[{"tipo":"EM","txt":"1. A concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte presumida depende do preenchimento dos seguintes requisitos: declara\u00e7\u00e3o judicial de morte presumida; demonstra\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado do ausente; e condi\u00e7\u00e3o de dependente de quem objetiva a pens\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. Presentes todos os requisitos, merece reforma o julgado a quo que n\u00e3o concedeu o benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da autora, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"MARIA APARECIDA RODRIGUES LOPES ajuizou a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria contra o INSS, em 22\/02\/2005, pretendendo a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte presumida do marido, Jesus Lopes, desde o requerimento administrativo, em 11\/11\/2004 (fl. 19), uma vez que este desapareceu em 19\/07\/1986, sendo sua aus\u00eancia declarada por senten\u00e7a, em 10\/12\/1996 (fl. 12). Por fim, pleiteou a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da tutela."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo a quo julgou improcedente o pedido, tendo em vista a perda da qualidade de segurado do <I>de cujus<\/I>. Condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, estes fixados em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), cuja exigibilidade restou suspensa em raz\u00e3o da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria deferida (fls. 45\/48)."},{"tipo":"PN","txt":"Irresignada, a requerente interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, requerendo, primeiramente, a juntada de atestados m\u00e9dicos, de receitas e da carta de concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a do marido ausente. No m\u00e9rito, requer a reforma da senten\u00e7a, uma vez que restou comprovado nos autos a qualidade de segurado do <I>de cujus <\/I>\u00e0 \u00e9poca de seu desaparecimento, em raz\u00e3o de sua enfermidade e incapacidade durante o \u00faltimo v\u00ednculo empregat\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 72\/75, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opina pelo provimento da apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Pens\u00e3o por morte<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Em homenagem ao princ\u00edpio <I>tempus regit actum<\/I>, segundo o qual a lei rege os fatos praticados durante a sua vig\u00eancia, cumpre consignar que o presente caso deve ser analisado \u00e0 luz dos Decretos n\u00ba 83.080\/79 e 89.312\/84, haja vista que o desaparecimento do segurado, Jesus Lopes, ocorreu em 19\/07\/1986, momento no qual aqueles dois normativos vigiam e regulamentavam a mat\u00e9ria posta nos autos (a Lei n\u00ba 8.213 \u00e9 de 24\/07\/1991)."},{"tipo":"PN","txt":"O artigo 67 do decreto n\u00ba 83.080\/79, antigo Regulamento dos Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social, tinha a seguinte reda\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>A pens\u00e3o por morte \u00e9 devida, a contar da data do \u00f3bito, ao dependente do segurado que falece ap\u00f3s 12 (doze) contribui\u00e7\u00f5es mensais ou em gozo de benef\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 o decreto n\u00ba 89.312\/84, antiga Consolida\u00e7\u00e3o das Leis da Previd\u00eancia Social, dispunha em seu artigo 47 o seguinte enunciado:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>A pens\u00e3o \u00e9 devida aos dependentes do segurado, aposentado ou n\u00e3o, que falece ap\u00f3s 12 (doze) contribui\u00e7\u00f5es mensais.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte presumida depende do preenchimento dos seguintes requisitos: declara\u00e7\u00e3o judicial de morte presumida; demonstra\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado do ausente; e condi\u00e7\u00e3o de dependente de quem objetiva a pens\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A morte presumida do marido da autora, Jesus Lopes, tendo em vista seu desaparecimento em 19\/07\/1986, foi comprovado por meio de certid\u00f5es de fls. 09\/12."},{"tipo":"PN","txt":"A qualidade de segurado do <I>de cujus<\/I> \u00e9 indispens\u00e1vel para a concess\u00e3o do benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte, devendo ser comprovada."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, para fazer prova da qualidade de segurado do <I>de cujus<\/I>, a autora juntou aos autos documentos, dentre os quais se destacam as c\u00f3pias das folhas da CTPS acostados \u00e0s fls. 22\/33 e carta de concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a (fl. 61)."},{"tipo":"PN","txt":"A CLPS assim dispunha acerca da perda da qualidade de segurado:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>Art. 7\u00b0 Perde a qualidade de segurado quem, n\u00e3o estando em gozo de beneficio, deixa de contribuir por mais de 12 (doze) meses consecutivos. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba O prazo deste artigo \u00e9 delimitado: <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>a) para o segurado acometido de doen\u00e7a que importa em segrega\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>b) para o segurado detento ou recluso, at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o livramento; <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>c) para o segurado incorporado \u00e0s For\u00e7as Armadas a fim de prestar servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio, at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino da incorpora\u00e7\u00e3o; <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>d) para o segurado que pagou mais de 120 (cento e vinte) contribui\u00e7\u00f5es mensais, at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses; <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>e) para o segurado desempregado, desde que comprovada essa condi\u00e7\u00e3o pelo registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho, at\u00e9 mais 12 (doze) meses contados do t\u00e9rmino do prazo deste artigo. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No hip\u00f3tese dos autos, restou comprovado que o <I>de cujus<\/I> era benefici\u00e1rio de aux\u00edlio-doen\u00e7a desde 22\/08\/1983 (fl. 61), estando, assim, em gozo de benef\u00edcio. Cabe ressaltar, que o INSS n\u00e3o explicitou o termo final de tal benef\u00edcio (fl. 83)."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, a certid\u00e3o de fl. 10 afirmou que o falecido estava internado com c\u00e2ncer no Hospital Cir\u00fargico de Piraquera, desde 15\/07\/1986, o que evidencia sua incapacidade para trabalhar."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em perda da qualidade de segurado do <I>de cujus, <\/I>uma vez que restou demonstrado que, \u00e0 \u00e9poca da declara\u00e7\u00e3o de sua aus\u00eancia, este era benefici\u00e1rio ou, no m\u00ednimo, fazia jus a aux\u00edlio-doen\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa maneira, merece reforma a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido, a fim de conceder o benef\u00edcio de pens\u00e3o por morte \u00e0 autora, desde o requerimento administrativo, em 11\/11\/2004 (fl. 19)."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Consect\u00e1rios<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Segundo o entendimento das Turmas previdenci\u00e1rias do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o estes s\u00e3o os crit\u00e9rios aplic\u00e1veis aos consect\u00e1rios:"},{"tipo":"PN","txt":"a) JUROS DE MORA: \"Os juros morat\u00f3rios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o\" (S\u00famula 75 do TRF4). H\u00e1 muito, a prop\u00f3sito, o STJ vinha entendendo, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, que os juros em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, entendimento este que restou corroborado pelo advento do art. 406 do novo CC, o qual remete \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 161 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"b) CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA: deve ser observado o artigo 2\u00ba da Lei 6.899\/81, aplicando-se como indexadores ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96 - art. 10 da Lei 9.711\/98), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados das S\u00famulas n\u00bas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais."},{"tipo":"PN","txt":"c) HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS: consoante iterativa jurisprud\u00eancia desta corte, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser fixados em 10% sobre a condena\u00e7\u00e3o, observada a S\u00famula 76: \"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a de proced\u00eancia ou do ac\u00f3rd\u00e3o que reforme a senten\u00e7a de improced\u00eancia\"."},{"tipo":"PN","txt":"d) CUSTAS PROCESSUAIS: o INSS \u00e9 isento do pagamento no Foro Federal (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96), isen\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se aplica quando demandado na Justi\u00e7a Estadual (S\u00famula 20 do RTF4), devendo ser ressalvado, todavia, que nos Estados do Rio Grande do Sul (S\u00famula 02 do extinto TARGS) e de Santa Catarina (art. 33, p. \u00fanico, da Lei Complementar estadual 156\/97), a autarquia responde pela metade do valor."},{"tipo":"PN","txt":"<B><U>Dispositivo<\/B><\/U>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante de todo o exposto, voto no sentido de dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da autora, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"pens\u00e3o por morte presumida manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado"}]