[{"tipo":"EM","txt":"1. Conquanto o art. 6\u00ba, incisos I e II, da Lei n\u00ba 10.259\/2001, n\u00e3o inclua o INSS no rol de legitimados para propor demandas perante os JEFs, o ato judicial cuja anula\u00e7\u00e3o \u00e9 requerida foi praticado no \u00e2mbito do JEF, motivo pelo qual, excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o por ente p\u00fablico federal. N\u00e3o h\u00e1 qualquer vincula\u00e7\u00e3o jurisdicional entre a Justi\u00e7a Federal comum e os Juizados Especiais Federais, os quais constituem um sistema \u00e0 parte, com estrutura e princ\u00edpios pr\u00f3prios. A compet\u00eancia para a revis\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, portanto, \u00e9 do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o que a proferiu. "},{"tipo":"EM","txt":"2. O art. 59 da Lei n\u00ba 9.099\/95 n\u00e3o admite apenas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias de seus julgados. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fazer interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do dispositivo legal, entendendo que abrange a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias fundadas no art. 486 do CPC, porque as hip\u00f3teses de cabimento da rescis\u00f3ria e da anulat\u00f3ria s\u00e3o completamente diversos. A exegese preconizada pelo ju\u00edzo suscitante implica suprimir o direito de a\u00e7\u00e3o, sem qualquer amparo legal. "},{"tipo":"EM","txt":"3. A pretens\u00e3o formulada nesta a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se enquadra em nenhuma das hip\u00f3teses arroladas no \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001, sequer se tratando de a\u00e7\u00e3o que visa \u00e0 anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo. Prevalece a regra geral de compet\u00eancia absoluta dos JEFs, em raz\u00e3o do valor da causa. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitante, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito negativo de compet\u00eancia suscitado pelo Ju\u00edzo Substituto da Vara do Juizado Especial Federal C\u00edvel de Santa Cruz do Sul\/RS, em raz\u00e3o da remessa da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de c\u00e1lculos judiciais, cumulada com pedido de repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito, movida pelo INSS contra Alceu Luiz Seehaber, realizada pelo Ju\u00edzo Federal da Vara Federal e JEF Criminal de Santa Cruz do Sul\/RS."},{"tipo":"PN","txt":"Argumenta o ju\u00edzo suscitante que os entes p\u00fablicos n\u00e3o podem atuar no p\u00f3lo ativo das demandas propostas perante os Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 6\u00ba, incisos I e II, da Lei n\u00ba 10.259\/2001. Alega que o dispositivo visa privilegiar os hipossuficientes, garantindo-lhes acesso facilitado e c\u00e9lere \u00e0 Justi\u00e7a; caso se permitam pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico como autoras, estar-se-ia majorando o n\u00famero de processos em tr\u00e2mite e contrariando o princ\u00edpio da celeridade. Sustenta que, n\u00e3o se admitindo a propositura de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria nos JEFs, consoante se infere do art. 59 da Lei n\u00ba 9.099\/95, aplic\u00e1vel subsidiariamente, \u00e9 incab\u00edvel a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria fundada no art. 486 do CPC. Aduz, ainda, ser vedado o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria contra simples ato administrativo, consoante disp\u00f5e o art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Lei n\u00ba 10.259\/2001, o que leva a concluir tamb\u00e9m ser vedada a anulat\u00f3ria contra decis\u00e3o judicial."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF lan\u00e7ou parecer pelo conhecimento do conflito e declara\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitante. \u00c9 o relat\u00f3rio. Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o travada neste conflito versa sobre a subsun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica configurada nestes autos \u00e0s hip\u00f3teses mencionadas nos incisos do  \u00a71\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001, que afastam determinadas causas da compet\u00eancia dos Juizados Especiais C\u00edveis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 3\u00ba Compete ao Juizado Especial Federal C\u00edvel processar, conciliar e julgar causas de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal at\u00e9 o valor de sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, bem como executar as suas senten\u00e7as.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se incluem na compet\u00eancia do Juizado Especial C\u00edvel as causas:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as a\u00e7\u00f5es de mandado de seguran\u00e7a, de desapropria\u00e7\u00e3o, de divis\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o, populares, execu\u00e7\u00f5es fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homog\u00eaneos;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - sobre bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o, autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - para a anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenci\u00e1ria e o de lan\u00e7amento fiscal;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - que tenham como objeto a impugna\u00e7\u00e3o da pena de demiss\u00e3o imposta a servidores p\u00fablicos civis ou de san\u00e7\u00f5es disciplinares aplicadas a militares.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso presente, o autor busca a anula\u00e7\u00e3o parcial dos c\u00e1lculos judiciais, com fundamento no erro material cometido pela Contadoria Judicial. A pretens\u00e3o formulada nesta a\u00e7\u00e3o n\u00e3o se enquadra em nenhuma das hip\u00f3teses arroladas no \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001, sequer se tratando de a\u00e7\u00e3o que visa \u00e0 anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo, sendo irrelevante, por esse motivo, questionar se possui natureza previdenci\u00e1ria ou se \u00e9 lan\u00e7amento fiscal. Ent\u00e3o, prevalece a regra geral de compet\u00eancia absoluta dos JEFs, em raz\u00e3o do valor da causa. "},{"tipo":"PN","txt":"Conquanto o art. 6\u00ba, incisos I e II, da Lei n\u00ba 10.259\/2001, n\u00e3o inclua o INSS no rol de legitimados para propor demandas perante os JEFs, o ato judicial cuja anula\u00e7\u00e3o \u00e9 requerida foi praticado no \u00e2mbito do JEF, motivo pelo qual, excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o por ente p\u00fablico federal. N\u00e3o h\u00e1 qualquer vincula\u00e7\u00e3o jurisdicional entre a Justi\u00e7a Federal comum e os Juizados Especiais Federais, os quais constituem um sistema \u00e0 parte, com estrutura e princ\u00edpios pr\u00f3prios. A compet\u00eancia para a revis\u00e3o ou anula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, portanto, \u00e9 do pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o que a proferiu. "},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre salientar que o art. 59 da Lei n\u00ba 9.099\/95 n\u00e3o admite apenas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias de seus julgados. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel fazer interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do dispositivo legal, entendendo que abrange a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias fundadas no art. 486 do CPC, porque as hip\u00f3teses de cabimento da rescis\u00f3ria e da anulat\u00f3ria s\u00e3o completamente diversos. A exegese preconizada pelo ju\u00edzo suscitante implica suprimir o direito de a\u00e7\u00e3o, sem qualquer amparo legal. "},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, colho precedentes desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. JUIZADO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL - FACTIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A veda\u00e7\u00e3o ao ingresso de a\u00e7\u00f5es no juizado especial c\u00edvel versando sobre anula\u00e7\u00e3o ou cancelamento de ato administrativo federal n\u00e3o alcan\u00e7a mero pedido de declara\u00e7\u00e3o judicial da exist\u00eancia de um direito.\" (CC 2005.04.01.025472-7\/RS, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, DJU 21\/09\/2005 p\u00e1g.385, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. JEF. COMPET\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - Compete \u00e0 Turma Recursal do Juizado Especial o exame da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que visa \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida pelo Juizado, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o entre os Juizados Especiais Federais e a Justi\u00e7a Federal comum e, portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em desconstitui\u00e7\u00e3o de julgado de um \u00f3rg\u00e3o por outro.\" (QUOAR n\u00ba 200404010125339\/PR, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 08\/09\/2004).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitante."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"juizado especial c\u00edvel"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de ato judicial"}]