[{"tipo":"EM","txt":"1. As execu\u00e7\u00f5es fiscais podem ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do foro do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"EM","txt":"2. A intelig\u00eancia do art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, segundo a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, \u00e9 de viabilizar o acesso ao Judici\u00e1rio sobretudo aos hipossuficientes, como bem salientou o ju\u00edzo suscitante. A Lei do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 14.277\/2003 n\u00e3o pretende se sobrepor aos ditames da Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que preserva o disposto na legisla\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos Foros Regionais."},{"tipo":"EM","txt":"3. Os autos foram remetidos \u00e0 Justi\u00e7a Federal por for\u00e7a do Provimento n\u00ba 153\/2008 da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Contudo, referido ato administrativo est\u00e1 sendo questionado perante o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no bojo do Pedido de Controle Administrativo n\u00ba 200810000027679, em que sobreveio liminar determinando a \"devolu\u00e7\u00e3o de eventuais processos redistribu\u00eddos com base no citado ato ora suspenso\"."},{"tipo":"EM","txt":"4. \u00c9 competente o Juiz de Direito do Foro Regional de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR, para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Uni\u00e3o Federal, n\u00e3o obstante a circunst\u00e2ncia da referida Comarca ter sido transformada em Foro Regional da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito de compet\u00eancia suscitado em raz\u00e3o da decis\u00e3o que reconheceu, de of\u00edcio, a incompet\u00eancia absoluta do Ju\u00edzo Estadual para processar e julgar a Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 2005.70.00.027793-9\/PR, ajuizada pela Uni\u00e3o contra contribuinte sediado na cidade de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR, e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Justi\u00e7a Federal localizadas em Curitiba\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Narra o ju\u00edzo suscitante que a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi remetida pelo Ju\u00edzo Estadual com base no Provimento n\u00ba 153, de 18\/09\/2008, da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Menciona que esse ato normativo foi expedido ap\u00f3s o advento da Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003, que transformou a Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, al\u00e9m de outras, em Foros Regionais, e a incorporou \u00e0 Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba."},{"tipo":"PN","txt":"Aduz que a remessa dos autos foi feita ao arrepio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica sobre delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e execu\u00e7\u00f5es fiscais, al\u00e9m de ignorar que, no caso presente, j\u00e1 havia sido suscitado conflito e confirmada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual, no Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 2005.04.01.036830-7\/PR. Invoca o disposto no art. 109, \u00a73\u00ba, da CF\/88, e no art. 15 da Lei 5.010\/66, os quais estipulam que a execu\u00e7\u00e3o fiscal das autarquias federais poder\u00e1 ser ajuizada perante a Comarca de domic\u00edlio do devedor, quando nesta inexistir Vara Federal, cuja finalidade prec\u00edpua \u00e9 proporcionar aos executados melhores condi\u00e7\u00f5es de defesa, evitando que a parte tenha de se deslocar de seu domic\u00edlio para acompanhar o andamento da a\u00e7\u00e3o em outro munic\u00edpio onde haja vara federal instalada. Sustenta que o ato da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a n\u00e3o pode alterar a regra de compet\u00eancia firmada pela Constitui\u00e7\u00e3o, nem extrapolar a normatividade da Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003 e da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 07\/2008 do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1, que se limitaram a fixar a compet\u00eancia dos Ju\u00edzos das Varas dos Foros Regionais, n\u00e3o determinando a redistribui\u00e7\u00e3o dos feitos, nem proibindo a distribui\u00e7\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es da esp\u00e9cie nos foros regionais. Esgrime argumento de ordem pragm\u00e1tica, pois a remessa de in\u00fameros processos para a Justi\u00e7a Federal somente tornaria ainda mais burocr\u00e1tico o j\u00e1 moroso processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, considerando que os atos processuais teriam que ser praticados por meio de carta precat\u00f3ria, nos mesmos locais de domic\u00edlio dos executados onde as execu\u00e7\u00f5es haviam sido ajuizadas."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF lan\u00e7ou parecer pela declara\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF, prev\u00ea que, al\u00e9m da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual para julgar as causas relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, <I>\"a lei poder\u00e1 permitir que outras causas sejam tamb\u00e9m processadas pela Justi\u00e7a Estadual\". <\/I>As execu\u00e7\u00f5es fiscais est\u00e3o inclu\u00eddas nessas outras causas que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, poder\u00e3o, nos termos da lei, ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"PN","txt":"A lei a que se refere o dispositivo constitucional em comento \u00e9 a Lei n\u00ba 5.010\/1966, que, em seu art. 15 , inciso I, autoriza a propositura dos executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias perante Ju\u00edzes estaduais, quando a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 proposta perante o Juiz de direito da Comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja ela sede de Vara da Justi\u00e7a Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, a S\u00famula 40 do extinto Tribunal Federal de Recursos prescreve: <I>\"A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica Federal ser\u00e1 proposta perante o juiz de direito da comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja ela sede de Vara da justi\u00e7a Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A intelig\u00eancia do art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, segundo a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, \u00e9 de viabilizar o acesso ao Judici\u00e1rio sobretudo aos hipossuficientes, como bem salientou o ju\u00edzo suscitante. A Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003 n\u00e3o pretende se sobrepor aos ditames da Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que preserva o disposto na legisla\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos Foros Regionais. Por sua vez, a Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 n\u00ba 07, de 12\/09\/2008, n\u00e3o determina a redistribui\u00e7\u00e3o de qualquer processo; pelo contr\u00e1rio, tamb\u00e9m preserva a compet\u00eancia em raz\u00e3o do domic\u00edlio e da resid\u00eancia, conforme estabelece o art. 17, \u00a7 2\u00ba, mencionado pelo ju\u00edzo suscitante."},{"tipo":"PN","txt":"Na verdade, os autos foram remetidos \u00e0 Justi\u00e7a Federal por for\u00e7a do Provimento n\u00ba 153\/2008 da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1. Contudo, referido ato administrativo est\u00e1 sendo questionado perante o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no bojo do Pedido de Controle Administrativo n\u00ba 200810000027679, em que sobreveio liminar determinando a \"devolu\u00e7\u00e3o de eventuais processos redistribu\u00eddos com base no citado ato ora suspenso\"."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pela Corte Especial deste Tribunal, no Conflito de Compet\u00eancia n\u00b0 2005.04.01.036975-0\/PR, no qual, por unanimidade de votos, foi declarado competente o MM. Juiz de Direito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Uni\u00e3o Federal, n\u00e3o obstante a circunst\u00e2ncia da referida Comarca ter sido transformada em Foro Regional da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba\/PR. Assim restou ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA . EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA EM FACE DE EMPRESA ESTABELECIDA EM CIDADE QUE N\u00c3O \u00c9 SEDE DE VARA FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 competente o Ju\u00edzo estadual para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es ficais de interesse federal propostas contra devedor com resid\u00eancia em localidade que n\u00e3o constitua sede de Vara Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desse entendimento a circunst\u00e2ncia de a Comarca de Pinhais\/PR ter sido transformada em Foro Regional de Curitiba\/PR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC n\u00ba 2005.04.01.036975-0\/PR, Corte Especial, Rel. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, decis\u00e3o un\u00e2nime, julg. em 19.12.2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada no ju\u00edzo estadual"},{"tipo":"CE","txt":"transforma\u00e7\u00e3o em foro regional"},{"tipo":"CE","txt":"resolu\u00e7\u00e3o da corregedoria-geral de justi\u00e7a do estado do paran\u00e1"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o do cnj"}]