[{"tipo":"EM","txt":"1. O impetrante pretende a reforma de decis\u00e3o judicial que deliberou, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, sobre a requisi\u00e7\u00e3o a ser expedida, notadamente acerca dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios relativos ao contrato particular de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os da caus\u00eddico. 2. A S\u00famula 267 do STF estabelece que n\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial pass\u00edvel de recurso ou correi\u00e7\u00e3o. 3. Em se tratando de decis\u00e3o judicial de car\u00e1ter interlocut\u00f3rio, eventual inconformismo s\u00f3 pode ser manifestado via agravo de instrumento. 4. Precedentes deste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de agravo regimental interposto em face de decis\u00e3o de minha lavra, pela qual indeferi a inicial da presente a\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a \u00e0 vista de sua manifesta inadmissibilidade, j\u00e1 que intentada com o fito de impugnar decis\u00e3o contra a qual h\u00e1 expressa previs\u00e3o de recurso em lei."},{"tipo":"PN","txt":"O agravo regimental restou articulado ao fundamento de que a ora recorrente, na condi\u00e7\u00e3o de procurador da parte autora, n\u00e3o figura como parte nos autos do processo em que foi proferida a decis\u00e3o, assumindo assim a posi\u00e7\u00e3o de terceiro prejudicado, circunst\u00e2ncia que faz por lhe alcan\u00e7ar a via mandamental para a tutela de seus interesses, j\u00e1 que n\u00e3o teve acesso \u00e0 via recursal regular."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Apresento o feito em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo regimental em mandado de seguran\u00e7a impetrado pelo advogado Heleno Galdino Lucas contra ato do Juiz Federal Substituto da 1\u00aa VF de Maring\u00e1-PR. Segundo o impetrante a autoridade apontada como coatora, ao proferir despacho nos do processo de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a 2001.70.03.001537-1, violou direito l\u00edquido e certo seu."},{"tipo":"PN","txt":"Relatou o ora agravante que, atendendo solicita\u00e7\u00e3o do Juiz, juntou aos autos contrato de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a fim de viabilizar a requisi\u00e7\u00e3o da verba em seu nome. A autoridade judicial, todavia, houve por bem desconsiderar a cl\u00e1usula contratual que assegurava honor\u00e1rios de 40% sobre os valores em atraso, reduzindo a verba para 20%."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, expediu precat\u00f3rio com observ\u00e2ncia do percentual que reputou correto. Afirmou incompet\u00eancia absoluta da Justi\u00e7a Federal, inobserv\u00e2ncia do devido processo legal e do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, defendendo a legitimidade do percentual acordado com a parte, uma vez que assinado contrato de risco na modalidade <I>quota litis<\/I>. Citou precedentes em seu favor."},{"tipo":"PN","txt":"Na decis\u00e3o ora agravada, pronunciei-me pelo indeferimento da inicial, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"T enho que a inicial deve ser indeferida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Estabelece o artigo 5\u00ba, inciso II, da Lei 1.533\/51, que n\u00e3o se dar\u00e1 mandado de seguran\u00e7a quando se tratar \"de despacho ou decis\u00e3o judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correi\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A S\u00famula 267 do Supremo Tribunal Federal, de seu turno, tamb\u00e9m, \u00e9 clara:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"S\u00famula 267 - N\u00e3o cabe mandado de seguran\u00e7a contra ato judicial pass\u00edvel de recurso ou correi\u00e7\u00e3o\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como se depreende dos pr\u00f3prios termos do pedido formulado na inicial do mandado de seguran\u00e7a, pretende o impetrante a reforma de decis\u00e3o judicial que deliberou, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, sobre a requisi\u00e7\u00e3o a ser expedida, notadamente acerca dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ora, em se tratando de decis\u00e3o judicial de car\u00e1ter interlocut\u00f3rio, obviamente que eventual inconformismo s\u00f3 pode ser manifestado via agravo de instrumento. A prop\u00f3sito, este Tribunal em diversos precedentes j\u00e1 deliberou, em sede de agravo, sobre quest\u00f5es ligadas a honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Nesse sentido podem ser citados: AG 104559, 5\u00aa Turma, Relator Des. Fed. A. A. RAMOS DE OLIVEIRA; AG 210939, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. DIRCEU DE ALMEIDA SOARES; AG 210939, 2\u00aa Turma, Rel. Des. DIRCEU DE ALMEIDA SOARES; AG 134331. 2\u00aa Turma, Rel. Des. VILSON DAR\u00d3S.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, outrossim, tratando de hip\u00f3teses assemelhadas \u00e0 versada nos presentes autos, nas quais se discutia sobre direitos do Advogado nos autos, afirmou a impropriedade do uso do mandado de seguran\u00e7a, uma vez que vi\u00e1vel a interposi\u00e7\u00e3o de agravo de instrumento. Nesse sentido:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL E PREVIDENCI\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O ACIDENT\u00c1RIA. EXECU\u00c7\u00c3O. GUIA DE LEVANTAMENTO DE DEP\u00d3SITO. EXPEDI\u00c7\u00c3O EM NOME DO ADVOGADO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. S\u00daMULA 267 E 268-STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 firmada sobre que \"O advogado legalmente constitu\u00eddo, com poderes na procura\u00e7\u00e3o, para receber e dar quita\u00e7\u00e3o, tem direito \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 em seu nome, para levantamento de dep\u00f3sitos judiciais que favorecem seus constituintes\". Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - No caso, por\u00e9m, tendo o Ju\u00edzo da Execu\u00e7\u00e3o indeferido pedido do Autor para que a guia de levantamento fosse expedida no nome do Advogado, cabia \u00e0 parte Autora impetrar o recurso cab\u00edvel de agravo, consoante o art. 538 do CPC. Conquanto mitigada a aplica\u00e7\u00e3o das S\u00famulas 267 e 268-STF, o mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o substitui o recurso cab\u00edvel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Carece de interesse processual o Advogado para impetrar o mandamus, vez que, embora expedidas as guias em nome do Autor, foram retiradas do Ju\u00edzo pelo Advogado, n\u00e3o lhe trazendo transtornos, em face do dever do mandat\u00e1rio prestar conta ao mandante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Englobando as guias de levantamento, al\u00e9m dos honor\u00e1rios, tamb\u00e9m o principal devido ao Autor, carece de legitimidade ativa o Advogado para, em nome pr\u00f3prio, impetrar writ com vistas a assegurar o levantamento de dep\u00f3sito que pertence a outrem.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - Recurso ordin\u00e1rio desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ROMS13817. STJ. 5\u00aa Turma. Relator Min. GILSON DIPP)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Processual civil. Mandado de seguran\u00e7a. Ato judicial. Retirada dos autos de cart\u00f3rio. Prazo particular. CPC, art. 40, \u00a7 2\u00ba. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A regra insculpida no artigo 40, \u00a7 2\u00ba, do CPC, que veda a retirada dos autos de cart\u00f3rio em se tratando de prazo comum, destinado \u00e0 ambas as partes, somente se aplica na hip\u00f3tese de sucumb\u00eancia rec\u00edproca, em que autor e r\u00e9u s\u00e3o simultaneamente vencedores e vencidos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Se a parte foi integralmente vencida em primeira inst\u00e2ncia quanto ao m\u00e9rito da pretens\u00e3o deduzida em Ju\u00edzo, ainda que subsista \u00e0 parte vitoriosa interesse em impugnar o quantum fixado \u00e0 t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, \u00e9 de se considerar particular o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de recurso<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Antes da edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.139\/95, a jurisprud\u00eancia pretoriana, amenizando os rigores do comando expresso na S\u00famula 267 do Supremo Tribunal Federal, admitia a impetra\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a contra decis\u00e3o judicial, pass\u00edvel de recurso sem efeito suspensivo, desde que interposto este a tempo e modo, ou ainda quando esta apresentava natureza teratol\u00f3gica, flagrantemente afrontosa ao direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A decis\u00e3o que veda a retirada dos autos do cart\u00f3rio com vista no curso de prazo particular n\u00e3o se reveste de car\u00e1ter teratol\u00f3gico e deve ser impugnada pelo recurso regularmente previsto na lei processual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso especial desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ROMS 9893. STJ. 5\u00aa Turma. Rel. Min. VICENTE LEAL)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inid\u00f4nea, como demonstrado, a via processual eleita.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observo que nos termos do artigo 171 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, \"a correi\u00e7\u00e3o parcial visa \u00e0 emenda de erros ou abusos que importem a invers\u00e3o tumultu\u00e1ria de atos e f\u00f3rmulas legais, a paralisa\u00e7\u00e3o injustificada dos feitos ou a dilata\u00e7\u00e3o abusiva dos prazos por parte dos Desembargadores Federais da Turma no Tribunal ou dos Ju\u00edzes Federais de primeiro grau, quando, para o caso, n\u00e3o haja recurso previsto em lei\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Havendo, como j\u00e1 demonstrado, previs\u00e3o legal para interposi\u00e7\u00e3o de recurso, n\u00e3o se cogita de convers\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a em correi\u00e7\u00e3o parcial, como postulado subsidiariamente pela parte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial, extinguindo o feito sem aprecia\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, o que fa\u00e7o com fulcro no art. 165 do Regimento Interno deste Tribunal, c.c. artigo 8\u00ba da Lei 1.533\/51 e ainda artigos 295, V, e 267, I, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vislumbro motivos, nas alega\u00e7\u00f5es do agravante, para modificar a decis\u00e3o retrotranscrita, raz\u00e3o pela qual a mantenho, por seus pr\u00f3prios fundamentos. O argumento de que se trata o requerente de terceiro sem acesso \u00e0 via recursal n\u00e3o prospera. Este Tribunal, diuturnamente, recebe e processa recursos e incidentes que dizem respeito exclusivamente \u00e0 verba honor\u00e1ria, em que pese o interesse tutelado n\u00e3o mais diga respeito \u00e0 parte postulante."},{"tipo":"PN","txt":"Outrossim, ainda que se cogitasse de eventual modifica\u00e7\u00e3o do <I>decisum, <\/I>penso que o presente <I>mandamus<\/I> perdeu, inclusive, seu objeto, porquanto os valores devidos, na forma determinada pelo Ju\u00edzo <I>a quo,<\/I> j\u00e1 foram enviados a este Tribunal para a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo regimental."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"ato judicial"},{"tipo":"CE","txt":"reserva de honor\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"via inadequada"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o interlocut\u00f3ria pass\u00edvel de interposi\u00e7\u00e3o de agravo"}]