[{"tipo":"EM","txt":"1. A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001."},{"tipo":"EM","txt":"2. Reconhecida a incompet\u00eancia do magistrado para julgar o feito, dever\u00e1 remet\u00ea-lo ao Ju\u00edzo competente (artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC)."},{"tipo":"EM","txt":"3. A ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-proc) junto aos Juizados Especiais Federais n\u00e3o impossibilita o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel), a teor do disposto no artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"EM","txt":"4. A senten\u00e7a terminativa proferida por magistrado incompetente deve ser anulada, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao Juizado Especial Federal competente, a fim de este se manifeste sobre o que entender de direito. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que julgou extinto o processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, sob o fundamento de que a compet\u00eancia para o exame do feito \u00e9 do Juizado Especial Federal e de que se mostra imposs\u00edvel a redistribui\u00e7\u00e3o do feito a esse Ju\u00edzo em virtude da ado\u00e7\u00e3o do processamento digital (E-Proc). "},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o autor sustenta que, em face da declara\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia, o magistrado n\u00e3o deveria ter extinguido prematuramente o feito, mas apenas determinado a sua remessa ao Ju\u00edzo competente para o seu regular processamento, tendo em vista o disposto no art. 113 do CPC, o princ\u00edpio da economia processual, o dever de facilitar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, bem assim a possibilidade de tramita\u00e7\u00e3o de processos em meio f\u00edsico junto aos Juizados Especiais Federais, em hip\u00f3teses excepcionais. Pugna pela anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e pela determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao Ju\u00edzo competente para o devido processamento e julgamento do feito.   "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001, n\u00e3o sendo dado \u00e0 parte autora, portanto, optar por Ju\u00edzo diverso. Assim, correto o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> ao se julgar incompetente para o exame do feito, verificado que o valor controvertido n\u00e3o excedia a 60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos. "},{"tipo":"PN","txt":"A despeito disso, entendo que, verificada a incompet\u00eancia absoluta do magistrado para o processamento do feito, a ele n\u00e3o era dado exarar ato jurisdicional, extinguindo o processo sem julgamento do m\u00e9rito, por entender que a via eleita n\u00e3o fora a adequada. O apropriado seria determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do feito ao Ju\u00edzo competente, com fulcro no artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC, para que este, eventualmente, se assim entendesse, exprimisse manifesta\u00e7\u00e3o acerca da pertin\u00eancia do meio processual utilizado."},{"tipo":"PN","txt":"Corrobora tal assertiva a circunst\u00e2ncia de que, embora tenha havido a ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-Proc) junto aos Juizados Especiais Federais, o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel) n\u00e3o \u00e9, em princ\u00edpio, irrealiz\u00e1vel. Nessa esteira, saliento que o artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acena a possibilidade  da apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es iniciais e demais documentos em meio f\u00edsico, para os advogados que atuam apenas excepcionalmente perante os Juizados Especiais. Neste caso, segundo o art. 2\u00ba, a peti\u00e7\u00e3o e os documentos ser\u00e3o recebidos no setor de distribui\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 respons\u00e1vel pela inser\u00e7\u00e3o dos dados no sistema E-proc."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Turma j\u00e1 teve a oportunidade de se manifestar sobre a mat\u00e9ria em casos an\u00e1logos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N\u00ba 10.259\/2001. REMESSA DOS AUTOS AO JU\u00cdZO COMPETENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos Juizados Especiais Federais, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se d\u00e1 pelo valor da causa - at\u00e9 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos - e \u00e9 absoluta, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/01. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Reconhecendo sua incompet\u00eancia, o magistrado dever\u00e1 remeter os autos ao ju\u00edzo competente (art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC). A ado\u00e7\u00e3o do sistema e-proc pelos juizados n\u00e3o afasta tal imposi\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o atinente \u00e0 possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o-digitalizada, al\u00e9m de ser quest\u00e3o a ser decidida pelo magistrado competente, \u00e9 permitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a teor do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 9 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federal, datada de 24.09.2004. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Anulada a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao ju\u00edzo competente, para que proceda como entender de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC n\u00ba 2005.71.00.024472-9\/RS, Segunda Turma, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU de 03-05-2006)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 3\u00ba DA LEI N\u00ba 10. 259\/2001. COMPET\u00caNCIA ABSOLUTA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em virtude do valor da causa, o presente feito \u00e9 de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais, conforme preceito do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/2001. Logo, a necessidade de extin\u00e7\u00e3o do feito deve ser apreciada por aquele ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC n\u00ba 2005.72.00.013691-1\/SC, Segunda Turma, Rel. Juiz Federal Leandro Paulsen, DJU de 11-10-2006)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito e determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do processo ao Juizado Especial Federal competente."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"juizados especiais federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta"},{"tipo":"CE","txt":"incompet\u00eancia do ju\u00edzo comum"},{"tipo":"CE","txt":"anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a terminativa"},{"tipo":"CE","txt":"remessa dos autos ao ju\u00edzo competente"}]