[{"tipo":"EM","txt":"Preenchidos os requisitos car\u00eancia e idade m\u00ednima, \u00e9 de ser concedida a aposentadoria por idade, no regime urbano."},{"tipo":"EM","txt":"Interpretando os dispositivos aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie \u00e0 luz dos princ\u00edpios da ampla prote\u00e7\u00e3o e da razoabilidade, e tendo em vista que a condi\u00e7\u00e3o essencial para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade \u00e9 o suporte contributivo correspondente, consubstanciado na car\u00eancia implementada, a jurisprud\u00eancia nacional caminhou no sentido de entender que os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (idade e car\u00eancia) podem ser preenchidos separadamente."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Hildegard Berg impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato do Chefe do Servi\u00e7o de Concess\u00e3o de Benef\u00edcios do INSS em Londrina\/PR objetivando obter a concess\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o MM. Ju\u00edzo singular concedeu parcialmente a seguran\u00e7a, para declarar o direito da impetrante ao benef\u00edcio de aposentadoria por idade, com DIB na data do requerimento administrativo (08-02-2007). Condenou o INSS ao pagamento, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, das parcelas em atraso - consideradas essas somente a partir da data da impetra\u00e7\u00e3o -, corrigidas monetariamente at\u00e9 o efetivo pagamento desde a data em que se tornaram devidas e com juros de mora de 1% ao m\u00eas, a partir da notifica\u00e7\u00e3o. Sem custas e honor\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a foi submetida ao reexame necess\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou o INSS, alegando que a impetrante n\u00e3o implementa a car\u00eancia necess\u00e1ria \u00e0 obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria, visto que, quando ingressou com o pedido administrativo, embora contasse mais de 60 anos de idade, n\u00e3o comprovou o recolhimento das 156 contribui\u00e7\u00f5es exigidas para o ano de 2007."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal exarou parecer, opinando pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a em que a impetrante objetiva que a autoridade coatora lhe conceda o benef\u00edcio de aposentadoria por idade urbana, requerido em 08-02-2007 e indeferido sob o argumento de que <I>\"foi comprovado apenas 121 meses de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00famero inferior ao exigido na tabela progressiva, 156 contribui\u00e7\u00f5es exigidas no ano de 2007\" <\/I>(fl. 14)."},{"tipo":"PN","txt":"S\u00e3o requisitos para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade no regime urbano, a<I> <\/I>idade m\u00ednima de 60 anos para a mulher e de 65 para o homem e a car\u00eancia exigida, nos termos do art. 142 da Lei n\u00b0 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, \u00e9 incontroverso o cumprimento do requisito et\u00e1rio pois, consoante o documento da fl. 17, a parte autora j\u00e1 contava<B> <\/B>65<B> <\/B>anos de idade na data do requerimento administrativo (nascida em 10-09-1941)."},{"tipo":"PN","txt":"No que concerne \u00e0 car\u00eancia, disp\u00f5e a Lei n\u00ba 8.213\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 24. Per\u00edodo de car\u00eancia \u00e9 o n\u00famero m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es mensais indispens\u00e1veis para que o benefici\u00e1rio fa\u00e7a jus ao benef\u00edcio, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas compet\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribui\u00e7\u00f5es anteriores a essa data s\u00f3 ser\u00e3o computadas para efeito de car\u00eancia depois que o segurado contar, a partir da nova filia\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social, com, no m\u00ednimo, 1\/3 (um ter\u00e7o) do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es exigidas para o cumprimento da car\u00eancia definida para o benef\u00edcio a ser requerido.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Sendo a inscri\u00e7\u00e3o da requerente no RGPS anterior \u00e0 24-07-1991, aplicar-se-\u00e1 a regra de transi\u00e7\u00e3o contida no artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se na esp\u00e9cie de aposentadoria por idade, a sua concess\u00e3o, consoante prescreve o artigo 25, II, da Lei n\u00ba 8.213\/91, depende do c\u00f4mputo de 180 contribui\u00e7\u00f5es mensais."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, diante da norma previdenci\u00e1ria anterior (art. 32 do Dec. 89.312\/84), que exigia car\u00eancia de apenas sessenta contribui\u00e7\u00f5es para esse mesmo benef\u00edcio, criou-se uma regra de transi\u00e7\u00e3o na Lei de Benef\u00edcios, para os segurados urbanos inscritos at\u00e9 24-07-1991, cujo teor \u00e9 o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 142. Para o segurado inscrito na Previd\u00eancia Social Urbana at\u00e9 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previd\u00eancia Social Rural, <B>a car\u00eancia das aposentadorias por idade, por tempo de servi\u00e7o e especial obedecer\u00e1 \u00e0 seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio: (Artigo e tabela com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.032, de 28.04.95) (Grifado)<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ano da Implementa\u00e7\u00e3o das Condi\u00e7\u00f5es . . . . . . . Meses de Contribui\u00e7\u00e3o exigidos<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2001<dd><dd><dd><dd><dd><dd>120 meses<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Interpretando os dispositivos aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie \u00e0 luz dos princ\u00edpios da ampla prote\u00e7\u00e3o e da razoabilidade, e tendo em vista que a condi\u00e7\u00e3o essencial para a concess\u00e3o da aposentadoria por idade \u00e9 o suporte contributivo correspondente, consubstanciado na car\u00eancia implementada, a jurisprud\u00eancia nacional caminhou no sentido de entender que os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio (idade e car\u00eancia) podem ser preenchidos separadamente, conforme se depreende dos precedentes a seguir transcritos: "},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DO REQUISITO ET\u00c1RIO AP\u00d3S A PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IRRELEV\u00c2NCIA. BENEF\u00cdCIO MANTIDO. PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se exige a simultaneidade no preenchimento dos requisitos para percep\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade, sendo irrelevante o fato de o obreiro, ao atingir a idade m\u00ednima para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, j\u00e1 ter perdido a condi\u00e7\u00e3o de segurado. Embargos acolhidos. (STJ, ERESP n. 502420, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJ de 23-05-2005, p. 147)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. ARTIGOS 25, 48 E 142 DA LEI 8.213\/91. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O SIMULT\u00c2NEA. PRESCINDIBILIDADE. VERIFICA\u00c7\u00c3O DOS REQUISITOS NECESS\u00c1RIOS. IDADE M\u00cdNIMA E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES DEVIDAS. ART. 102, \u00a71\u00ba DA LEI 8.213\/91. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A aposentadoria por idade, consoante os termos do artigo 48 da lei 8.213\/91, \u00e9 devida ao segurado que, cumprida a car\u00eancia exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - O art. 25 da Lei 8.213\/91 estipula a car\u00eancia de 180 (cento e oitenta) meses de contribui\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o da aposentadoria por idade para o trabalhador urbano.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - O art. 142 da Lei 8.213\/91, por sua vez, estabelece regra transit\u00f3ria de cumprimento do per\u00edodo de car\u00eancia, restrito aos segurados urbanos inscritos na Previd\u00eancia Social at\u00e9 24 de julho de 1991, data da vig\u00eancia da Lei, conforme tabela inserta no referido dispositivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - A perda da qualidade de segurado, ap\u00f3s o atendimento aos requisitos da idade m\u00ednima e do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas, n\u00e3o impede a concess\u00e3o da aposentadoria por idade. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - Ademais, os requisitos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o precisam ser preenchidos, simultaneamente, no caso de aposentadoria por idade. Precedentes. Interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 102, \u00a7 1\u00ba da Lei 8.2163\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - Sobre o tema, cumpre relembrar que o car\u00e1ter social da norma previdenci\u00e1ria requer interpreta\u00e7\u00e3o final\u00edstica, ou seja, em conformidade com os seus objetivos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VII - Embargos acolhidos, para prevalecer o entendimento deste Eg. Terceira Se\u00e7\u00e3o no sentido de n\u00e3o se exigir a implementa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea dos requisitos para a aposentadoria por idade, sendo irrelevante o fato de o trabalhador ter perdido a qualidade de segurado. (STJ, ERESP n. 551997, rel. Min. Gilson Dipp, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJ de 11-05-2005, p. 162)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. AUS\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O DO JULGADO. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DIVERSA DA PRETENDIDA PELA PARTE EMBARGANTE. PREQUESTIONAMENTO IMPL\u00cdCITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A retifica\u00e7\u00e3o de ac\u00f3rd\u00e3o s\u00f3 tem cabimento nas hip\u00f3teses de inexatid\u00f5es materiais, erros de c\u00e1lculo, omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Quanto \u00e0 discuss\u00e3o relativa \u00e0 simultaneidade dos requisitos para a aposentadoria por idade urbana, n\u00e3o h\u00e1 qualquer omiss\u00e3o, visto que o aresto pronunciou-se no sentido de que podem aqueles ser implementados em momentos diversos, \u00e9 dizer, n\u00e3o prejudica a concess\u00e3o do benef\u00edcio a perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado pela cessa\u00e7\u00e3o do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es, se, j\u00e1 cumprida a car\u00eancia a esta altura, a idade \u00e9 atingida em momento posterior. Logo, no tocante \u00e0 quest\u00e3o a respeito da Lei 10.666, de 08 de maio de 2003, ou seja, que s\u00f3 a partir da sua edi\u00e7\u00e3o seria poss\u00edvel a concess\u00e3o de aposentadoria por idade urbana sem o preenchimento concomitante dos pressupostos legais, n\u00e3o h\u00e1 o que prover no julgado, mas, apenas, fundamenta\u00e7\u00e3o diversa da pretendida pelo embargante. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Para efeitos de recurso especial ou extraordin\u00e1rio, mostra-se dispens\u00e1vel que o ac\u00f3rd\u00e3o se manifeste, expressamente, a respeito de todos os dispositivos legais e\/ou constitucionais invocados, bastando, para tal fim, o exame da mat\u00e9ria pertinente. (TRF - 4\u00aa Regi\u00e3o, EDAC n. 2003.04.01.000839-2, rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Sexta Turma, DJU de 30-06-2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. DESNECESSIDADE DO PREENCHIMENTO SIMULT\u00c2NEO DOS REQUISITOS ET\u00c1RIO E CAR\u00caNCIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Para a concess\u00e3o de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade m\u00ednima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); b) car\u00eancia - recolhimento m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00f5es (sessenta na vig\u00eancia da CLPS\/84 ou, no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei 8.213\/91). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o se exige o preenchimento simult\u00e2neo dos requisitos et\u00e1rio e car\u00eancia para a concess\u00e3o da aposentadoria, j\u00e1 que a condi\u00e7\u00e3o essencial para tanto \u00e9 o suporte contributivo correspondente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A perda da qualidade de segurado n\u00e3o importa perecimento do direito \u00e0 aposentadoria por idade se vertidas as contribui\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e implementada a idade m\u00ednima pela parte agravada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4.Tendo a parte autora cumprido a idade m\u00ednima e a car\u00eancia exigida, faz jus \u00e0 concess\u00e3o do benef\u00edcio postulado, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que antecipou os efeitos da tutela, conforme pedido na inicial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo desprovido. (TRF - 4\u00aa Regi\u00e3o, AC n. 2005.04.01.008807-4, rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, Quinta Turma, DJU de 13-07-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INSCRI\u00c7\u00c3O OCORRIDA AT\u00c9 24 DE JULHO DE 1991. CAR\u00caNCIA REDUZIDA. \u00cdNDICE DE CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. JUROS DE MORA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Preenchidos os requisitos do art. 48 da Lei 8.213\/91, ainda que n\u00e3o implementados simultaneamente, \u00e9 devido o benef\u00edcio da aposentadoria por idade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF - 4\u00aa Regi\u00e3o, AC n. 2004.04.01.017461-2, rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, Sexta turma, DJU de 01-12-2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. APOSENTADORIA POR IDADE. NATUREZA URBANA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO N\u00c3O SIMULT\u00c2NEO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Segundo precedentes do e. STJ, acolhidos por esta Terceira Se\u00e7\u00e3o no julgamento dos EI n\u00ba 1999.04.01.090605-4\/SC (DJU de 15.05.02), tendo a segurada logrado preencher os requisitos da Lei 8.213\/91, referentes \u00e0 outorga da aposentadoria por idade, quais sejam, o cumprimento da car\u00eancia e idade m\u00ednima exigidas, ainda que n\u00e3o de forma simult\u00e2nea, faz jus ao indigitado benef\u00edcio. (TRF - 4\u00aa Regi\u00e3o, EIAC n. 1999.04.01.007365-2, rel. Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJU de 17-07-2002)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso em an\u00e1lise, tendo a impetrante implementado o requisito et\u00e1rio em 2001, a car\u00eancia legalmente exigida \u00e9 de 120 meses de contribui\u00e7\u00e3o nos termos da disposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 142 da Lei n\u00ba 8.213, de 24-07-1991, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela Lei n\u00ba 9.032, de 28-04-1995, o que restou devidamente comprovado nos autos conforme documento da fl. 16."},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, preenchidos os requisitos do art. 48 da LBPS, a parte autora faz jus \u00e0 aposentadoria por idade, n\u00e3o merecendo qualquer reforma a r. senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por idade"},{"tipo":"CE","txt":"desnecessidade do preenchimento simult\u00e2neo dos requisitos"}]