[{"tipo":"EM","txt":"- N\u00e3o havendo fundamento novo que autorize a modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que indeferiu o pleito de provimento liminar, devida a sua manuten\u00e7\u00e3o conforme lan\u00e7ada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Ana Carolina Morozowski, Ju\u00edza Federal Substituta da 6\u00aa Vara Federal de Curitiba, impetrou mandado de seguran\u00e7a objetivando a prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a gestante que usufruiu."},{"tipo":"PN","txt":"Indeferida a pretens\u00e3o liminar, interp\u00f4s o presente agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em s\u00edntese, que a decis\u00e3o \"<I>deixou de considerar aspectos essenciais ao deslinde da quest\u00e3o e que impunham a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.770\/2008 \u00e0 Impetrante (e ao seu filho). O pleito da Impetrante funda-se em princ\u00edpios e valores consagrados pela Constitui\u00e7\u00e3o - e que, por isso, n\u00e3o podem ser desconsiderados<\/I>\"."},{"tipo":"PN","txt":"Na decis\u00e3o da fl. 122 foi mantida a decis\u00e3o atacada."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Consta dos autos que a agravante, a contar de 11 de maio de 2008, passou a gozar licen\u00e7a maternidade em decorr\u00eancia do nascimento de seu filho, benef\u00edcio que se estendeu at\u00e9 07 de setembro. Em 10 de setembro do mesmo ano, entrou em vigor a Lei n\u00ba 11.770\/08, que possibilitou prorroga\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as por mais 60 dias. No mesmo dia a agravante formulou pedido perante esta Corte para que lhe fosse concedida a extens\u00e3o prevista na Lei citada. Em 21 de outubro foi cientificada que o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o indeferiu sua pretens\u00e3o. Em 29 de outubro, foi publicada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2008 do Conselho da Justi\u00e7a Federal, a qual aderiu aos termos da citada lei, disciplinando a sua aplica\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal, reconhecendo o direito ao benef\u00edcio em quest\u00e3o \u00e0s magistradas e servidoras que estivessem em licen\u00e7a maternidade quando da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.770\/08. Em decorr\u00eancia, formulou a recorrente pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o indeferit\u00f3ria. No dia 17 de novembro \u00faltimo, o Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Corte manteve o posicionamento originariamente adotado. Frente a isso, foi impetrado o presente mandado de seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o atacada tem o teor que segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao m\u00e9rito, o Conselho da Justi\u00e7a Federal editou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 30\/2008, que \"Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a \u00e0 gestante no \u00e2mbito do Conselho e da Justi\u00e7a Federal de primeiro e segundo graus\", que prev\u00ea:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 4\u00ba A magistrada ou a servidora que, em 10 de setembro de 2008, estavam no gozo das licen\u00e7as de que tratam os arts. 18 e 21 da Resolu\u00e7\u00e3o n. 02, de 20 de fevereiro de 2008, fazem jus \u00e0 respectiva prorroga\u00e7\u00e3o, contada a partir do primeiro dia subseq\u00fcente ao t\u00e9rmino do per\u00edodo anteriormente concedido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Art. 6\u00ba A magistrada ou a servidora que tenham retomado as suas atividades entre 10 de setembro de 2008 e a data de publica\u00e7\u00e3o desta resolu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o direito ao gozo dos dias de licen\u00e7a n\u00e3o usufru\u00eddos em per\u00edodo imediatamente posterior ao fim da prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a. "},{"tipo":"CI","txt":"<I>Importa referir que direito l\u00edquido e certo \"<\/I>\u00e9 o que se apresenta manifesto na sua exist\u00eancia, delimitado na sua extens\u00e3o e apto a ser exercitado no momento da impetra\u00e7\u00e3o<I>\", sendo que \"<\/I>o direito invocado, para ser ampar\u00e1vel por mandado de seguran\u00e7a, h\u00e1 de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es de sua aplica\u00e7\u00e3o ao impetrante: se a sua exist\u00eancia for duvidosa; se a sua extens\u00e3o ainda n\u00e3o estiver delimitada; se o seu exerc\u00edcio depender de situa\u00e7\u00f5es e fatos ainda indeterminados, n\u00e3o rende ensejo \u00e0 seguran\u00e7a, embora possa ser defendido por outros meios judiciais<I>\" (Mandado de seguran\u00e7a : a\u00e7\u00e3o popular, a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, mandado de injun\u00e7\u00e3o, \"habeas data\" \/ Helly Lopes Meirelles. - 13. ed. atual. pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. - S\u00e3o Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1989, pp. 13-14). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como relatado pela impetrante na inicial, a sua licen\u00e7a maternidade encerrou no dia 07 de setembro de 2008, antes, portanto, do in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.770\/08, em 10 de setembro. A Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho da Justi\u00e7a Federal, de 22 de outubro de 2008, retroagiu seus efeitos at\u00e9 a data da vig\u00eancia da lei citada. Com efeito, os fundamentos lan\u00e7ados na impetra\u00e7\u00e3o, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o possibilitam exegese diversa daquela que est\u00e1 expressamente fixada na lei, ou seja, que a licen\u00e7a maternidade poderia ser prorrogada somente para aquelas magistradas ou servidoras que estivessem na frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio quando da entrada em vigor da lei antes mencionada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 falar em direito l\u00edquido e certo a justificar, nesta oportunidade de exame perfunct\u00f3rio da mat\u00e9ria, a concess\u00e3o da tutela de urg\u00eancia pleiteada.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o havendo raz\u00f5es para alterar o posicionamento adotado na decis\u00e3o antes transcrita, resta mantida pelos seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental."},{"tipo":"CE","txt":"agravo regimental"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"licen\u00e7a gestante"},{"tipo":"CE","txt":"extens\u00e3o"}]