[{"tipo":"EM","txt":" Com fulcro no art. 6\u00b0, VIII, do CDC, possuindo os autores domic\u00edlio em cidades acobertadas pela Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Blumenau (Blumenau e Timb\u00f3), competente para apreciar o feito \u00e9 o Ju\u00edzo Federal de Blumenau. Decis\u00e3o agravada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que rejeitou a exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia oposta pela Massa Falida do Banco Santos S.A., mantendo como Ju\u00edzo competente para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria a 2\u00aa Vara Federal de Blumenau, na Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Santa Catarina (fls. 129\/132)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante, em s\u00edntese, que somente os contratos banc\u00e1rios com rela\u00e7\u00e3o de consumo podem sujeitar-se \u00e0s normas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos pois os recursos do empr\u00e9stimo seriam empregados para desenvolvimento da atividade empresarial do mutu\u00e1rio. Aduz ainda que o escrit\u00f3rio de advocacia que patrocina os interesses dos agravados na a\u00e7\u00e3o, possui filiais em diversas cidades do Brasil, inclusive na Capital de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o estando prejudicado o agravado na sua defesa. Requer seja concedido o efeito suspensivo ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o efeito suspensivo (fls. 138\/139)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 142\/167)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada se deu nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) Com efeito, h\u00e1 muito se discutia a possibilidade do controle judicial dos contratos de ades\u00e3o, especialmente \u00e0queles onde figuram institui\u00e7\u00f5es financeiras, aplicando-se o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contudo, o avan\u00e7o da ci\u00eancia jur\u00eddica aclarou essa rela\u00e7\u00e3o e hoje a mat\u00e9ria est\u00e1 pacificada, por isso que recentemente editada pelo E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a a S\u00famula 297, que reza:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00daMULA 297<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR \u00c9 APLIC\u00c1VEL \u00c0S INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso ora em debate, \u00e9 inilud\u00edvel que o excipiente, ainda que agora massa falida, tem condi\u00e7\u00f5es de prover sua defesa em qualquer ponto do pa\u00eds, pela sua pr\u00f3pria condi\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira. De outra banda, a empresa autora \u00e9 uma ind\u00fastria de madeiras situada na cidade de Timb\u00f3 que, embora n\u00e3o podendo alegar hipossufici\u00eancia financeira, ter\u00e1 maior \u00f4nus para exercitar o direito constitucional de defesa. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, e com fulcro no art. 6\u00b0, VIII, do CDC, possuindo os autores domic\u00edlio em cidades acobertadas pela Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Blumenau (Blumenau e Timb\u00f3), competente para apreciar o feito \u00e9 o Ju\u00edzo Federal de Blumenau.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Pelo exposto, <B>REJEITO A EXCE\u00c7\u00c3O DE INCOMPET\u00caNCIA<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, declarando este Ju\u00edzo competente para processar e julgar a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria n\u00b02006.72.05.002172-0. (...)\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Consoante a S\u00famula n\u00ba 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras. (STJ, DJ 09.09.2004, p. 149). "},{"tipo":"PN","txt":"Dessa maneira, o STJ acabou por afastar a aplicabilidade da cl\u00e1usula contratual que estabelece a elei\u00e7\u00e3o do foro, tendo em vista que o Inciso VIII, do art. 6\u00ba do CDC proporciona ao consumidor maior facilidade para a defesa de seus direitos. "},{"tipo":"PN","txt":"No caso em tela, esse entendimento vem de encontro ao pleito da parte agravante, uma vez que a agravada tem domic\u00edlio na cidade de Timb\u00f3\/SC."},{"tipo":"PN","txt":"Permito-me, para ilustrar as afirma\u00e7\u00f5es <I>supra<\/I>, colacionar o que segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>EMENTA<\/B>: AGRAVO DE INSTRUMENTO. C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ELEI\u00c7\u00c3O DO FORO. - As regras previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor s\u00e3o plenamente aplic\u00e1veis ao caso, pois dizem com opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, expressamente tuteladas nos moldes do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 8.078\/90. - Deve ser afastada a aplica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula que prev\u00ea foro de elei\u00e7\u00e3o diverso do domic\u00edlio do devedor em contratos banc\u00e1rios, quando importar em preju\u00edzo de sua defesa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AG 2005.04.01.050723-0, Primeira Turma Suplementar, Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, publicado em 29\/03\/2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"c\u00f3digo de defesa do consumidor"},{"tipo":"CE","txt":"institui\u00e7\u00f5es financeiras"},{"tipo":"CE","txt":"aplicabilidade"}]