[{"tipo":"EM","txt":"1. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou a utiliza\u00e7\u00e3o do IPC, \u00e0 base de 42,72%, para a remunera\u00e7\u00e3o referente ao m\u00eas de janeiro de 1989 (REsp 43.055\/SP, Corte Especial), \u00edndice previsto na S\u00famula 32 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. Assim, deve ser esclarecido que ao determinar a corre\u00e7\u00e3o pelos \u00edndices da caderneta de poupan\u00e7a, a jurisprud\u00eancia reconhece devida a aplica\u00e7\u00e3o do IPC de janeiro de 1989 (S\u00famula 32 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o)."},{"tipo":"EM","txt":"2. A jurisprud\u00eancia desta Corte reconhece que o IPC de abril (44,80%), maio (7,87%) de 1990 e fevereiro de 1991 (21,87%) deve ser utilizado para corrigir os saldos de poupan\u00e7a que ficaram com os bancos deposit\u00e1rios, porque esses valores n\u00e3o foram bloqueados nem ficaram sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil. Assim, deve ser esclarecido que ao determinar a corre\u00e7\u00e3o pelos \u00edndices da caderneta de poupan\u00e7a, a jurisprud\u00eancia reconhece devida a aplica\u00e7\u00e3o do IPC de abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 para a corre\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as devidas em caderneta de poupan\u00e7a - \u00edndices previstos na S\u00famula 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Nos meses de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 o \u00fanico \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o que se aplica \u00e9 o IPC previsto nas S\u00famulas 32 e 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, porque nestes meses o IPC \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o a ser aplicado aos saldos em cadernetas de poupan\u00e7a mantidas nos bancos deposit\u00e1rios. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dupla incid\u00eancia de \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em cumprimento de senten\u00e7a que condenou a CEF a restituir as import\u00e2ncias depositadas na conta de dep\u00f3sitos populares, com incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a partir de mar\u00e7o de 1966, pelos mesmos \u00edndices aplicados aos dep\u00f3sitos de caderneta de poupan\u00e7a, reconheceu que se incluem os \u00edndices previstos nas s\u00famulas 32 e 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF sustenta que \"<I>pretender a aplica\u00e7\u00e3o das s\u00famulas 32 e 37\/TRF e dos \u00edndices da poupan\u00e7a \u00e9 escolher apenas o que \u00e9 melhor em tabelas distintas, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel<\/I>\" (fl. 13)."},{"tipo":"PN","txt":"Da decis\u00e3o que negou provimento ao agravo de instrumento, a CEF agrava sustentando que \"<I>o r. despacho ora agravado, ao determinar a incid\u00eancia da S\u00famula 37 na corre\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito violou os artigos 23 e 24 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 168 (vers\u00e3o reeditada), aos artigos 11 e 12 da Lei 8.177\/91<\/I>\" (fl. 158). E conclui aduzindo que \"<I>o que se quer, portanto, \u00e9 a mesma justi\u00e7a para os contratos de poupan\u00e7a: a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio \u00fanico, atrav\u00e9s do respeito aos \u00edndice do contrato, ou somente a aplica\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais (S\u00famulas 32 e 37). Ou um, ou outro, sem o hibridismo protagonizado pela determina\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de duas f\u00f3rmulas distintas.<\/I>\" (fl. 161)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF sustenta que \"<I>o que se quer, portanto, \u00e9 a mesma justi\u00e7a para os contratos de poupan\u00e7a: a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio \u00fanico, atrav\u00e9s do respeito aos \u00edndice do contrato, ou somente a aplica\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais (S\u00famulas 32 e 37). Ou um, ou outro, sem o hibridismo protagonizado pela determina\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de duas f\u00f3rmulas distintas<\/I>.\" (fl. 161)."},{"tipo":"PN","txt":"O que a CEF ainda resiste em aceitar \u00e9 que os \u00edndices do IPC de janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 (para os valores n\u00e3o bloqueados mantidos no banco deposit\u00e1rio) se aplicam tanto na corre\u00e7\u00e3o pelos crit\u00e9rios das cadernetas de poupan\u00e7a quanto pelo crit\u00e9rio dos d\u00e9bitos judiciais (S\u00famulas 32 e 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o). A diferen\u00e7a entre os dois crit\u00e9rios est\u00e1 na incid\u00eancia dos juros remunerat\u00f3rios capitalizados, para o crit\u00e9rio das cadernetas de poupan\u00e7a, e a n\u00e3o incid\u00eancia na corre\u00e7\u00e3o pelos d\u00e9bitos judiciais."},{"tipo":"PN","txt":"O Superior Tribunal de Justi\u00e7a consolidou a utiliza\u00e7\u00e3o do IPC, \u00e0 base de 42,72%, para a remunera\u00e7\u00e3o referente ao m\u00eas de janeiro de 1989 (REsp 43.055\/SP, Corte Especial), \u00edndice previsto na S\u00famula 32 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ser esclarecido que ao determinar a corre\u00e7\u00e3o pelos \u00edndices da caderneta de poupan\u00e7a, a jurisprud\u00eancia reconhece devida a aplica\u00e7\u00e3o do IPC de janeiro de 1989 (S\u00famula 32 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o)."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia desta Corte tem reconhecido que o IPC de abril (44,80%), maio (7,87%) de 1990 e fevereiro de 1991 (21,87%) deve ser utilizado para corrigir os saldos de poupan\u00e7a que ficaram com os bancos deposit\u00e1rios, porque esses valores n\u00e3o foram bloqueados nem ficaram sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ser esclarecido que ao determinar a corre\u00e7\u00e3o pelos \u00edndices da caderneta de poupan\u00e7a, a jurisprud\u00eancia reconhece devida a aplica\u00e7\u00e3o do IPC de abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 para a corre\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as devidas em caderneta de poupan\u00e7a - \u00edndices previstos na S\u00famula 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, nos termos da jurisprud\u00eancia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. ABRIL DE 1990. DEP\u00d3SITOS N\u00c3O BLOQUEADOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. No que respeita aos saldos inferiores NCz$ 50.000,00, a responsabilidade pela corre\u00e7\u00e3o deles \u00e9 das institui\u00e7\u00f5es financeiras deposit\u00e1rias que permaneceram com a disponibilidades deles (no caso, CEF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a , no tocante aos valores convertidos em cruzeiros, at\u00e9 o m\u00e1ximo de Cr$ 50.000,00 (anteriormente NCz$ 50.000,00), devem ser corrigidos segundo os crit\u00e9rios do artigo 17 da Lei 7.730\/89, com base no IPC (mar\u00e7o, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o desprovida.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2004.71.04.003500-0\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 28\/06\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- ABRIL E MAIO\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Corre\u00e7\u00e3o dos valores depositados em conta de caderneta de poupan\u00e7a pelo IPC de abril de 1990 e maio de 1990.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- FEVEREIRO DE 1991.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Nos contratos firmados ou renovados at\u00e9 31 de janeiro de 1991, inclusive, os saldos devem ser corrigidos pela varia\u00e7\u00e3o do IPC.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2003.70.05.003376-4\/PR, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Edgard A Lippmann Junior, DJU 25\/05\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O IPC \u00e9 o \u00edndice a ser utilizado para a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos ativos retidos at\u00e9 a transfer\u00eancia destes para o BACEN, para as contas de poupan\u00e7a com anivers\u00e1rio na primeira quinzena, bem como nos meses de abril e maio de 1990 com rela\u00e7\u00e3o ao dep\u00f3sito de valores n\u00e3o bloqueados.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2002.71.05.008765-5\/RS, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, D.E. 13\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destaco recente voto do eminente Desembargador Valdemar Capeletti, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Dos valores livres<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A tentativa do Governo de passar a utilizar a varia\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal para calcular a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria referente a mar\u00e7o, a ser creditada em abril - tanto para os saldos at\u00e9 o limite de NCz$ 50.000,00 que, convertidos em cruzeiros, permaneceram dispon\u00edveis, quanto para os novos dep\u00f3sitos efetuados a partir de 19 de mar\u00e7o, concebidos como contas novas -, frustrou-se \u00e0 medida em que os dispositivos normativos que assim dispunham (MP 172\/90, Circular n\u00ba 1.606\/90 e Comunicado n\u00ba 2.067\/90, ambos do BACEN) restaram revogados pela Lei n\u00ba 8.024\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Isso porque, conforme explicitado pelo Exmo. Min. Nelson Jobim naquele julgamento, \"No que interessa, a lei n\u00e3o converteu a reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba e do \u00a71\u00ba (MP 168\/90), dada pela MP 172\/90.\" Quanto \u00e0 Circular 1.606, de 19.03.1990, e ao Comunicado 2.067, de 30.03.1990, ambos do BACEN, pondera que \"Os atos tiveram um \u00fanico objetivo. Regular toda a situa\u00e7\u00e3o decorrente da introdu\u00e7\u00e3o, pela MP 172\/90, do BTN Fiscal como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos das cadernetas de poupan\u00e7a. Toda essa constru\u00e7\u00e3o ruiu com a LEI DE CONVERS\u00c3O. Ela revogou a base dos atos do BACEN - a MP 172\/90. A partir da vig\u00eancia da Lei 8.024\/90 n\u00e3o haveria que se falar em BTN Fiscal em rela\u00e7\u00e3o aos saldos em contas de poupan\u00e7as.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Conclui, ent\u00e3o, que \"Todo o per\u00edodo de vig\u00eancia da MP 172\/90 ficou coberto pela retomada de efic\u00e1cia da reda\u00e7\u00e3o original da MP 168\/90.\" (...) \"N\u00e3o houve, portanto, solu\u00e7\u00e3o de continuidade desde a edi\u00e7\u00e3o original. Em face disso, a introdu\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal como \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o dos saldos das contas de poupan\u00e7a, perdeu aplicabilidade.\" (...) \"O IPC se manteve como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o at\u00e9 junho de 1990 quando foi substitu\u00eddo pelo BTN(...)\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, com exce\u00e7\u00e3o dos valores bloqueados, todos os demais dep\u00f3sitos em cadernetas de poupan\u00e7a continuaram sendo corrigidos pelo IPC, at\u00e9 o advento da MP 189, de 30.05.1990, convertida na Lei n\u00ba 8.088, de 31.10.1990, cujos caput dos arts 2\u00ba e 3\u00ba dispuseram:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 2\u00ba Os dep\u00f3sitos de poupan\u00e7a, em cada per\u00edodo de rendimento, ser\u00e3o atualizados monetariamente pela varia\u00e7\u00e3o do valor nominal do B\u00f4nus do Tesouro Nacional (BTN) e render\u00e3o juros de 0,5% (cinco d\u00e9cimos por cento) ao m\u00eas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 3\u00ba O disposto no artigo anterior aplica-se ao cr\u00e9dito de rendimentos realizado a partir do m\u00eas de junho de 1990, inclusive.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso, observa-se que no m\u00eas de mar\u00e7o\/90 a totalidade do valor depositado teve corre\u00e7\u00e3o, efetuada pela CEF, com base no IPC (fl. 14), raz\u00e3o pela qual n\u00e3o prospera o pedido no ponto. Contudo, cabe a determina\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o pelo IPC nos meses de abril e maio de 1990, sendo, portanto, devida a diferen\u00e7a entre o que foi pago e o que deveria ter sido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2002.71.05.008765-5\/RS, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DE 14\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DO SALDO CONVERTIDO EM CRUZEIROS, OU SEJA, INFERIOR A NCz$ 50.000,00, EM MAR\u00c7O DE 1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA DEPOSIT\u00c1RIA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 inilud\u00edvel a legitimidade passiva do BACEN quanto aos valores superiores a NCz$ 50.000,00 a ele transferidos a partir de abril de 1990. Precedentes do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. No que respeita aos saldos inferiores NCz$ 50.000,00, a responsabilidade pela corre\u00e7\u00e3o deles \u00e9 das institui\u00e7\u00f5es financeiras deposit\u00e1rias que permaneceram com a disponibilidades deles (no caso, CEF). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Os saldos das cadernetas de poupan\u00e7a, no tocante aos valores convertidos em cruzeiros, at\u00e9 o m\u00e1ximo de Cr$ 50.000,00 (anteriormente NCz$ 50.000,00), continuaram a ser corrigidos segundo os crit\u00e9rios do artigo 17 da Lei 7.730\/89, \u00e0quela altura, portanto, com base no IPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. O \u00edndice de 84,32% (relativo ao per\u00edodo de 15.2.90 a 15.3.90) a ser creditado em abril de 1990 foi devidamente aplicado nas cadernetas de poupan\u00e7a conforme determina\u00e7\u00e3o contida no Comunicado 2.067\/90 do Banco Central do Brasil (BACEN). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Aus\u00eancia de prova da n\u00e3o-aplica\u00e7\u00e3o do \u00edndice de 44,80% (relativo ao per\u00edodo de 15.3.90 a 15.4.90). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Apela\u00e7\u00e3o da CEF provida. Recurso adesivo dos autores n\u00e3o provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, AC 1997.01.00.007016-1\/PI, 3\u00aa Turma Suplementar, Rel. Le\u00e3o Aparecido Alves, DJ 1\/4\/2002)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"FGTS. NATUREZA JUR\u00cdDICA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXPURGOS INFLACION\u00c1RIOS. PRESCRI\u00c7\u00c3O. INCID\u00caNCIA DO IPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A corre\u00e7\u00e3o dos meses de abril \/ maio \/ julho\/90, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contas de valor igual ou inferior a cinq\u00fcenta mil cruzados novos, continua regida pelo IPC. A nova regra, ditada pela Lei n\u00ba 8.024, de 12\/04\/90 - varia\u00e7\u00e3o do BTN Fiscal (+ juros de 6%) -, somente se aplica aos valores superiores a NCz$ 50.000,00 (art. 6\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Provimento da apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, AC 1997.01.00.031088-7\/MG, 3\u00aa Turma, Rel. Olindo Menezes, DJ 13\/10\/2000)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A 3\u00aa Turma desta Corte tamb\u00e9m reconhece a incid\u00eancia dos \u00edndices previstos na S\u00famula 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A. CADERNETAS DE POUPAN\u00c7A. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA DO D\u00c9BITO RESULTANTE DA APLICA\u00c7\u00c3O DO IPC NOS MESES DE JUNHO DE 1997 E JANEIRO DE 1989. S\u00daMULA 37 DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O. VERBETES 32 E 37. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Devida a diferen\u00e7a entre a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplicada nos vencimentos de julho de 1987, janeiro de 1989 aos saldos das poupan\u00e7as e a apurada com base no IPC nesses mesmos meses, nos percentuais de 26,06% e 42,72%, respectivamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A partir do m\u00eas subseq\u00fcente ao da diferen\u00e7a apurada o cr\u00e9dito do poupador se submete ao regime da L 6.899\/1990, contando corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelos \u00edndices reputados oficiais, com aplica\u00e7\u00e3o do verbete n. 37 da S\u00famula do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o para as compet\u00eancias que lhes s\u00e3o anteriores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Juros remunerat\u00f3rios \u00e0 raz\u00e3o de meio por cento ao m\u00eas, capitaliz\u00e1veis m\u00eas a m\u00eas, pois s\u00e3o os previstos para esse tipo de contrato.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2006.72.01.005252-2\/SC, 3\u00aa Turma, Rel. Marcelo de Nardi, D.E. 16\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. S\u00daMULA 37 DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aplic\u00e1vel a S\u00famula 37 no reajuste de d\u00e9bito resultante de decis\u00e3o judicial a respeito da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aplic\u00e1vel a contas de caderneta de poupan\u00e7a.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2006.72.05.003964-4\/SC, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior, D.E. 19\/11\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. PLANO COLLOR I. IPC DE 44,80%. PRESCRI\u00c7\u00c3O. JUROS DE MORA. S\u00daMULA 37 DESTA CORTE. HONOR\u00c1RIOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \u00c9 vinten\u00e1ria a prescri\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 cobran\u00e7a judicial de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria relativos a diferen\u00e7as impostas pela aplica\u00e7\u00e3o de plano econ\u00f4mico (Plano Collor I) que determinou expurgo inflacion\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Tratando-se de conta poupan\u00e7a com data de creditamento remunerat\u00f3rio (anivers\u00e1rio) na primeira quinzena do m\u00eas (dia 1\u00ba), \u00e9 devida a corre\u00e7\u00e3o do seu saldo e dos ativos financeiros bloqueados pelo \u00edndice pleno do IPC de abril (44,80%).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Os juros de mora s\u00e3o de 1% ao m\u00eas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Os d\u00e9bitos judiciais devem ser atualizados segundo os termos da S\u00famula 37 desta Corte.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre a condena\u00e7\u00e3o est\u00e3o de acordo com a norma do \u00a7 3\u00ba do art. 20 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Reformada em parte a senten\u00e7a.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2006.72.04.000718-0\/SC, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 24\/10\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CADERNETA DE POUPAN\u00c7A. PRESCRI\u00c7\u00c3O. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. JUNHO\/87. JANEIRO\/1989. S\u00daMULA 37 DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nas a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a de expurgos inflacion\u00e1rios em caderneta de poupan\u00e7a, o pedido de incid\u00eancia de determinado \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria constitui-se no pr\u00f3prio cr\u00e9dito, e n\u00e3o em acess\u00f3rio, sendo, descabida, assim, a incid\u00eancia do prazo q\u00fcinq\u00fcenal do artigo 178, \u00a710, III, do C\u00f3digo Civil. Na esp\u00e9cie, tratando-se de a\u00e7\u00e3o pessoal, o prazo prescricional \u00e9 o vinten\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Os rendimentos de caderneta de poupan\u00e7a devem ser reajustados pelo IPC, no percentual de 26,06% (junho\/ 87) e 42,72% (janeiro\/89).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria das diferen\u00e7as encontradas deve obedecer os crit\u00e9rios previstos para a atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais, aplicando-se, inclusive, os denominados expurgos inflacion\u00e1rios, visando a recomposi\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo da moeda, conforme iterativa jurisprud\u00eancia consolidada na S\u00famula n\u00ba 37 do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Apela\u00e7\u00e3o desprovida.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2003.72.05.004292-7\/SC, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 15\/09\/04)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. ATUALIZA\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. IPCs. \u00cdNDICES DA POUPAN\u00c7A. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A condena\u00e7\u00e3o \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com base nos rendimentos da poupan\u00e7a importa serem calculados os valores com base nos indexadores aceitos pacificamente pela jurisprud\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Incid\u00eancia das S\u00famulas 32 e 37 deste TRF (IPCs). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Apela\u00e7\u00e3o improvida. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 97.04.74626-1\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Des. F\u00e1bio Rosa, DJ 26\/08\/1998)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"As Leis 7.730\/79, 8.024\/90 e 8.177\/91, e as MPs 168\/1990, 172\/1990, 180\/1990, 184\/1990 e 189\/1990 foram examinadas nos votos acima transcritos ou referenciados."},{"tipo":"PN","txt":"Nos meses de janeiro de 1989, mar\u00e7o, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991 o \u00fanico \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o que se aplica \u00e9 o IPC previsto nas S\u00famulas 32 e 37 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, porque nestes meses o IPC \u00e9 \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o a ser aplicado aos saldos em cadernetas de poupan\u00e7a mantidas nos bancos deposit\u00e1rios. Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dupla incid\u00eancia de \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"corre\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as"},{"tipo":"CE","txt":"crit\u00e9rio aplicado \u00e0s caderneta de poupan\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famulas 32 e 37 do trf da 4\u00aa regi\u00e3o"}]