[{"tipo":"EM","txt":"1. Ainda que n\u00e3o intimado pessoalmente do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o dos bens, constata-se que o representante legal de empresa executada tinha ci\u00eancia tanto das datas de realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es quanto do valor da reavalia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o demonstrado qualquer preju\u00edzo decorrente da falta de intima\u00e7\u00e3o do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade no particular."},{"tipo":"EM","txt":"3. Nada obstante n\u00e3o se possa precisar matematicamente o que seria pre\u00e7o vil, a jurisprud\u00eancia pacificou-se no sentido que o mesmo n\u00e3o se caracteriza na arremata\u00e7\u00e3o por valor superior a 50% da avalia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apelo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o (fls. 48-50), condenando a embargante em custas processuais e em honor\u00e1rios advocat\u00edcios ao patrono do INSS, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente atualizados pelo IPCA-E at\u00e9 a efetiva quita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais (fls. 54-60), a embargante sustenta, em s\u00edntese, a nulidade da arremata\u00e7\u00e3o levada a efeito na execu\u00e7\u00e3o fiscal n.\u00ba 99.70.00161-2, quer pela aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o dos bens, quer por ter ocorrido por pre\u00e7o vil."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o acerca do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A apelante sustenta que a falta de intima\u00e7\u00e3o do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o dos bens penhorados importa em cerceamento do direito de defesa, acarretando a nulidade dos atos subseq\u00fcentes."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que n\u00e3o merece reparos, no ponto, a  decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme se observa da execu\u00e7\u00e3o fiscal em apenso, os bens penhorados foram originalmente avaliados em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme laudo de avalia\u00e7\u00e3o de fl. 84. Ap\u00f3s inclus\u00e3o da executada no PAES, a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi suspensa (fl. 90). Ante a rescis\u00e3o do parcelamento especial, foi determinado o prosseguimento do feito executivo, sendo os bens penhorados reavaliados em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme laudo de fl. 97."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta ocasi\u00e3o, o representante legal da executada, Sr. Carlos Ad\u00e3o Tratsk, na condi\u00e7\u00e3o de deposit\u00e1rio dos bens penhorados, prestou esclarecimentos ao Oficial de Justi\u00e7a que cumpria o mandado de reavalia\u00e7\u00e3o. Ineg\u00e1vel, portanto, que tinha ci\u00eancia do ato."},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, conforme bem destaca a r. senten\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Em 20\/10\/2006 foi publicado edital de leil\u00e3o na imprensa oficial (fls. 99-100). Concomitantemente, foi expedido mandado de intima\u00e7\u00e3o ao devedor, na pessoa de seu representante legal, o qual foi cumprido em 30\/10\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Logo depois da publica\u00e7\u00e3o do edital de leil\u00e3o e intima\u00e7\u00e3o, o devedor peticionou requerendo a suspens\u00e3o dos leil\u00f5es designados (fl.104).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do credor, o pleito foi indeferido pela decis\u00e3o de fls. 115, a qual tamb\u00e9m deixou expressa a manuten\u00e7\u00e3o das datas dos leil\u00f5es para os dias 16\/11\/2006 e 30\/11\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dito isso, n\u00e3o resta d\u00favida de que o executado tinha conhecimento de tudo o que se passava nos autos, inclusive da data das pra\u00e7as e da exist\u00eancia de laudo de reavalia\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, ainda que n\u00e3o intimado pessoalmente do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o dos bens, constata-se que o representante legal de empresa executada tinha ci\u00eancia tanto das datas de realiza\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es quanto do valor da reavalia\u00e7\u00e3o, o qual consta do edital de leil\u00e3o (fl. 100)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a embargante n\u00e3o demonstrou qualquer preju\u00edzo decorrente da falta de intima\u00e7\u00e3o da reavalia\u00e7\u00e3o, deixando de atacar o valor ent\u00e3o estabelecido. Ora, n\u00e3o havendo preju\u00edzo \u00e0 parte, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade no particular."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da arremata\u00e7\u00e3o por pre\u00e7o vil  <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Do auto de arremata\u00e7\u00e3o (fls. 120-121 da execu\u00e7\u00e3o fiscal), depreende-se terem sido os bens penhorados arrematados por R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais),  embora avaliados em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a embargante sustenta que a arremata\u00e7\u00e3o por valor inferior a 60% da avalia\u00e7\u00e3o deve ser entendida como vil. "},{"tipo":"PN","txt":"Tenho que n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 apelante, uma vez que o bem foi arrematado em segundo leil\u00e3o por pre\u00e7o superior a 50% do valor da avalia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nada obstante n\u00e3o se possa precisar matematicamente o que seria pre\u00e7o vil, a jurisprud\u00eancia pacificou-se no sentido que o mesmo n\u00e3o se caracteriza na arremata\u00e7\u00e3o por valor superior a 50% da avalia\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO C\/C MANUTEN\u00c7\u00c3O DE POSSE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILI\u00c1RIO - INADIMPLEMENTO - ARREMATA\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL EM SEGUNDA PRA\u00c7A - PRE\u00c7O VIL N\u00c3O CONFIGURADO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1 - <B>Esta Corte, em regra, tem considerado pre\u00e7o vil o inferior a 50% do valor da avalia\u00e7\u00e3o do bem<\/B> (REsp n\u00ba 556.709\/MT; REsp n\u00ba448.575\/MA; REsp n\u00ba 555.809\/MG; AgRg nos EDcl no Ag n\u00ba 454.124\/SP;AgRg no REsp n\u00ba 47.327\/SP). No entanto, \"dada a inexist\u00eancia de crit\u00e9rios objetivos na conceitua\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o vil, repudiado pelo nosso direito para que n\u00e3o haja locupletamento do arrematante \u00e0 causa do devedor, certo \u00e9 que o mesmo fica na depend\u00eancia, para a sua caracteriza\u00e7\u00e3o, de circunst\u00e2ncias do caso concreto, no qual peculiaridades podem permitir uma venda at\u00e9 mesmo inferior \u00e0 metade do valor em que foram avaliados os bens\" (REsp n\u00ba 166.789\/SP, Rel. Ministro S\u00c1LVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 21.9.1998). Desta feita, se o credor arremata o im\u00f3vel objeto do financiamento, em segunda pra\u00e7a, por quantia correspondente a 48,82% da avalia\u00e7\u00e3o judicial, ou seja, aproximadamente metade do valor da avalia\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de corresponder \u00e0 quantia referente ao saldo devedor, razo\u00e1vel o entendimento de que n\u00e3o est\u00e1 configurado o pre\u00e7o vil. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2 - Recurso n\u00e3o conhecido\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, REsp n\u00ba 839856, 4\u00aa Turma, Relator Ministro Jorge Scartezzini, DJ de 16\/10\/2006, p.383) (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS \u00c0 ARREMATA\u00c7\u00c3O. INTIMA\u00c7\u00c3O DA AVALIA\u00c7\u00c3O. VALOR J\u00c1 CONSTANTE NO AUTO DE PENHORA E DEP\u00d3SITO. OFICIAL DE JUSTI\u00c7A. PRE\u00c7O VIL. INOCORR\u00caNCIA. 1. N\u00e3o h\u00e1 falar em aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o sobre a avalia\u00e7\u00e3o, uma vez que o pr\u00f3prio auto de penhora e dep\u00f3sito, dos quais foram intimados os representantes legais da apelante, j\u00e1 continha o valor dos bens sobre os quais recaiu a constri\u00e7\u00e3o. 2. O oficial de justi\u00e7a possui compet\u00eancia para a avalia\u00e7\u00e3o, salvo no caso em que a mesma for impugnada, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. 3. A avalia\u00e7\u00e3o dos bens n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, mormente porque o valor dos mesmos pode, inclusive, sofrer desvaloriza\u00e7\u00e3o. 4. <B>Inocorrente o pre\u00e7o vil na hip\u00f3tese, porquanto os bens foram arrematados por mais de 50% do pre\u00e7o<\/B>, no quarto leil\u00e3o, o que demonstra a dificuldade de venda dos mesmos. Ademais, a <B>caracteriza\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o vil n\u00e3o obedece a crit\u00e9rio objetivo, devendo ser levados em conta todas as peculiaridades existentes em cada execu\u00e7\u00e3o<\/B>. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2003.04.01.021948-2, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida). (grifei)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De ser mantida, assim, a decis\u00e3o recorrida."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 arremata\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o do laudo de reavalia\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"pre\u00e7o vil"}]