[{"tipo":"EM","txt":"1. As execu\u00e7\u00f5es fiscais podem ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do foro do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"EM","txt":"2. A intelig\u00eancia do art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, segundo a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, \u00e9 de viabilizar o acesso ao Judici\u00e1rio sobretudo aos hipossuficientes. A Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003 n\u00e3o se sobrep\u00f5e aos ditames da Constitui\u00e7\u00e3o. Ademais, ainda n\u00e3o foi editada a resolu\u00e7\u00e3o que definiria a compet\u00eancia dos Foros Regionais, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, portanto, afirmar que a Lei Estadual excluiu a compet\u00eancia antes fixada conforme a Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. \u00c9 competente o Juiz de Direito do Foro Regional de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR, para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Uni\u00e3o Federal, n\u00e3o obstante a circunst\u00e2ncia da referida Comarca ter sido transformada em Foro Regional da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de conflito de compet\u00eancia suscitado em raz\u00e3o da decis\u00e3o que reconheceu, de of\u00edcio, a incompet\u00eancia absoluta do Ju\u00edzo Estadual para processar e julgar a Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n\u00ba 2007.70.00.004050-0\/PR, ajuizada pela Uni\u00e3o contra contribuinte sediado na cidade de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais\/PR, e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Justi\u00e7a Federal localizadas em Curitiba\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o ju\u00edzo suscitante que a Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003, que transformou a Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais, al\u00e9m de outras, em Foros Regionais, e a incorporou a Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba, previu que a compet\u00eancia dos Ju\u00edzos dos Foros Central e Regionais seria fixada por resolu\u00e7\u00e3o e, enquanto esse ato normativo n\u00e3o fosse editado, deveria ser observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o anterior quando comarcas. Aduz que, n\u00e3o vindo ao mundo jur\u00eddico a indispens\u00e1vel resolu\u00e7\u00e3o, prevalece a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Estadual. Argumenta que, mesmo existindo esse ato normativo, o simples fato de a Comarca onde a execu\u00e7\u00e3o fiscal foi proposta e tramitava haver sido depois transformada em Foro Regional da Comarca da Regi\u00e3o Metropolitana n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impor a remessa dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Federal de Curitiba, com base na pretensa altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia. Invoca o disposto no art. 109, \u00a73\u00ba, da CF\/88, c\/c o art. 15 da Lei 5.010\/66, os quais estipulam que a execu\u00e7\u00e3o fiscal das autarquias federais poder\u00e1 ser ajuizada perante a Comarca de domic\u00edlio do devedor, quando nesta inexistir Vara Federal, cuja finalidade prec\u00edpua \u00e9 proporcionar aos executados melhores condi\u00e7\u00f5es de defesa, evitando que a parte tenha de se deslocar de seu domic\u00edlio para acompanhar o andamento da a\u00e7\u00e3o em outro munic\u00edpio onde haja vara federal instalada."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF lan\u00e7ou parecer pela proced\u00eancia do conflito suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Apresento em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF, prev\u00ea que, al\u00e9m da compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual para julgar as causas relativas a benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, <I>\"a lei poder\u00e1 permitir que outras causas sejam tamb\u00e9m processadas pela Justi\u00e7a Estadual\". <\/I>As execu\u00e7\u00f5es fiscais est\u00e3o inclu\u00eddas nessas outras causas que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, poder\u00e3o, nos termos da lei, ser ajuizadas perante a Justi\u00e7a Estadual do domic\u00edlio do executado, caso a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal."},{"tipo":"PN","txt":"A lei a que se refere o dispositivo constitucional em comento \u00e9 a Lei 5.010\/66, que, em seu art. 15 , inciso I, autoriza a propositura dos executivos fiscais da Uni\u00e3o e de suas autarquias perante Ju\u00edzes estaduais, quando a comarca n\u00e3o seja sede de vara federal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica ser\u00e1 proposta perante o Juiz de direito da Comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja ela sede de Vara da Justi\u00e7a Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, a S\u00famula 40 do extinto Tribunal Federal de Recursos prescreve: <I>\"A execu\u00e7\u00e3o fiscal da Fazenda P\u00fablica Federal ser\u00e1 proposta perante o juiz de direito da comarca do domic\u00edlio do devedor, desde que n\u00e3o seja ela sede de Vara da justi\u00e7a Federal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A intelig\u00eancia do art. 109, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, segundo a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica, \u00e9 de viabilizar o acesso ao Judici\u00e1rio sobretudo aos hipossuficientes, como bem salientou o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o ju\u00edzo suscitante. A Lei Estadual n\u00ba 14.277\/2003 n\u00e3o se sobrep\u00f5e aos ditames da Constitui\u00e7\u00e3o. Ademais, ainda n\u00e3o foi editada a resolu\u00e7\u00e3o que definiria a compet\u00eancia dos Foros Regionais, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, portanto, afirmar que a Lei Estadual excluiu a compet\u00eancia antes fixada conforme a Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o pela Corte Especial deste Tribunal, no Conflito de Compet\u00eancia n\u00b0 2005.04.01.036975-0\/PR, no qual, por unanimidade de votos, foi declarado competente o MM. Juiz de Direito de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es fiscais ajuizadas pela Uni\u00e3o Federal, n\u00e3o obstante a circunst\u00e2ncia da referida Comarca ter sido transformada em Foro Regional da Regi\u00e3o Metropolitana de Curitiba\/PR. Assim restou ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA . EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL PROPOSTA EM FACE DE EMPRESA ESTABELECIDA EM CIDADE QUE N\u00c3O \u00c9 SEDE DE VARA FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 competente o Ju\u00edzo estadual para conhecer e julgar as execu\u00e7\u00f5es ficais de interesse federal propostas contra devedor com resid\u00eancia em localidade que n\u00e3o constitua sede de Vara Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o desse entendimento a circunst\u00e2ncia de a Comarca de Pinhais\/PR ter sido transformada em Foro Regional de Curitiba\/PR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(CC n\u00ba 2005.04.01.036975-0\/PR, Corte Especial, Rel. Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, decis\u00e3o un\u00e2nime, julg. em 19.12.2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do ju\u00edzo suscitado."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal ajuizada no ju\u00edzo estadual"},{"tipo":"CE","txt":"transforma\u00e7\u00e3o em foro regional"}]