[{"tipo":"EM","txt":"<B>1. <\/B>Tendo restado comprovado que o pai da autora foi preso em 02-02-98 e somente solto em 20-12-04, n\u00e3o havia raz\u00e3o para o INSS n\u00e3o pagar o benef\u00edcio desde a data da pris\u00e3o, quando da concess\u00e3o administrativa em 27-04-04. <B>2.<\/B> O marco inicial do benef\u00edcio \u00e9 estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 data da pris\u00e3o, contudo, por se tratar de interesse de menor absolutamente incapaz, n\u00e3o h\u00e1 se falar na aplica\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais previstos no art. 74, com as altera\u00e7\u00f5es da Lei 9528\/97, pois contra este n\u00e3o corre prescri\u00e7\u00e3o. <B>3.<\/B>  Senten\u00e7a \"ultra petita\" quanto ao termo final do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>dar parcial provimento ao recurso e \u00e0 remessa oficial<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para condenar o INSS ao pagamento das parcelas do benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o devidas no per\u00edodo de 02-02-98 a 20-06-05, com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IGP-DI\/INPC e juros de mora de 1% ao m\u00eas a contar da cita\u00e7\u00e3o. Condenada a Autarquia, ainda, ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, conforme a S\u00famula 111 do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"A Autarquia Previdenci\u00e1ria apela, arg\u00fcindo preliminar de prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal e de nulidade da senten\u00e7a por ser <I>ultra petita<\/I>. Quanto ao m\u00e9rito, alega, em suma, que o recluso <I>passou a exercer, desde 09\/05\/2003, atividade remunerada no PAC-VIAM\u00c3O (Prefeitura de Viam\u00e3o), sem v\u00ednculo empregat\u00edcio e sem contribui\u00e7\u00f5es ao regime previdenci\u00e1rio, conforme se extrai da certid\u00e3o juntada \u00e0 fl. 65. Nesse contexto, como n\u00e3o poderia deixar de ser, concluiu-se pela ilegalidade do benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o antes concedido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo parcial provimento do recurso (fls. 140\/141)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. \u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Controverte-se nos autos acerca da senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente a a\u00e7\u00e3o para condenar o INSS ao pagamento das parcelas do benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o devidas no per\u00edodo de 02-02-98 a 20-06-05."},{"tipo":"PN","txt":"Senten\u00e7a sujeita ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 475, <I>caput<\/I>, e inciso I, do CPC com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352, de 26 de dezembro de 2001. Inaplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie o \u00a7 2\u00ba do art. 475 do CPC, conforme nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.352\/2001, porquanto a condena\u00e7\u00e3o, ou direito controvertido, n\u00e3o tem valor certo."},{"tipo":"PN","txt":"Da decis\u00e3o recorrida extrai-se a seguinte parte da fundamenta\u00e7\u00e3o (fls. 120\/125):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Valores devidos no caso do segurado exercer outra atividade<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na presente a\u00e7\u00e3o a parte autora busca o pagamento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o que seria devido em face da pris\u00e3o do segurado JULIO CESAR ALVES requerido na via administrativa em 27.04.04. Requereu o pagamento dos atrasados, bem como o restabelecimento do benef\u00edcio \"at\u00e9 onde este couber\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Segurado encontrava-se cumprindo pena no regime semi-aberto no Instituto Penal Irm\u00e3o Miguel Dario, desde 08.01.2003. N\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia sobre a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado, eis que o \u00faltimo v\u00ednculo encontrado no CNIS cessou em 17.11.97 e o in\u00edcio da pena foi em 02.02.1998.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com rela\u00e7\u00e3o ao pedido de restabelecimento do benef\u00edcio, h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o de que ele foi cessado desde 20.06.2005, em face da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o que o segurado continuava recolhido, raz\u00e3o pela qual o pedido de restabelecimento deve ser improvido. De fato, se o segurado n\u00e3o se encontrava mais recluso n\u00e3o h\u00e1 direito ao benef\u00edcio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Feitas estas considera\u00e7\u00f5es passo \u00e0 an\u00e1lise do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de atrasados. O foco da celeuma reside no fato de o segurado apresentar atividade laboral, sem estar contribuindo como facultativo ou contribuinte individual, porquanto, no atestado de recolhimento apresentado pela unidade carcer\u00e1ria, consta a informa\u00e7\u00e3o de que o segurado est\u00e1 ligado ao protocolo de A\u00e7\u00e3o Conjunta entre a prefeitura e a Casa Prisional, percebendo remunera\u00e7\u00e3o de R$ 249,00.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Segundo o entendimento manifestado pelo INSS, a percep\u00e7\u00e3o de tal remunera\u00e7\u00e3o acarretaria a perda do direito ao benef\u00edcio de aux\u00edlio-reclus\u00e3o (fls. 94 a 98) em face do que disp\u00f5e o art. 80 da Lei n\u00ba 8.213\/91 (grifei):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 80. O aux\u00edlio-reclus\u00e3o ser\u00e1 devido, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es da pens\u00e3o por morte aos dependentes do segurado recolhido \u00e0 pris\u00e3o<U>, que n\u00e3o receber remunera\u00e7\u00e3o da empresa<\/U> nem estiver em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, de aposentadoria ou de abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o. Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento do aux\u00edlio-reclus\u00e3o dever\u00e1 ser instru\u00eddo com certid\u00e3o do efetivo recolhimento \u00e0 pris\u00e3o, sendo obrigat\u00f3ria, para a manuten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de perman\u00eancia na condi\u00e7\u00e3o de presidi\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como \u00e9 f\u00e1cil perceber, a disciplina \u00e9 demasiado econ\u00f4mica, aplicando-se as regras da pens\u00e3o por morte, em tudo que for compat\u00edvel ou n\u00e3o houver disposi\u00e7\u00e3o diversa. Considero importante destacar a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 83, de 12 de dezembro de 2002, convertida na Lei n\u00ba 10.666\/03, a qual acrescentou as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba  O exerc\u00edcio de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte individual ou facultativo n\u00e3o acarreta a perda do direito ao recebimento do aux\u00edlio-reclus\u00e3o para seus dependentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba  O segurado recluso n\u00e3o ter\u00e1 direito aos benef\u00edcios de aux\u00edlio-doen\u00e7a e de aposentadoria durante a percep\u00e7\u00e3o, pelos dependentes, do aux\u00edlio-reclus\u00e3o, ainda que, nessa condi\u00e7\u00e3o, contribua como contribuinte individual ou facultativo, permitida a op\u00e7\u00e3o, desde que manifestada, tamb\u00e9m, pelos dependentes, ao benef\u00edcio mais vantajoso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba  Em caso de morte do segurado recluso que contribuir na forma do \u00a7 1\u00ba, o valor da pens\u00e3o por morte devida a seus dependentes ser\u00e1 obtido mediante a realiza\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo, com base nos novos tempo de contribui\u00e7\u00e3o e sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o correspondentes, neles inclu\u00eddas as contribui\u00e7\u00f5es recolhidas enquanto recluso, facultada a op\u00e7\u00e3o pelo valor do aux\u00edlio-reclus\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a edi\u00e7\u00e3o deste diploma legal o objetivo foi deixar claro que: a) se o segurado recluso que tivesse uma renda suficiente, por exemplo, obtida mediante a comercializa\u00e7\u00e3o de artesanato, ele poderia contribuir sem que isto acarretasse a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-reclus\u00e3o devido aos dependentes; b) caso o segurado ficasse doente, n\u00e3o faria jus aos benef\u00edcios de aux\u00edlio-doen\u00e7a ou aposentadoria por invalidez, durante a percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-reclus\u00e3o pelos dependentes, salvo se for manifestada a op\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m pelos dependentes, pelo benef\u00edcio mais vantajoso (\u00a71\u00ba do artigo 2\u00ba da Lei 10.666 e \u00a73\u00ba do artigo 167 do RPS) .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como j\u00e1 dito anteriormente, cabe examinar se qualquer rendimento percebido, por \u00ednfimo que seja, tem o cond\u00e3o de determinar a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-reclus\u00e3o nos termos da norma que deve ser extra\u00edda do artigo 80 da LBPS c\/c o artigo 2\u00ba e seus par\u00e1grafos da Lei 10.666\/03.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os Protocolos de A\u00e7\u00e3o Conjunta entre as prefeituras e Casas Prisionais tem por escopo a constitui\u00e7\u00e3o de frentes de trabalho utilizadas como instrumento para possibilitar que as entidades p\u00fablicas ou privadas ofere\u00e7am trabalho remunerando aos reeducandos. Para os empres\u00e1rios, os benef\u00edcios s\u00e3o de orem tribut\u00e1ria, tais como a isen\u00e7\u00e3o de todos os encargos sociais, acarretando custos menores na produ\u00e7\u00e3o. Ao reeducando, as vantagens s\u00e3o: a remiss\u00e3o de pena, possibilidade de profissionaliza\u00e7\u00e3o e a possibilidade de obter um rendimento mensal m\u00f3dico, uma vez que as necessidades materiais b\u00e1sicas s\u00e3o providas pelo estabelecimento prisional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como \u00e9 sabido a Constitui\u00e7\u00e3o veda o pagamento de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio substitutivo inferior a um sal\u00e1rio-m\u00ednimo. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel perceber remunera\u00e7\u00e3o inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se examinarmos o art. 124 da Lei de Benef\u00edcios podemos observar que as veda\u00e7\u00f5es dizem respeito a presta\u00e7\u00f5es substitutivas do sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o pode ser inferior a um sal\u00e1rio-m\u00ednimo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Artigo 124 Salvo no caso de direito adquirido, n\u00e3o \u00e9 permitido o recebimento conjunto dos seguintes benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - aposentadoria e aux\u00edlio-doen\u00e7a;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - mais de uma aposentadoria; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - aposentadoria e abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - sal\u00e1rio-maternidade e aux\u00edlio-doen\u00e7a; (Inciso acrescentado pela Lei 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - mais de um aux\u00edlio-acidente; (Inciso acrescentado pela Lei 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - mais de uma pens\u00e3o deixada por c\u00f4njuge ou companheiro, ressalvado o direito de op\u00e7\u00e3o pela mais vantajosa. (Inciso acrescentado pela Lei 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada da Previd\u00eancia Social, exceto pens\u00e3o por morte ou aux\u00edlio-acidente. (Par\u00e1grafo \u00fanico acrescentado pela Lei 9.032, de 28.4.95)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em decorr\u00eancia, entendo que dentro de uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, se o segurado perceber renda inferior a um sal\u00e1rio-m\u00ednimo, ele n\u00e3o incorrer\u00e1 na proibi\u00e7\u00e3o do artigo 80.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, entendo que a a\u00e7\u00e3o deve ser julgada parcialmente procedente pois n\u00e3o \u00e9 devido nenhum valor depois de 20.06.2005.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida merece ser mantida."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 117 do Decreto 3.048\/99 assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 117. O aux\u00edlio-reclus\u00e3o ser\u00e1 mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba- O benef\u00edci\u00e1rio dever\u00e1 apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - No caso de fuga, o benef\u00edcio ser\u00e1 suspenso e, se houver recaptura do segurado, ser\u00e1 restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba - Se houver exerc\u00edcio de atividade dentro do per\u00edodo de fuga, o mesmo ser\u00e1 considerado para a verifica\u00e7\u00e3o da perda ou n\u00e3o da qualidade de segurado. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ainda, disp\u00f5e o \u00a7 5\u00ba do artigo 116 desse Decreto que: <I>O aux\u00edlio-reclus\u00e3o \u00e9 devido, apenas, durante o per\u00edodo em que o segurado estiver recolhido \u00e0 pris\u00e3o sob regime fechado ou semi-aberto.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, tendo restado comprovado que o pai da autora foi preso em 02-02-98 (fl. 41) e somente solto em 20-12-04 (fl. 99), n\u00e3o havia raz\u00e3o para o INSS n\u00e3o pagar o benef\u00edcio desde a data da pris\u00e3o, quando da concess\u00e3o administrativa em 27-04-04 (fls. 07\/08)."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de julgamento \"ultra petita\", com raz\u00e3o o INSS, pois o pedido inicial foi de pagamento das parcelas vencidas entre a data da pris\u00e3o (02-02-98) <B>at\u00e9 21-03-04<\/B> (fl. 04) e n\u00e3o at\u00e9 20-06-05, como determinado na senten\u00e7a. <B>Assim, o marco final do benef\u00edcio deve ser 21-03-04.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 preliminar de prescri\u00e7\u00e3o, sem raz\u00e3o o apelante."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo a pris\u00e3o ocorrido ap\u00f3s as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei n\u00ba 9.528, de 10 de dezembro de 1997 (art. 74), se cuidaria de hip\u00f3tese de sua incid\u00eancia. Ocorre, contudo, que o prazo previsto no inciso II, do art. 74 da Lei 8.213\/91 \u00e9 prescricional, e o presente caso trata-se de direito de menor, contra o qual n\u00e3o corre prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 198 do C\u00f3digo Civil e do art. 79 da Lei 8.213\/91, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 198. Tamb\u00e9m n\u00e3o corre prescri\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I- contra os incapazes de que trata o art. 3\u00ba.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 79. N\u00e3o se aplica o dispositivo no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, o artigo 3\u00ba, <I>caput <\/I>e inciso I, do CC assim disp\u00f5em:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba. S\u00e3o absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - os menores de 16 (dezesseis) anos;<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, os dispositivos legais retromencionados objetivam resguardar direitos das pessoas absolutamente incapazes, como \u00e9 o caso da autora que tinha dois anos de idade na data da pris\u00e3o de seu pai (fl. 06), em face da sua impossibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o v\u00e1lida de vontade, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o pode ser geradora de preju\u00edzo por conta da in\u00e9rcia sobre a qual n\u00e3o t\u00eam responsabilidade."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, confiram-se as seguintes decis\u00f5es:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. CIVIL. PENS\u00c3O POR MORTE DE SEGURADO. MENORES INCAPAZES. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INOCORR\u00caNCIA. ART. 169, I, C\u00d3DIGO CIVIL. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. S\u00daMULA 148 STJ. CRIT\u00c9RIO DE CORRE\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE DA S\u00daMULA N\u00ba 71 TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Contra os menores absolutamente incapazes n\u00e3o corre prescri\u00e7\u00e3o (Art. 169 do CC de 1916 e art. 103 da Lei n\u00ba 8.213\/91), sendo devida a pens\u00e3o por morte desde a data da morte do segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o se aplica o crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria estabelecido pela S\u00famula n\u00ba 71 TFR, adotando-se os \u00edndices legais de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, de acordo com o Manual de C\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal e S\u00famula 148 do STJ, a partir da data em que devidas as parcelas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas. (AC 199701000624042\/MG, TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, 2\u00aa Turma, Rel. Juiz Federal Miguel \u00c2ngelo de Alvarenga Lopes, DJ 01\/04\/2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE DE GENITOR. FILHA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DEPEND\u00caNCIA ECON\u00d4MICA PRESUMIDA. SENTEN\u00c7A DE INTERDI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL. PRESCRI\u00c7\u00c3O. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Tratando-se de filha inv\u00e1lida, a depend\u00eancia econ\u00f4mica \u00e9 presumida, nos termos do inciso I e \u00a7 4\u00ba do art. 16 da Lei n\u00ba 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Incapacidade amplamente comprovada pelo exame do conjunto probat\u00f3rio constante dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O pedido administrativo foi feito decorridos mais de trinta dias da data do \u00f3bito. Logo, \u00e9 devida a partir da data do requerimento, nos termos do que disp\u00f5e o art. 74, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.528\/97.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. N\u00e3o se aplica aos benefici\u00e1rios absolutamente incapazes o termo inicial da Lei n\u00ba 9.528\/97 (art. 74, II), fixado na data do requerimento administrativo, j\u00e1 que travestida forma de prescri\u00e7\u00e3o pela in\u00e9rcia do titular do direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o devidos em 10% sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a decis\u00e3o judicial concess\u00f3ria do benef\u00edcio pleiteado nesta a\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, exclu\u00eddas as parcelas vincendas (S\u00famula 111 - STJ).\" (AC 200304010327140\/RS, TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. N\u00e9fi Cordeiro, DJU 05\/11\/2004).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, correta a decis\u00e3o que determinou o pagamento do aux\u00edlio-reclus\u00e3o desde a data da pris\u00e3o do segurado (02-02-98)."},{"tipo":"PN","txt":"Os demais consect\u00e1rios est\u00e3o em conformidade com os par\u00e2metros estabelecidos pela Terceira Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Dessa forma, dou parcial provimento ao recurso e \u00e0 remessa oficial, para adequar o marco final do benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por dar parcial provimento ao recurso e \u00e0 remessa oficial.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-reclus\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"concess\u00e3o administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"marco inicial e final"},{"tipo":"CE","txt":"pris\u00e3o ocorrida ap\u00f3s a vig\u00eancia da lei 9.528\/97"},{"tipo":"CE","txt":"menor absolutamente incapaz"}]