[{"tipo":"EM","txt":"1. A CF\/88, art. 21, XII, atribui \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia exclusiva para explora\u00e7\u00e3o, direta ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens, compet\u00eancia ratificada pela Lei n\u00ba 9.612\/98."},{"tipo":"EM","txt":"2. O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode deferir pedido para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o, que, por demora da Administra\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o foi deferido, sob pena de usurpar compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apelo da impetrante contra senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a. O apelante alega que possui outorga para geradora de televis\u00e3o; que requereu perante o \u00f3rg\u00e3o competente autoriza\u00e7\u00e3o para retransmiss\u00e3o dos seus sinais para as cidades de Ponta Grossa e Londrina; que a ANATEL n\u00e3o tem compet\u00eancia para determinar a interrup\u00e7\u00e3o das transmiss\u00f5es e que h\u00e1 desproporcionalidade na determina\u00e7\u00e3o para interrup\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Com parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo desprovimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Segundo a reda\u00e7\u00e3o do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 1.533\/51, cab\u00edvel mandado de seguran\u00e7a para a prote\u00e7\u00e3o de direito l\u00edquido e certo n\u00e3o amparado por <I>habeas corpu<\/I>s, sempre que, ilegalmente, ou com abuso de poder, algu\u00e9m sofrer viola\u00e7\u00e3o ou houver justo receio de sofr\u00ea-la por parte de autoridade."},{"tipo":"PN","txt":"O direito l\u00edquido e certo a que se refere a lei \u00e9 o que se apresenta manifesto na sua exist\u00eancia, delimitado na sua extens\u00e3o e apto a ser exercido no momento da impetra\u00e7\u00e3o, havendo de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para sua aplica\u00e7\u00e3o ao impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"Em suma, a certeza e liquidez do direito devem ser comprovados de plano, porquanto n\u00e3o cabe instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria na via estreita da a\u00e7\u00e3o mandamental."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, a mat\u00e9ria em quest\u00e3o est\u00e1 consagrada no artigo 223 do Texto Constitucional, que me permito transcrev\u00ea-lo, in verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens, observado o princ\u00edpio da complementaridade dos sistemas privado, privado e estatal.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O art. 21, XII, a, atribui \u00e0 Uni\u00e3o a compet\u00eancia exclusiva para explora\u00e7\u00e3o, direta ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens, tendo sido em seguida editada a Lei n\u00ba 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu o Servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria, e Decreto n\u00ba 2615\/98 e Portaria n\u00ba 191\/98. E o art. 6\u00ba disp\u00f5e claramente sobre a compet\u00eancia do Poder Concedente em outorgar autoriza\u00e7\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o \u00e0 entidade interessada, com a observ\u00e2ncia dos procedimentos estabelecidos nesta lei e das normas reguladoras das condi\u00e7\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte tem entendido que n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio suprir a permiss\u00e3o para funcionamento do servi\u00e7o p\u00fablico restrito, de radiodifus\u00e3o, cuja posi\u00e7\u00e3o adoto."},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. R\u00c1DIO COMUNIT\u00c1RIA CONCESS\u00c3O. AUTORIZA\u00c7\u00c3O. PODER P\u00daBLICO. ILEGITIMIDADE. ANATEL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Apesar de a ANATEL ser a sucessora da Uni\u00e3o nos processos judiciais que versam sobre direitos e obriga\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o art. 16 da Lei n\u00ba 9.472\/97 e do Decreto n\u00ba 2.338\/97, \u00e9 ela parte ileg\u00edtima para compor o p\u00f3lo passivo da lide. E isso porque, o \u00a7 3\u00ba do referido art. 73, exclui, expressamente, da compet\u00eancia da ANATEL aquelas a\u00e7\u00f5es que tratam da concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o para servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o , caso dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o \u00e9 permitido o funcionamento de radiodifus\u00e3o que n\u00e3o detenha concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o concedida pelo Poder Executivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. N\u00e3o cabe ao Judici\u00e1rio suprir a permiss\u00e3o para funcionamento do servi\u00e7o p\u00fablico restrito, de radiodifus\u00e3o , que, segundo a lei s\u00f3 pode ser concedida pelo Conselho Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Nos termos do art. 2\u00ba e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 9.612\/98, o servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria obedecer\u00e1 os preceitos desta lei em, no que couber, aos mandamentos da Lei n\u00ba 4.117\/62, modificada pelo Decreto-Lei n\u00ba 236\/67, bem como obedecer\u00e1 ao disposto no art. 223 da CF\/88.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso parcialmente provido. Despacho agravado mantido apenas no que se refere a ilegitimidade da ANATEL. Prejudicado o agravo regimental.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AG n\u00ba 2001.04.01.007601-7\/RS, pub. DJU de 06\/06\/2001 p\u00e1g. 1464, Relatora JUIZA LUIZA DIAS CASSALES )<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o fosse o precedente citado, o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a manifestou entendimento acerca da quest\u00e3o, afastando qualquer d\u00favida a respeito da mat\u00e9ria, valendo a transcri\u00e7\u00e3o do julgado abaixo, que aborda, inclusive, a quest\u00e3o da mora do Poder Executivo em deferir a autoriza\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. SERVI\u00c7O DE RADIODIFUS\u00c3O COMUNIT\u00c1RIA . ATO OMISSIVO. INEXIST\u00caNCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o est\u00e1 submetido ao controle do Poder Judici\u00e1rio ato de compet\u00eancia do Poder Executivo cujo retardo na sua expedi\u00e7\u00e3o decorra do volume de servi\u00e7o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Demora da autoridade administrativa em decidir pedido para execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o comunit\u00e1ria em face de in\u00fameros processos existentes a respeito e que necessitam de exame detalhado, n\u00e3o constitui ato il\u00edcito submetido ao controle do mandado de seguran\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode conceder pedido para explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o . Compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Mandado de seguran\u00e7a denegado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(MS n\u00ba 7148\/DF, pub. DJ de 20\/08\/2001, p\u00e1g. 00339, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m o julgamento proferido no Recurso Especial n\u00ba 440674\/RN, da Relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, julgado pela Primeira Turma, em data de 10\/08\/2004, verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. EMISSORA DE R\u00c1DIO. AUTORIZA\u00c7\u00c3O PARA FUNCIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. LEI 9.612\/98.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Os servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o sonora e de imagens, ainda que de baixa pot\u00eancia e sem fins lucrativos, n\u00e3o podem prescindir, para sua explora\u00e7\u00e3o, da autoriza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico. 2. Recursos especiais providos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"servi\u00e7o de radiodifus\u00e3o sonora"},{"tipo":"CE","txt":"autoriza\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"funcionamento"}]