[{"tipo":"EM","txt":"1) \u00c9 indubit\u00e1vel que paira sobre a conduta do IAP uma sombra de inidoneidade, o que deve ser devidamente esclarecido ao longo do processo. Por isso, a atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA configura-se irrepreens\u00edvel, uma vez que sua participa\u00e7\u00e3o atribuir\u00e1 legitimidade aos procedimentos administrativos."},{"tipo":"EM","txt":"2) A presen\u00e7a do IBAMA \u00e9 necess\u00e1ria, at\u00e9 porque <I>\"... o local da barragem da UHE Mau\u00e1 estaria a alguns quil\u00f4metros (4,6 Km em linha reta) de \u00e1rea ind\u00edgena ....\"<\/I>, consoante decis\u00e3o exarada nos autos da Suspens\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Liminar n\u00ba 2005.04.01.056295-1, o que se acha previsto no artigo 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 237\/97. A presen\u00e7a do IBAMA, em car\u00e1ter supletivo, ainda, encontra respaldo na Lei n\u00ba 6.938\/81, nos artigos 10 e 11."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto CNEC Engenharia S\/A contra decis\u00e3o que, em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, determinou a atua\u00e7\u00e3o do IBAMA, a partir de sua intima\u00e7\u00e3o, para que procedesse ao acompanhamento do processo de licenciamento, podendo sugerir procedimentos ou altera\u00e7\u00f5es ao IAP."},{"tipo":"PN","txt":"Os recorrentes informam haver interposto embargos de declara\u00e7\u00e3o, os quais restaram rejeitados, ao argumento de que n\u00e3o havia obscuridade quando \u00e0 denominada atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravante alega que a atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA somente teria cabimento no caso de omiss\u00e3o ou inexist\u00eancia de um \u00f3rg\u00e3o ambiental no trato do licenciamento ambiental exig\u00edvel por mandamento legal. Assevera que a decis\u00e3o agravada desconsiderou o interesse jur\u00eddico da parte recorrente porque, sendo respons\u00e1vel pela elabora\u00e7\u00e3o do EIA-RIMA, tem ela interesse que seu trabalho seja analisado pelo IAP, que \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente para tal exame. Diz que falta amparo legal para que haja a atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA, no caso. Sustenta a exist\u00eancia do perigo da demora porque, em havendo uma atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA, isso implicaria o desencadeamento de sucessivos atos administrativos por parte desta Autarquia, os quais, com o provimento deste recurso, tornariam, tais atos, nulos de pleno direito."},{"tipo":"PN","txt":"Requer efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, \u00e0s fls. 93\/97, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo postulado."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada foi intimada para contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"O Instituto Ambiental do Paran\u00e1 - IAP apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 114\/116."},{"tipo":"PN","txt":"O IBAMA apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 118\/137."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio p\u00fablico apresentou contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 141\/142."},{"tipo":"PN","txt":"Foi interposto agravo regimental \u00e0s fls. 101\/111."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir."},{"tipo":"PN","txt":"Examinando a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, n\u00e3o encontro motivos para reform\u00e1-la. Isto porque a atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA, no presente caso, mostra-se necess\u00e1ria e amparada por lei, conforme passo a expor."},{"tipo":"PN","txt":"Dentre as alega\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, questiona-se, justamente, a honestidade do procedimento adotado pelo IAP (Instituto Ambiental do Paran\u00e1) na an\u00e1lise do EIA\/RIMA, bem como na concess\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental Pr\u00e9via n\u00ba 9.589\/2005. Al\u00e9m do que, est\u00e1 sendo discutida a possibilidade de ter havido a pr\u00e1tica de atos de improbidade administrativa do Sr. Lindsley da Silva Rasca Rodrigues que, na qualidade de Presidente do IAP e Conselheiro Fiscal da COPEL, poderia estar favorecendo esta \u00faltima, no que diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de licen\u00e7as pr\u00e9vias."},{"tipo":"PN","txt":"Colacio alguns trechos do <I>decisum<\/I> agravado, conforme segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Afirma que a Portaria IAP n\u00ba 070\/2005 excepcionou exig\u00eancia anteriormente estabelecida pela Portaria IAP n\u00ba 120\/2004, que condicionava o licenciamento de empreendimentos hidrel\u00e9tricos no estado do Paran\u00e1 \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9via Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental Estrat\u00e9gica e Zoneamento Econ\u00f4mico-Ecol\u00f3gico. Assim, o licenciamento da UHE Mau\u00e1, que tramitou perante o IPA, deixou de observar os cuidados necess\u00e1rios a empreendimentos desse porte. Por esta raz\u00e3o, entende que s\u00e3o nulas as audi\u00eancias p\u00fablicas realizadas nos dias 05 e 06 de agosto de 2005, nos Munic\u00edpios de Tel\u00eamaco Borba e Ortigueira, eis que n\u00e3o foram precedidas da avalia\u00e7\u00e3o de estudos ambientais pelo \u00f3rg\u00e3o competente, tal qual preceitua o artigo 10, inciso III, da Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 237\/97. Defende que o EIA\/RIMA apresentado pela CNEC Engenharia ao IAP, em raz\u00e3o de suas falhas e omiss\u00f5es, deveria ter sido rejeitado ou, ao menos, deveriam ter sido solicitadas complementa\u00e7\u00f5es ao empreendedor. Nada obstante, concedeu o IAP a Licen\u00e7a Ambiental Pr\u00e9via n\u00ba 9589, em 07 de dezembro de 2005, com o estabelecimento de 70 condicionantes para a realiza\u00e7\u00e3o do empreendimento em quest\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Afirma que o IAP, ao emitir licen\u00e7a pr\u00e9via mesmo ap\u00f3s ter sido alertado acerca das falhas existentes no EIA\/RIMA apresentado pela CNEC, em total desconformidade com os requisitos legais, assumiu todos os riscos inclusive por eventuais ato de improbidade administrativa e infra\u00e7\u00e3o penal ambiental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Insurge-se contra o entendimento externado administrativamente pelo IAP ao IBAMA, no sentido de que em se tratando de impacto indireto a consulta \u00e0 FUNAI na hip\u00f3tese vertente afigura-se dispens\u00e1vel. Embasa sua irresigna\u00e7\u00e3o no fato de que, ainda que de impacto indireto se tratasse - o que admite apenas a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o -, as conseq\u00fc\u00eancias por ele geradas poderiam ter maior import\u00e2ncia e significado que as decorrentes de um impacto direto. Assevera a ocorr\u00eancia de invers\u00e3o tumultu\u00e1ria dos atos do processo administrativo, haja vista o IAP ter submetido \u00e0 discuss\u00e3o p\u00fablica o EIA\/RIMA antes de analis\u00e1-lo, vindo a sugerir complementa\u00e7\u00f5es aos estudos do Parecer T\u00e9cnico n\u00ba 071\/05-IAP-DIRAM\/DLE t\u00e3o-somente ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias p\u00fablicas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Atribui ao presidente do IAP, Sr. Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, a pr\u00e1tica de improbidade administrativa, decorrente da concess\u00e3o de Licen\u00e7a Pr\u00e9via em desconformidade com o regramento aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie e com desprezo \u00e0s conclus\u00f5es obtidas pelas equipes t\u00e9cnicas no sentido da necessidade de se proceder a outros levantamentos. Assevera, nesse sentido, que a atua\u00e7\u00e3o de supramencionada pessoa teria se dado de maneira consciente e volunt\u00e1ria, sendo que na hip\u00f3tese vertente n\u00e3o lhe assistiria outra alternativa, \u00e0 vista da inidoneidade do EIA\/RIMA, que n\u00e3o a rejei\u00e7\u00e3o deste.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Menciona, ainda, ser incompat\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea do Sr. Lindsley da Silva Rasca Rodrigues como Presidenta do IAP e Conselheiro Fiscal da COPEL, tendo em vista a possibilidade de favorecimento desta quando da concess\u00e3o de licen\u00e7as pr\u00e9vias por aquele \u00f3rg\u00e3o atestando a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a leil\u00e3o. No caso espec\u00edfico dos autos, atenta para o fato de a COPEL ter se habilitado ao leil\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Lastreia a aventada necessidade de afastamento do Sr. Lindsley da Silva Rasca Rodrigues das fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que exerce, ainda, na indevida cumula\u00e7\u00e3o dos cargos de Diretor-Presidente do IAP e de Secret\u00e1rio de Estado do Meio Ambiente desde 30\/03\/06.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 indubit\u00e1vel que paira sobre a conduta do IAP uma sombra de inidoneidade, o que deve ser devidamente esclarecido ao longo do processo. Por isso, a atua\u00e7\u00e3o supletiva do IBAMA configura-se irrepreens\u00edvel diante do quadro retro, uma vez que sua participa\u00e7\u00e3o atribuir\u00e1 legitimidade aos procedimentos administrativos."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m do que, a presen\u00e7a do IBAMA \u00e9 necess\u00e1ria, at\u00e9 porque <I>\"... o local da barragem da UHE Mau\u00e1 estaria a alguns quil\u00f4metros (4,6 Km em linha reta) de \u00e1rea ind\u00edgena ....\"<\/I>, consoante decis\u00e3o exarada nos autos da Suspens\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Liminar n\u00ba 2005.04.01.056295-1, o que se acha previsto no artigo 4\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o 237\/97, conforme segue:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 4\u00ba. Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis - IBAMA, \u00f3rg\u00e3o executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei n\u00ba 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de \u00e2mbito nacional ou regional, a saber:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em pa\u00eds lim\u00edtrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econ\u00f4mica exclusiva; em terras ind\u00edgenas ou em unidades de conserva\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio da Uni\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do pa\u00eds ou de um ou mais Estados;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> IV e V - omissis.\" (grifado)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A presen\u00e7a do IBAMA, em car\u00e1ter supletivo, ainda, encontra respaldo na Lei n\u00ba 6.938\/81, nos artigos 10 e 11, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> LEI N\u00ba 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 10 - A constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, depender\u00e3o de pr\u00e9vio licenciamento de \u00f3rg\u00e3o estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov\u00e1veis - IBAMA, em car\u00e1ter supletivo, sem preju\u00edzo de outras licen\u00e7as exig\u00edveis. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.804, de 1989)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba - Os pedidos de licenciamento, sua renova\u00e7\u00e3o e a respectiva concess\u00e3o ser\u00e3o publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um peri\u00f3dico regional ou local de grande circula\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 2\u00ba Nos casos e prazos previstos em resolu\u00e7\u00e3o do CONAMA, o licenciamento de que trata este artigo depender\u00e1 de homologa\u00e7\u00e3o do IBAMA. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.804, de 1989)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 3\u00ba O \u00f3rg\u00e3o estadual do meio ambiente e o IBAMA, esta em car\u00e1ter supletivo, poder\u00e3o, se necess\u00e1rio e sem preju\u00edzo das penalidades pecuni\u00e1rias cab\u00edveis, determinar a redu\u00e7\u00e3o das atividades geradoras de polui\u00e7\u00e3o, para manter as emiss\u00f5es gasosas, os efluentes l\u00edquidos e os res\u00edduos s\u00f3lidos dentro das condi\u00e7\u00f5es e limites estipulados no licenciamento concedido. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.804, de 1989)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 4\u00ba Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renov\u00e1veis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de \u00e2mbito nacional ou regional. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.804, de 1989)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padr\u00f5es para implanta\u00e7\u00e3o, acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do licenciamento previsto no artigo anterior, al\u00e9m das que forem oriundas do pr\u00f3prio CONAMA. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 7.804, de 1989)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"ibama"},{"tipo":"CE","txt":"processo de licenciamento"}]