, \u00e0 \u00e9poca das contrata\u00e7\u00f5es, quanto \u00e0 exig\u00eancia, nos termos do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o, de concurso p\u00fablico no \u00e2mbito das empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista. 8. Circunst\u00e2ncias que, aliadas ao longo per\u00edodo de tempo transcorrido, afastam a alegada nulidade das contrata\u00e7\u00f5es dos impetrantes. 9. Mandado de Seguran\u00e7a deferido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(MS n. 22357-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, <\/I>in<I> DJ 05-11-2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Mandado de Seguran\u00e7a. 2. Cancelamento de pens\u00e3o especial pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o por instrumento jur\u00eddico adequado. Pens\u00e3o concedida h\u00e1 vinte anos. 3. Direito de defesa ampliado com a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. \u00c2mbito de prote\u00e7\u00e3o que contempla todos os processos, judiciais ou administrativos, e n\u00e3o se resume a um simples direito de manifesta\u00e7\u00e3o no processo. 4. Direito constitucional comparado. Pretens\u00e3o \u00e0 tutela jur\u00eddica que envolve n\u00e3o s\u00f3 o direito de manifesta\u00e7\u00e3o e de informa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o direito de ver seus argumentos contemplados pelo \u00f3rg\u00e3o julgador. 5. Os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos. 6. O exerc\u00edcio pleno do contradit\u00f3rio n\u00e3o se limita \u00e0 garantia de alega\u00e7\u00e3o oportuna e eficaz a respeito de fatos, mas implica a possibilidade de ser ouvido tamb\u00e9m em mat\u00e9ria jur\u00eddica. 7. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, enquanto subprinc\u00edpio do Estado de Direito. Possibilidade de revoga\u00e7\u00e3o de atos administrativos que n\u00e3o se pode estender indefinidamente. Poder anulat\u00f3rio sujeito a prazo razo\u00e1vel. Necessidade de estabilidade das situa\u00e7\u00f5es criadas administrativamente. 8. Distin\u00e7\u00e3o entre atua\u00e7\u00e3o administrativa que independe da audi\u00eancia do interessado e decis\u00e3o que, unilateralmente, cancela decis\u00e3o anterior. Incid\u00eancia da garantia do contradit\u00f3rio, da ampla defesa e do devido processo legal ao processos administrativo. 8. Princ\u00edpio da confian\u00e7a como elemento do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Presen\u00e7a de um componente de \u00e9tica jur\u00eddica. Aplica\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito p\u00fablico. 10. Mandado de Seguran\u00e7a deferido para determinar observ\u00e2ncia do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa (CF art. 5\u00ba LV).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (MS n. 24.268-0, Tribunal Pleno, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilmar Mendes, <\/I>in<I> DJU 17-09-2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suma, no per\u00edodo compreendido entre o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n. 8.213\/91 e da Lei n. 9.784\/99, embora inexistisse prazo decadencial para a revis\u00e3o dos atos administrativos, h\u00e1 de se examinar a possibilidade de revis\u00e3o \u00e0 luz do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Nesta ordem de id\u00e9ias, para considerar-se indevida a anula\u00e7\u00e3o, operada pela pr\u00f3pria autarquia, de atos administrativos concessivos de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, n\u00e3o basta o transcurso, por si s\u00f3, de um dado tempo, mas este associado a um conjunto de circunst\u00e2ncias que, dadas as suas peculiaridades, inflijam ao benefici\u00e1rio um gravame desmedido \u00e0 sua confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es e \u00e0 necess\u00e1ria estabilidade das situa\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange \u00e0 legalidade do processo de revis\u00e3o, observo que a pens\u00e3o por morte foi concedida \u00e0 impetrante em 10-03-2006 (fl. 39) e cessada em 30-01-2007, sem que lhe fosse dada qualquer oportunidade para apresentar defesa."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, a Lei n. 8.212\/91, ao disciplinar, em seu art. 69, o procedimento administrativo de revis\u00e3o de benef\u00edcio, referiu, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 69. O Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social e o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS manter\u00e3o programa permanente de revis\u00e3o da concess\u00e3o e da manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, a fim de apurar irregularidades e falhas existentes. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba Havendo ind\u00edcio de irregularidade na concess\u00e3o ou na manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio, <B>a Previd\u00eancia Social notificar\u00e1 o benefici\u00e1rio para apresentar defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de trinta dias<\/B>. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.528, de 10.12.97) <\/I>(grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior far-se-\u00e1 por via postal com aviso de recebimento e, n\u00e3o comparecendo o benefici\u00e1rio nem apresentando defesa, ser\u00e1 suspenso o benef\u00edcio, com notifica\u00e7\u00e3o ao benefici\u00e1rio por edital resumido publicado uma vez em jornal de circula\u00e7\u00e3o na localidade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo concedido pela notifica\u00e7\u00e3o postal ou pelo edital, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previd\u00eancia Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benef\u00edcio ser\u00e1 cancelado, dando-se conhecimento da decis\u00e3o ao benefici\u00e1rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 9.528, de 10.12.97)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceder\u00e3o, no m\u00ednimo a cada 5 (cinco) anos, ao recenseamento previdenci\u00e1rio, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime geral de previd\u00eancia social.(Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 10.887, de 2004)\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso em apre\u00e7o, n\u00e3o consta dos autos qualquer ind\u00edcio de que tenha havido comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 impetrante acerca da apura\u00e7\u00e3o de erro na concess\u00e3o de seu benef\u00edcio, o que evidencia a total inobserv\u00e2ncia, por parte do Instituto, do devido processo legal e dos princ\u00edpios da ampla defesa e do contradit\u00f3rio, configurando a irregularidade no processo administrativo que culminou no cancelamento do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Est\u00e1 claro que o INSS n\u00e3o seguiu o procedimento previsto na lei. Sem entrar no m\u00e9rito da revis\u00e3o, o que n\u00e3o \u00e9 objeto destes autos, percebe-se que antes mesmo de ter notificado a titular da pens\u00e3o e deixado transcorrer o prazo para a defesa administrativa, a Autarquia cancelou o pagamento do amparo."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, tendo em vista que o procedimento levado \u00e0 cabo pela Autarquia n\u00e3o obedeceu aos ditames legais, tenho que merece ser mantida a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, de rigor ressaltar que os efeitos patrimoniais do <I>mandamus <\/I>devem ser objeto de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, na qual se ir\u00e1 buscar o ressarcimento dos valores pret\u00e9ritos. Esse entendimento encontra-se substanciado nas s\u00famulas 269 e 271 do STF, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00fam. 269. O Mandado de Seguran\u00e7a n\u00e3o \u00e9 substituto de a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a .\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00fam. 271. Concess\u00e3o de Mandado de Seguran\u00e7a n\u00e3o produz efeitos patrimoniais , em rela\u00e7\u00e3o a per\u00edodo pret\u00e9rito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial pr\u00f3pria.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A . CONCESS\u00c3O. EFEITOS PATRIMONIAIS. PER\u00cdODO ANTERIOR \u00c0 IMPETRA\u00c7\u00c3O. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA S N.OS 269 E 271 DO STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A teor das s\u00famula s n.os 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o gera efeitos patrimoniais em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo anterior \u00e0 data da sua impetra\u00e7\u00e3o. Sendo assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel atribuir \u00e0 senten\u00e7a proferida no writ a fun\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que lastrear\u00e1 futura execu\u00e7\u00e3o visando ao recebimento das parcelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o mandamental, a ser processada nos mesmos autos, com obedi\u00eancia das normas pertinentes \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios judiciais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>STJ, RESP 513.298\/RJ, 5\u00aa Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU 04-8-2003)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"restabelecimento de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"procedimento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"inobserv\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e ampla defesa"}]