[{"tipo":"EM","txt":"1. Os servidores aposentados antes da EC n. 41\/03 t\u00eam direito \u00e0 isonomia com os servidores em atividade, devendo-lhes ser estendidos todas as vantagens de car\u00e1ter geral."},{"tipo":"EM","txt":"2. Os inativos t\u00eam direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, em valores correspondentes a 37,5 pontos, no per\u00edodo de fevereiro a maio de 2002; nos termos do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 10.404\/02, para o per\u00edodo de junho de 2002 at\u00e9 a conclus\u00e3o dos efeitos do \u00faltimo ciclo de avalia\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba da MPv. 198\/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos; e em valores correspondentes a 80% do valor m\u00e1ximo da GDPGTAS, no per\u00edodo posterior a 30 de junho de 2006 e at\u00e9 que sejam regulamentados os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho institucional e de desempenho individual dos servidores (art. 7\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei n. 11.357\/2006), ap\u00f3s o que passar\u00e1 a ser observado o art. 77 deste diploma legal."},{"tipo":"EM","txt":"3. Estando caracterizada a ocorr\u00eancia de sucumb\u00eancia rec\u00edproca e em igual propor\u00e7\u00e3o, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devem ser integralmente compensados, nos termos do art. 21 do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apelo parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>dar parcial provimento ao apelo<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que julgou improcedente a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio objetivando o reconhecimento do direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, bem como da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, seguindo os mesmos crit\u00e9rios estabelecidos para os servidores da ativa, nos termos da Lei n. 10.404\/02 e da Lei n. 11.357\/06."},{"tipo":"PN","txt":"A parte autora interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o. Sustenta, sinteticamente, que os diplomas legislativos que institu\u00edram as gratifica\u00e7\u00f5es acimada citadas estabeleceram distin\u00e7\u00e3o indevida entre servidores ativos e inativos, quebrando o princ\u00edpio da isonomia. Colaciona precedentes do Supremo Tribunal Federal que estenderam parte das referidas vantagens aos inativos. Pede o provimento do recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Dispensada a revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em primeiro lugar, em prejudicial de m\u00e9rito, h\u00e1 que se consignar a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, nos termos da S\u00famula n. 85 do STJ, relativamente a todas as parcelas que sejam anteriores a cinco anos do ajuizamento desta demanda."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao m\u00e9rito, a mat\u00e9ria j\u00e1 foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que firmou sua compreens\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>EMENTA: Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - gdata - institu\u00edda pela L. 10.404\/2002: extens\u00e3o a inativos: pontua\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel conforme a sucess\u00e3o de leis regentes da vantagem. RE conhecido e provido, em parte, para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete v\u00edrgula cinco) pontos no per\u00edodo de fevereiro a maio de 2002 e nos termos do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da L. 10.404\/2002, para o per\u00edodo de junho de 2002 at\u00e9 a conclus\u00e3o dos efeitos do \u00faltimo ciclo de avalia\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba da MPv. 198\/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos. (STF, n. RE 476279 \/ DF, rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, Pleno, j. 19.04.2007, DJ 15.06.2007)"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, como se v\u00ea, entendeu a Corte Constitucional que os inativos e pensionistas fazem jus ao pagamento da GDATA, ao menos na parcela que foi deferida a todos, indistintamente, independentemente de produtividade (parcela que n\u00e3o corresponde, nesse sentido, a gratifica\u00e7\u00e3o <I>propter laborem<\/I>). Utilizou-se como fundamento o art. 40, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em sua reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 EC n. 41\/2003."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a Quarta Turma desta Corte Regional tamb\u00e9m j\u00e1 tem precedente a respeito da forma como deve haver o pagamento da GDPGTAS, que, por meio da Lei n. 11.357\/06, substituiu a GDATA. Nesse sentido, destaco julgado recentemente relatado pelo Des. Federal Edgard Lippmann Junior, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>VANTAGEM PECUNI\u00c1RIA. gdata. GDPGTAS. SERVIDORES P\u00daBLICOS. EXTENS\u00c3O AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - gdata, bem como a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, devem ser deferidas aos inativos\/pensionistas nos valores previstos na Lei n\u00ba 10.404\/02 e Lei n\u00ba 11.357\/06. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, em conformidade com o art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2007.72.00.013431-5, 4\u00aa Turma, Des. Federal EDGARD ANT\u00d4NIO LIPPMANN J\u00daNIOR, POR UNANIMIDADE, D.E. 01\/07\/2008)"},{"tipo":"PN","txt":"Neste julgado, o Des. Federal Edgard Lippmann Junior observou:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O mesmo entendimento deve ser aplicado para a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS. Tenho que, ao estabelecer crit\u00e9rio para o seu pagamento, a Lei 11.357\/06 afirma, durante o per\u00edodo n\u00e3o-regulamentado, a natureza de gratifica\u00e7\u00e3o geral da GDPGTAS, devendo, assim, ser paga a todos os servidores, ativos e inativos, em valores correspondentes a 80% do seu valor m\u00e1ximo. Pe\u00e7o v\u00eania para transcrever os seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPA\u00c7\u00c3O. ACOLHIMENTO. GDPGTAS. PAGAMENTO INTEGRAL AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. NATUREZA PRO LABORE. REGRA DE TRANSI\u00c7\u00c3O. EXTENS\u00c3O AOS INATIVOS AT\u00c9 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA GDPGTAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - O pagamento de 30% da GDPGTAS aos inativos e pensionistas, conforme regulado em lei, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de, automaticamente, ou seja, sem que se analise a sua natureza, se gen\u00e9rica ou pro labore, determinar o pagamento integral da gratifica\u00e7\u00e3o. III - No caso, descabe o pagamento integral da GDPGTAS aos inativos e pensionistas, uma vez que o valor de tal vantagem pressup\u00f5e a avalia\u00e7\u00e3o individual de desempenho do servidor. Natureza pro labore. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Todavia, em raz\u00e3o do percentual fixo estipulado na regra de transi\u00e7\u00e3o (art. 7\u00ba., \u00a77\u00ba., da Lei n. 11.357\/2006), deve ser estendido aos substitu\u00eddos da impetrante (abarcados pelo art. 7\u00ba. da EC n. 41\/2003) o mesmo percentual dessa regra (80%), desde a impetra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que seja editada a regulamenta\u00e7\u00e3o da GDPGTAS, prevista no \u00a77\u00ba. do art. 7\u00ba. da Lei n. 11.357\/2006, a partir da qual deve ser aplicado o disposto no art. 77 da mesma lei (Casos an\u00e1logos. Precedentes: RE n. 476279-0\/DF; RE n. 476.390-7\/DF - STF) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ordem parcialmente concedida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Ac\u00f3rd\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba. 12.215\/DF, Terceira Se\u00e7\u00e3o, Relator Ministro Felix Fischer, julgado por unanimidade, em 12 de setembro de 2007, publicado no DJ, em 4 de outubro de 2007, p. 167) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. gdata. EXTENS\u00c3O AOS SERVIDORES INATIVOS. DECIS\u00c3O DO STF. GDPGTAS. DECIS\u00c3O DA TERCEIRA SE\u00c7\u00c3O DO STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O art. 7\u00ba., par\u00e1grafo 7\u00ba. da Lei n\u00ba. 11.357\/2006 consigna que \"at\u00e9 que seja regulamentada a Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho referida no caput deste artigo e processados os resultados da primeira avalia\u00e7\u00e3o individual e institucional, os servidores que integrarem o PGPE perceber\u00e3o a GDPGTAS em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor m\u00e1ximo, observada a classe e o padr\u00e3o do servidor, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Percebimento da GDPGTAS pelos servidores ativos independentemente de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. Demonstrado, pois, o seu car\u00e1ter geral. Gratifica\u00e7\u00e3o que deve ser estendida aos aposentados e pensionistas, no mesmo percentual de 80% concedido aos servidores ativos, at\u00e9 que seja ela regulamentada e sejam processados os resultados da avalia\u00e7\u00e3o, nos termos do dispositivo citado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. \"(...) em raz\u00e3o do percentual fixo estipulado na regra de transi\u00e7\u00e3o (art. 7\u00ba., par\u00e1grafo 7\u00ba., da Lei n. 11.357\/2006), deve ser estendido aos substitu\u00eddos da impetrante (abarcados pelo art. 7\u00ba. da EC n. 41\/2003) o mesmo percentual dessa regra (80%), desde a impetra\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que seja editada a regulamenta\u00e7\u00e3o da GDPGTAS, prevista no par\u00e1grafo 7\u00ba. do art. 7\u00ba. da Lei n. 11357\/2006, a partir da qual deve ser aplicado o disposto no art. 77 da mesma lei\" (STJ, MS 12215\/DF, Terceira Se\u00e7\u00e3o, DJ de 04\/10\/2007). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da Quinta Regi\u00e3o, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 429.428\/PB, Primeira Turma, Relator Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, julgado por unanimidade, em 29 de novembro de 2007, publicado no DJ, em 28 de fevereiro de 2008, p. 1.227)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em conclus\u00e3o, os inativos t\u00eam direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o da Gratifica\u00e7\u00e3o de Desempenho de Atividade T\u00e9cnico-Administrativa - GDATA, em valores correspondentes a 37,5 pontos, no per\u00edodo de fevereiro a maio de 2002; nos termos do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n. 10.404\/02, para o per\u00edodo de junho de 2002 at\u00e9 a conclus\u00e3o dos efeitos do \u00faltimo ciclo de avalia\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 1\u00ba da MPv. 198\/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos; e em valores correspondentes a 80% do valor m\u00e1ximo da GDPGTAS, no per\u00edodo posterior a 30 de junho de 2006 e at\u00e9 que sejam regulamentados os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho institucional e de desempenho individual dos servidores (art. 7\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei n. 11.357\/2006), ap\u00f3s o que passar\u00e1 a ser observado o art. 77 deste diploma legal."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, reitere-se, a condena\u00e7\u00e3o h\u00e1 de observar a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, que fulminou as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento desta a\u00e7\u00e3o, de modo que somente podem ser pagos valores a partir a 30 de janeiro de 2003."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre os valores apurados em liquida\u00e7\u00e3o dever\u00e3o incidir corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo INPC, dado o car\u00e1ter alimentar do d\u00e9bito, e juros de mora no percentual de 0,5% ao m\u00eas, nos termos do art. 1\u00ba-F da Lei n. 9.494\/97, com reda\u00e7\u00e3o dada pela MP n. 2.180-35\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tendo havido sucumb\u00eancia rec\u00edproca e em igual propor\u00e7\u00e3o, declaro-os compensados, nos termos do art. 21 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO, voto por <B>dar parcial provimento ao apelo<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"inativos e pensionistas"},{"tipo":"CE","txt":"gratifica\u00e7\u00f5es de desempenho"},{"tipo":"CE","txt":"gdata e gdpgtas"},{"tipo":"CE","txt":"extens\u00e3o a inativos"}]