[{"tipo":"EM","txt":"1. Quando iniciada uma execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo executivo judicial transitado em julgado, ela \u00e9 sempre definitiva, que se n\u00e3o transmuta em provis\u00f3ria nem pela oposi\u00e7\u00e3o de embargos nem pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra senten\u00e7a que julgar improcedentes ou rejeitar liminarmente os embargos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Para a expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios em execu\u00e7\u00e3o promovida contra a Fazenda P\u00fablica, \u00e9 certo que a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia traz como elemento formativo do respectivo processo a certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado da a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou a certid\u00e3o de que n\u00e3o foram eles opostos. Tais formalidades constam das Leis 10.266\/2001 e 10.524\/2002, por\u00e9m, a jurisprud\u00eancia vem temperando tal exig\u00eancia, entendendo que tem id\u00eantico efeito processual a circunst\u00e2ncia de n\u00e3o haver sido impugnada determinada parcela do cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o, a qual adquire, <I>ipso facto<\/I>, a condi\u00e7\u00e3o inelut\u00e1vel de incontroversa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decis\u00e3o (fl. 26), proferida nos autos de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, que determinou a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio relativamente \u00e0 parte incontroversa da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o sustenta a impossibilidade de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio de parcelas incontroversas."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 fl. 29 foi negado seguimento ao recurso, decis\u00e3o contra a qual foi interposto agravo \u00e0s fls. 30\/32."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Dispensada a revis\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento visando \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o proferida nos autos de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial, que determinou a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o da parte incontroversa da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o de fl. 29 negou seguimento ao agravo de instrumento, sob a alega\u00e7\u00e3o de que <I>\"\u00e9 estranho o argumento do recurso \u00e0quilo que tratou a decis\u00e3o anexada aos autos\".<\/I> No entanto, foi equivocada ao deixar de considerar que, no \u00faltimo par\u00e1grafo, a decis\u00e3o atacada de fato tratou da quest\u00e3o abordada pelo presente agravo de instrumento, qual seja, da possibilidade ou n\u00e3o de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio da parte incontroversa da execu\u00e7\u00e3o. Assim, reconsidero a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria de fl. 29, adotando os argumentos que passo a expor."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia moderna e agora dominante no Colendo STJ, e tendo em vista a nova reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 1\u00ba-A do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 30, de 13.09.2000, tem decidido que, a partir daquela data, \"a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou o pagamento de d\u00e9bito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda P\u00fablica, decorrentes de decis\u00e3o judicial, mesmo em se tratando de obriga\u00e7\u00e3o de natureza alimentar, pressup\u00f5em o tr\u00e2nsito em julgado da respectiva senten\u00e7a\" (Resp 591.368, relator o Ministro Luiz Fux, DJ 25.10.2004 p. 232)."},{"tipo":"PN","txt":"Neste mesmo sentido, o precedente abaixo, de relatoria do Ministro Teori Zavascki (Resp 331.460, DJ de 17.11.2003), que explicita a quest\u00e3o quanto ao andamento da execu\u00e7\u00e3o \"provis\u00f3ria\" at\u00e9 a fase final dos embargos, na pend\u00eancia de recurso com efeito apenas devolutivo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA CONTRA A FAZENDA P\u00daBLICA. AJUIZAMENTO ANTERIOR \u00c0 EMENDA CONSTITUCIONAL N. 30\/2000. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Emenda Constitucional n\u00ba 30 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a71\u00ba do art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o para estabelecer, como pressuposto da expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio ou da requisi\u00e7\u00e3o do pagamento de d\u00e9bito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda P\u00fablica, o tr\u00e2nsito em julgado da respectiva senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. H\u00e1 de se entender que, ap\u00f3s a Emenda 30, limitou-se o \u00e2mbito dos atos executivos, mas n\u00e3o foi inteiramente extinta a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Nada impede que se promova, na pend\u00eancia de recurso com efeito apenas devolutivo, a liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, e que a execu\u00e7\u00e3o (provis\u00f3ria) seja processada at\u00e9 a fase dos embargos (CPC, art. 730, primeira parte) ficando suspensa, da\u00ed em diante, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado do t\u00edtulo executivo, se os embargos n\u00e3o forem opostos, ou forem rejeitados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s execu\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias iniciadas antes da edi\u00e7\u00e3o da Emenda 30, n\u00e3o h\u00e1 a exig\u00eancia do tr\u00e2nsito em julgado como condi\u00e7\u00e3o para expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio. Precedentes do STF e do STJ\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, tenho que a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, mesmo dos valores incontroversos, deve ocorrer apenas quando do tr\u00e2nsito em julgado da respectiva senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para o fim de vincular a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o da parte incontroversa ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a exeq\u00fcenda, restando prejudicado o agravo regimental."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"PN","txt":"Ouso divergir, <I>maxima venia concessa<\/I>, da solu\u00e7\u00e3o emprestada aos autos pelo eminente Relator. Sua Excel\u00eancia d\u00e1 provimento ao agravo para o fim de vincular a expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o da parte incontroversa ao tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a exeq\u00fcenda."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe registrar, no entretanto, que a execu\u00e7\u00e3o promovida \u00e9 de uma senten\u00e7a tr\u00e2nsita em julgado proferida numa A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (n\u00ba 97.00.12192-5). Sendo assim, incide no caso a primeira parte do art. 587 do CPC, segundo o qual \"a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 definitiva, quando fundada em senten\u00e7a transitada em julgado...\". A provisoriedade prevista na segunda parte do aludido dispositivo legal refere-se \u00e0 senten\u00e7a de conhecimento impugnada por recurso. Ou seja, a execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria decorre do fato de ainda n\u00e3o estar definitivamente formado o t\u00edtulo executivo judicial, pois sujeito a altera\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Tem-se, portanto, que, quando iniciada uma execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo executivo judicial transitado em julgado, ela \u00e9 sempre definitiva, que se n\u00e3o transmuta em provis\u00f3ria nem pela oposi\u00e7\u00e3o de embargos nem pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra senten\u00e7a que julgar improcedentes ou rejeitar liminarmente os embargos. \u00c9 que a senten\u00e7a transitada em julgado tem plena efic\u00e1cia executiva e goza da presun\u00e7\u00e3o de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a improced\u00eancia dos embargos, tal presun\u00e7\u00e3o resta refor\u00e7ada e confirmada, de sorte que a execu\u00e7\u00e3o deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposi\u00e7\u00e3o dos embargos e\/ou pela interposi\u00e7\u00e3o de recurso recebido somente no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, se os cr\u00e9ditos dos exeq\u00fcentes foram objeto de embargos parciais \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, como na esp\u00e9cie (fls.17\/24), \u00e9 irrecus\u00e1vel que existe na execu\u00e7\u00e3o uma parte sobre a qual n\u00e3o paira nenhuma controv\u00e9rsia. A prop\u00f3sito, C\u00e2ndido Rangel Dinamarco, ao abordar as inova\u00e7\u00f5es processuais introduzidas pela Lei n\u00ba 8.953\/94, leciona:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Os embargos dotados de parcial suspensividade est\u00e3o previstos no novo \u00a7 2\u00ba do art. 739 do C\u00f3digo de Processo Civil, que diz: \u00b4quando os embargos forem parciais, a execu\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada.\u00b4. Em outras palavras, ser\u00e1 parcial a suspens\u00e3o nessa hip\u00f3tese (art. 791, inc. I) (v. supra, n. 199).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Quando os embargos do executado questionam o pr\u00f3prio cr\u00e9dito ou a admissibilidade da execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, ser\u00e3o fatalmente dotados de suspensividade integral. Em mais de uma situa\u00e7\u00e3o, contudo, os embargos opostos a uma execu\u00e7\u00e3o podem deix\u00e1-la inatingida em alguma parte. Da\u00ed a oportunidade das inova\u00e7\u00f5es trazidas com a reforma, que visaram a libertar o processo executivo de suspens\u00f5es al\u00e9m do necess\u00e1rio e, com isso, permitiram a continuidade da efic\u00e1cia do t\u00edtulo executivo na medida da parte incontroversa do cr\u00e9dito ou da execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <dd>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <dd>O caso mais intuitivo de embargos objetivamente parciais \u00e9 representado por aqueles em que se alega excesso de execu\u00e7\u00e3o (art. 741, inc. V). Se o embargante impugna o c\u00e1lculo proposto pelo credor (art. 604 e art. 614, inc.II), o processo executivo ficar\u00e1 suspenso somente pela parte controvertida, prosseguindo desde longo pelo que for incontroverso. Para que tenha efetividade a sadia regra de suspens\u00e3o parcial(art. 739, \u00a7 2\u00ba.), todavia, \u00e9 indispens\u00e1vel que o embargante traga, desde logo, tamb\u00e9m o seu \u00b4demonstrativo do d\u00e9bito atualizado at\u00e9 a propositura da a\u00e7\u00e3o.\u00b4 Se assim n\u00e3o for feito ficar\u00e1, fatalmente, sem valor algum a sadia inova\u00e7\u00e3o porque n\u00e3o dispor\u00e1 o juiz de elementos para determinar o valor pelo qual a execu\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1. Al\u00e9m disso, a isonomia, que a Constitui\u00e7\u00e3o e a lei imp\u00f5em ao processo, legitima que o embargante suporte o mesmo \u00f4nus de especificar contas que ao credor \u00e9 expressamente imposto pela nova reda\u00e7\u00e3o dos arts. 604 e 614.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <dd> A regra aqui proposta criar\u00e1 dificuldades para os grandes devedores, como a Fazenda P\u00fablica, mas n\u00e3o h\u00e1 por que privilegi\u00e1-los e descumprir a lei a dano dos que se prejudicam com tantos retardamentos. A Fazenda j\u00e1 tem tantos privil\u00e9gios no processo, por que mais um ? Nos casos de litisconsortes muito numerosos \u00e9 \u00f4nus seu, como de qualquer demandado, promover desde logo o desmembramento do processo de conhecimento (art. 46, par.) - com o que evitar\u00e1 sobressaltos no momento de embargar a execu\u00e7\u00e3o. Do contr\u00e1rio, a Fazenda P\u00fablica beneficiar-se-ia com suspens\u00e3o integral do processo executivo nos casos em que a lei a quer parcial (art. 739, \u00a7 2\u00ba). (in A Reforma do C\u00f3digo de Processo Civil, p\u00e1g. 314).\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Logo, por tal perspectiva, n\u00e3o subsiste d\u00favida acerca da possibilidade do prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 final adimplemento do cr\u00e9dito exeq\u00fcendo, uma vez que a execu\u00e7\u00e3o, porque fundada em parcela incontroversa, \u00e9 definitiva."},{"tipo":"PN","txt":"Registra a jurisprud\u00eancia desta Casa Julgadora:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PARCIAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECU\u00c7\u00c3O QUANTO \u00c0 PARTE N\u00c3O EMBARGADA. VALOR INCONTROVERSO. LEVANTAMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quando os embargos forem parciais, a execu\u00e7\u00e3o prosseguir\u00e1 quanto \u00e0 parte n\u00e3o embargada (art-739, par. 2 do CPC-73), podendo o exeq\u00fcente proceder ao levantamento da quantia incontroversa, mormente quando o valor embargado est\u00e1 segurando o ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AI n. 97.04.60882-9 - 3\u00aa Turma - Relator Juiz Amir Sarti, p\u00e1g. 18.02.1998).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EXECU\u00c7\u00c3O CONTRA FAZENDA P\u00daBLICA. PRECAT\u00d3RIO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Versando os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o sobre parte do valor executado, nada impede que haja expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio sobre a parte restante, mormente quando reconhecida como devida pela pr\u00f3pria embargante (CPC, 739, \u00a7 2\u00ba).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AI n. 2000.04.01.040525-2 - 3\u00aa Turma - Relator Juiz Teori Albino Zavascki, DJ em 02.08.2000).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A inova\u00e7\u00e3o trazida pela EC n\u00ba 37, de 12.06.2002 ao art. 100 da Lei Maior, acrescendo-lhe o par\u00e1grafo 4\u00ba, n\u00e3o alterou tal diretriz, haja vista o que prev\u00ea o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 270 do CJF, editada ap\u00f3s a referida emenda constitucional. Tamb\u00e9m esta Corte, em julgados recentes, prestigiando uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do novel preceito, vem assentando que <I>\"o \u00a7 4\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n\u00ba 37, \u00e9 norma que impede o fracionamento, reparti\u00e7\u00e3o ou quebra do valor da execu\u00e7\u00e3o, t\u00e3o somente, dos d\u00e9bitos excepcionados do regime do precat\u00f3rio, conforme disposto no seu \u00a7 3\u00ba, ou seja, \u00e9 norma que n\u00e3o permite duas formas de execu\u00e7\u00e3o: uma com pagamento direto, a outra atrav\u00e9s de precat\u00f3rio.\" (AI n\u00ba 2002.04.01.029540-6\/RS, DJ 13.11.2002).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"As Leis 10.266\/2001 e 10.524\/2002, ao exigirem a formalidade da juntada de certid\u00e3o de tr\u00e2nsito em julgado n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o de retirar o id\u00eantico efeito processual que deriva da circunst\u00e2ncia de n\u00e3o ter sido impugnada determinada parcela do cr\u00e9dito em execu\u00e7\u00e3o, a qual adquire, <I>ipso facto<\/I>, a condi\u00e7\u00e3o inelut\u00e1vel de incontroversa. Neste sentido, \u00e9 o seguinte precedente desta Terceira Turma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. EMBARGOS. EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO. CR\/88, ART. 100, \u00a71\u00ba. PARTE INCONTROVERSA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. (......) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. A parte incontroversa do montante da execu\u00e7\u00e3o deve ser considerada como correspondente \u00e0 senten\u00e7a transitada em julgado, por isso comportando a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio mesmo ap\u00f3s a nova reda\u00e7\u00e3o, dada pela EC n.\u00ba 30\/00 ao \u00a71\u00ba do art. 100 da CR\/88.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Improvimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AI n\u00ba 2003.04.01.002208-0\/RS, rel. Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJ 07.05.2003)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, se h\u00e1 senten\u00e7a de conhecimento transitada em julgado, reconhecendo o direito da parte exeq\u00fcente, e n\u00e3o se vislumbra qualquer irregularidade na execu\u00e7\u00e3o da quantia (tanto que n\u00e3o foi impugnada pela Uni\u00e3o), n\u00e3o h\u00e1 motivos para se suspender a execu\u00e7\u00e3o se o objeto dos embargos \u00e9 diverso da quantia a ser expedida em precat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial"},{"tipo":"CE","txt":"senten\u00e7a transitada em julgado"},{"tipo":"CE","txt":"definitividade da execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"expedi\u00e7\u00e3o de requisi\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"possibilidade"}]