[{"tipo":"EM","txt":"Vencida a Fazenda P\u00fablica e\/ou inexistindo provimento condenat\u00f3rio, a fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios n\u00e3o est\u00e1 adstrita aos percentuais constantes do art. 20, \u00a7 3\u00ba, do CPC, mas afeta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o eq\u00fcitativa do magistrado, atendidos os crit\u00e9rios das al\u00edneas \"a\", \"b\" e \"c\" do aludido dispositivo. Verba honor\u00e1ria majorada para R$ 25.000,00, tendo em conta o elevado valor atribu\u00eddo \u00e0 causa (R$ 2.040.821,48), a despeito da simplicidade da quest\u00e3o suscitada, da inexist\u00eancia de pretens\u00e3o resistida por parte da Uni\u00e3o Federal e do ex\u00edguo tempo de tramita\u00e7\u00e3o do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela parte autora em face de senten\u00e7a que, integrada em sede de embargos de declara\u00e7\u00e3o, homologou o reconhecimento do pedido por parte da Uni\u00e3o, a qual admitiu a inconstitucionalidade do art. 32 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1699-41, posteriormente convertida na Lei n\u00ba 10.522\/02, e, com fundamento no art. 269, II, do CPC, julgou extinto o processo, com resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, para o fim de determinar \u00e0 Uni\u00e3o o encaminhamento do recurso volunt\u00e1rio apresentado pela demandante \u00e0 Superior Inst\u00e2ncia Administrativa no Processo Administrativo Fiscal n\u00ba 11128.000062\/2001-91, sem a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio ou de arrolamento de bens no valor de 30% da exig\u00eancia tribut\u00e1ria, anulando todos os atos subseq\u00fcentes \u00e0 decis\u00e3o que negou seguimento ao recurso administrativo. Custas pela Uni\u00e3o, a qual restou condenada ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios em R$ 1.000,00."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, a parte autora postula a majora\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios para patamar n\u00e3o menor que 10% do valor da exa\u00e7\u00e3o contida no PAF n\u00ba 11128.000062\/2001-91, que perfaz a quantia de R$ 2.040.821,48. Alega que deve ser levado em conta que o advogado iniciou o trabalho de defesa da empresa em 1999, quando apresentou impugna\u00e7\u00e3o na via administrativa, permanecendo tutelando os interesses da parte, por meio de diversos recursos e peti\u00e7\u00f5es, at\u00e9 os dias atuais."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o breve relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, cumpre registrar a corre\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a ao n\u00e3o submeter o feito ao reexame necess\u00e1rio, porquanto a decis\u00e3o fundou-se unicamente no expresso reconhecimento da proced\u00eancia do pedido pela Uni\u00e3o Federal, com a extin\u00e7\u00e3o do feito com base no inciso II do art. 269 do CPC, e n\u00e3o no inciso I. Assim, n\u00e3o tendo se verificado conflito de interesses no caso dos autos, n\u00e3o se pode considerar vencida a Fazenda P\u00fablica, tampouco considerar a senten\u00e7a a ela contr\u00e1ria, para os fins do art. 475, I, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere ao recurso da parte autora, tenho que merece prosperar, em parte."},{"tipo":"PN","txt":"O entendimento desta Turma tem sido no sentido de arbitrar os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas causas em que for vencida a Fazenda P\u00fablica e inexistir provimento condenat\u00f3rio, em regra no patamar de 10% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, com fulcro no art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC. Tal posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o subsiste, por\u00e9m, no caso de a remunera\u00e7\u00e3o advocat\u00edcia se afigurar excessiva ou irris\u00f3ria."},{"tipo":"PN","txt":"Pois bem, no caso concreto, o arbitramento da verba honor\u00e1ria em 10% sobre o valor atribu\u00eddo \u00e0 causa, o qual monta R$ 2.040.821,48 (fl. 13), configura-se desproporcional \u00e0 lide em face dos crit\u00e9rios das al\u00edneas \"a\", \"b\" e \"c\" do \u00a7 3\u00ba do art. 20 do CPC, tendo em conta, especialmente, a simplicidade da quest\u00e3o suscitada - que se referia t\u00e3o-somente \u00e0 possibilidade de interposi\u00e7\u00e3o de recurso administrativo independentemente do dep\u00f3sito pr\u00e9vio ou de arrolamento de bens, mat\u00e9ria j\u00e1 pacificada no STF quando do ajuizamento - a inexist\u00eancia de pretens\u00e3o resistida, com a extin\u00e7\u00e3o do feito em raz\u00e3o do reconhecimento do pedido por parte da Uni\u00e3o Federal, bem assim o ex\u00edguo tempo de tramita\u00e7\u00e3o do feito (propositura em 25-01-2008)."},{"tipo":"PN","txt":"Mais equ\u00e2nime, portanto, a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios no patamar de R$ 25.000,00 (aproximadamente 1% sobre o valor da causa), a ser devidamente atualizado pelo IPCA-E desde a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, sendo tal montante adequado \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o do trabalho despendido pelo caus\u00eddico, observado o grau de zelo do profissional, o lugar da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, a natureza e a import\u00e2ncia da causa e o trabalho realizado pelo advogado."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre registrar, por fim, que o fato de o caus\u00eddico ter eventualmente promovido a defesa da parte autora na via administrativa ou em outras demandas judiciais n\u00e3o pode ser levado em conta para o arbitramento dos honor\u00e1rios na presente a\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque esta possui objeto deveras limitado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios advocat\u00edcios"}]