[{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o constitui nulidade a aus\u00eancia de requisi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u preso para acompanhar inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha em ju\u00edzo deprecado. A dimens\u00e3o geogr\u00e1fico-continental brasileira e o t\u00e3o reivindicado julgamento dos lit\u00edgios em um prazo razo\u00e1vel  faz com que a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do denunciado em todas as audi\u00eancias deprecadas, conforme assentado pelo Pret\u00f3rio Excelso no julgamento do HC n\u00ba 86.634, destine-se a situa\u00e7\u00f5es <I>excepcionais<\/I>, tal como a necessidade de reconhecimento do autor do fato il\u00edcito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, vencido o Relator, denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"DES. \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO: - Cuida-se de <I>habeas corpus<\/I>, com pretens\u00e3o liminar, impetrado por F\u00e1bio Henrique Ribeiro, Marcello Trajano da Rocha e Danielle Christianne da Rocha, em favor de Fabian Roberto Paz Antonelo, Andr\u00e9 Guilherme de Miranda e Jairson Claudino."},{"tipo":"PN","txt":"Em 30.07.2007, foi oferecida den\u00fancia contra os pacientes (processo n\u00ba 2007.70.07.001384-3) pela pr\u00e1tica, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, <I>caput<\/I>, art. 35, ambos c\/c art. 40, I, todos da Lei 11.343\/2006, narrando, em s\u00edntese, que \"<I>em 10.06.2007, os acusados, em comunh\u00e3o de vontades entre si e com terceiras pessoas desconhecidas, de forma organizada e planejada, iniciaram procedimentos para a introdu\u00e7\u00e3o de grande quantidade de coca\u00edna no territ\u00f3rio nacional. Para tanto, utilizaram-se de um avi\u00e3o, que sobrevoou a cidade de Nova Prata do Igua\u00e7u\/PR, arremessando tr\u00eas fardos (pesando 27,3 Kg, 27 Kg e 30,22 Kg, respectivamente; fls. 16, 20\/21, 83\/89 do IPL 180\/07 e fls. 11\/13, 47\/48 do IPL 702\/07) na propriedade da irm\u00e3 do denunciado Ant\u00f4nio Batista, na Linha Ouro Fino do munic\u00edpio referido\" <\/I>(fl. 380\/382)<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A exordial foi recebida em 11 de outubro de 2007 (fls. 199\/200)."},{"tipo":"PN","txt":"Durante a instru\u00e7\u00e3o foram expedidas Cartas Precat\u00f3rias de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o \u00e0s Varas Federais Criminais de Cascavel\/PR e Presidente Prudente\/SP, bem como aos Ju\u00edzos Criminais de Salto do Lontra e Coronel Vivida."},{"tipo":"PN","txt":"Pleitearam os r\u00e9us fosse determinado pelo Ju\u00edzo processante o seu comparecimento a tais atos, nas diferentes Comarcas, sob argumento de que \"<I>teriam sofrido viol\u00eancia f\u00edsica\/psicol\u00f3gica por parte dos policiais que os prenderam e, na audi\u00eancia, poderiam fazer o devido reconhecimento e\/ou eventual acarea\u00e7\u00e3o\" <\/I>afirmando ainda<I> \"ser tal medida imprescind\u00edvel \u00e0 defesa, sob pena de preju\u00edzo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O pleito foi indeferido nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Verifico que os respons\u00e1veis pela pris\u00e3o dos r\u00e9us Andr\u00e9 Guilherme de Miranda e Jairson Claudino, a qual ocorreu em um posto da Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal pr\u00f3ximo \u00e0 cidade de Ponta Grossa foi efetivada pelos APFs M\u00e1rio Fernando Rotta Nagano, Claudinei Aparecido Rodrigues e Lu\u00eds Eduardo Ferreira, conforme auto de pris\u00e3o em flagrante e depoimentos de fls. 2\/4 do IPL 702\/07 apenso (2007.70.07.001385-5). Ainda, v\u00ea-se da den\u00fancia que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal arrolou como testemunhas os dois primeiros. Todavia, M\u00e1rio Fernando Rotta Nagano foi inquirido pelo Ju\u00edzo Federal em Curitiba\/PR, na presen\u00e7a de todos os r\u00e9us e de seus advogados e, em nenhum momento foi indagado sob qualquer tipo de agress\u00e3o impingida aos r\u00e9us. Assim sendo, n\u00e3o merece cr\u00e9dito o argumento de agress\u00e3o. Ademais, caso de fato isso tenha ocorrido, os procedimentos a serem adotados pelos agredidos s\u00e3o outros. Entretanto, a imprescindibilidade da presen\u00e7a dos acusados nas audi\u00eancias de otiva das testemunhas para assegurar-lhes a ampla defesa \u00e9 relativa, devendo a parte, querendo, comprovar o preju\u00edzo eventualmente sofrido. Esse tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A defesa reiterou o pedido junto aos Ju\u00edzos deprecados, sendo, da mesma forma, refutado, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No que tange \u00e0 requisi\u00e7\u00e3o dos acusados, eles sequer justificaram a necessidade de sua presen\u00e7a, asseverando, genericamente, que \"corrobora\" a tese de defesa, valendo-se salientar que a defesa t\u00e9cnica \u00e9 promovida pelo advogado, o qual deve estar a par de todos os fatos. Ademais, \u00e9 jurisprud\u00eancia pac\u00edfica no Supremo Tribunal Federal ser prescind\u00edvel a presen\u00e7a do acusado ao ato deprecado quando seu advogado foi intimado, como \u00e9 o caso dos autos.\" (Comarca de Salto do Lontra).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Deixo de apreciar o pedido de declara\u00e7\u00e3o de nulidade da presente audi\u00eancia, em virtude de compartilhar do entendimento de que os v\u00edcios devem ser apreciados pelo Juiz que preside o feito principal e n\u00e3o por este Ju\u00edzo Deprecado. Somente o Juiz da causa poder\u00e1 aferir eventual preju\u00edzo experimentado pela defesa do r\u00e9u, em virtude de sua aus\u00eancia a este ato. Saliente-se que o Ju\u00edzo Deprecante indeferiu o pedido formulado pela defesa quanto \u00e0 remo\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us para acompanhar a presente solenidade, conforme se infere no despacho prolatado no dia 28 de novembro de 2007 e juntado a esta precat\u00f3ria na fl. 121.\" (Ju\u00edzo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Coronel Vivida\/PR).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Os r\u00e9us JAIRSON CLAUDINO, ANDR\u00c9 GUILHERME DE MIRANDA e FABIAN ROBERTO PAZ ANTELO, por seus procuradores constitu\u00eddos, requerem \u00e0s fls. 152, 157, 161\/164 e 166, respectivamente, seja providenciado o comparecimento destes \u00e0 audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o da testemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o (fls. 75\/76). Sustentam ser a referida medida imprescind\u00edvel \u00e0 sua defesa, sob pena de preju\u00edzo. Contudo, compulsando o sistema de Gest\u00e3o Eletr\u00f4nica de Atos Processuais da Justi\u00e7a Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (GEDPRO), verifico a identidade do pedido retro com aquele j\u00e1 formulado nos autos origin\u00e1rios, o qual foi indeferido pelo Ju\u00edzo Deprecante. Nesse sentido, a quest\u00e3o encontra-se preclusa. N\u00e3o obstante, importa mencionar as raz\u00f5es que levaram a MM. Ju\u00edza Federal Deprecante, Dra. Ana Carine Busato Dar\u00f3s, a indeferir o pedido ora reiterado, a saber: \"Considerando o local onde est\u00e3o custodiados os r\u00e9us (Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba\/PR) o que acarretaria atrasos nos atos, tendo em vista que seria necess\u00e1ria uma programa\u00e7\u00e3o e deslocamento de contingente da Pol\u00edcia Federal para condu\u00e7\u00e3o dos presos, com elevado custo operacional para o Estado, indefiro o pedido porque a defesa dos r\u00e9us poder\u00e1 ser plenamente exercida com a presen\u00e7a de seus defensores constitu\u00eddos.\" Ademais, em termos de Carta Precat\u00f3ria, o Ju\u00edzo para quem se expediu a Carta, atua como delegado do Ju\u00edzo Deprecante, consoante disp\u00f5e o art. 1.213 do CPC. Assim, a Carta Precat\u00f3ria delimita o campo de atua\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo Deprecado, de modo que, se a Carta Precat\u00f3ria tem objeto espec\u00edfico, as mat\u00e9rias n\u00e3o discriminadas na expedi\u00e7\u00e3o da ordem, fogem \u00e0 compet\u00eancia do Ju\u00edzo Deprecado.\" (1\u00aa VF e JEF Criminal de Cascavel).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"As audi\u00eancias foram realizadas nas Comarcas de Salto do Lontra (04 de dezembro), Coronel Vivida\/PR e Cascavel (06 de dezembro) sem a presen\u00e7a dos r\u00e9us. Foi marcada para o dia 18 de dezembro seguinte, na Vara Federal Criminal de Presidente Prudente\/SP, a oitiva das testemunhas faltantes."},{"tipo":"PN","txt":"Em raz\u00e3o disso, foi ajuizado o presente <I>writ.<\/I> Aduzem os Impetrantes, em s\u00edntese, ser indispens\u00e1vel sua presen\u00e7a no ato de instru\u00e7\u00e3o processual. Destacam que <I>\"somente o comparecimento do advogado constitu\u00eddo \u00e0s audi\u00eancias prejudica a defesa como um todo, tendo em vista que ficaria sem as vitais informa\u00e7\u00f5es dos r\u00e9us, in casu, extremamente necess\u00e1rias. (...) N\u00e3o se pode tirar o direito do advogado e de seu patrocinado de conversar e trocar informa\u00e7\u00f5es important\u00edssimas os seus interesses.\"<\/I> Alegam que o indeferimento do pedido gerou ofensa aos princ\u00edpios constitucionais insculpidos no art. 5\u00ba, LV, da CF."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse contexto, requerem o deferimento da liminar para que sejam declaradas nulas as inquiri\u00e7\u00f5es j\u00e1 realizadas sem a presen\u00e7a dos pacientes e suspensa a designada para o dia 18 de dezembro. No m\u00e9rito, pleiteiam a confirma\u00e7\u00e3o da ordem, <I>\"sendo garantida a presen\u00e7a dos pacientes a todos os atos do processo, inclusive oitiva das testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m das de defesa\"<\/I> (fls. 02\/21)."},{"tipo":"PN","txt":"A tutela de urg\u00eancia foi deferida \"<I>para suspender a realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia aprazada para 18.12.07, na Vara Federal Criminal de Presidente Prudente\/SP, at\u00e9 o julgamento definitivo do mandamus pela Turma<\/I>\" (fls. 307\/312)."},{"tipo":"PN","txt":"A \u00ednclita autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es (fls. 314\/318)."},{"tipo":"PN","txt":"A douta Procuradoria Regional da Rep\u00fablica manifestou-se pela parcial concess\u00e3o da ordem para \"<I>realiza\u00e7\u00e3o de nova oitiva da testemunha Paulo C\u00e9zar de Moraes (...) e pela denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a no tocante \u00e0 presen\u00e7a dos r\u00e9us presos nas audi\u00eancias futuras, bem como \u00e0 arg\u00fci\u00e7\u00e3o de nulidade das j\u00e1 realizadas, dada a dificuldade f\u00edsica de cumprir-se tais determina\u00e7\u00f5es\"<\/I> (fls. 91\/98)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"DES. \u00c9LCIO PINHEIRO DE CASTRO: - A decis\u00e3o que deferiu em parte a tutela de urg\u00eancia (fls. 307\/312) foi lavrada nas seguintes letras:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A jurisprud\u00eancia das Cortes Superiores vinha se firmando no sentido de que \u00e9 prescind\u00edvel a presen\u00e7a do r\u00e9u preso na audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas em outra Comarca, sendo suficiente, para manter h\u00edgida a garantia da ampla defesa, que o advogado fosse intimado da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria. Nesse sentido podem ser observados diversos precedentes do Colendo STF (RHC N\u00ba 81322\/SP, HC 75030) bem como desta Corte (ACR n\u00ba 96.04.447700-0).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que, recentemente, a 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Habeas Corpus n\u00ba 86634 (Relator Ministro Celso de Mello, publicado no DJU em 23.02.2007) alterou esse entendimento. Confira-se o ac\u00f3rd\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>HABEAS CORPUS. INSTRU\u00c7\u00c3O PROCESSUAL. R\u00c9U PRESO. PRETENDIDO COMPARECIMENTO \u00c0 AUDI\u00caNCIA PENAL. PLEITO RECUSADO. REQUISI\u00c7\u00c3O JUDICIAL NEGADA SOB FUNDAMENTO DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DE DEFESA: UMA DAS PROJE\u00c7\u00d5ES CONCRETIZADORAS DA CL\u00c1USULA DO \"DUE PROCESS OF LAW\". CAR\u00c1TER GLOBAL E ABRANGENTE DA FUN\u00c7\u00c3O DEFENSIVA: DEFESA T\u00c9CNICA E AUTODEFESA (DIREITO DE AUDI\u00caNCIA E DIREITO DE PRESEN\u00c7A). PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POL\u00cdTICOS\/ONU (ARTIGO 14, N\u00ba 3, \"D\") E CONVEN\u00c7\u00c3O AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS\/OEA (ARTIGO 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \"D\" E \"F\"). DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR, AO R\u00c9U PRESO, O EXERC\u00cdCIO DESSA PRERROGATIVA ESSENCIAL, ESPECIALMENTE A DE COMPARECER \u00c0 AUDI\u00caNCIA DE INQUIRI\u00c7\u00c3O DAS TESTEMUNHAS, AINDA MAIS QUANDO ARROLADAS PELA ACUSA\u00c7\u00c3O. RAZ\u00d5ES DE CONVENI\u00caNCIA ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL N\u00c3O PODEM LEGITIMAR O DESRESPEITO NEM COMPROMETER A EFIC\u00c1CIA E A OBSERV\u00c2NCIA A ESSA FRANQUIA CONSTITUCIONAL. NULIDADE ABSOLUTA. S\u00daMULA 691\/STF. AFASTAMENTO DA INCID\u00caNCIA, EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, NO CASO CONCRETO. HC CONCEDIDO DE OF\u00cdCIO. <B>O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo penal, que se realiza, sempre, sob a \u00e9gide do contradit\u00f3rio. S\u00e3o irrelevantes, para esse efeito, as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico concernentes \u00e0 dificuldade ou inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de acusados presos a outros pontos do Estado ou do Pa\u00eds, eis que raz\u00f5es de mera conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o t\u00eam - nem podem ter -<\/B> preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o. Doutrina. Jurisprud\u00eancia. <B>O direito de audi\u00eancia, de um lado, e o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u, de outro, esteja ele preso ou n\u00e3o, traduzem prerrogativas jur\u00eddicas essenciais que derivam da garantia constitucional do \"due process of law\" e que asseguram, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o ju\u00edzo processante, ainda que situado este em local diverso daquele em que esteja custodiado o r\u00e9u. <\/B>Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos\/ONU (Artigo 14, n\u00ba 3, \"d\") e Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos\/OEA (Artigo 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \"d\" e \"f\"). Essa prerrogativa processual reveste-se de car\u00e1ter fundamental, pois comp\u00f5e o pr\u00f3prio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princ\u00edpios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecu\u00e7\u00e3o criminal, mesmo que se trate de r\u00e9u processado por suposta pr\u00e1tica de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados. Precedentes.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como se v\u00ea, o mencionado entendimento da Suprema Corte a respeito da mat\u00e9ria revela-se aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese sub judice (...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao tratamento que deve ser dado ao tema em debate, pe\u00e7o v\u00eania para transcrever excerto do elucidativo voto proferido pelo Ministro Celso de Mello no precedente retromencionado (HC 86634) o qual foi acolhido por unanimidade pela 2\u00aa Turma do STF:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que d\u00e3o suporte a esta impetra\u00e7\u00e3o revestem-se de inquestion\u00e1vel import\u00e2ncia jur\u00eddica, pois o caso ora em exame p\u00f5e em evid\u00eancia controv\u00e9rsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao r\u00e9u preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, \u00e0 audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o processual em que ser\u00e3o inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tenho sustentado, nesta Suprema Corte, com apoio em autorizado magist\u00e9rio doutrin\u00e1rio (FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, Processo Penal, vol. 3\/136, 10\u00aa ed., 1987, Saraiva; FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO, \"Processo Penal - O Direito de Defesa\", p. 240, 1986, Forense; JAQUES DE CAMARGO PENTEADO, \"Acusa\u00e7\u00e3o, Defesa e Julgamento\", p . 261\/262, item n. 17, e p. 276, item n. 18.3, 2001, Millennium; ADA PELLEGRINI GRINOVER, \"Novas Tend\u00eancias do Direito Processua1, p. 10, item n. 7, 1990, Forense Universit\u00e1ria; ANTONIO SCARANCE FERNANDES, \"Processo Penal Constitucional\", p. 280\/281, item n. 26.10, 3\u00aa ed., 2003, RT; ROG\u00c9RIO LAURIA TUCCI, \"Direitos e Garantias Individuais do Processo Penal Brasileiro\", p. 189, item n. 7.2, 2\u00aa ed. , 2004, RT; ANTONIO MAGALH\u00c3ES GOMES FILHO, \"Direito \u00e0 Prova do Processo Penal\", p. 154\/155, item n. 9, 1997, RT; VICENTE GRECO FILHO, \"Tutela Constitucional das Liberdades\", p. 110, item n. 5, 1989, Saraiva; JORGE DE FIGUEIREDO DIAS, \"Direito Processual. Pena1\", vol. 1\/431-432, item n. 3, 1974, Coimbra Editora, v.g.) <B>que o acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instru\u00e7\u00e3o do processo penal, que se realiza, sempre, sob a \u00e9gide do contradit\u00f3rio, sendo irrelevantes, para esse efeito, \"<\/I>as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico concernentes \u00e0 dificuldade ou inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de acusados presos a outros pontos do Estado ou pa\u00eds, eis que (...) alega\u00e7\u00f5es de mera conveni\u00eancia administrativa n\u00e3o t\u00eam, nem podem ter, preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o<\/B>\" <I>(RTJ 142\/477-478, Rel. Min. CELSO DE MELLO).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse entendimento tem por suporte o reconhecimento fundado na natureza dial\u00f3gica do processo penal acusat\u00f3rio impregnado, em sua estrutura formal, de car\u00e1ter essencialmente democr\u00e1tico (JOS\u00c9 FREDERICO MARQUES, \"O Processo Pena1 na Atua1idade, in \"Processo Penal e Constitui\u00e7\u00e3o Federal\", p. 13\/20, 1993, APAMAGIS\/Ed. Acad\u00eamica) de que o direito de audi\u00eancia, de um lado, e o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u, de outro, esteja preso ou n\u00e3o, traduzem prerrogativas jur\u00eddicas essenciais que derivam da garantia constitucional do \"due process of law\" e que assegurem, por isso mesmo, ao acusado, o direito de comparecer aos atos processuais a serem realizados perante o ju\u00edzo processante, ainda que situado este em local diverso daque1e em que esteja custodiado o r\u00e9u.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Vale referir, neste ponto, ante a extrema pertin\u00eancia de suas observa\u00e7\u00f5es, o douto magist\u00e9rio de ROG\u00c9RIO SCHIETTI MACHADO CRUZ (\"Garantias Processuais nos Recursos Criminais\", p. 132\/133, item n. 5.1, 2002, Atlas):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A possibilidade de que o pr\u00f3prio acusado intervenha, direta e pessoalmente, na realiza\u00e7\u00e3o dos atos processuais, constitui, assim, a autodefesa (...). Saliente-se que a autodefesa n\u00e3o se resume \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do acusado no interrogat\u00f3rio judicial, mas h\u00e1 de estender-se a todos os atos de que o imputado participe (...). Na verdade, desdobra-se a autodefesa em 'direito de audi\u00eancia' e em 'direito de presen\u00e7a', \u00e9 dizer, tem o acusado direito de ser ouvido e falar durante os atos processuais (...), bem assim o direito de assistir \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o dos atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exerc\u00edcio, m\u00e1xime quando o imputado se encontre preso, impossibilitado de livremente deslocar-se ao f\u00f3rum\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Incensur\u00e1vel, por isso mesmo, sob tal perspectiva, o julgamento desta Suprema Corte, de que foi relator o eminente Ministro Leit\u00e3o de Abreu, consubstanciado em ac\u00f3rd\u00e3o que est\u00e1 assim ementado (RTJ 79\/110):<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Habeas Corpus. Nulidade Processual. O direito de estar presente \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal, conferido ao r\u00e9u, assenta na cl\u00e1usula constitucional que garante ao acusado ampla defesa. A viola\u00e7\u00e3o desse direito importa nulidade absoluta, e n\u00e3o simplesmente relativa, do processo. (...) Nulidade do processo a partir dessa audi\u00eancia. Pedido deferido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Cumpre destacar, nesse mesmo sentido, in\u00fameras outras decis\u00f5es emanadas deste Supremo Tribunal Federal que consagraram esse entendimento (RTJ 64\/332, RTJ 66\/72, RTJ 70\/69, RTJ 80\/37, RTJ 80\/703) cabendo registrar, por relevante, julgamento em que esta Suprema Corte reconheceu essencial a presen\u00e7a do r\u00e9u preso na audi\u00eancia de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas arroladas pelo \u00f3rg\u00e3o da acusa\u00e7\u00e3o estatal, sob pena de ofensa \u00e0 garantia constitucional da plenitude da defesa:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Habeas Corpus. Nulidade processual. O direito de estar presente \u00e0 instru\u00e7\u00e3o criminal, conferindo ao r\u00e9u e seu defensor, assenta no princ\u00edpio do contradit\u00f3rio. Ao lado da defesa t\u00e9cnica, confiada a profissional habilitado, existe a denominada autodefesa, atrav\u00e9s da presen\u00e7a do acusado aos atos processuais (...)\" (RTJ 46\/653, Rel. Min. DJACI FALC\u00c3O). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa percep\u00e7\u00e3o do tema em exame, que reconhece a ocorr\u00eancia de nulidade absoluta na preteri\u00e7\u00e3o de formalidade t\u00e3o essencial ao exerc\u00edcio do direito de defesa, reflete-se no magist\u00e9rio jurisprudencial de outros Tribunais (RT 522\/369, RT 537\/337, RT 562\/346, RT 568\/287, RT 569\/309, RT 718\/415). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) N\u00e3o constitui demasia assinalar, neste ponto, analisada a fun\u00e7\u00e3o defensiva sob uma perspectiva global, que o direito de presen\u00e7a do r\u00e9u na audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o penal, especia1mente quando preso, al\u00e9m de traduzir express\u00e3o concreta do direito de defesa (mais especificamente da prerrogativa de autodefesa), tamb\u00e9m encontra suporte legitimador em conven\u00e7\u00f5es internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que comp\u00f5e o pr\u00f3prio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princ\u00edpios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecu\u00e7\u00e3o criminal, mesmo que se trate de r\u00e9u processado por suposta pr\u00e1tica de crimes hediondos ou de delitos a estes equiparados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A justa preocupa\u00e7\u00e3o da comunidade internacional com a preserva\u00e7\u00e3o da integridade das garantias processuais b\u00e1sicas reconhecidas \u00e0s pessoas meramente acusadas de pr\u00e1ticas delituosas tem representado, em tema de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, um dos t\u00f3picos mais sens\u00edveis e delicados da agenda dos organismos internacionais, seja em \u00e2mbito regional, como o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (Artigo 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, \"d\" e \"f\") aplic\u00e1vel ao sistema interamericano, seja em \u00e2mbito universal, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos (Artigo 14, n\u00ba 3, \"d\") celebrado sob a \u00e9gide da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas, e que representam instrumentos que reconhecem, a qualquer r\u00e9u, dentre outras prerrogativas eminentes, o direito de comparecer e de estar presente \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual, independentemente de achar-se sujeito, ou n\u00e3o, \u00e0 cust\u00f3dia do Estado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Devo reconhecer, lealmente, no entanto, que esse entendimento j\u00e1 n\u00e3o tem mais prevalecido na jurisprud\u00eancia desta Corte (RTJ 137\/720, RTJ 139\/161, RTJ 139\/519, RTJ 152\/533, RTJ 175\/1065, v.g.) consoante evidencia recente decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal na qual, fiel \u00e0 minha pessoal convic\u00e7\u00e3o, restei vencido como Relator origin\u00e1rio da causa, pois entendia revelar-se essencial e imprescind\u00edvel, tratando-se de r\u00e9u preso, a sua requisi\u00e7\u00e3o para comparecer e assistir \u00e0 instru\u00e7\u00e3o processual, sob pena de nulidade absoluta:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Recurso ordin\u00e1rio em habeas corpus. 2. Oitiva de testemunhas por precat\u00f3ria. 3. Prescindibilidade da requisi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u preso, sendo bastante a intima\u00e7\u00e3o do defensor da expedi\u00e7\u00e3o da carta precat\u00f3ria. 4. Desnecessidade de intima\u00e7\u00e3o do advogado da data da inquiri\u00e7\u00e3o da testemunha. 5. Precedentes. 6. Recurso desprovido.\" (RHC 81.322\/SP, Rel. p\/ o ac\u00f3rd\u00e3o Min. GILMAR MENDES).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A despeito da diretriz consagrada pela jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual guardo respeitosa diverg\u00eancia, tenho para mim que a magnitude do tema constitucional versado na presente impetra\u00e7\u00e3o imp\u00f5e que se conceda a presente ordem de \"habeas corpus\", seja para impedir que se desrespeite uma garantia institu\u00edda pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica em favor de qualquer r\u00e9u, seja para evitar eventual declara\u00e7\u00e3o de nulidade do processo penal instaurado contra o ora paciente e em curso perante a Justi\u00e7a Federal da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Rio de Janeiro.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo assim, tendo em considera\u00e7\u00e3o as raz\u00f5es expostas, concedo, excepcionalmente, ex officio, a presente ordem de habeas corpus, para assegurar, ao ora paciente, o direito de presen\u00e7a em todos os atos de instru\u00e7\u00e3o a serem realizados no \u00e2mbito do processo-crime 2004.5101508953-0 (...).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ou seja, a mais alta Corte do Pa\u00eds, neste <I>leading case<\/I>, deliberou, em s\u00edntese, que a presen\u00e7a do acusado e sua participa\u00e7\u00e3o pessoal nos atos processuais, especialmente na produ\u00e7\u00e3o da prova acusat\u00f3ria, constituem express\u00e3o da autodefesa, a qual, ao lado da defesa t\u00e9cnica, integra o direito constitucional insculpido no art. 5\u00ba, LV da CF. Decidiu-se, ainda, que a viola\u00e7\u00e3o dessa garantia importa nulidade absoluta."},{"tipo":"PN","txt":"A par disso, cumpre ressaltar que, na linha do paradigma lan\u00e7ado pela Corte Maior, \"<I>afiguram-se irrelevantes as alega\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico concernentes \u00e0 dificuldade ou \u00e0 inconveni\u00eancia de proceder \u00e0 remo\u00e7\u00e3o do acusado preso a outros pontos do Estado ou do pa\u00eds. Essas alega\u00e7\u00f5es, de mera conveni\u00eancia administrativa, n\u00e3o t\u00eam preced\u00eancia sobre as inafast\u00e1veis exig\u00eancias de cumprimento e respeito ao que determina a CF<\/I>\" (STF, HC 81.322\/SP, relator para ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Gilmar Mendes, public no DJU de 12.03.2004, p. 53)."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa perspectiva, na hip\u00f3tese <I>sub judice<\/I>, merece acolhida o pedido de anula\u00e7\u00e3o das audi\u00eancias que j\u00e1 foram realizadas sem a presen\u00e7a dos r\u00e9us, nas Comarcas de Salto do Lontra (04 de dezembro), Coronel Vivida\/PR e Cascavel (06 de dezembro)."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m com base na orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo Pret\u00f3rio Excelso, deve ser deferida a presente ordem de <I>habeas corpus<\/I> para assegurar aos pacientes o direito de presen\u00e7a em todas as inquiri\u00e7\u00f5es de testemunhas da acusa\u00e7\u00e3o e da defesa a serem realizadas no \u00e2mbito do processo-crime 2007.70.07.001384-3."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, concedo a ordem, nos termos explicitados."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Concessa maxima venia<\/I>, divirjo do eminente Desembargador Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro, pois ao entendimento firmado pela 2\u00aa Turma do Pret\u00f3rio Excelso no HC n\u00ba 86.634 atribuo, como o ressaltado pelo douto Ministro Relator, o car\u00e1ter de excepcionalidade, j\u00e1 que, conforme por ele mesmo reconhecido, a orienta\u00e7\u00e3o adotada no caso levado a julgamento pelo        Supremo Tribunal Federal <I>\"j\u00e1 n\u00e3o mais tem prevalecido na jurisprud\u00eancia\"<\/I> daquela Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Realmente, no que tange \u00e0 nulidade do processo-crime por aus\u00eancia de requisi\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us presos em oitiva de carta precat\u00f3ria, nos termos do artigo 222 da Lei Adjetiva Penal, n\u00e3o constitui nulidade. Segundo Julio Fabrini Mirabete, <I>\"a lei processual n\u00e3o exige expressamente a requisi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u      preso para o ato de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha por precat\u00f3ria e, assim, a omiss\u00e3o n\u00e3o constitui nulidade. Quando muito, de acordo com o art. 360, pode-se dizer que a nulidade, se existente \u00e9 relativa\"<\/I> (<I>in <\/I><U>C\u00f3digo de Processo Penal Interpretado<\/U>. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, p. 509). Ainda a prop\u00f3sito da mat\u00e9ria altercada, Guilherme de Souza Nucci, com a percuci\u00eancia que lhe \u00e9 costumeira, vaticina o seguinte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Devemos observar que o processo penal n\u00e3o pode ficar alheio \u00e0 realidade do pa\u00eds continental que \u00e9 o Brasil. Al\u00e9m disso temos seri\u00edssimas defici\u00eancias em nosso sistema judici\u00e1rio. Atualmente, para haver a simples transfer\u00eancia de um r\u00e9u, preso, por exemplo, na Regi\u00e3o Norte para a Regi\u00e3o Sul demora-se um per\u00edodo impressionante, atingindo v\u00e1rios meses, qui\u00e7\u00e1 anos. Logo, s\u00e3o muitos os casos de instru\u00e7\u00f5es paralisadas e de acusados detidos provisoriamente sem julgamento por longos per\u00edodos, porque n\u00e3o se realiza a sua transfer\u00eancia para o distrito da culpa. (...) imagine-se o caso de algu\u00e9m que esteja respondendo a processo em S\u00e3o Paulo e arrole testemunhas em todo o Brasil, certo de que o Estado jamais conseguir\u00e1, a tempo, remeter precat\u00f3rias para esses lugares, garantindo a sua presen\u00e7a para acompanhar a audi\u00eancia. Estar\u00e1 plantando, propositadamente, uma nulidade no processo, com o que n\u00e3o se pode aquiescer. (...) Cremos que, na maior parte dos casos, \u00e9 dispens\u00e1vel ser o r\u00e9u apresentado, no ju\u00edzo deprecado, para ouvir uma ou outra pessoa (...). Fazemos, no entanto, ressalva a tal postura, quando estivermos diante de um depoimento a envolver o reconhecimento do r\u00e9u. Se algu\u00e9m for ouvido em outra Comarca e necessitar-se do reconhecimento, para que a autoria seja provada, parece-nos que o Estado deve garantir a   presen\u00e7a do r\u00e9u para tal finalidade, pois o reconhecimento por fotografia \u00e9 extremamente claudicante e nem mesmo \u00e9 previsto             em lei. Em conclus\u00e3o, <B>cremos que deva, nesses casos prevalecer o bom senso, evitando-se que o imposs\u00edvel seja atingido, ou seja,           garantir a presen\u00e7a do r\u00e9u em todas as audi\u00eancias deprecadas, em qualquer ponto do Brasil<\/B>, bem como n\u00e3o se pode extrair do         acusado o direito inexor\u00e1vel de estar, face a face, com a pessoa que pretende reconhec\u00ea-lo como autor de crime grave.\"<\/I> (<U>C\u00f3digo de   Processo Penal Comentado<\/U>. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos          Tribunais, 2007, p. 471)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, na esp\u00e9cie, ainda que se esteja a tratar da oitiva de testigos arrolados pela acusa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em reconhecimento pessoal dos imputados, presos em flagrante delito, de forma que, atento sobretudo \u00e0s dimens\u00f5es geogr\u00e1ficas do pa\u00eds - e, por via reflexa, aos enormes obst\u00e1culos que a solu\u00e7\u00e3o propugnada pelo Relator, como um todo, representaria ao t\u00e3o reivindicado julgamento em um prazo razo\u00e1vel dos lit\u00edgios -, mantenho o entendimento segundo o qual, <I>\"na inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha realizada em foro diverso da tramita\u00e7\u00e3o do processo, n\u00e3o se exige que o r\u00e9u preso acompanhe a audi\u00eancia, bastando t\u00e3o-somente que as partes sejam intimadas da inquiri\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 222 do C\u00f3digo de Processo Penal\"<\/I> (STJ, 5\u00aa Turma, HC n\u00ba 78593\/SP, Rel.\u00aa Ministra Laurita Vaz, DJU 12.11.2007)."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o posso deixar de registrar, tamb\u00e9m, que o paradigma         invocado pelo nobre Colega foi fruto de delibera\u00e7\u00e3o de uma das Turmas            da Corte Constitucional e, ainda assim, com quorum incompleto (pois        ausente um de seus componentes). A <I>quaestio<\/I>, dessa forma, diante         mormente dos in\u00fameros precedentes do pr\u00f3prio STF em sentido    diametralmente oposto, pode sofrer um rev\u00e9s se levada ao conhecimento           do Plen\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual se me afigura prematura a ado\u00e7\u00e3o incondicional da tese esposada."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, voto por denegar a ordem de <I>habeas corpus<\/I>.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"carta precat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"inquiri\u00e7\u00e3o de testemunha da acusa\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"requisi\u00e7\u00e3o de r\u00e9u preso"},{"tipo":"CE","txt":"prescindibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"cerceamento de defesa"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"}]