[{"tipo":"EM","txt":"1. O pedido de desist\u00eancia somente pode ser aceito ap\u00f3s concord\u00e2ncia da outra parte, conforme prev\u00ea o art. 267, \u00a74\u00ba, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"2. A CEF n\u00e3o comprovou o d\u00e9bito cujo t\u00edtulo pretendia formar em sede de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, devendo ser julgada improcedente a A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, e procedentes os Embargos em A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria."},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o comprovado d\u00e9bito, indevida a inclus\u00e3o do nome do correntista em cadastro nacional de devedores."},{"tipo":"EM","txt":"4. O advogado dativo \u00e9 remunerado pela Justi\u00e7a Federal nos moldes da Resolu\u00e7\u00e3o 440\/05, cabendo ao vencido efetuar o respectivo reembolso. Ademais, havendo condena\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios ao dativo, \u00e9 indevida a remunera\u00e7\u00e3o feita nos moldes da resolu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria ajuizada pela CEF contra DEVALDO BRANDES GUERRA pretendendo a forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo para cobran\u00e7a de d\u00e9bito decorrente de contrato banc\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s diversas tentativas, inclusive cita\u00e7\u00e3o por edital, o r\u00e9u n\u00e3o foi encontrado, sendo-lhe nomeado defensor dativo (fl. 61), que interp\u00f4s Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Transcorrendo <I>in albis<\/I> o prazo para contestar, a CEF veio aos autos \u00e0 fl. 93 desistir do feito, requerendo a extin\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito, informando que iria efetuar a cobran\u00e7a administrativamente."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de desist\u00eancia foi homologado por sentan\u00e7a exarada \u00e0 fl. 95, extinguindo o feito sem julgamento de m\u00e9rito forte no art. 267, VIII, do CPC, e condenando a CEF ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinq\u00fcenta reais)."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a r\u00e9, por meio de sua defensoria dativa, aduzindo que o pedido de desist\u00eancia foi manifestado ap\u00f3s a interposi\u00e7\u00e3o de Embargos \u00e0 A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, de maneira que a extin\u00e7\u00e3o somente poderia ter ocorrido com sua anu\u00eancia. Ademais, sustenta que a CEF n\u00e3o est\u00e1 validamente representada nos autos, e que inexiste comprova\u00e7\u00e3o de que o embargante efetivamente \u00e9 devedor da quantia cobranda, eis que o Contrato n\u00e3o est\u00e1 firmado pelo suposto devedor, e n\u00e3o indica data da contratualidade para eventual c\u00e1lculo de encargos, que tamb\u00e9m n\u00e3o foram apresentados. Ao final, requer a majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. Ao final, requer (a) o julgamento do m\u00e9rito e o reconhecimento de que a CEF n\u00e3o conseguiu provar o valor do d\u00e9bito que buscou, (b) a determina\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o seja o nome da embargante inclu\u00eddo em cadastro nacional de devedores e (c) a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios em 20% a cargo da CEF e reembolso do valor a ser pago pela Justi\u00e7a Federal ao dativo no que tange as despesas processuais. "},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da Extin\u00e7\u00e3o do Processo sem Julgamento do M\u00e9rito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria foi ajuizada pela CEF contra DEVALDO BRANDES GUERRA que, por meio de defensor dativo, apresentou Embargos \u00e0 Monit\u00f3ria. Angularizado o feito, o pedido de desist\u00eancia somente pode ser aceito ap\u00f3s concord\u00e2ncia da outra parte, conforme prev\u00ea o art. 267, \u00a74\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"O fato do r\u00e9u n\u00e3o ter sido encontrado, e estar sendo representado nos autos por defensor dativo, n\u00e3o afasta tal obrigatoriedade, tendo em vista que a nomea\u00e7\u00e3o de defensor \u00e0 r\u00e9u revel feita pelo MM Ju\u00edzo de primeiro grau visou precipuamente a defender os interesses daquele apontado como devedor e a evitar que a lide fosse julgada exclusivamente com argumentos unilaterais."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o tendo sido feita a intima\u00e7\u00e3o do r\u00e9u acerca de seu interesse sobre a desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, indevida a extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento de m\u00e9rito. Ademais, o interesse da parte no deslinde do feito se manifesta pela apela\u00e7\u00e3o interposta."},{"tipo":"PN","txt":"Forte no art. 515, \u00a73\u00ba, do CPC, passo ao exame do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da Representa\u00e7\u00e3o Processual<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Conforme documento de fl. 08, a Caixa Econ\u00f4mica Federal, por meio de seu Presidente, nomeou como seus procuradores CELSO MATOS e VILMAR JOS\u00c9 SMIDARLE. Dentre seus poderes, est\u00e1 o nomear advogado para representar a CEF judicialmente (Cl\u00e1usula 02). Tal procura\u00e7\u00e3o foi legitimamente feita \u00e0 OTOMI KOHLMANN e DELMARI DIAS, \u00e0 fl. 07. "},{"tipo":"PN","txt":"Todos os atos processuais nos quais a CEF se manifesta nestes autos, s\u00e3o assinador por DELMARI DIAS, de maneira que n\u00e3o vislumbro v\u00edcio de representa\u00e7\u00e3o de qualquer das partes."},{"tipo":"PN","txt":"Especificamente quanto ao substabelecimento constante \u00e0 fl. 94, \u00e9 feito por EDGAR LUIZ DIAS a OTOMI KOHLMANN, KARL GUSTAV KOHLMANN e DELMARI DIAS. Em que pese Edgar n\u00e3o tenha poderes para substabelecer, em qualquer momento se manifestou nos autos em nome da CEF. E, ademais, o substabeleciemento foi feito aos advogados que desde o in\u00edcio do processo est\u00e3o nele atuando legitimamente. Vislumbro, inclusive, possibilidade de equ\u00edvoco da CEF nesta peti\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o lhe causa qualquer preju\u00edzo, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da Comprova\u00e7\u00e3o do D\u00e9bito<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A Monit\u00f3ria visa \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial para a cobran\u00e7a de d\u00e9bito decorrente de Contrato de Ades\u00e3o ao Cr\u00e9dito Direto em Caixa."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, assim como nos embargos monit\u00f3rios, restou clara a aus\u00eancia de provas a justificar o valor cobrado, com destaque para o contrato juntado pela CEF com a data em branco (fl. 10) e 'relat\u00f3rio das presta\u00e7\u00f5es em atraso' em branco (fl. 17). Quanto ao documento referente \u00e0s cl\u00e1usulas do contrato (fls. 11ss), est\u00e3o simplesmente rubricados, sendo imposs\u00edvel a certeza sobre ser alguma das rubricas do apelante\/embargante. Ademais, parece faltar a \u00faltima p\u00e1gina do contrato. "},{"tipo":"PN","txt":"Ou seja, com a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel apontar a exist\u00eancia de contrato firmado entre a CEF e DEVALDO BRANDES GUERRA e, caso fosse, n\u00e3o h\u00e1 como quantificar o d\u00e9bito, eis que sequer h\u00e1 data da contratualidade, o que inviabiliza a certeza sobre eventuais encargos devidos."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da Inclus\u00e3o do Nome do Devedor em Cadastro de Inadimplentes<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Com base na fundamenta\u00e7\u00e3o supra, tenho que descabe a inclus\u00e3o do nome daquele apontado como devedor em qualquer Cadastro Nacional de Inadimplentes."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dos Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios e Despesas Processuais<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A Resolu\u00e7\u00e3o 440\/05 do CJF, que disp\u00f5e sobre o pagamento de honor\u00e1rios a advogados dativos, determina verba m\u00ednima de R$ 200,75  e m\u00e1xima de R$ 507,17, em casos de \"A\u00e7\u00f5es Diversas\" (Tabela I). o MM Ju\u00edzo de primeiro grau fixou a verba honor\u00e1ria, com base em tal norma, em R$ 350,00 (trezentos e cinq\u00fcenta reais). "},{"tipo":"PN","txt":"A Resolu\u00e7\u00e3o determina em seu art. 2\u00ba que <I>\"A fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios dos advogados dativos estabelecidos na Tabela I observar\u00e1 a complexidade do trabalho, a dilig\u00eancia, o zelo profissional e o tempo de tramita\u00e7\u00e3o do processo\" <\/I>e em seu art. 6\u00ba determina que o pagamento feito na forma da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o exime o vencido reembolsar o Er\u00e1rio. Desta forma, deve a  CEF reembolsar a Justi\u00e7a Federal quanto a verba em comento."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvo que a condena\u00e7\u00e3o pessoal da CEF ao pagamento de honor\u00e1rios exime a Justi\u00e7a Federal do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o ao defensor dativo (art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 440\/05). Desta forma, deixo de fixar honor\u00e1rios advocat\u00edcios em desfavor da CEF, condenando-a a reembolsar os valores pagos pela JF."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, afastando exclusivamente o pedido de condena\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios da CEF.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"embargos"},{"tipo":"CE","txt":"desist\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"necessidade de aceita\u00e7\u00e3o pela parte, depois de angularizada a a\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios devidos ao advogado dativo"}]