[{"tipo":"EM","txt":"Na hip\u00f3tese, foi demonstrada a produtividade da propriedade ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o efetivada pelo INCRA acerca da vistoria administrativa. Fato corroborado pela an\u00e1lise temporal das imagens de sat\u00e9lite."},{"tipo":"EM","txt":"O im\u00f3vel somente superou os \u00edndices  m\u00ednimos de produtividade previstos em lei posteriormente \u00e0 vistoria administrativa."},{"tipo":"EM","txt":"Embargos infringentes providos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes opostos pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria - INCRA contra ac\u00f3rd\u00e3o da 3\u00aa Turma desta Corte, visando \u00e0 reforma do julgado com a preval\u00eancia do voto vencido da Des. Maria de F\u00e1tima Freitas Labarr\u00e8re."},{"tipo":"PN","txt":"A ementa do r. julgado tem o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA DE ANULA\u00c7\u00c3O DE ATO JUR\u00cdDICO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal s\u00f3 admite a desapropria\u00e7\u00e3o para fins de reforma agr\u00e1ria, com pagamento do justo pre\u00e7o por TDA's, em se tratando de im\u00f3vel improdutivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ficou devidamente comprovado nos autos, por meio de tr\u00eas laudos periciais, que o im\u00f3vel vistoriado pelo INCRA estava, em n\u00edvel de produ\u00e7\u00e3o, acima dos \u00edndices estabelecidos pela Administra\u00e7\u00e3o referentes ao Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra-GUT e Grau de Efici\u00eancia na Explora\u00e7\u00e3o-GEE, atingindo percentuais superiores aos estabelecidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Anos anteriores ao que foi realizado a vistoria administrativa que n\u00e3o podem ser considerados para fins de ser a propriedade classificada como improdutiva.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. N\u00e3o foi comprovada a alegada 'maquiagem'\" (fl. 338-autos da ordin\u00e1ria).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O <dd>INCRA pede que seja dado provimento aos embargos a fim de modificar o ac\u00f3rd\u00e3o, dando-se provimento ao recurso e julgando-se improcedente a a\u00e7\u00e3o, com base nas seguintes raz\u00f5es: (<B>a) <\/B>que deve ser levado em conta, no tocante \u00e0 produtividade do im\u00f3vel, o ano agr\u00edcola de 93\/94, sendo que toda produ\u00e7\u00e3o que n\u00e3o disser respeito a tal per\u00edodo deve ser considerada irrelevante no que concerne \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com vistas \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social para fins de reforma agr\u00e1ria; <B>(b) <\/B>ao examinar a prova, a Relatora ressaltou que a \u00e1rea de 236,07 com plantio de mandioca foi decisiva para que o c\u00e1lculo do GUT e GEE elaborado pelo perito apresentasse a propriedade como produtiva; contudo, a explora\u00e7\u00e3o de tal \u00e1rea no per\u00edodo 93\/94 n\u00e3o teria restado provada e tanto a vistoria do INCRA, como o estudo do Instituto de Bioci\u00eancias - Centro de Ecologia da UFRGS, teriam  conclu\u00eddo pela inexist\u00eancia de tal cultura; <B>(c) <\/B>no tocante \u00e0 explora\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, todo o efetivo de propriedade dos desapropriados, inclusive em outros im\u00f3veis que n\u00e3o o objeto desta a\u00e7\u00e3o, teriam sido computados para o c\u00e1lculo do efetivo pecu\u00e1rio da \"Fazenda Saudade\"; <B>(d) <\/B>exist\u00eancia de fato significativo da pouca preocupa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios com a produtividade do im\u00f3vel, qual seja, a exist\u00eancia de \"pseudo-contratos de 'parceria agr\u00edcola', a t\u00edtulo gratuito sem qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o por parte do outorgante, a configurar \"descaso com a produtividade da propriedade e, sim, interesse meramente de manuten\u00e7\u00e3o de ativo patrimonial em troca de vigil\u00e2ncia de terceiros\"; <B>(e) <\/B>ocorr\u00eancia de \"maquiagem\" do im\u00f3vel, pois ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do decreto, os propriet\u00e1rios teriam tomado medidas necess\u00e1rias para  torn\u00e1-lo produtivo nos termos da lei (fls. 342\/349-autos da ordin\u00e1ria)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte Embargada apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 545\/553)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo provimento dos embargos infringentes (fls. 574\/576)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Procedo ao exame conjunto dos Embargos Infringentes em AC n\u00bas 97.04.02356-1 e 97.04.02355-3, por se tratarem dos autos da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria e da a\u00e7\u00e3o cautelar relativos \u00e0 mesma desapropriat\u00f3ria do im\u00f3vel denominado \"Fazenda Saudade\", com \u00e1rea total de 1.020.6137 ha (hum mil, vinte hectares e sessenta e um ares e trinta e sete centiares), localizado no Munic\u00edpio de Santa Izabel do Iva\u00ed e Loanda, no Paran\u00e1, declarado como \u00e1rea de interesse social para fins de reforma agr\u00e1ria por Decreto do Exmo. Sr. Presidente da Rep\u00fablica, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o do dia 25\/03\/95."},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de embargos infringentes, a mat\u00e9ria alvo do recurso est\u00e1 restrita ao objeto de diverg\u00eancia, a teor do que prev\u00ea o disposto no art. 530 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A hip\u00f3tese trata de anula\u00e7\u00e3o de decreto expropriat\u00f3rio, mantida,  por maioria, por este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz <I>a quo<\/I> julgou procedente a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de nulidade de ato jur\u00eddico, precedida de medida cautelar, declarando nula a Declara\u00e7\u00e3o de Propriedade (DP), efetivada <I>ex officio <\/I>pelo INCRA, bem como o correspondente Decreto Expropriat\u00f3rio expedido no dia 24\/03\/95 pelo Sr. Presidente da Rep\u00fablica, publicado no D.O.U de 25\/05\/95."},{"tipo":"PN","txt":"Julgando apela\u00e7\u00e3o do INCRA, a 3\u00aa Turma desta Corte manteve, por maioria, a senten\u00e7a monocr\u00e1tica."},{"tipo":"PN","txt":"A i. Des. Federal Luiza Dias Cassales rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva para a causa arg\u00fcida pela Uni\u00e3o Federal e examinou detalhadamente as 4(quatro) per\u00edcias encartadas nos autos, chegando \u00e0 conclus\u00e3o de que o Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra - GUT da propriedade, nos anos de 1993 at\u00e9 1995, foram superiores a 80%, chegando, em 1995, ao percentual de 92,77%. J\u00e1 o Grau de Efici\u00eancia de Explora\u00e7\u00e3o - GEE  apenas n\u00e3o atingiu 100% no ano de 1993, quando ainda n\u00e3o se cogitava de desapropria\u00e7\u00e3o, e assim mesmo, nesse ano, atingiu o \u00edndice de 97,30%. Em todos os demais anos, o \u00edndice de GEE teriam sido superiores a 100%, chegando a atingir 116,51% no ano de 1995."},{"tipo":"PN","txt":"O voto vencido, da lavra da i. Desembargadora Federal  Maria de F\u00e1tima Freitas Labbarr\u00e8re foi no sentido de que , examinando os autos, verificou que inexistindo a planta\u00e7\u00e3o de mandioca no per\u00edodo de 05\/93, o GUT e o GEE restariam t\u00e3o reduzidos para o ano civil de 1993, ano agr\u00edcola 1993\/1994 e ano civil 1994, que a propriedade deixaria de ser considerada produtiva nesse per\u00edodo. Ressaltou,  com base nos arts. 184, 185 e 186 da CF e nos arts. 2\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.629\/93, que tanto a propriedade improdutiva como aquela que n\u00e3o cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social s\u00e3o pass\u00edveis de desapropria\u00e7\u00e3o. Assim, tomou por base o levantamento de dados iniciais para fins de desapropria\u00e7\u00e3o feito pelo agr\u00f4nomo do INCRA, que afirmou a inexist\u00eancia de qualquer produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola no ano de 93\/94, assim como manifesta\u00e7\u00e3o de d\u00favida do perito judicial em rela\u00e7\u00e3o a uma imagem registrada pelo sat\u00e9lite Landsat feita em 11.10.94, a qual, dadas as peculiaridades desse tipo de registro n\u00e3o permitiu afirmar, com convic\u00e7\u00e3o, a explora\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria ali praticada. Refere, ainda, que mais tarde foi juntada pelo INCRA  a an\u00e1lise temporal da imagem de sat\u00e9lite realizada pela UFRGS que concluiu n\u00e3o haver ind\u00edcio de cultivo de mandioca em alguns piquetes no ano de 93\/94. Desta forma, concluiu que esse tipo de prova seria apto para comprova\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e deveria ser considerado o laudo realizado pela UFRGS no exame de produtividade da Fazenda Saudades."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, entendeu que os contratos de parceria agr\u00edcola n\u00e3o estabeleciam nenhuma remunera\u00e7\u00e3o ou parte do produto pela explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola da \u00e1rea, o que levaria \u00e0 conclus\u00e3o da desnecessidade de utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelos propriet\u00e1rios.  Considerou tamb\u00e9m relevante que uma fazenda de mais de 1000 ha e 1000 cabe\u00e7as de gado tivesse apenas dois empregados, sem que se cumprissem todas as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas. Assim, aduz que a propriedade n\u00e3o estaria cumprindo sua fun\u00e7\u00e3o social, conforme determina a Lei n\u00ba 8.629\/93."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, concluiu que o perito teria considerado todos os animais constantes da ficha de vacina\u00e7\u00e3o sem verificar a que im\u00f3vel pertencia o gado, pois os autores possuem mais de uma fazenda."},{"tipo":"PN","txt":"Nos presentes embargos infringentes, alega-se, em s\u00edntese: <I>\"a) o Decreto que declara a propriedade improdutiva \u00e9 de mar\u00e7o de 1995, devendo ser considerado o ano agr\u00edcola de 1993\/1994 para a verifica\u00e7\u00e3o desse fato, sendo os dados dos outros anos agr\u00edcolas irrelevantes para a classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; b) o fator decisivo para a classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como produtivo no per\u00edodo de 93\/94 \u00e9 a alegada planta\u00e7\u00e3o de mandioca em 236 hectares, havendo fundadas d\u00favidas quanto a exist\u00eancia desta; c) o Minist\u00e9rio P\u00fablico aponta a pouca preocupa\u00e7\u00e3o com a produtividade do im\u00f3vel por parte dos propriet\u00e1rios, n\u00e3o configurando preocupa\u00e7\u00e3o os pseudo contratos, a t\u00edtulo gratuito, importando em situa\u00e7\u00e3o at\u00edpica; d) ocorreu a \"maquiagem\" do im\u00f3vel ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o do Decreto expropriat\u00f3rio, para que o bem se tornasse produtivo\"<\/I> (fl. 415-v)."},{"tipo":"PN","txt":"A raz\u00e3o est\u00e1 com o prolator do voto majorit\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"A solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia  imp\u00f5e o exame das provas t\u00e9cnicas colhidas nos autos origin\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda que tenham surgido algumas d\u00favidas decorrentes da prova produzida pela Autarquia Agr\u00e1ria, tenho que agiu certo o Julgador ao valorar positivamente a prova produzida em ju\u00edzo."},{"tipo":"PN","txt":"O perito judicial assim caracterizou o im\u00f3vel: (a) Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra - GUT: 85,83% (1993); 84,78% (1993\/1994); 88,11% (1994); 92,10% (1994\/1995) e 92,77% (1995); (b) Grau de Efici\u00eancia na Explora\u00e7\u00e3o - GEE: 97,30% (1993); 103,77% (1993\/1994); 104,12% (1994); 111,61% (1994\/1995); 116,51% (1995)."},{"tipo":"PN","txt":"De tal conclus\u00e3o, o assistente t\u00e9cnico do INCRA levantou d\u00favidas quanto \u00e0 cultura da mandioca existente no im\u00f3vel e, principalmente, sobre as imagens do sat\u00e9lite, ainda alegando que o im\u00f3vel seria improdutivo por apresentar o \u00edndice do GUT de 81,57% e o GEE de 82,97% ."},{"tipo":"PN","txt":"Instado a esclarecer a interpreta\u00e7\u00e3o do sat\u00e9lite e a conclus\u00e3o tirada pelo INCRA, o perito do ju\u00edzo esclareceu que permanecia a d\u00favida quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da ocupa\u00e7\u00e3o das \u00e1reas efetivadas por meio de sat\u00e9lite e refutou o c\u00e1lculo efetivado pelo Assistente T\u00e9cnico do INCRA quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio do Decreto n\u00ba 84.865\/80 no que diz respeito \u00e0 cultura em forma\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da  quest\u00e3o referente ao crit\u00e9rio da considera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente e de reserva legal. Em tal ponto, o Juiz monocr\u00e1tico ressaltou que a conclus\u00e3o do assistente t\u00e9cnico do INCRA seria inaceit\u00e1vel quando afirma e n\u00e3o considera como \u00e1rea de reserva legal, mas sim como inaproveit\u00e1vel, a cobertura florestal que n\u00e3o esteja averbada no registro imobili\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Segue esclarecendo que, mesmo deixando de lado qualquer pol\u00eamica relativa \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o das imagens do sat\u00e9lite, o que seria importante e conclusivo \u00e9 o fato de que, mesmo considerando  estas imagens e aplicando-se os crit\u00e9rios considerados pelo INCRA com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cultura em forma\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel \u00e9 produtivo."},{"tipo":"PN","txt":"Penso que o MM. Juiz monocr\u00e1tico acolheu, com acerto, o laudo do perito oficial."},{"tipo":"PN","txt":"Cabe reafirmar, a esse respeito, que o laudo do perito nomeado pelo Juiz reveste-se, efetivamente, de f\u00e9 p\u00fablica. Na hip\u00f3tese de diverg\u00eancia de valores entre laudos, correto o acolhimento do laudo do perito oficial, que se encontra em posi\u00e7\u00e3o eq\u00fcidistante das partes."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, a jurisprud\u00eancia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Existindo grande dicotomia entre os laudos apresentados, deve o Juiz, \u00e0 m\u00edngua de outros elementos de convic\u00e7\u00e3o, nortear-se pelas conclus\u00f5es do vistor oficial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Os juros compensat\u00f3rios s\u00e3o devidos nos termos da Sum-110 do extinto Tribunal Federal de Recursos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios bem dosados nos termos da Sum-617 do Supremo Tribunal Federal\" (AC n\u00ba 89.04.18450-9\/PR; TRF-4\u00aa R; Rel. Ju\u00edza Maria L\u00facia Luz Leiria).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIA\u00c7\u00c3O. PERITO JUDICIAL. F\u00c9 P\u00daBLICA. COBERTURA VEGETAL. \u00c1REA DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O. JUROS COMPENSAT\u00d3RIOS E MORAT\u00d3RIOS. CUMULA\u00c7\u00c3O. EXECU\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. ART. 14 DA LC 76\/93. OBSERV\u00c2NCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. As informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo perito oficial, que est\u00e1 eq\u00fcidistante do interesse das partes, revestem-se de f\u00e9 p\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AC n\u00ba 2000.05.00036142-4\/CE; TRF- 5\u00aaR; Des. Fed. Luiz Alberto Gurgel de Faria)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o proferido em sede de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel, de lavra da i. Des. Federal Lu\u00edza Dias Cassales, explicitou que foram realizadas 4 (quatro) per\u00edcias sobre o im\u00f3vel para a averig\u00fca\u00e7\u00e3o de sua produtividade."},{"tipo":"PN","txt":"A primeira per\u00edcia foi feita pelo Engenheiro Agr\u00f4nomo RONALDO DIETERICH, em abril de 1995, e abrangiu a propriedade como um todo, desde sua situa\u00e7\u00e3o legal e perfil de seu propriet\u00e1rio, localiza\u00e7\u00e3o, natureza do solo e clima, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, \u00e1reas inaproveit\u00e1veis, instala\u00e7\u00f5es e benfeitorias, viaturas e maquinarias, informa\u00e7\u00f5es sobre os empregados, at\u00e9 a produ\u00e7\u00e3o e sua comercializa\u00e7\u00e3o e pagamento de produtos. Tal per\u00edcia, que acompanhou a a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada para suspender o procedimento expropriat\u00f3rio em curso, dando uma vis\u00e3o geral muito elucidativa sobre a propriedade e sua capacidade de produ\u00e7\u00e3o que, \u00e0 \u00e9poca, era condizente com o aproveitamento econ\u00f4mico que vinha sendo dado \u00e0 propriedade. A i. Relatora concluiu, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tal per\u00edcia, que, pelo menos quando foi elaborada, nem por fic\u00e7\u00e3o a propriedade em quest\u00e3o poderia ser considerada improdutiva."},{"tipo":"PN","txt":"A segunda per\u00edcia foi elaborada pelo perito do Ju\u00edzo, Engenheiro Civil GUALTER LUIZ FERREIRA. Al\u00e9m dos dados gerais sobre a propriedade (localiza\u00e7\u00e3o, acesso, relevo, capacidade de uso do solo, ocupa\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o), deteve-se o laudo pericial no Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra - GUT, que \u00e9 o referencial que vai definir se a propriedade \u00e9 produtiva ou improdutiva. Ap\u00f3s definir o GUT como sendo a propor\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea pass\u00edvel de ser explorada com atividades agro-pecu\u00e1rias ou florestais, esclareceu os procedimentos levados a efeito para estabelecer o efetivo pecu\u00e1rio e concluiu: \" Observa-se que em todos os per\u00edodos considerados o im\u00f3vel obteve GUT superior a 80%, conforme \u00e9 exigido no \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.629\"."},{"tipo":"PN","txt":"Esclarece a Relatora que, ap\u00f3s tecer considera\u00e7\u00f5es sobre os dados preponderantes para a determina\u00e7\u00e3o do GUT, o perito judicial passa ao exame do GEE. No seu laudo, refere que o GEE, estabelecido pelo \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.629 \u00e9 definido: <I>\"como sendo a rela\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea equivalente e a \u00e1rea efetivamente utilizada; a \u00e1rea equivalente \u00e9 o resultado entre a produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e seus respectivos \u00edndices de rendimento estabelecidos pelo I.N.INCRA 08\/93 e I.E.INCRA19\/80 e tamb\u00e9m do quociente do plantel de animais (em Unidade Animal) e os \u00edndices de rendimentos para essa esp\u00e9cie de explora\u00e7\u00e3o\".<\/I> Ap\u00f3s tais esclarecimentos passa o laudo do perito oficial \u00e0 an\u00e1lise detalhada sobre cada uma das atividades produtivas realizadas na propriedade, tais como a pecu\u00e1ria, o cultivo da mandioca, o cultivo do algod\u00e3o, a produ\u00e7\u00e3o de sementes e as renova\u00e7\u00f5es de pastagens. Descreveu, ainda, o perito, uma a uma as benfeitorias e todos os demais componentes do im\u00f3vel, al\u00e9m da terra nua. Respondendo os quesitos do Ju\u00edzo e das partes, o perito afirmou que o im\u00f3vel  \u00e9 produtivo e que, nos \u00faltimos dois anos, alcan\u00e7ou e superou os \u00edndices de produtividade estabelecidos unilateralmente pelo INCRA. No anexo 3 do laudo estaria, ano a ano, o resultado do c\u00e1lculo do GUT, como j\u00e1 descrito acima."},{"tipo":"PN","txt":"No anexo n\u00ba 5, estaria o c\u00e1lculo do GEE, tamb\u00e9m exposto acima."},{"tipo":"PN","txt":"Com tais \u00edndices de produ\u00e7\u00e3o, a i. Relatora entendeu que nem por fic\u00e7\u00e3o ou por brincadeira poderia a propriedade vistoriada ser considerada improdutiva. Desta maneira, argumentou: <I>\"Improdutivo, segundo nosso vern\u00e1culo, \u00e9 o que nada produz, \u00e9 o est\u00e9ril, in\u00fatil, frustrado. Propriedade com os \u00edndices de produ\u00e7\u00e3o acima especificado n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o pode ser considerada improdutiva como, ao contr\u00e1rio, deve ser tida como de alto n\u00edvel de produ\u00e7\u00e3o\"<\/I> (fl. 313)."},{"tipo":"PN","txt":"E segue, a Relatora: <I>\"Assim, como se viu, o im\u00f3vel n\u00e3o era improdutivo no ano de 1993, tendo em vista que, segundo levantamentos periciais, tinha alta lota\u00e7\u00e3o de bovinos, ovinos e eq\u00fcinos, havendo d\u00favidas apenas em rela\u00e7\u00e3o ao plantio de mandioca. Contudo, mesmo que a produ\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o tenha atingido o GEE de 100% (atingiu 97,30%) no ano de 1993, esse fato n\u00e3o aproveita ao INCRA porque a vistoria administrativa s\u00f3 foi feita em 1994, quando os \u00edndices do GEE era de 103,77%. O argumento do INCRA de que o im\u00f3vel \u00e9 improdutivo porque no ano anterior n\u00e3o tinha alcan\u00e7ado o GEE de 100 % lembra a f\u00e1bula do lobo e do cordeiro (se n\u00e3o podes estar sujando a \u00e1gua que bebo ent\u00e3o foi teu pai, no passado, que a sujou, por isso vou devorar-te). Diz, ainda, o apelante que a propriedade, ap\u00f3s a vistoria do INCRA (novembro de 1994) foi maquiada. N\u00e3o \u00e9 isso que consta da prova dos autos. As fichas da Secretaria de Agricultura - Defesa Sanit\u00e1ria Animal (fls. 57\/58) comprovam que no ano de 1994 foram vacinados mais de 1.400 bovinos e as notas fiscais juntadas por c\u00f3pia \u00e0s fls. 69 at\u00e9 132, referem-se, em sua maioria, a opera\u00e7\u00f5es comerciais realizadas no exerc\u00edcio de 1994 e in\u00edcio de 1995. N\u00e3o podemos esquecer que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pecu\u00e1ria, a safra corresponde aos meses de dezembro at\u00e9 maio. Da\u00ed se concluiu que, na esp\u00e9cie, n\u00e3o ocorreu a alegada 'maquiagem'\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A terceira per\u00edcia, da responsabilidade do Engenheiro Agr\u00f4nomo JOS\u00c9 MARIO CORREIA DIAS, assistente t\u00e9cnico dos autores, concordou com o laudo do perito oficial, ainda trazendo mais alguns esclarecimentos."},{"tipo":"PN","txt":"A Des. Federal Relatora ressaltou que, de todas, apenas a quarta per\u00edcia, da responsabilidade do Eng. Agr\u00f4nomo ALBERTO BIESEMEYER, assistente t\u00e9cnico do INCRA, foi parcialmente desfavor\u00e1vel aos autores, porque, no seu entender, a propriedade seria improdutiva quanto ao item plantio de mandioca. Juntou dados levantados pelo sat\u00e9lite, que dependem de interpreta\u00e7\u00e3o feita de forma unilateral. Contudo, a Relatora entendeu que, mesmo esses dados levantados pelo sat\u00e9lite, a que se apegaria a apelante para fazer sua teses da improdutividade da propriedade, n\u00e3o seriam desfavor\u00e1veis aos apelados, porque apenas se prestariam para colocar em d\u00favidas sobre a efetiva\u00e7\u00e3o do plantio de mandioca no ano de 1994."},{"tipo":"PN","txt":"Note-se que, quanto a este aspecto - planta\u00e7\u00e3o de mandioca - a Desembargadora prolatora do voto vencido fez uma interpreta\u00e7\u00e3o parcial da prova<I>: \"Examinando os autos, verifico que inexistindo a planta\u00e7\u00e3o de mandioca no per\u00edodo de 05\/93, reduzir-se-\u00e3o imensamente tanto o GUT (Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra) como o GEE (Grau de Efici\u00eancia na Explora\u00e7\u00e3o) para o ano civil de 1993, ano agr\u00edcola 1993\/1994 e ano civil de 1994. Logo, a propriedade deixaria de ser considerada produtiva neste per\u00edodo\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, como bem ressaltado na impugna\u00e7\u00e3o aos embargos de diverg\u00eancia, a i. Julgadora n\u00e3o apenas considerou somente a an\u00e1lise das imagens de sat\u00e9lite (como se esta fosse o \u00fanico e exclusivo meio de prova sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de uma planta\u00e7\u00e3o), como o fez de forma incompleta, eis que somente valorou, mencionou e transcreveu em seu voto-vencido as interpreta\u00e7\u00f5es relativas a piquetes que a an\u00e1lise concluiu por inexistir ind\u00edcio de ter havido planta\u00e7\u00e3o de mandioca, desconsiderando e omitindo as interpreta\u00e7\u00f5es referentes a outros piquetes, cuja an\u00e1lise foi no sentido de ter havido planta\u00e7\u00e3o de mandioca. Outrossim, a exist\u00eancia da planta\u00e7\u00e3o de mandioca foi corroborada por outros meios de prova: notas fiscais, contratos de parceria e declara\u00e7\u00f5es dos parceiros, constantes dos autos (fls. 60 a 65 dos autos da a\u00e7\u00e3o cautelar)"},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, no tocante aos contratos de parceria agr\u00edcola a t\u00edtulo gratuito, que levariam \u00e0 conclus\u00e3o quanto \u00e0 pouca preocupa\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios com a produtividade do im\u00f3vel, penso que s\u00e3o relevantes as raz\u00f5es trazidas pelos pr\u00f3prios propriet\u00e1rios, especificamente em rela\u00e7\u00e3o a tal aspecto, em sede de impugna\u00e7\u00e3o aos presentes embargos:"},{"tipo":"PN","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<I>-Quanto ao argumento da eminente Ju\u00edza divergente de que os contratos de parceria agr\u00edcola n\u00e3o estabelecem nenhuma remunera\u00e7\u00e3o ou parte do produto pela explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola da \u00e1rea, o que leva \u00e0 conclus\u00e3o da desnecessidade de utiliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelos propriet\u00e1rios, a simples leitura do item 2.2.3 - CAPACIDADE DE USO DO SOLO - constante do laudo Pericial (fls. 255), bem como da resposta do Sr. Perito Judicial ao Quesito de n\u00ba 9 (fls. 268), demonstra a impropriedade de tal conclus\u00e3o ei que, no referido item, constata-se entre outros fatores, que: ... que (as terras) requerem o emprego de tecnologia de m\u00e9dio a alto n\u00edvel. Al\u00e9m disso, s\u00e3o terras altamente exigentes em fertilizantes, devendo consumir quantidades altas de calc\u00e1reo para a corre\u00e7\u00e3o da acidez do solo; s\u00e3o tamb\u00e9m suscet\u00edveis \u00e0 eros\u00e3o, o que exige a execu\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de terraceamentos e curvas de n\u00edvel para o seu controle (o im\u00f3vel se encontra desta forma). Assim, evidencia-se que a retribui\u00e7\u00e3o dos contratos de parceria agr\u00edcola seria o investimento feito pelos parceiros para a fertiliza\u00e7\u00e3o da terra e conseq\u00fcente devolu\u00e7\u00e3o da mesma fertilizada, com calc\u00e1reo e com terraceamentos e curvas de n\u00edvel para posterior planta\u00e7\u00e3o de pastagens pelos propriet\u00e1rios\" (fls. 394\/396).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No tocante ao argumento de que o perito teria considerado todos os animanis constantes da ficha de vacina\u00e7\u00e3o, sem verificar a que im\u00f3vel pertencia o gado, pois os autores possuem mais de uma Fazenda, cabe ressaltar que a per\u00edcia concluiu que, conforme exig\u00eancia legal, os animais constantes da ficha de vacina\u00e7\u00e3o correspondem aos lotados naquela propriedade. Desta forma, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio,  a popula\u00e7\u00e3o de gado de uma propriedade seria a constante da ficha de vacina\u00e7\u00e3o, sendo que em cada ficha de vacina\u00e7\u00e3o consta a que propriedade se refere. Nos autos, n\u00e3o restou comprovado que alguma cabe\u00e7a de gado vacinada na Fazenda Recanto Alegre tenha sido considerada como lotada na Fazenda Saudade - esta objeto da presente a\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A Relatora do voto vencedor ainda fez a seguinte coloca\u00e7\u00e3o, com acerto, no seu voto condutor: <I>\"Para verificar se a propriedade era, por ocasi\u00e3o da publica\u00e7\u00e3o do Decreto Expropriat\u00f3rio (25-03-95), produtiva ou improdutiva, valeu-se a r. senten\u00e7a do conceito legal de produtividade, segundo o qual \u00e9 produtiva a propriedade com <B>GUT <\/B>(Grau de Utiliza\u00e7\u00e3o da Terra) <B>igual ou superior a 80% <\/B>e com o <B>GEE <\/B>(Grau de Efici\u00eancia na Explora\u00e7\u00e3o) <B>igual ou superior a 100%<\/B> e dos dados fornecidos pelo Perito Oficial. Como j\u00e1 se esclareceu antes, o <B>GUT <\/B>da propriedade nos anos de 1993 at\u00e9 1995 foram superiores a <B>80%, <\/B>chegando, em 1995, ao percentual de <B>92,77%. <\/B>Por sua vez, <B>o GEE <\/B>apenas n\u00e3o atingiu <B>100% <\/B>no ano de 1993, quando ainda n\u00e3o se cogitava de desapropria\u00e7\u00e3o, e assim mesmo, nesse ano, atingiu o \u00edndice de <B>97,30%. <\/B>Em todos os demais anos o \u00edndice de GEE foram superiores a 100%, chegando a atingir <B>116,51% <\/B>no ano de 1995\"<\/I> (fls. 314\/315)."},{"tipo":"PN","txt":"Por tais raz\u00f5es, penso que concluiu com acerto, a Desembargadora Federal  Relatora, ao negar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, deve ser levado em conta que a desapropria\u00e7\u00e3o foi declarada nula h\u00e1 mais de 11 anos. H\u00e1 certid\u00e3o, inclusive, da Delegacia de Santa Isabel do Iva\u00ed\/PR, informando que a Fazenda Saudades foi reintegrada pacificamente no dia 26\/05\/99 pelo Oficial de Justi\u00e7a de Loanda com aux\u00edlio da Pol\u00edcia Militar e Civil, tendo havido acordo entre o propriet\u00e1rio e os \"sem-terra\" que l\u00e1 se encontravam, constitu\u00eddos de cerca de 06 fam\u00edlias, de que seria fornecido o transporte e mais cestas b\u00e1sicas, n\u00e3o tendo ocorrido, em princ\u00edpio, posteriores invas\u00f5es (fl. 401)."},{"tipo":"PN","txt":"Penso ser relevante considerar-se o lapso temporal ocorrido <I>in casu: <\/I>passados mais de 11 anos, seria totalmente temer\u00e1rio considerar-se improdutiva a propriedade em quest\u00e3o, com base exclusivamente em <B>UMA <\/B>prova colhida nos anos de 1993\/1994 e interpretada unilateralmente pela Autarquia Agr\u00e1ria, para o fim de se declarar o im\u00f3vel de interesse social para fins de reforma agr\u00e1ria.  S\u00e3o mais de 11 anos de prov\u00e1veis gastos elevados com manuten\u00e7\u00e3o, benfeitorias, aparelhamento, lavouras, pecu\u00e1ria, etc., que n\u00e3o podem ser, simplesmente, desconsiderados."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, nego provimento aos embargos infringentes, mantendo o ac\u00f3rd\u00e3o atacado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 como voto."},{"tipo":"PN","txt":"Ouso divergir, <I>maxima venia concessa<\/I>, da solu\u00e7\u00e3o emprestada aos autos pelo eminente Relator."},{"tipo":"PN","txt":"Sua Excel\u00eancia improv\u00ea os embargos infringentes, mantendo o ac\u00f3rd\u00e3o e a senten\u00e7a que entenderam pela proced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, declarando nula a Declara\u00e7\u00e3o de Propriedade (DP), efetivada <I>ex officio <\/I>pelo INCRA, bem como o correspondente Decreto Expropriat\u00f3rio expedido no dia 24\/03\/95 pelo Sr. Presidente da Rep\u00fablica, publicado no D.O.U de 25\/05\/95."},{"tipo":"PN","txt":"Tenho eu, contudo, <I>permissa venia<\/I>, por prestigiar a tese minorit\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Efetivamente, na hip\u00f3tese, foi demonstrada a produtividade da propriedade ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o efetivada pelo INCRA acerca da vistoria administrativa; a per\u00edcia judicial comprova o aproveitamento da terra posteriormente \u00e0quele ato. Veja-se que o pr\u00f3prio Expert nomeado pelo Ju\u00edzo, apesar de classificar o im\u00f3vel como produtivo nos per\u00edodos subseq\u00fcentes \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o, referiu a impossibilidade de verificar a exist\u00eancia de atividade agr\u00edcola na localidade anteriormente ao ano de 1994, conforme se depreende da seguinte passagem do laudo pericial (fls. 260\/261): "},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Finalmente, cabe ressaltar que as partes apresentam claras diverg\u00eancias com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel: enquanto os Autores sustentam que o im\u00f3vel foi objeto das atividades at\u00e9 aqui enunciadas, principalmente com rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo do ano agr\u00edcola 93\/94, trazendo para isto, como provas principais os contratos de arrendamento, as fichas de vacina\u00e7\u00e3o e as notas de produ\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o de rebanho bovino, o INCRA afirma, com base em seu laudo de vistoria efetuada em 11\/94, que a \u00fanica atividade dominante do im\u00f3vel foi a pecu\u00e1ria; n\u00e3o apresenta nenhuma outra prova para comprovar o alegado pelo seu funcion\u00e1rio, como, por exemplo, fotografias convencionais por ocasi\u00e3o da vistoria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Na tentativa de dirimir essa d\u00favida, foi procedida a localiza\u00e7\u00e3o nos arquivos da Requerida de uma imagem registrada pelo sat\u00e9lite Landsat em 11.10.94; entretanto, dada as peculiaridades deste tipo de registro, n\u00e3o foi poss\u00edvel se firmar, com convic\u00e7\u00e3o, a explora\u00e7\u00e3o agro-pecu\u00e1ria ali praticada<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Com rela\u00e7\u00e3o aos resultados observa-se no anexo n\u00ba 8 o quadro montado para a determina\u00e7\u00e3o do GEE que, a exemplo do feito para o GUT, foi apreciado a partir o in\u00edcio de 1993 at\u00e9 o final de 1995.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> A associa\u00e7\u00e3o dos resultados do GUT e do GEE permite concluir que, do ponto de vista de produtividade o im\u00f3vel s\u00f3 n\u00e3o encontrou \u00edndices de efici\u00eancia que o permitam classificar com im\u00f3vel produtivo no ano civil de 1993, por obter GEE de 97,30, inferior aos 100% exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente. Nos per\u00edodos subsequentes, sejam anos civis ou anos agr\u00edcolas, o im\u00f3vel pode ser classificado como produtivo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Outros fatos que causam esp\u00e9cie s\u00e3o a discrep\u00e2ncia entre as benfeitorias e a exist\u00eancia de apenas dois empregados rurais para administrar \u00e1rea rural de 1.000 hectares. Somam-se, ainda, as informa\u00e7\u00f5es obtidas das imagens de sat\u00e9lite, que d\u00e3o veracidade aos trabalhos efetivados pelo INCRA, conforme se constata da An\u00e1lise Temporal de Imagens de Sat\u00e9lite da Fazenda Saudades utilizando t\u00e9cnicas de geoprocessamento elaborado pelo Instituto de Bioci\u00eancias da UFRGS (fls. 418\/454), do qual destaco os seguintes excertos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Para os<B> piquetes 1, 2 e 3<\/B> as imagens confirmam o laudo pericial, que diz <B>n\u00e3o terem sido cultivados<\/B> no ano agr\u00edcola de 93\/94, mas foram posteriormente destinados ao cultivo de algod\u00e3o, as partir de 08\/94.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Quanto ao <B>piquete 4<\/B>, o laudo pericial aponta a ocupa\u00e7\u00e3o com o cultivo cont\u00ednuo de mandioca desde 05\/93 at\u00e9 03\/95. As informa\u00e7\u00f5es obtidas das imagens de sat\u00e9lite, entretanto, <B>n\u00e3o conferem com essa informa\u00e7\u00e3o. (...) Embora n\u00e3o haja evid\u00eancias suficientes para descartar o cultivo do piquete 4, \u00e9 certo que as informa\u00e7\u00f5es do laudo est\u00e3o incompletas, pass\u00edveis de questionamento.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Com rela\u00e7\u00e3o aos <B>piquetes 7, 12, 13 e 14<\/B>, o laudo pericial informa terem sido cultivados com mandioca desde 05\/93 at\u00e9 12\/95. Analisando-se as <B>imagens<\/B>, constata-se, no entanto, <B>que n\u00e3o houve cultivo no ano agr\u00edcola de 93\/94<\/B>, tampouco no ano agr\u00edcola posterior. A imagem de 09\/11\/93 mostra esses quatro piquetes similares entre si, mas com padr\u00e3o que sugere semelhan\u00e7a muito maior com piquetes sabidamente sob pastagem do que com mandioca, como afirma o laudo\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, a an\u00e1lise temporal das imagens de sat\u00e9lite apresenta a conclus\u00e3o de que elas mostraram claras discord\u00e2ncias na ocupa\u00e7\u00e3o do solo em alguns dos piquetes, \u00e1reas em que n\u00e3o h\u00e1 qualquer sinal de cultivo pr\u00e9vio, evidenciando que as mesmas permaneceram sob pastagens durante o ano agr\u00edcola de 93\/94."},{"tipo":"PN","txt":"Reconhecida a efici\u00eancia da tecnologia de imageamento por sat\u00e9lite, aliada a outros meios de prova, para identifica\u00e7\u00e3o precisa da explora\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis rurais, n\u00e3o h\u00e1 como dar guarida \u00e0 pretens\u00e3o da parte autora"},{"tipo":"PN","txt":"Da leitura do substancioso Parecer do Ilustre Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (fls. 472\/474), o ent\u00e3o Procurador-Chefe da PRR\/4\u00aa Regi\u00e3o, Lu\u00eds Alberto D'Azevedo Aurvalle , que hoje acrescenta luzes a este Tribunal, colhe-se:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"N\u00e3o resta d\u00favida de que houve grande esfor\u00e7o para demonstrar a produtividade da propriedade ap\u00f3s a notifica\u00e7\u00e3o datada de 9 de novembro de 1994 (fl. 160), dando conta de que seria efetuada vistoria administrativa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 eloq\u00fcente, neste sentido, constatar que das 69 notas fiscais juntadas com a inicial (fls. 68 a 131), para comprovar que o trabalho rural ali desenvolvido, apenas 16 datam de per\u00edodo anterior \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o contra as demais 53, extra\u00eddas ap\u00f3s o conhecimento dos Apelados de que sua propriedade estava em vias de ser examinada quanto ao seu aproveitamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Assim, a pol\u00eamica planta\u00e7\u00e3o de mandioca, que serviu como cavalo de batalha do Perito Oficial para comprovar o aproveitamento da terra - ver o peso que tal cultura ocupou no quadro de fls. 216, para c\u00e1lculo do grau de efici\u00eancia na explora\u00e7\u00e3o - gerou-se, com certeza, muito ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da vistoria administrativa, haja vista as notas de compra de fls. 115 a 123, todas datadas de abril e maio de 1995. O mesmo se diga quanto \u00e0 compra de sementes de algod\u00e3o (fls. 124\/131), realizada entre mar\u00e7o e maio de 1995.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Ora, gozando o ato de vistoria de presun\u00e7\u00e3o de veracidade, por ser ato administrativo t\u00edpico, previsto em lei, competeria ao administrativo fazer a prova de falibilidade. In casu, embora n\u00e3o estivesse obrigado a tanto, foi a pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o quem comprovou a veracidade dos dados levantados, atrav\u00e9s de Instituto de pesquisa de todo isento e id\u00f4neo, o qual foi taxativo em diversas passagens de seu lado ao afirmar que as informa\u00e7\u00f5es obtidas das imagens de sat\u00e9lite n\u00e3o conferiam com as informa\u00e7\u00f5es do laudo oficial ( fl. 449). Isen\u00e7\u00e3o esta que, data maxima venia, n\u00e3o foi encontrada na segunda manifesta\u00e7\u00e3o do Perito Oficial, o qual, ao inv\u00e9s de manter atitude eq\u00fcidistante, pin\u00e7ou aqui e acol\u00e1 elementos que viessem em benef\u00edcio da tese esbo\u00e7ada em seu laudo, fazendo tabula rasa da prova t\u00e9cnica que ele mesmo, antes, indicara como adequada. Entretanto, mesmo ele, Perito Oficial, reconheceu que no ano de 1993 o im\u00f3vel estava abaixo dos \u00edndices m\u00ednimos de produtividade previstos em lei, vindo a super\u00e1-los posteriormente, com base em produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola que se demonstrou ser posterior \u00e0 vistoria administrativa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ...\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verdade, sim, que a \u00e1rea foi desocupada, encerrando-se a situa\u00e7\u00e3o de conflituosidade da \u00e1rea. No entanto, n\u00e3o \u00e9, a meu sentir, de boa pol\u00edtica que o Judici\u00e1rio homologue uma <I>pax romana<\/I>, imposta mediante artif\u00edcio (\"maquiagem\"), criando um grave precedente a estimular que outros expedientes que tais venham a perturbar ou instabilizar o elevado mister do INCRA, que busca a corre\u00e7\u00e3o de graves injusti\u00e7as sociais."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"desapropria\u00e7ao"}]