[{"tipo":"EM","txt":"1 - Para a exclus\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, deve ser comprovado pelo credor que a d\u00edvida contra\u00edda pelo c\u00f4njuge n\u00e3o tenha revertido em benef\u00edcio da fam\u00edlia, e sim da empresa executada da qual \u00e9 s\u00f3cio."},{"tipo":"EM","txt":"2 - Em se tratando de bem indivis\u00edvel, o resguardo da mea\u00e7\u00e3o se d\u00e1 atrav\u00e9s da sub-roga\u00e7\u00e3o da c\u00f4njuge do executada na metade do pre\u00e7o obtido por ocasi\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00f5es de senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes os embargos de terceiro para o efeito de reservar \u00e0 embargante, Wilma Finkler, a metade do produto eventualmente arrecadado em leil\u00e3o do im\u00f3vel penhorado."},{"tipo":"PN","txt":"Defende a apelante Wilma Finkler o cancelamento da penhora e da conseq\u00fcente hasta p\u00fablica do bem, visto que a sua venda em leil\u00e3o, certamente com pre\u00e7o vil, lhe causar\u00e1 enorme preju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o tamb\u00e9m apelou, sustentando a legalidade da penhora e a presun\u00e7\u00e3o de que a d\u00edvida executada foi contra\u00edda em proveito comum do casal. Alega, para tanto, que embora a embargante tenha comprovado sua condi\u00e7\u00e3o de meeira, n\u00e3o demonstrou que a d\u00edvida foi contra\u00edda apenas em benef\u00edcio do executado."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es de ambas as partes, vieram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cinge-se a controv\u00e9rsia \u00e0 defesa da mea\u00e7\u00e3o da embargante sobre o bem penhorado."},{"tipo":"PN","txt":"Entendeu o MM. Ju\u00edzo \"a quo\" que \"o \u00f4nus probat\u00f3rio do benef\u00edcio supostamente advindo do inadimplemento incumbe a ora embargada e n\u00e3o \u00e0 c\u00f4njuge-embargante\" (fl. 33-verso), e que \"em virtude da embargada n\u00e3o ter provado que a embargante se beneficiou do inadimplemento tribut\u00e1rio, deve ser reservada a sua mea\u00e7\u00e3o, consoante entendimento cristalizado na S\u00famula n \u00ba 112 do extinto Tribunal Federal de Recursos\" (fl. 34). Em assim sendo, determinou a reserva de metade do produto obtivo no futuro leil\u00e3o do bem penhorado (uma casa e o respectivo terreno)."},{"tipo":"PN","txt":"Para a exclus\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, deve ser comprovado pelo credor que o c\u00f4njuge foi beneficiado com o produto da infra\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, o patrim\u00f4nio da esposa n\u00e3o responde pelas d\u00edvidas assumidas pelo marido se n\u00e3o restar comprovado a revers\u00e3o em proveito do casal."},{"tipo":"PN","txt":"Assim j\u00e1 decidiu o E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, conforme se v\u00ea dos julgados cujas ementas transcrevo abaixo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUT\u00c1RIO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. EXCLUS\u00c3O DA MEA\u00c7\u00c3O. BENEF\u00cdCIO FAMILIAR. NECESSIDADE DE PROVA. \u00d4NUS PROBAT\u00d3RIO DO CREDOR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tratando-se de execu\u00e7\u00e3o fiscal oriunda de ato il\u00edcito e, havendo oposi\u00e7\u00e3o de embargos de terceiro por parte do c\u00f4njuge do executado, com o fito de resguardar a sua mea\u00e7\u00e3o, <U>o \u00f4nus da prova de que o produto do ato n\u00e3o reverteu em proveito da fam\u00edlia \u00e9 do credor e n\u00e3o do embargante<\/U>. Precedentes: REsp 107017\/MG, Ministro CASTRO MEIRA, DJ 22.08.2005; REsp 2606402\/PR ; Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 14.03.2005; REsp 641400\/PB, Ministro JOS\u00c9 DELGADO, DJ 01.02.2005; Resp n.\u00ba 302.644\/MG, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJ de 05\/04\/2004.<\/I> (grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Ainda que assim n\u00e3o bastasse, a inst\u00e2ncia a quo, com ampla cogni\u00e7\u00e3o f\u00e1tico-probat\u00f3ria concluiu que: (...)o bem im\u00f3vel sobre o qual recaiu a penhora em execu\u00e7\u00e3o contra a firma da qual o esposo da embargante \u00e9 s\u00f3cio fora adquirido ap\u00f3s o casamento, o que determina a mea\u00e7\u00e3o e faz incidir o disposto no art. 3\u00ba da Lei 4.121\/62, em combina\u00e7\u00e3o com o art. 1658 do C\u00f3digo Civil, ainda que se trate de comunh\u00e3o parcial (fls. 96). Considerando-se que a embargada n\u00e3o comprovou a alega\u00e7\u00e3o de que a sonega\u00e7\u00e3o do imposto devido pela sociedade representada pelo executado teria revertido em benef\u00edcio da fam\u00edlia deste, n\u00e3o merece prosperar o pedido do INSS, devendo ser resguardado o direito da embargante \u00e0 mea\u00e7\u00e3o do bem penhorado. (fls. 57\/58).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Recurso especial desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp n\u00ba 701.170-RN, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03-08-2006, DJ 18-09-2006, p. 269)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ATO IL\u00cdCITO. PENHORA. BEM COMUM DO CASAL. EXCLUS\u00c3O DA MEA\u00c7\u00c3O. \u00d4NUS DA PROVA DO CREDOR. S\u00daMULA 83\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <U>A mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge feminino s\u00f3 responde pelos atos il\u00edcitos praticados pelo marido quando o credor provar que ela foi tamb\u00e9m beneficiada com a infra\u00e7\u00e3o<\/U>.<\/I> (grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Omissis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg no Ag n\u00ba 658.411-PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 03-05-2005, DJ 01-07-2005, p. 478)"},{"tipo":"PN","txt":"E tamb\u00e9m este Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEA\u00c7\u00c3O. PROVA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. COMPENSA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"Em execu\u00e7\u00e3o fiscal, a responsabilidade pessoal do s\u00f3cio-gerente de sociedade por quotas, decorrente da lei ou excesso de mandato, n\u00e3o atinge a mea\u00e7\u00e3o de sua mulher.\" (S\u00famula 112 do TFR).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <U>O \u00f4nus da prova de que o c\u00f4njuge foi beneficiado com o produto da infra\u00e7\u00e3o \u00e9 do credor<\/U>. Precedentes desta Corte.<\/I> (grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em se tratando de bem indivis\u00edvel, o resguardo da mea\u00e7\u00e3o se d\u00e1 atrav\u00e9s da sub-roga\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge da Executada na metade do pre\u00e7o obtido com a arremata\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mantida a compensa\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial na forma do art. 21, caput, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC n\u00ba 2002.71.00.024947-7, Segunda Turma, Rel. Ju\u00edza Federal Luciane Amaral Corr\u00eaa M\u00fcnch, D.E. 22-08-2007)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. EXECU\u00c7\u00c3O EMBARGOS DE TERCEIRO. AVAL DE FAVOR. DEFESA DA MEA\u00c7\u00c3O. C\u00d4NJUGE DO EXECUTADO. S\u00daMULA 134 DO STJ. \u00d4NUS DA PROVA A CARGO DO CREDOR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O termo inicial do prazo previsto na parte final do art. 1048 do CPC - a contar da arremata\u00e7\u00e3o, assevera ARAKEN DE ASSIS, se atrela \u00e0 les\u00e3o ao direito de posse (in Manual do Processo de Execu\u00e7\u00e3o, 3\u00aa ed, Ed. Revista dos Tribunais, P. 1035), o que ir\u00e1 ocorrer em casos que tais apenas quando atendida ordem de desapossamento for\u00e7ado do propriet\u00e1rio que teve o bem arrematado, com a conseq\u00fcente imiss\u00e3o na posse de quem o haja havido judicialmente. Precedentes do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O c\u00f4njuge do executado \u00e9 parte leg\u00edtima para opor embargos de terceiro para defesa de sua mea\u00e7\u00e3o - S\u00famula 134 do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge s\u00f3 responde pela pr\u00e1tica de atos cujo produto tenha revertido em seu benef\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. <U>O onus probandi de que a d\u00edvida reverteu em proveito do casal, nos casos de defesa da mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge do executado que firmou aval de favor, cabe ao exeq\u00fcente, imperando, at\u00e9 ent\u00e3o, a presun\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio<\/U>. <\/I>(grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC n\u00ba 2001.71.00.031038-1, Terceira Turma, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 01-06-2005)"},{"tipo":"PN","txt":"Conclui-se, portanto, que para a exclus\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o, deve ser comprovado pelo credor que a d\u00edvida contra\u00edda pelo c\u00f4njuge n\u00e3o tenha revertido em benef\u00edcio da fam\u00edlia, e sim da empresa executada da qual \u00e9 s\u00f3cio. Logo, cab\u00edvel o resguardo da mea\u00e7\u00e3o da embargante, ante a aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de que ela foi beneficiada com o produto da infra\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"E, em se tratando de bem indivis\u00edvel, a salvaguarda da mea\u00e7\u00e3o se d\u00e1 atrav\u00e9s da sub-roga\u00e7\u00e3o da c\u00f4njuge do executado na metade do pre\u00e7o obtido por ocasi\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o judicial do bem."},{"tipo":"CI","txt":"<I>EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEA\u00c7\u00c3O. PROVA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. COMPENSA\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"Em execu\u00e7\u00e3o fiscal, a responsabilidade pessoal do s\u00f3cio-gerente de sociedade por quotas, decorrente da lei ou excesso de mandato, n\u00e3o atinge a mea\u00e7\u00e3o de sua mulher.\" (S\u00famula 112 do TFR).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. <U>O \u00f4nus da prova de que o c\u00f4njuge foi beneficiado com o produto da infra\u00e7\u00e3o \u00e9 do credor<\/U>. Precedentes desta Corte. <\/I>(grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. <U>Em se tratando de bem indivis\u00edvel, o resguardo da mea\u00e7\u00e3o se d\u00e1 atrav\u00e9s da sub-roga\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge da Executada na metade do pre\u00e7o obtido com a arremata\u00e7\u00e3o<\/U>. <\/I>(grifei)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mantida a compensa\u00e7\u00e3o da verba sucumbencial na forma do art. 21, caput, do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC n\u00ba 2002.71.00.024947-7, Segunda Turma, Rel. Ju\u00edza Federal Luciane Amaral Corr\u00eaa M\u00fcnch, D.E. 22-08-2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0s apela\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"penhora"},{"tipo":"CE","txt":"defesa da mea\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"\u00f4nus da prova"}]