[{"tipo":"EM","txt":"1. O art. 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93 foi declarado inconstitucional por este Tribunal na arg\u00fci\u00e7\u00e3o no AI n\u00ba 1999.04.01.096481-9\/SC."},{"tipo":"EM","txt":"2. O pedido de parcelamento, por vir acompanhado de confiss\u00e3o de d\u00edvida pelo contribuinte, ato de inequ\u00edvoco reconhecimento do d\u00e9bito, ocasiona, nos termos do art. 174, \u00a7 \u00fanico, IV, do CTN, a interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional, que apenas recome\u00e7a a contar, por inteiro, na data da exclus\u00e3o da empresa do parcelamento, quando n\u00e3o mais se verifica a causa da suspens\u00e3o da exigibilidade prevista no art. 151, VI, do C\u00f3digo. Entendimento consagrado na S\u00famula n\u00ba 248 do extinto TFR. Precedentes."},{"tipo":"EM","txt":"3. Destarte, n\u00e3o se verifica a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, pois, de acordo com o j\u00e1 expendido, n\u00e3o se pode somar os prazos compreendidos antes do parcelamento com aqueles ocorridos ap\u00f3s seu descumprimento."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo de instrumento parcialmente provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 209-214) que acolheu parcialmente exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva dos s\u00f3cios \u00c1lvaro Jos\u00e9 de Souza, Rose Miriam de Souza Medeiros, Sara Regina de Souza, Laerte de Souza, Ana L\u00facia Souza Caetano e K\u00e1tia Souza Vechi e declarar a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em face da empresa Metal\u00fargica Souza Ltda."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que o chamamento dos s\u00f3cios ao processo foi pleiteado com base no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 121 c\/c os artigos 124, inciso II e 128, todos do CTN e 13 da Lei n\u00ba 8620\/93. E, da leitura atenta destes artigos leva \u00e0 conclus\u00e3o de que o cr\u00e9dito fiscal de natureza previdenci\u00e1ria tem tratamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o aos demais, porquanto a lei ordin\u00e1ria pode excluir a responsabilidade do contribuinte, no caso a firma ou empresa, pelo pagamento dos tributos e atribu\u00ed-la a um terceiro que tenha v\u00ednculo com o fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o (s\u00f3cios, gerentes ou administradores). Assevera que o C\u00f3digo Civil, no artigo 966, conceitua como sendo empres\u00e1rio aquele que exerce profissionalmente atividade econ\u00f4mica organizada para a produ\u00e7\u00e3o ou circula\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os. Assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o s\u00f3cio de empresas por cotas de responsabilidade limitada, o titular de firma individual e os acionistas controladores, gerentes, diretores e administradores de sociedades que n\u00e3o sejam de responsabilidade limitada possam ser classificados como empres\u00e1rios e, logo, t\u00eam responsabilidade pelo pagamento do sal\u00e1rio e, por conseq\u00fc\u00eancia, ficam vinculados ao fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que d\u00e1 causa ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Argumenta que o artigo 13 da Lei n\u00ba 8620\/93 est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o CTN, ao estabelecer a sujei\u00e7\u00e3o passiva do s\u00f3cio, inclusive com responsabilidade solid\u00e1ria pelos d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios. Assevera que, n\u00e3o correndo o prazo prescricional contra a pessoa jur\u00eddica obrigada tribut\u00e1ria, igualmente n\u00e3o pode ocorrer com rela\u00e7\u00e3o aos demais devedores solid\u00e1rios."},{"tipo":"PN","txt":"Deferido em parte o efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o apresentada contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, insta salientar que o mencionado art. 13 da lei n\u00ba 8.620\/93 j\u00e1 foi analisado por este Tribunal na arg\u00fci\u00e7\u00e3o no AI n\u00ba 1999.04.01.096481-9\/SC, restando declarada a inconstitucionalidade do dispositivo na parte em que estabelece \"<I>e os s\u00f3cios das empresas por cotas de responsabilidade limitada<\/I>\", por invadir \u00e1rea reservada \u00e0 lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, <I>b<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. O interior teor do incidente ser\u00e1 acostado aos autos. Eis a ementa do julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI N\u00ba 8.620\/93 . \u00c9 inconstitucional o artigo 13 da lei n\u00ba 8620\/93 na parte em que estabelece: \"e os s\u00f3cios das empresas por cotas de responsabilidade limitada\" por invadir \u00e1rea reservada \u00e0 lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (INAG 1999.04.01.096481-9, DJU 16\/08\/2000, p. 331, Rel. Amir Sarti)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, inaplic\u00e1vel o artigo 13 da Lei n\u00ba 8.620\/93, impondo-se a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que reconheceu a ilegitimidade passiva dos s\u00f3cios."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente relativamente \u00e0 integrante do grupo econ\u00f4mico - Metal\u00fargica Souza Ltda. -, tenho que merece guarida o recurso. De fato, a cita\u00e7\u00e3o da empresa Prestusel Prestadora de Servi\u00e7os Ltda. ocorreu em <B>09 de abril de 1993<\/B> (fls. 33). Houve movimenta\u00e7\u00e3o do processo, com peti\u00e7\u00f5es da executada. Esta veio aos autos, em <B>29 de mar\u00e7o de 1996<\/B> requerendo o sobrestamento do feito at\u00e9 o deferimento do pedido de parcelamento (fls. 51). O credor manifestou-se pleiteando a abertura de prazo por 30 dias, a fim de que fosse regularizada a situa\u00e7\u00e3o relativa ao <B>parcelamento<\/B> (fls. 67). Pugnou, ap\u00f3s, por nova prorroga\u00e7\u00e3o, desta feita por 60 dias (fls. 69). Em <B>30 de maio de 1997<\/B>, foi determinado o arquivamento do feito (fls. 70). Em <B>setembro de 1998<\/B>, veio o exeq\u00fcente aos autos manifestar seu interesse no prosseguimento do feito e requerendo o redirecionamento da a\u00e7\u00e3o executiva contra os s\u00f3cios (fls. 74-75). O pedido foi acolhido (fl. 78). Em <B>junho de 1999<\/B>, determinou o ju\u00edzo fosse juntada CDA capaz de satisfazer os requisitos constantes no artigo 202, do CTN. Foi apresentado novo t\u00edtulo executivo (fl. 102). Em <B>05 de abril de 2001<\/B>, veio o credor aos autos noticiar a <B>ades\u00e3o da executada ao Refis<\/B>, requerendo, por conseq\u00fc\u00eancia, a suspens\u00e3o do feito (fls. 118-119). Em <B>setembro de 2003<\/B>, noticiou o exeq\u00fcente que a executada ainda permanecia no Refis. Em <B>julho de 2005<\/B>, foi requerido o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o executiva, ante a exclus\u00e3o da devedora do Refis (fls. 126-127).Em <B>23 de setembro de 2005<\/B>, foi pleiteada a cita\u00e7\u00e3o da empresa Metal\u00fargica Souza Ltda., porquanto entidade-irm\u00e3 da executada principal, centralizadas num grupo familiar. Foi deferido o redirecionamento."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Julgador monocr\u00e1tico, contudo, entendeu que ocorrida a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em face da empresa Metal\u00fargica Souza Ltda., porquanto considerou que, <B>somados<\/B> o per\u00edodo entre a cita\u00e7\u00e3o (03.04.1993) e o primeiro pedido de parcelamento (29.03.1996), mais o per\u00edodo compreendido entre o descumprimento do parcelamento (10.01.1997) e 15 de janeiro de 1999 passaram-se mais de cinco anos. Contudo, merece reforma a decis\u00e3o no ponto. "},{"tipo":"PN","txt":"De efeito, o pedido de parcelamento, por vir acompanhado de confiss\u00e3o de d\u00edvida pelo contribuinte, ato de inequ\u00edvoco reconhecimento do d\u00e9bito, ocasiona, nos termos do art. 174, \u00a7 \u00fanico, IV, do CTN, a <B>interrup\u00e7\u00e3o <\/B>do prazo prescricional, que apenas <B>recome\u00e7a<\/B> a contar, <B>por inteiro<\/B>, na data da exclus\u00e3o da empresa do parcelamento, quando n\u00e3o mais se verifica a causa da suspens\u00e3o da exigibilidade prevista no art. 151, VI, do C\u00f3digo. Este entendimento j\u00e1 havia sido consagrado pela S\u00famula n\u00ba 248 do extinto TFR:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O prazo de prescri\u00e7\u00e3o interrompido pela confiss\u00e3o e parcelamento da d\u00edvida fiscal recome\u00e7a a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, tamb\u00e9m, a jurisprud\u00eancia desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. NULIDADE POR JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO AFASTADA. PARCELAMENTO. INTERRUP\u00c7\u00c3O DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de prazo para manifesta\u00e7\u00e3o do embargante sobre a impugna\u00e7\u00e3o do embargado, sendo l\u00edcito ao juiz julgar antecipadamente a lide, se a mat\u00e9ria for exclusivamente de direito, ou se de fato e de direito, a prova for exclusivamente documental (art. 17, \u00a7 \u00fanico da Lei 6.830\/80). Nulidade afastada. 2. O parcelamento interrompe o prazo prescricional (art. 174, IV, do CTN), que recome\u00e7a a fluir por inteiro logo ap\u00f3s o inadimplemento das parcelas acordadas. \"O prazo de prescri\u00e7\u00e3o interrompido pela confiss\u00e3o e parcelamento da d\u00edvida fiscal recome\u00e7a a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado\" (S\u00famula 248 do extinto Tribunal Federal de Recursos). Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o configurada. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2006.72.05.002306-5, Primeira Turma, Relator Ta\u00eds Schilling Ferraz, D.E. 14\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXTIN\u00c7\u00c3O. PRESCRI\u00c7\u00c3O. RECONHECIMENTO DE OF\u00cdCIO. CONFISS\u00c3O DE D\u00cdVIDA. INTERRUP\u00c7\u00c3O. (...) 3. Com a confiss\u00e3o de d\u00edvida, restou constitu\u00eddo o cr\u00e9dito exeq\u00fcendo e, na seq\u00fc\u00eancia, suspenso o prazo para a respectiva cobran\u00e7a judicial pela concess\u00e3o de parcelamento fiscal, a teor do disposto nos arts. 151, VI, e 174, par\u00e1grafo \u00fanico, IV, do CTN. O prazo prescricional s\u00f3 voltou a fluir no dia em que a devedora deixou de cumprir o acordo celebrado (s\u00famula n\u00ba 248 do extinto TFR). Com efeito, ajuizada a execu\u00e7\u00e3o fiscal e efetivada a cita\u00e7\u00e3o da executada antes de decorridos cinco anos, \u00e9 de se afastar a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o operou-se concretamente. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2003.04.01.009844-7, Primeira Turma, Relator Vivian Josete Pantale\u00e3o Caminha, D.E. 19\/01\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSO CIVIL. CSLL. LUCRO. EMPRESA E EMPREGADOR. BASE DE C\u00c1LCULO. PROVIS\u00c3O PARA O IR. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PARCELAMENTO. RESCINDIDO. INOVA\u00c7\u00c3O EM SEDE RECURSAL. - A confiss\u00e3o para fins de parcelamento do d\u00e9bito implica a incid\u00eancia do art. 174, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IV, do CTN, que diz da interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional por qualquer ato inequ\u00edvoco que importe em reconhecimento do d\u00e9bito pelo devedor. Retoma-se a contagem do prazo, por inteiro, a contar do inadimplemento, nos termos da S\u00famula 248 do TFR. (...).\" (TRF4, AC 2005.04.01.003067-9, Segunda Turma, Relator Leandro Paulsen, publicado em 25\/01\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, n\u00e3o se verifica a passagem de mais de cinco anos entre a cita\u00e7\u00e3o e o pedido de parcelamento, pois, de acordo com o j\u00e1 expendido, n\u00e3o se pode somar os prazos compreendidos antes do parcelamento com aqueles ocorridos ap\u00f3s seu descumprimento. "},{"tipo":"PN","txt":"Assim, se a parte veio aos autos noticiar a ades\u00e3o ao parcelamento em <B>mar\u00e7o de 1996<\/B>, descumprido este (n\u00e3o h\u00e1 qualquer data noticiando a ocorr\u00eancia do fato, pelo que, conforme a decis\u00e3o atacada, tenho que pode ser contada a data de <B>10 de<\/B> <B>janeiro de 1997<\/B> - data da peti\u00e7\u00e3o do exeq\u00fcente no sentido do prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o), reiniciou-se a contagem do lustro prescricional. Outrossim, com a not\u00edcia da ades\u00e3o ao REFIS, em <B>2001<\/B>, e apenas em <B>2005<\/B> noticiado o descumprimento deste parcelamento, por \u00f3bvio, ainda n\u00e3o decorridos, at\u00e9 esta data, mais de cinco anos. De outro lado, n\u00e3o se pode admitir que n\u00e3o corra a prescri\u00e7\u00e3o contra o devedor principal e que, contra os outros respons\u00e1veis, a mesma tenha normal curso."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto no sentido de <B>dar parcial provimento<\/B> ao agravo de instrumento, t\u00e3o-somente para afastar a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa Metal\u00fargica Souza Ltda."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"ilegitimidade passiva dos s\u00f3cios"},{"tipo":"CE","txt":"prescri\u00e7\u00e3o intercorrente"},{"tipo":"CE","txt":"inocorr\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"pedido de parcelamento"},{"tipo":"CE","txt":"interrup\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o do prazo"}]