[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 dever constitucional da Uni\u00e3o, do Estado, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do v\u00edrus HIV e para tratamento da AIDS."},{"tipo":"EM","txt":"Agravo desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interno onde a Uni\u00e3o Federal insurge-se contra decis\u00e3o que deu parcial provimento ao seu agravo de instrumento na forma do art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno da Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o Federal requer, por meio deste agravo, seja declarada sua ilegitimidade passiva no presente feito. "},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o recorrida (fls. 143\/145) deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela Uni\u00e3o, para reconhecer o litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio do Estado do Paran\u00e1 e do Munic\u00edpio de Curitiba, nos seguintes termos, <I>verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que, antecipando os efeitos da tutela, determinou \u00e0 Uni\u00e3o que forne\u00e7a, de forma gratuita, a paciente Danieli do Rocio da Silva, portadora do v\u00edrus da imunodefici\u00eancia humana (HIV), o medicamento ENFUVERTIDA (FUZEON), para utiliza\u00e7\u00e3o de 2 ampolas, no prazo de 10 (dez) dias. O R. Ju\u00edzo a quo cominou, ainda, multa di\u00e1ria, no valor de R$1.000,00 (mil reais), para o caso de descumprimento da decis\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustenta a recorrente sua ilegitimidade para figurar no p\u00f3lo passivo da lide e a necessidade de que o Munic\u00edpio de Curitiba e o Estado do Paran\u00e1 venham a integrar a lide na condi\u00e7\u00e3o de litisconsortes passivos necess\u00e1rios. Aduz a impossibilidade da concess\u00e3o da tutela antecipada, eis que inexistente a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da parte autora. Alega, por fim, a exist\u00eancia de raz\u00f5es t\u00e9cnicas para a negativa de fornecimento do medicamento pleiteado na via administrativa. Busca, assim, seja concedido efeito suspensivo ao presente recurso.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o relat\u00f3rio. Decido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com precis\u00e3o, erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Da\u00ed a seguinte conclus\u00e3o: \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios) assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Prega a Carta Magna em seu art. 196 que \"a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo constitucional supra, se manifestou do seguinte modo:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>'PACIENTE COM HIV\/AIDS - PESSOA DESTITU\u00cdDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO \u00c0 VIDA E \u00c0 SA\u00daDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER P\u00daBLICO (CF, ARTS 5\u00ba, CAPUT, E 196) - PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO - O DIREITO \u00c0 SA\u00daDE REPRESENTA CONSEQ\u00dc\u00caNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCI\u00c1VEL DO DIREITO \u00c0 VIDA - O direito p\u00fablico subjetivo \u00e0 sa\u00fade representa prerrogativa jur\u00eddica indispon\u00edvel assegurada \u00e0 generalidade das pessoas pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (art. 196). Traduz bem jur\u00eddico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira respons\u00e1vel, o Poder P\u00fablico, a quem incumbe formular - e implementar - pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas id\u00f4neas que visem a garantir, aos cidad\u00e3os, inclusive \u00e0queles portadores do v\u00edrus HIV, o acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0 assist\u00eancia farmac\u00eautica e m\u00e9dico-hospitalar. - O direito \u00e0 sa\u00fade - al\u00e9m de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseq\u00fc\u00eancia constitucional indissoci\u00e1vel do direito \u00e0 vida. O Poder P\u00fablico, qualquer que seja a esfera institucional de sua atua\u00e7\u00e3o no plano da organiza\u00e7\u00e3o federativa brasileira, n\u00e3o pode mostrar-se indiferente ao problema da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, sob pena de incidir, ainda que por censur\u00e1vel omiss\u00e3o, em grave comportamento inconstitucional. A interpreta\u00e7\u00e3o da norma program\u00e1tica n\u00e3o pode Transform\u00e1-la em promessa constitucional inconseq\u00fcente - O car\u00e1ter program\u00e1tico da regra inscrita no art. 196 da Carta Pol\u00edtica - que tem por destinat\u00e1rios todos os entes pol\u00edticos que comp\u00f5em, no plano institucional, a organiza\u00e7\u00e3o federativa do Estado brasileiro - n\u00e3o pode converter-se em promessa constitucional inconseq\u00fcente, sob pena de o Poder P\u00fablico, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ileg\u00edtima, o cumprimento de seu imposterg\u00e1vel dever, por um gesto irrespons\u00e1vel de infidelidade governamental ao que determina a pr\u00f3pria Lei Fundamental do Estado. "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>DISTRIBUI\u00c7\u00c3O GRATUITA DE MEDICAMENTOS A PESSOAS CARENTES - O reconhecimento judicial da validade jur\u00eddica de programas de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive \u00e0quelas portadoras do v\u00edrus HIV\/AIDS, d\u00e1 efetividade a preceitos fundamentais da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica (arts. 5\u00ba, caput, e 196) e representa, na concre\u00e7\u00e3o do seu alcance, um gesto reverente e solid\u00e1rio de apre\u00e7o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade das pessoas, especialmente daquelas que nada t\u00eam e nada possuem, a n\u00e3o ser a consci\u00eancia de sua pr\u00f3pria humanidade e de sua essencial dignidade."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Precedentes do STF.\" "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(STF - AGRRE 271286 - 2\u00aa T. - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 24.11.2000 - p. 00101) "},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, n\u00e3o padece de ilegalidade decis\u00e3o que ordene que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica forne\u00e7a aos doentes os rem\u00e9dios e tratamentos que sejam indicados por prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica. Ademais, \u00e9 latente a potencialidade de preju\u00edzos \u00e0quelas pessoas cujo direito constitucional \u00e0 sa\u00fade estar\u00e3o sendo usurpados. A busca pela entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidad\u00e3o tenha, cada vez mais facilitada, com a contribui\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, a sua atua\u00e7\u00e3o em sociedade, quer nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito privado, quer nas de direito p\u00fablico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, j\u00e1 assentou esta Corte, <\/I>verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA AIDS. FORNECIMENTO PELO PODER P\u00daBLICO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF E STJ."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. No tocante \u00e0 responsabilidade estatal no fornecimento gratuito de medicamentos no combate \u00e0 AIDS, \u00e9 conjunta e solid\u00e1ria com a da Uni\u00e3o e do Munic\u00edpio. Como a Lei n\u00ba 9.313\/96 atribui \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios o dever de fornecer medicamentos de forma gratuita para o tratamento de tal doen\u00e7a, \u00e9 poss\u00edvel a imediata imposi\u00e7\u00e3o para tal fornecimento, em vista da urg\u00eancia e conseq\u00fc\u00eancias acarretadas pela doen\u00e7a."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. \u00c9 dever constitucional da Uni\u00e3o, do Estado, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para portadores do v\u00edrus HIV e para tratamento da AIDS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. Pela peculiaridade de cada caso e em face da sua urg\u00eancia, h\u00e1 que se afastar a delimita\u00e7\u00e3o no fornecimento de medicamentos constante na Lei n\u00ba 9.313\/96. "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. A decis\u00e3o que ordena que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica forne\u00e7a aos doentes os rem\u00e9dios ao combate da doen\u00e7a que sejam indicados por prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, n\u00e3o padece de ilegalidade."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Preju\u00edzo iria ter o agravado se n\u00e3o lhe for procedente a a\u00e7\u00e3o em tela, haja vista que estar\u00e3o sendo usurpados no direito constitucional \u00e0 sa\u00fade, com a cumplicidade do Poder Judici\u00e1rio. A busca pela entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional deve ser prestigiada pelo magistrado, de modo que o cidad\u00e3o tenha, cada vez mais facilitada, com a contribui\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, a sua atua\u00e7\u00e3o em sociedade, quer nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de direito privado, quer nas de direito p\u00fablico."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>6. Precedentes do STF e STJ."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>7. Agravo de instrumento a que se nega provimento.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI 200204010544327\/SC, rel. Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, DJU 21\/05\/2003)<I><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A legitimidade passiva da Uni\u00e3o, bem como a do Estado do Paran\u00e1 e a do Munic\u00edpio de Curitiba, est\u00e1 caracterizada na solidariedade dos entes federativos para integrar o p\u00f3lo passivo da presente demanda, que envolve atendimento hospitalar prestado pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa esteira, o seguinte julgado do E. STJ, <\/I>verbis:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO OU CONG\u00caNERE. PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS. FORNECIMENTO GRATUITO. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA DA UNI\u00c3O, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNIC\u00cdPIOS."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>1. Em sede de recurso especial, somente se cogita de quest\u00e3o federal, e n\u00e3o de mat\u00e9rias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conte\u00fado normativo."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Munic\u00edpio para figurar em demanda judicial cuja pretens\u00e3o \u00e9 o fornecimento de pr\u00f3tese imprescind\u00edvel \u00e0 locomo\u00e7\u00e3o de pessoa carente, portadora de defici\u00eancia motora resultante de meningite bacteriana."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. A Lei Federal n.\u00ba 8.080\/90, com fundamento na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, classifica a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado (Uni\u00e3o, Estados-membros, Distrito Federal e Munic\u00edpios) assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o ou cong\u00eanere necess\u00e1rio \u00e0 cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados-membros e Munic\u00edpios, \u00e9 de reconhecer-se, em fun\u00e7\u00e3o da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no p\u00f3lo passivo da demanda."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>6. Recurso especial improvido."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 656979 \/ RS ; Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA (1125) \u00d3rg\u00e3o Julgador T2 Data da Publica\u00e7\u00e3o\/Fonte DJ 07.03.2005 p. 230) (g.n)."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> "},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>\"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXIST\u00caNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O, DO ESTADO E DO MUNIC\u00cdPIO PARA FIGURAREM NO P\u00d3LO PASSIVO DA DEMANDA."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(...)"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>3. A Carta Magna de 1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Da\u00ed, a seguinte conclus\u00e3o: \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios), assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>4. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, imp\u00f5e-se a solidariedade dos tr\u00eas entes federativos no p\u00f3lo passivo da demanda"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>5. Recurso especial desprovido.\""},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(RESP 507.205\/PR, rel. Min. JOS\u00c9 DELGADO, DJ 17.11.2003)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por esses motivos, com fulcro no art. 37, \u00a71\u00ba, II, da Corte, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, t\u00e3o-somente para reconhecer a obrigatoriedade da forma\u00e7\u00e3o do litoscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio com o Estado do Paran\u00e1 e o Munic\u00edpio de Curitiba, determinando-se as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da presente decis\u00e3o, observadas as cautelas legais, d\u00ea-se baixa na distribui\u00e7\u00e3o e remetam-se os autos ao Ju\u00edzo <\/I>a quo<I>.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o vejo motivos para alterar o entendimento exposto na decis\u00e3o acima transcrita, raz\u00e3o pela qual a mantenho por seus pr\u00f3prios fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"agravo interno"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"tratamento de aids"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento de medicamentos"},{"tipo":"CE","txt":"legitimidade passiva da uni\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"solidariedade dos entes federativos"}]