[{"tipo":"EM","txt":"Constatado o desvio de parcela do trigo industrial a granel recebido em dep\u00f3sito, sem que houvesse reposi\u00e7\u00e3o \"in natura\" ou em dinheiro, \u00e9 exig\u00edvel  a devida indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos decorrentes das perdas dos gr\u00e3os confiados em dep\u00f3sito, maxime se afastada, por falta de prova, a alega\u00e7\u00e3o de quebra t\u00e9cnica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de cobran\u00e7a alusiva \u00e0 armazenagem de trigo industrial, julgada procedente na inst\u00e2ncia de origem, de conformidade com o seguinte dispositivo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Ante o exposto, rejeito a preliminar e a prejudicial de m\u00e9rito suscitadas e JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, nos moldes do inciso I do artigo 269 do C\u00f3digo de Processo Civil, a fim de condenar a parte r\u00e9 a pagar \u00e0 parte autora a quantia de R$ 2.006,14 (dois mil e seis reais e quatorze centavos), referente \u00e0 perda de 6.732Kg de trigo industrial a granel, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao m\u00eas, estes devidos a contar da cita\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A parte r\u00e9 arcar\u00e1 com as custas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, que fixo em 10% sobre o valor total da condena\u00e7\u00e3o, consoante artigo 20, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A r\u00e9 apelou."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso foi respondido."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a recorrida deve ser confirmada."},{"tipo":"PN","txt":"Nos dizeres da autora, depositou 10.547.960 kg de trigo industrial a granel, safra 1990, nas instala\u00e7\u00f5es da r\u00e9 e, posteriormente, verificou a deteriora\u00e7\u00e3o de parte da mercadoria depositada, correspondente a 6.732 kg do produto, pelo que esta n\u00e3o teria cumprido com sua obriga\u00e7\u00e3o contratual de armazenar de forma adequada o produto depositado. Por isso, pretende a condena\u00e7\u00e3o da requerida no pagamento de valores correspondentes \u00e0 perda,  apurada em gr\u00e3os, de 6.732 Kg, equivalente a R$2.006,14, em decorr\u00eancia do Contrato de Dep\u00f3sito."},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine \u00e0s custas judiciais, delas se acha isenta a autora porque a ela, resultante da fus\u00e3o da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, Companhia de Financiamento da Produ\u00e7\u00e3o - CFP e Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, foram estendidos, pelo art. 7\u00ba da Lei 7.032\/82, os privil\u00e9gios da Fazenda P\u00fablica no tocante \u00e0 cobran\u00e7a de seus cr\u00e9ditos e a processos em geral, custas, juros e prazos, primitivamente conferidos \u00e0 CFP."},{"tipo":"PN","txt":"Relativamente ao m\u00e9rito da causa, ratifico o embasamento do ato sentencial, que se me afigura adequado ao justo desate da lide:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"... Compulsando os documentos encetados aos autos, mormente o movimento de estoque do Governo Federal adquirido no armaz\u00e9m, \u00e0s fls. 17, as notas fiscais de venda e demonstrativos de estoque, \u00e0s fls. 41\/407, os comprovantes de pagamento das tarifas de armazenagem, \u00e0s fls. 409\/469, infere-se que mediante Contrato de Dep\u00f3sito a empresa r\u00e9 se obrigou \u00e0 guarda e conserva\u00e7\u00e3o da quantidade de 10.547.960 Kg de trigo industrial a granel, safra 1990.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O contrato de dep\u00f3sito, \u00e0 \u00e9poca, era disciplinado pelos artigos 1.265 e seguintes do C\u00f3digo Civil de 1916, e obrigava o deposit\u00e1rio a guardar e zelar pela coisa depositada, restituindo-a ao depositante no mesmo estado de conserva\u00e7\u00e3o em que se encontrava quando da contrata\u00e7\u00e3o, conforme disposto no art. 1.266, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No movimento de estoque do Governo Federal adquirido no armaz\u00e9m, \u00e0 fl. 17, foi constatado o desvio de 6.732Kg do trigo industrial a granel recebido em dep\u00f3sito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em que pese a parte requerida tenha sido notificada para repor a quantidade de gr\u00e3os faltante ou o equivalente em dinheiro, consoante Cartas de Cobran\u00e7a CT\/COBR\/GECOB n\u00ba 194 e CT.COORC\/N\u00ba 1293 e Avisos n\u00ba 167612-5 e 167611-4, \u00e0s fls. 21\/26, a parte r\u00e9 n\u00e3o se manifestou, obrigando, desta forma, a autora a ajuizar a presente a\u00e7\u00e3o para obter a devida indeniza\u00e7\u00e3o pelos preju\u00edzos decorrentes da responsabilidade da r\u00e9, em raz\u00e3o das perdas dos gr\u00e3os que lhe foram confiados em dep\u00f3sito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca da alega\u00e7\u00e3o de \"quebra t\u00e9cnica\", vale frisar, ao contr\u00e1rio do aventado pela parte r\u00e9, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer elemento de prova que afaste a presun\u00e7\u00e3o de veracidade que recai sobre o conte\u00fado do movimento de estoque do Governo Federal adquirido no armaz\u00e9m, \u00e0 fl.17, do qual se extrai o efetivo desvio de 6.732Kg do arroz em trigo industrial a granel recebido em dep\u00f3sito. ...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"proced\u00eancia"}]