[{"tipo":"EM","txt":"Tendo a negativa de acesso aos documentos ocorrido informalmente, cab\u00edvel o ajuizamento de medida cautelar."},{"tipo":"EM","txt":"Decis\u00e3o agravada reformada."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decis\u00e3o (fl. 21) que, em a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos, determinou \u00e0 parte autora que junte, no prazo de 5 dias, <I>\"c\u00f3pia do requerimento administrativo ao INSS e sua negativa em fornecer os documentos pleiteados, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o Agravante, em s\u00edntese, que <I>\"a negativa de acesso aos documentos e a inexist\u00eancia de indeferimento formal foi o escopo para o ajuizamento da medida cautelar proposta\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ausente pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo (fl. 26), transcorreu <I>in albis <\/I>o prazo para resposta pela parte agravada (fl. 26-v)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada entendeu ser necess\u00e1rio, para o processamento do feito, que a autora junte <I>\"c\u00f3pia do requerimento administrativo ao INSS e sua negativa em fornecer os documentos pleiteados, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito\"<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo a parte autora proposto a a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do r\u00e9u ter se recusado a lhe fornecer qualquer comprovante referente \u00e0 negativa do pedido administrativo, tenho que descabe a intima\u00e7\u00e3o para que apresente prova do indeferimento administrativo do pedido, uma vez que este foi justamente o escopo da propositura da a\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o de documentos."},{"tipo":"PN","txt":"Invoco, a prop\u00f3sito, o seguinte precedente:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMENTA: AGRAVO. PEDIDO DE ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICA\u00c7\u00c3O OBJETIVANDO O ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO PREVIDENCI\u00c1RIO. POSSIBILIDADE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Segundo precedentes do egr\u00e9gio STJ, para a concess\u00e3o do benef\u00edcio da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita, basta que a parte declare que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com o \u00f4nus processual, ainda que o fa\u00e7a por meio de seu procurador regularmente constitu\u00eddo, pois o pr\u00f3prio texto legal - art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 1.060\/50 - dispensa qualquer outro meio de prova ou formalidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Diante da recusa do INSS em exibir documentos do processo administrativo de concess\u00e3o do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, bem como em fornecer documento escrito sobre a negativa, \u00e9 cab\u00edvel o ajuizamento de medida cautelar de notifica\u00e7\u00e3o para ter acesso ao referido processo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. In casu, embora n\u00e3o tenha a parte autora comprovado ter requerido, na esfera administrativa, a vista dos autos do processo administrativo, nem, tampouco, que tenha havido recusa em protocolar requerimento administrativo - n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel supor que movimente a m\u00e1quina judici\u00e1ria, inclusive com interposi\u00e7\u00e3o de recurso a este Tribunal, com o singelo prop\u00f3sito de acesso e obten\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de pe\u00e7as de processo administrativo, a n\u00e3o ser em condi\u00e7\u00f5es adversas. Dito de outro modo, a op\u00e7\u00e3o da parte autora por um caminho que lhe \u00e9 mais gravoso (mais demorado, mais oneroso) para a obten\u00e7\u00e3o de uma medida simples est\u00e1 a indicar que o caminho mais f\u00e1cil e direto lhe foi efetivamente negado. Al\u00e9m disso, as mencionadas recusas (em protocolar requerimento, em propiciar a c\u00f3pia do processo, em fornecer documento atestando a negativa) s\u00f3 poderiam ser provadas por inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, por demais onerosa para as partes e para o Judici\u00e1rio, considerando-se a singeleza da medida pleiteada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo provido para determinar a exibi\u00e7\u00e3o dos autos do processo administrativo em quest\u00e3o, propiciando-se \u00e0 parte autora a obten\u00e7\u00e3o das necess\u00e1rias c\u00f3pias.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2007.04.00.010490-0, Quinta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 23\/07\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar de exibi\u00e7\u00e3o de documentos"}]