[{"tipo":"EM","txt":"1. Em execu\u00e7\u00e3o fiscal h\u00e1 necessidade de suspens\u00e3o do processo por um ano. Ap\u00f3s este inicia a contagem do prazo prescricional q\u00fcinq\u00fcenal, conforme determinado pela S\u00famula 314 do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. Merece reforma, portanto, a senten\u00e7a que determinou a baixa da execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apela\u00e7\u00e3o provida para determinar o arquivamento do feito, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 40 da Lei n.\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que determinou o arquivamento do feito, com baixa na distribui\u00e7\u00e3o. O valor consolidado da execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 15.393,76, em 06\/2006 e corresponde \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o levada a efeito em 18\/08\/1998, fato gerador 92\/94, relativo a PIS."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, a Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) apelou postulando a reforma da senten\u00e7a alegando n\u00e3o vislumbrar nenhuma hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do processo. Alega que o recurso cab\u00edvel ao caso \u00e9 apela\u00e7\u00e3o e n\u00e3o Agravo de Instrumento, pois o despacho determinou arquivamento com baixa na distribui\u00e7\u00e3o. Afirma, ainda, a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o estadual para regular casos de arquivamento. Baseia sua tese na S\u00famula 46 desta Corte. Pugna pelo arquivamento do feito sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Devidamente processados subiram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o (Fazenda Nacional) insurge-se contra a decis\u00e3o terminativa exarada pelo Juiz de Primeira Inst\u00e2ncia (fl. 34)."},{"tipo":"PN","txt":"Raz\u00e3o assiste \u00e0 recorrente. "},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine ao t\u00f3pico relativo \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente derivada do arquivamento dos autos, o legislador foi ainda mais claro, ao fazer incluir o \u00a7 4\u00ba no art. 40 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 40 - O Juiz suspender\u00e1 o curso da execu\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, n\u00e3o correr\u00e1 o prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Suspenso o curso da execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda P\u00fablica.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - Decorrido o prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhor\u00e1veis, o Juiz ordenar\u00e1 o arquivamento dos autos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, ser\u00e3o desarquivados os autos para prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba Se da decis\u00e3o que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda P\u00fablica, poder\u00e1, de of\u00edcio, reconhecer a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente e decret\u00e1-la de imediato. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se que a op\u00e7\u00e3o pelo arquivamento, ao inv\u00e9s da extin\u00e7\u00e3o do feito por aus\u00eancia de interesse, \u00e9 medida de economia processual e administrativa, uma vez que facilita a retomada da cobran\u00e7a ap\u00f3s o preenchimento dos requisitos legais, evitando o disp\u00eandio de recursos p\u00fablicos decorrentes de novo ajuizamento. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o legal extra\u00edda do art. 40 \"<I>caput<\/I>\" da LEF."},{"tipo":"PN","txt":"Anote-se que o Superior Tribunal da Justi\u00e7a pacificou a discuss\u00e3o relativa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, a qual restou admitida nos termos da S\u00famula 314, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Em execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o localizados bens penhor\u00e1veis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal intercorrente.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da an\u00e1lise dos autos, verifico que os lan\u00e7amentos referem-se ao PIS, compet\u00eancia de 92\/94. Houve despacho ordenando a cita\u00e7\u00e3o do s\u00edndico da massa falida em junho de 1999 (fl. 22), cita\u00e7\u00e3o esta efetivada em 14\/07\/99 (fl. 24 - verso). Ap\u00f3s houve penhora e intima\u00e7\u00e3o do S\u00edndico da massa (fl. 25 - verso). Foi intimada a Fazenda Nacional em 26\/11\/99, que peticionou requerendo  a intima\u00e7\u00e3o do S\u00edndico da Massa Falida para informar sobre o andamento do processo falimentar (fl.26). Foi determinado vista ao S\u00edndico em 21\/12\/99 (certid\u00e3o fl. 27). Manifestou-se este em 03\/06\/03, informando que o Processo de Quebra encontrava-se na fase de HABILITA\u00c7\u00d5ES, findo o qual seria providenciado o quadro geral de credores (fl. 28). Despachou o Juiz dando vista \u00e0 exeq\u00fcente (fl. 29). A Uni\u00e3o peticionou requerendo suspens\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o (fl. 30), a qual foi deferida pelo Magistrado, em 07\/10\/04, (fl. 32). "},{"tipo":"PN","txt":"Em face dos dados acima elencados, verifico que n\u00e3o transcorreu o lapso prescricional q\u00fcinq\u00fcenal, caracterizador da prescri\u00e7\u00e3o. Assim, merece reforma a r. senten\u00e7a. Dessa forma, determino o retorno dos autos ao primeiro grau para que se proceda ao arquivamento do processo, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 40 da Lei n.\u00ba 6.830\/80."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por dar provimento ao apelo da Fazenda Nacional, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"},{"tipo":"CE","txt":"arquivamento sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"inexist\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 314 do stj"}]